(DOC. VP 428.8444.3310.0317)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDAS. ESTORNO. VENDAS CANCELADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o pagamento da comissão é devido depois de ultimada a transação pelo empregado, sendo ilegal o cancelamento do pagamento por motivos ulteriores alheios à responsabilidade do empregado, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que a comissão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote