(DOC. VP 181.9780.6000.4000)
TST. Jornada de trabalho. Labor externo. Controle indireto de jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o TRT registrou que a função de vendedor exercida pelo autor «consiste na visita de clientes, com roteiro preestabelecido pelo distribuidor, registrado no aparelho palm top, de acordo com a prova oral. Assim, tem-se que a natureza da atividade permite o controle de horário, o que é confirmado pela prova testemunhal�
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