(DOC. VP 190.1071.8010.1700)
TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista na CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que a reclamada não teria nenhuma dificuldade em manter o controle da jornada da reclamante, uma vez que esta, apesar de não trabalhar nas suas dependências, prestava serviços apenas em supermercados. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o dire
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