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Doc. VP 923.5956.7380.2303

601 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DO LIMITE PERMITIDO PELA NR-15. OJ 173, II, DA SBDI-1. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dessa Corte Superior, consubstanciada na OJ 173 da SDI-1 do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. II. No caso em tela, o Tribunal de origem arbitrou como tempo de percurso o total de 1 hora diária, apesar de haver previsão em norma coletiva pré-fixando o tempo a ser pago a título de horas in itinere . III. A SBDI-1, em recentes julgados, manifestou-se pela possibilidade de supressão ou limitação do pagamento das horas in itinere por meio de norma coletiva, reforçando o entendimento do Colegiado acerca do alcance da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. IV. Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que o Tribunal Regional, ao considerar inválida a norma coletiva que pré-fixou o tempo de percurso, decidiu em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). V. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 754.4241.8710.5103

602 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 33 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Sentença condenatória. APELO DEFENSIVO. Preliminares. Nulidades: quebra da cadeia de custódia e flagrante forjado. Mérito. Absolvição por ausência de provas. Redução das penas ao mínimo legal. Afastamento da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV. Abrandamento para o regime aberto. Prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 919.5633.3869.0761

603 - TJRJ. APELAÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO; 3) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PEDE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Restou comprovado que, em 16/05/2021, o apelante ameaçou sua ex-esposa de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer: «EU VOU TE MATAR". Segundo a prova produzida, a vítima e o recorrente foram casados por quatro anos, tendo da relação nascido uma filha. Na ocasião dos fatos, por discordar do modo como a visitação de sua filha vinha ocorrendo, ele se dirigiu até a residência da vítima e ameaçou dizendo: «EU VOU TE MATAR". Diante da ameaça sofrida, a polícia militar foi acionada. Ao chegar ao local, encontrou a vítima em frente ao imóvel e o apelante mais à frente na rua, tendo ele se evadido. Contrariamente ao que argumenta a defesa, impossível a absolvição. Os relatos da vítima são firmes e harmônicos, além de corroborados pelos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência. Absolutamente descabida a alegação de que a ameaça não estaria revestida de idoneidade e seriedade, por ter sido proferida em momento de ira, no calor da discussão. A promessa de mal proferida em momento de cólera e irritação pode causar ainda maior temor à vítima, o que efetivamente ocorreu, já que a mesma acionou a polícia e decidiu registrar a ocorrência na delegacia. Ademais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. De outro talho, inadmissível o acolhimento da tese de aplicação do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, uma vez que significativa a reprovabilidade da conduta perpetrada, porquanto cometida no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento está, inclusive, sumulado no Verbete 589 do STJ, que dispõe: «É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas". Juízo de condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, reprimenda bem dosada em 01 mês e 05 dias detenção, no regime aberto, com aplicação do sursis da pena. No tocante à indenização por danos morais, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o pedido foi feito pelo titular da ação penal (Ministério Público), expressamente, na inicial acusatória, não havendo qualquer empecilho ao seu reconhecimento pelo juízo na sentença, sendo certo que o valor aplicado (R$1.412,00) se mostra razoável, devendo ser mantido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 736.8178.0247.7122

604 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO SEU RECURSO DE REVISTA PROVIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante, para « condenar a reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE . Considerando que o pedido foi julgado improcedente nas instâncias anteriores, faz-se necessário constar a inversão do ônus da sucumbência, com custas pela reclamada no importe de R$1.007,86 calculada sobre o valor da causa de R$50.393,00, com honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor que resulta da liquidação de sentença, nos termos do CLT, art. 791-A Agravo do reclamante a que se dá provimento para complementar o mérito do recurso de revista provido do reclamante, conforme fundamentação assentada. II - AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Em tese vinculante no Tema 80 da Tabela de IRR o Pleno do TST reafirmou a jurisprudência no sentido de que o trabalho realizado em ambiente artificialmente frio, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no CLT, art. 253, gera direito ao adicional de insalubridade. Com relação à alegada mudança normativa tem-se que, com a publicação da Portaria SEPRT 1.359, de 9 de dezembro de 2019, foi excluído do Anexo III da NR 15 o Quadro 1, no qual eram previstos períodos de intervalo para descanso térmico, cuja concessão reduziria ou eliminaria os riscos da atividade insalubre. Diante dessa alteração, esta Corte tem entendido que não há que se falar em pagamento de horas extras decorrentes da inobservância dos intervalos para recuperação térmica nos casos em que os fatos sejam posteriores à vigência da Portaria SEPRT 1.359/2019, uma vez que a referida norma não mais prevê tais intervalos. Julgados. Conclui-se que, em relação ao período contratual anterior a vigência da Portaria 1.359/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subsistem os ditames legais anteriores, e são devidas horas extras pela inobservância dos intervalos para recuperação térmica. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela referida portaria. Julgados. No caso concreto o contrato de trabalho é anterior à Portaria e estava em vigor no momento da apresentação da reclamação trabalhista, que foi apresentada antes da entrada em vigor da Portaria (9.12.2019). Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância dos intervalos para recuperação térmica previstos no Anexo 03, da NR 15 do MTE, até 9.12.2019. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.1600

605 - TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Não reconhecimento da especialidade do período por exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância estipulados. PPP sem validade para a comprovação. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.

«I - Trata-se de apelação cível interposta pela parte Autora, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para condenar a Autarquia Previdenciária a reconhecer como atividade especial o período trabalhado pelo Autor entre 22/11/1994 a 05/03/1997 e 19/11/2003 a 01/06/2011. ... ()

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Doc. VP 376.3316.0651.6571

606 - TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, rejeitado o pedido indenizatório por danos morais. Apelo das partes. Preliminares de ilegitimidade ativa e de inépcia recursal, suscitadas pela demandada, rejeitadas. Mérito. Quebra do sistema de transmissão de câmbio automática do veículo modelo «Renegade". Dano decorrente de falha no funcionamento da peça chamada «trocador de calor". Defeito de fabricação que se tornou fato público e notório em nível nacional e que é objeto de apuração em inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Prova pericial não requerida para se apurar a efetiva causa do problema, ônus que cabia exclusivamente à fabricante demandada, por se tratar de negócio jurídico nitidamente de consumo (CDC, art. 6º, VIII). Defeito por mau uso ou falta de manutenção mecânica adequada não comprovado. Responsabilidade objetiva da fabricante pelos prejuízos causados à consumidora. Dicção dos CDC, art. 14 e CDC art. 18. Irrelevância de o defeito ter se apresentado depois de expirado o prazo de garantia contratual. Por se tratar de vício oculto devidamente comprovado e caracterizado, o CDC adotou o critério da vida útil do bem durável, e não o prazo da garantia estipulado pelo fornecedor. Veículo de alto padrão e alto custo que faz o consumidor confiar na eficiência, segurança, qualidade e durabilidade dos veículos produzidos sob a renomada marca «JEEP". Precedentes do C. STJ e deste C. TJSP. Ademais, a ré autorizou um primeiro reparo pelo mesmo defeito a título de garantia contratual, não obstante o prazo estar exaurido. Reincidência do mesmo defeito depois do automóvel ter rodado apenas 20.000 quilômetros. Diante da recusa injusta em realizar o segundo reparo, o serviço que teve de ser executado em oficina mecânica de confiança da autora. Indenização por danos materiais devida. Danos morais. Caracterização. Negligência da fabricante do veículo que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Falha no sistema de transmissão do câmbio que ocorreu quando o veículo trafegava por rodovia estadual de fluxo intenso, pela faixa da esquerda, colocando em risco a segurança e a vida da demandante. Além disso, deve incidir no caso concreto a «Teoria do Desvio Produtivo". Precedentes do C. STJ e deste TJSP. Indenização fixada em R$10.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Ônus da sucumbência que deve ser suportado integralmente pela ré. Precedente do C. STJ no sentido de que o enunciado da Súmula 326 manteve sua aplicabilidade mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. Sentença reformada em parte. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E APELO DA AUTORA ACOLHIDO... ()

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Doc. VP 210.7050.3164.9331

607 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa aos arts. 489 e

1 -022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS E EM LEGISLAÇÃO LOCAL. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 960.0240.9940.9731

608 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . Hipótese em que se discute a possibilidade de o juiz dispensar a produção da prova oral. Nos termos dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. O TRT rejeitou a preliminar em comento por entender que « quando os fatos tornam-se induvidosos pelo reconhecimento expresso em depoimento de uma das partes, a continuidade da instrução processual aparece como desnecessária, o que autoriza o juiz, condutor do processo, dispensar provas e depoimento de uma das partes, sem que desse ato sobrevenha qualquer nulidade «. Desse modo, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova oral quando o julgador entende que a sua produção se revela inútil e meramente procrastinatória. Precedentes. Agravo não provido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA . O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante, o qual trabalhou a serviço da empresa recorrente. Restou incontroversa, portanto, a prestação de serviços do reclamante em favor da recorrente, não havendo dúvida, portanto, quanto à condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331/TST, IV. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O TRT manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário mínimo com fundamento no laudo pericial, o qual afirmou que as atividades do reclamante estavam inseridas « no conceito de insalubridade em grau máximo, em razão do contato hidrocarbonetos aromáticos e calor acima dos limites de tolerância «. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA LEI N º 13.467/2017 . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento quanto aos os honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que a reclamatória foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. O Pleno desta Corte Superior editou a Instrução Normativa 41, que, em seu art. 6 . º, dispõe que: « Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST «. Trata-se de ação ajuizada em 19/05/2017, não se aplicando, portanto, as novas disposições no tocante aos honorários sucumbenciais dadas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Consoante registrado na decisão recorrida, o reclamante desincumbiu-se de seu ônus processual ao juntar a declaração de hipossuficiência, cabendo à reclamada demonstrar a ausência de veracidade do declarado, o que não foi feito. A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Ademais, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 241.0604.2283.6409

609 - TST. AGRAVO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

O art. 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa ou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir os fundamentos da decisão impugnada, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. Portanto, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, na qual, como razões de decidir, utilizaram-se os mesmos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, bem como também foram feitos acréscimos, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Assim, incólume o art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Quanto ao fornecimento de EPI a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade quando ainda presente o agente, pois lhe cabe tomar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, entre as quais a de uso efetivo do equipamento pelo empregado. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente agressor, o que não ocorreu na espécie. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve o pagamento do adicional de insalubridade deferido na sentença a quo, consignando para tanto que restou constatado no laudo pericial que o autor esteve exposto aos agentes físicos calor e umidade durante toda a contratualidade e ruído nos períodos indicados. Registrou, ainda, que não existe EPI apto a elidir a ação do agente calor, o que poderia ser alcançado com adoção de medidas coletivas. Foi verificado também pelo perito que exposição aos agentes umidade e ruído acima dos limites de tolerância e que as fichas de entrega de EPIs não indicam a entrega de mangotes, para proteção das mãos contra a umidade, e houve entrega insuficiente de protetores auriculares, conforme registrado no laudo. Por fim, ressaltou não haver nos autos outra prova capaz de infirmar as conclusões do laudo técnico. Premissas fáticas incontestes, incide o óbice da Súmula 126. Neste aspecto, observa-se que a decisão do Tribunal Regional está em sintonia com a diretriz da Súmula 289, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Incidência dos óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Inviável o processamento do recurso de revista fundado unicamente em divergência jurisprudencial com aresto que não atende à exigência prevista na Súmula 337, IV, c. Agravo a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CLT, art. 60. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Consoante o entendimento jurisprudencial desta colenda Corte Superior, após o cancelamento da Súmula 349, é válido o regime de compensação de jornada de trabalho, regularmente ajustado por meio de norma coletiva (CF/88, art. 7º, XIII), para o labor prestado em condições insalubres, desde que existente prévia licença fornecida por autoridade competente em segurança e higiene do trabalho, nos termos exigidos pelo CLT, art. 60. Descumprida a exigência contida no referido preceito, por parte da reclamada, torna-se inválido o acordo de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, previsto em norma coletiva, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias irregularmente compensadas. Inteligência da Súmula 85, VI. Precedentes. Ademais, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Precedentes. No caso, o v. acórdão regional foi proferido em sintonia com os precedentes desta Corte, bem como com a diretriz da Súmula 85, VI. Agravo a que se nega provimento. 5. PRÊMIO. HABITUALIDADE. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que não vieram aos autos os controles de ponto, de modo que a Ré não demonstrou a eventualidade do pagamento da parcela. Dessa forma, por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, de forma que presumiu o caráter habitual do pagamento. Dessa forma, reconheceu o direito do reclamante de ter tal parcela integrada ao salário com repercussão nas horas extraordinárias e demais verbas. Nesse contexto, não restou demonstrado ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, do CPC, na medida em que observada a regra de distribuição do ônus da prova neles prevista. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o requisito para a atribuição de natureza salarial a verbas pagas sob determinadas condições, como no caso dos prêmios, bônus e remuneração variável, é o seu pagamento habitual, de forma que estes valores integram à remuneração do reclamante para todos os efeitos legais. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 295.6395.7848.5260

610 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, com base no laudo pericial que concluiu que os equipamentos fornecidos não são suficientes para neutralizar, tampouco eliminar o calor. A reclamada alega que a insalubridade foi neutralizada pelos EPI s fornecidos, sendo indevido o pagamento do adicional. Aponta violação dos arts. 191, I e II, e 194 da CLT, 371 e 479 do CPC, além de contrariedade à Súmula 80/TST. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não se insurgiu contra o fundamento do acórdão recorrido, por meio do qual se negou provimento ao recurso da reclamada ante a ausência de impugnação específica. Assim, o recurso de revista não alcançaria conhecimento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 879, §7º, da CLT. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E a partir de 26/03/2015, adotou posicionamento parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 210.5140.7893.6147

611 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado, fraude processual, furto e corrupção de menores. Alegação de ausência de indícios suficientes de autoria. Via eleita inadequada. Prisão preventiva. Periculosidade da ré. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Crime cometido com extrema violência. Requisitos da recomendação 62 do conselho nacional de justiça e do CPP, art. 318 não atendidos. Recurso desprovido.

1 - A Recorrente foi presa preventivamente, em 14/09/2020, nos autos de ação penal a que responde como incursa no CP, art. 121, § 2º, II, III e IV, e CP, art. 347, parágrafo único, e do ECA, art. 244-B porque teria participado de homicídio qualificado junto com o corréu, seu namorado, e adolescente. Narra a denúncia que a Ré teria desferido três facadas no pescoço da vítima, bem como teria ajudado os demais agentes a acobertar o crime. ... ()

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Doc. VP 104.8618.5464.0524

612 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO . 1 - A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da parte quanto ao tema . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte defende, em suma, que é indevida a percepção de horas extras em razão da supressão do intervalo térmico previsto no Anexo III da NR-15. Nada obstante, conforme já registrado na decisão monocrática agravada, não se reconhece a transcendência econômica no tocante à matéria, pois a tese do TRT está em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST. 4 - A jurisprudência pacífica desta Corte indica que são devidas horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação térmica previstos no Anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho, inclusive quando já deferido o adicional de insalubridade por exposição ao agente calor. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ficando prejudicada a análise da transcendência, considerando a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Analisado o recurso de revista, verifica-se que a parte, quanto ao tema, transcreveu apenas trechos dos dispositivos dos acórdãos do Regional em recurso ordinário e embargos de declaração (fls. 616 e 617). Nada obstante, a leitura tão somente da redação dos dispositivos em referência não basta para se constatar o prequestionamento do tema da limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na inicial, pois não é possível extrair, do quanto transcrito, se houve fixação de tese, pelo Tribunal Regional, a respeito da alteração do CLT, art. 840, § 1º, promovida pela Lei 13.467/2017. 4 - Inarredável concluir-se, portanto, que, no caso, como bem salientado pela decisão agravada, houve transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional para a configuração do prequestionamento da matéria debatida, porquanto os excertos não trouxeram a análise da matéria impugnada no recurso de revista. Ademais, a parte não suscitou preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 5 - Ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT). Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância das normas dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 257.3669.3526.7033

613 - TJRJ. APELAÇÃO. AMEAÇAS E CÁRCERE PRIVADO EM AMBIENTE DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA SEGURA EM QUE PESE A RETRATAÇÃO DAS VÍTIMAS EM JUÍZO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ADEQUADO.

1. O que se percebe ao analisar o contexto trazido pelo Parquet é que no calor dos acontecimentos, ameaçadas pelo réu e temerosas por suas vidas, as vítimas pediram socorro aos vizinhos. Com a chegada da Polícia foram mantidas em cárcere até que um Pastor, em quem aparentemente o Apelante confia, o convenceu a libertá-las. Talvez por desconhecimento da lei ou mesmo por infelizmente relativizarem esse comportamento agressivo e violento ao qual são submetidas diariamente em seu núcleo familiar, não perceberam a gravidade dos crimes e tampouco que seria preso, e tanto assim que a vítima R. durante todo o tempo em que o Apelante esteve preso foi visitá-lo e não mediu esforços junto à Defensoria Pública para que fosse reposto em liberdade. Os relatos também dão conta de que não aufere renda própria, a indicar que se consome entorpecentes e bebidas alcoólicas o faz com o auxílio financeiro de sua esposa, a qual a vítima G. afirma ter ficado transtornada ao saber da prisão e chorou por diversos dias. A pressão da primeira vítima sobre suas filhas é nítido, replicando nelas o vínculo de dependência física e psíquica que claramente possui com o réu, e tanto assim que em sede policial, longe de sua genitora, G. desabafou. Não houve um «mal-entendido". As vítimas mentiram em juízo e por isso o por elas dito deve ser, como foi, totalmente desconsiderado. Conforme o restante da prova oral, então, tanto a testemunha I. quanto os policiais militares ouviram os pedidos de socorro e as ameaças, tendo o militar reportado que ao gritarem por socorro, o que faziam por uma janela, as vítimas, aparentando muito medo, diziam que o réu as ameaça com uma faca ou um martelo e gritavam pela Polícia. Nessa ocasião também ouviu o réu dizendo que iria matar todos e tacaria fogo na casa, além do barulho de coisas sendo arremessadas. As vítimas tentaram fazer o juízo crer que a testemunha I. teria problemas pretéritos com a família, mas em nada puderam macular esse forte testemunho policial. 2. Mantida a condenação reputo adequadas as reprimendas impostas e registro incabível sua substituição unicamente por tratamento ambulatorial uma vez que o Apelante era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do que praticava e igualmente parcialmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento. Na sequência o expert registrou que não apresentava sintomas psiquiátricos, mas que possui histórico de doença mental pelo uso de álcool e drogas. Dessa feita é de se concluir que os fatos não aconteceram por conta do transtorno de bipolaridade e sim diante da ingestão de álcool e drogas, e conforme relatados das testemunhas esse uso era voluntário. 3. O regime inicial semiaberto se coaduna com as circunstâncias judiciais negativas reconhecidas durante a aplicação das penas e não merece qualquer revisão. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 877.4262.0572.9772

614 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AOS RAIOS SOLARES.

Extrai-se do v. acórdão regional que a insalubridade não decorreu da simples exposição do trabalhador a raios solares, mas da constatação, pelo perito, do excesso de calor no ambiente de trabalho, ou seja, nas condições previstas na NR 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE. A decisão regional está em conformidade com a OJ 173, II, da SBDI-1 desta Corte. Incide, assim, o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Nesse esteio, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PARA DESCANSO, INTERVALO DA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. A jurisprudência pacífica desta Corte tem firme posicionamento sobre a possibilidade de se aplicar analogicamente o CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais que exercem atividade com sobrecarga muscular e que necessitam de pausas para descanso. Nesse sentido, esta Corte fixou o entendimento de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do MTE, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador rural. Assim, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA RÉ AO FINAL DA JORNADA. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição do empregador, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias ou espera o transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais fundamentando que « restou demonstrado nos autos que a reclamada não forneceu condições mínimas de higiene e manutenção saudável do arcabouço biológico do trabalhador . Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático probatório dos autos, inclusive em laudo pericial e para se chegar a um entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Quanto ao «valor arbitrado, ressalta-se que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por dano extrapatrimonial, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando a extensão e a intensidade do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica da ré estipulou o valor da indenização por danos extrapatrimoniais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não se infere que o valor fixado pelo Tribunal Regional esteja fora dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST, não havendo que se falar em transcendência política ou jurídica, assim, também, não havendo transcendência social por não ser aplicável por se tratar de recurso da ré ou econômica, tendo em vista que o valor de R$10.000,00, arbitrado em sentença para danos extrapatrimoniais, não se considera elevado a fim de viabilizar o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 144.2889.1493.4984

615 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1. O agravante alega nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se a adoção da técnica de motivação"per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Assim, a adoção dos fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista não implica prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à Turma. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 2.1. O Tribunal Regional decidiu pela prescindibilidade de realização de perícia no local de trabalho, destacando que o perito concluiu que a patologia do autor é de origem estritamente degenerativa, afastando expressamente a existência de nexo de causalidade com as condições de trabalho. 2.2. À luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, não estando adstrito às conclusões laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). 2.3. Ademais, cabe ao juiz a direção do processo, podendo indeferir a prática de atos e diligências que entender desnecessários ou incabíveis (CLT, art. 765 c/c 370 do CPC), sendo certo, ainda, que uma segunda perícia não substitui a anterior (CPC/2015, art. 480, § 3º), de modo que o julgador poderá acatar o resultado constante desta ou daquela, apreciando « o valor de uma e de outra « . Precedentes. 3. NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO . 3.1. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para sua caracterização, é necessário que cause prejuízo, nos termos do CLT, art. 794. 3.2. No caso, não houve demonstração de manifesto prejuízoà parte, na medida em que não se extraem das razões recursais os pontos que o autor pretendia provar e que foi obstado com o encerramento da instrução processual. 4. DOENÇA - NEXO DE CAUSALIDADE - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. 4 .1. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova pericial, pela ausência de nexo causal entre a patologia diagnosticada e a atividade laboral. 4.2. Portanto, as alegações recursais da parte, quanto à natureza ocupacional da doença adquirida, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «ante a ausência de um dos requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil da reclamada, qual seja, o nexo de causalidade ou concausalidade entre a lesão que acomete o autor e as atividades laborais desenvolvidas, não prospera a pretensão obreira referente à indenização pelos danos morais e materiais eventualmente sofridos e, desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 5. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . EXCLUSÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA . 5.1. Consta do acórdão regional que « há previsão expressa na norma coletiva de que o pagamento do auxílio não será devido durante qualquer suspensão do contrato de trabalho, inclusive quando se tratar de beneficio previdenciário ( v. p. ex. ID Num. 5246397 - Pág. 3). 5.2. Conforme entendimento majoritário nesta Corte Superior, havendo previsão na norma coletiva instituidora do auxílio-alimentação de que o benefício não é extensível ao empregado afastado por aposentadoria por invalidez, esta deve ser respeitada. Precedentes. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO, CALOR, MONÓXIDO DE CARBONO E POEIRA . 6.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6 . 2. No caso, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT, no sentido de que inexiste insalubridade nos locais de trabalho do autor, nos termos da NR 15, com base na prova pericial . 7 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Prejudicado o exame dos temas em destaque, porquanto mantida a improcedência dos pedidos constantes da reclamação trabalhista.

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Doc. VP 220.3251.1596.0203

616 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena-base. Circunstâncias judiciais desaforáveis. Quantum de acréscimo devidamente justificado. Condenações pretéritas alcançadas pelo período depurador do CP, art. 64, I. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Causa de aumento. Omissão de socorro. Fundamentação concreta. Exclusão. Impossibilidade.

I - Não há vinculação a critérios puramente matemáticos - como, por exemplo, os de 1/8 (um oitavo) ou 1/6 (um sexto) por vezes sugeridos pela doutrina -, os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade, do dever de motivação das decisões judiciais, da prestação de contas (accountability) e da isonomia exigem que o Julgador, a fim de balizar os limites de sua discricionariedade, realize um juízo de coerência entre (a) o número de circunstâncias judiciais concretamente avaliadas como negativas; (b) o intervalo de pena abstratamente previsto para o crime; e (c) o quantum de pena que costuma ser aplicado pela jurisprudência em casos parecidos. ... ()

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Doc. VP 220.2151.1834.6762

617 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Motivo torpe. Afastamento. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal de Justiça solveu a questão com fundamentação satisfatória, expondo, suficientemente, as razões pelas quais entendeu pela manutenção da pronúncia do envolvido, enfrentando os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando, no entanto, solução jurídica contrária aos interesses do recorrente. Assim, não se verifica, no caso concreto, ausência de fundamentação, porquanto a leitura do acórdão relativo à apelação defensiva permite inferir o julgamento integral da lide, com o alcance de solução amplamente fundamentada da controvérsia, pretendendo o recorrente, na verdade, a rediscussão de matéria já apreciada, em minúcia de detalhes, nos autos. ... ()

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Doc. VP 929.4805.5676.3040

618 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. IMÓVEIS CONTÍGUOS. INFILTRAÇÕES DECORRENTES DA RETIRADA DE REBOCO DO MURO QUE FAZ DIVISÓRIA COM O IMÓVEL DA PARTE AUTORA, CAUSANDO DANOS NO INTERIOR DE CÔMODOS COM MOFO E DETERIORAÇÃO DOS REVESTIMENTOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS QUE REVELOU A RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELOS REPAROS NOS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE FAZEM A DIVISA COMUM ENTRE OS IMÓVEIS. RECONVENÇÃO ALEGANDO IREREGULARIDADE DE OBRA FEITA PELA AUTORA. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A CORRIGIR A FALTA DE DRENAGEM ADEQUADA DE ÁGUAS PLUVIAIS QUE INCIDEM NO MURO DE DIVISA DOS IMÓVEIS, BEM COMO PROVIDENCIAR A SUA IMPERMEABILIZAÇÃO E PINTURA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL PARA QUE A AUTORA REGULARIZE A CONSTRUÇÃO EDIFICADA JUNTO AO MURO DIVISÓRIO DOS IMÓVEIS, A FIM DE RESPEITAR O DISTANCIAMENTO MÍNIMO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, BEM ASSIM PROVIDENCIAR A DRENAGEM E A INSTALAÇÃO DE PINGADEIRA, RUFOS, PINTURA E IMPERMEABILIZAÇÕES PELAS PAREDES DA DIVISA. RECURSO DA PARTE AUTORA.

- A

parte autora em sua inicial postula a Ré seja condenada a realizar os serviços necessários de reparo em seu imóvel para sanar as imperfeições indicadas quando da realização da produção antecipada de prova, ocorrida em 10/12/2019 e que contribuem em grande parte para a existência dos problemas de infiltrações do imóvel da Autora, de forma a permitir que um profissional contratado pela Autora possa ter acesso à área externa do imóvel da Ré, a fim de avaliar e posteriormente realizar o serviço necessário à vedação do telhado do teto da área de serviço do 2º pavimento do imóvel. Já a perícia judicial feita no presente feito foi realizada em 23/11/2022, ou seja, 3 anos depois a produção antecipada. ... ()

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Doc. VP 184.3305.9002.5100

619 - STJ. Administrativo. Adicional de insalubridade. Alegação de violação do CPC, art. 535/ 73. Inexistência. Pretensa de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.9300

620 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Lavoura de cana-de-açúcar. Meio ambiente de trabalho insalubre e penoso. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva.

«Discute-se o direito à indenização por danos moral e material em face de acidente sofrido por trabalhadora rural em lavoura de cana-de-açúcar, acarretando lesão no joelho direito, com perda total da mobilidade da articulação e consequente aposentadoria por invalidez. O Tribunal Regional admite que a atividade empreendida pelos reclamados é de elevado grau de risco porque assim prevista na CNAE, mas afasta a responsabilidade objetiva por entender que o acidente causado pelas irregularidades comuns ao solo onde se colhe a cana-de-acúcar é um acidente gerado por caso fortuito. A Turma, por sua vez, afasta a responsabilidade dos reclamados sustentando a tese de responsabilidade subjetiva. É incontroverso nos autos que havia atividade de risco, sendo imprópria a alusão à fortuidade do fator de risco. O texto constitucional (art. 7º, caput e XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), no tocante à atividade de risco, a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação. A primeira, norma constitucional, trata de garantia mínima do trabalhador, e não exclui a segunda, a qual, por sua vez, atribui maior responsabilidade civil ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, mais o fato de o Direito Laboral primar pela segurança e saúde do trabalho, institutos destinados a assegurar a dignidade, integridade física e psíquica do empregado no seu ambiente laborativo. In casu, discute-se a ocorrência de acidente de trabalho em atividade na lavoura de cana-de-açúcar, a qual acarretou entorse do joelho, em decorrência da perda do apoio do pé por irregularidade natural no solo agrícola. A atividade do corte de cana-de-açúcar é, sem dúvida, considerada de risco extremo, sendo exposto o trabalhador a inúmeros agentes epidemiológicos. agentes físicos, como o calor, e agentes químicos, como fuligem resultante da queima do produto, além de riscos ergonômicos relativos ao manuseio de ferramentas, carga excessiva e postura em pé. A execução do labor ocorre em terrenos acidentados e precários, especialmente no momento da preparação do solo para o plantio, quando há desníveis do terreno. Além disso, sabe-se que as colheitas de cana-de-açúcar tendem a buscar o sistema de pagamento por produção, o que conduz naturalmente ao trabalho em ritmo acelerado e extenuante, representando redução da atenção, elemento a acentuar o risco de acidente. O meio ambiente laboral ora analisado é, por si só, prejudicial à saúde do trabalhador, oferecendo elementos concretos de risco à saúde física e mental daqueles que entram em contato com a área de trabalho. Efetivamente, não há exclusão do nexo causal, mormente considerando a multiplicidade de fatores envolvidos no meio ambiente laboral e a consequente responsabilidade do empregador pela incolumidade dos que ali morejam. Não se pode considerar fato exclusivo da vítima, ou mesmo elemento de culpa concorrente, o fato de o trabalhador ter perdido o apoio do pé durante o exercício das atividades. Diante desse contexto, e, uma vez constatada a atividade de risco exercida, aplica-se a responsabilidade civil objetiva. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 167.2130.9004.2600

621 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Nulidade da prisão em flagrante. Superveniência de decretação da preventiva. Prejudicialidade da pretensão. Incompetência do juízo. Remessa dos autos ao magistrado competente. Recebimento da denúncia. Manutenção da decisão que determinou a custódia cautelar do acusado. Subsistência do mencionado provimento judicial. Flagrante convertido em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Captura do réu em local diverso do distrito da culpa. Garantia de aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido em parte e improvido, com recomendação.

«1. A tese da nulidade da prisão em flagrante do recorrente encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a sua custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 239.1779.6906.4083

622 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Aquisição de veículo usado. Alegação de vício oculto (problemas no sistema de transmissão - câmbio). Sentença de procedência. Insurgência da ré. Preliminar de decadência que não prospera. Insurgência da autora, compradora do bem, pugnando pela condenação da ré, fabricante, ao ressarcimento dos valores que desembolsou para o conserto do veículo, a título de danos materiais, bem como ao pagamento de danos extrapatrimoniais. Inexistência de pleito de redibição do contrato (de compra e venda) ou de abatimento no preço. Pretensão da autora (danos materiais e morais) que possui natureza indenizatória, sujeitando-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27 - CDC e não ao decadencial, como pretende a apelante. Demanda ajuizada dentro do quinquídio legal. Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito. Insurgência da requerida que não merece guarida. Relação jurídica existente entre as partes de nítida natureza consumerista. Existência de vício no sistema de transmissão (câmbio) do veículo fabricado pela requerida. Alegações da parte autora que são verossímeis. Empresa ré, por sua vez, que não se desincumbiu de seu ônus probatório, conforme determina o CPC, art. 373, II, tendo se limitado a alegar que os problemas no veículo sub judice seriam decorrentes da ausência de manutenção pela autora. Contudo, nada trouxe aos autos capaz de corroborar sua tese defensiva. Tampouco comprovou a regularidade na fabricação e montagem dos componentes atrelados ao sistema de transmissão do automóvel, limitando-se a pleitear o julgamento antecipado do feito. Irrelevante o fato de o automóvel ter muitos anos de uso, afinal tornou-se fato público e notório que inúmeros veículos similares ao do caso sub examine tem apresentado problemas no câmbio - «falhas no trocador de calor, tratando-se de defeito de fabricação. Fabricante, pois, que responde pelos vícios ocultos que tornaram o automóvel impróprio para o uso, sendo direito da autora, enquanto, consumidora ser indenizada pelos danos materiais que suportou. Responsabilidade objetiva da requerida. Danos materiais, por sua vez, no montante de R$ 15.650,00 (quinze mil, seiscentos e cinquenta reais), que estão bem demonstrados pelos documentos acostados aos autos, que trazem informações detalhadas acerca das despesas suportadas pela autora em razão de todo o imbróglio envolvendo o automóvel fabricado pela montadora demandada. Danos morais configurados. Considerável tempo desperdiçado e desgaste da consumidora na tentativa de solucionar problema ao qual não deu causa, com vistas à rápida solução do imbróglio. Aplicação da teoria do desvio produtivo. Razoável, proporcional e adequada, in casu, a quantia fixada na sentença a título de danos extrapatrimoniais (R$ 10.000,00). Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Sentença integralmente ratificada em grau de recurso. Apelo da requerida que merece guarida somente no que se refere à necessidade de indicação do índice de atualização monetária a ser utilizado, vez que não constou da r. sentença previsão nesse sentido. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte... ()

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Doc. VP 332.5877.5117.4389

623 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VIGIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS OU SITUAÇÕES DE RISCO. RECURSO DESPROVIDO.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento de labor em condições especiais, com consequente concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade, além do pagamento retroativo dos valores correspondentes. O Juízo de Primeiro Grau fundamentou a improcedência na ausência de comprovação da exposição habitual e permanente do autor a agentes insalubres ou perigosos. ... ()

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Doc. VP 219.1955.5578.2089

624 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS .

A reclamada aponta violação ao CF/88, art. 7º, XXVIII, bem como dos arts. 818 da CLT e 373, §1, do CPC, além de divergência jurisprudencial. Alega que o Regional atribuiu-lhe a culpa pela doença que acometeu o autor, sob o fundamento de não ter sido possível concluir « a partir da documentação juntada pela ré a adoção de medidas preventivas efetivas «. Requer seja excluído da condenação o pagamento de indenização por danos morais. O Tribunal Regional, com base no acervo probatório, concluiu pela evidência de que o autor foi acometido de doença relacionada com o trabalho despendido na empresa ré e, embora atualmente, não esteja incapacitado para o trabalho, o dano lhe gerou incapacidade temporária, porquanto, conforme relatado pela perícia médica, houve dois afastamentos em decorrência das lesões experimentadas, sendo irrelevante se durante o interstício do primeiro ou do segundo contrato, pois neste as condições de trabalho persistiram as mesmas daquele . Acrescentou que embora atualmente não se possa inferir por quadro inflamatório, como não houve tratamento cirúrgico a doença persiste (quesito 14) . Afirmou também que « ainda que não se possa atribuir a origem das lesões ao trabalho desempenhado, as lesões foram certamente agravadas pelas funções exercidas. Acrescentou que a hipótese enquadra-se na prevista na Lei, art. 21, I 8.213/91, segundo a qual equipara-se a acidente de trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção, médica para a sua recuperação . Conforme se constata, a questão está afeta à análise de provas constantes dos autos, o que impede verificar-se a alegada violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, tampouco ao art. 7º, XXVIII, da Constituição. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. Controvérsia sobre a validade de norma coletiva que disciplinou as horas in itinere . O Regional afastou a validade do acordo coletivo por considerar ausente a prova de fatos impeditivos: «local de trabalho de difícil acesso e «existência de transporte público regular". Deu provimento ao recuso do autor para acrescer à condenação o pagamento de 30 minutos diários (15 minutos de ida e 15 minutos de volta) a título de horas in itinere, nos dias trabalhados, observados os mesmos reflexos e diretrizes indicados na sentença para as extraordinárias. A reclamada alega a existência de norma coletiva na qual se acordou que o transporte gratuito não será considerado salário in natura e nem o tempo despendido no trajeto pode ser considerado tempo de trabalho ou à disposição do empregador . Destaca constar expressamente, da referida convenção, que as partes não aplicarão a Súmula 90 do C. TST. Aponta violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Requer seja excluído da condenação o pagamento de horas in itinere e reflexos. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento provido por possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o §2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA . RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O cerne da questão é sobre ser possível o acúmulo de horas extras com adicional de insalubridade, no caso de não se usufruir intervalo na forma estabelecida pelo Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IN 40. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in casu, gera o efeito contratual preconizado no aludido verbete jurisprudencial, qual seja, o pagamento de horas extras, sem prejuízo do direito ao adicional de insalubridade devido por razão outra, como a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do art. 71, §4º, da CLT. Esta Corte Superior entende, ainda, que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos de recuperação térmica, por serem verbas com fatos geradores distintos. O Tribunal Regional, considerando a prova dos autos e a conclusão do expert de que o autor tem direito ao intervalo de que trata o Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de 45 minutos de descanso a cada 15 minutos laborados, como se horas extras fossem, com base na previsão contida no Quadro 1, do Anexo 3 da NR-15 . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 459.0341.5255.7975

625 - TJSP. Condomínio - Divergência em relação à área privativa de unidade condominial, bem como a possibilidade de instalação de condensadoras de Ar-Condicionado na laje do edifício - Ação de obrigação de fazer promovida pelo Condomínio em face do Condômino - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Perícia técnica foi conclusiva ao apontar que o espaço denominado pelo autor/apelante como «depósito não só é parte integrante e, portanto, de uso privado da unidade do réu/apelado, como também inexistiu desvirtuamento da utilização desse espaço por parte de seu proprietário. Outrossim, esclareceu a i. perita judicial que as áreas de depósito do Condomínio apelante e, portanto, de uso comum, estão localizadas no mezanino, não se confundindo com o depósito pertencente ao apelado, de seu uso exclusivo, localizado no nível do denominado «barrilete". No que diz respeito à instalação de aparelhos/condensadoras de ar-condicionado, melhor sorte não assiste ao Condomínio apelante. Não se ignora, em absoluto, que restou demonstrado nos autos a utilização de parte da área comum do Condomínio apelante para a instalação das condensadoras de ar-condicionado da unidade pertencente ao apelado. Com efeito, ao que se tem nos autos, as referidas condensadoras estão apoiadas no piso da laje descoberta. Não menos certo, porém, que a perícia técnica constatou que na mesma laje do edifício também há mais duas condensadoras utilizadas para refrigeração de equipamento de outra condômina, sem que tenha havido insurgência por parte do apelante. E, ao que se tem nos autos, o apelante, pelo menos a princípio, permitiu a instalação das condensadoras da unidade do apelado. De fato, na medida em que houve instalação, sem que obstáculo fosse criado na ocasião. Em verdade, a conduta do Condomínio apelante afigura-se por demais contraditória. Isso porque ele não vedou a instalação da unidade do apelado desde o início, permitindo o funcionamento regular do maquinário no local, como também permitiu que outro Condomínio/usuário se utilizasse de área comum, localizada no mesmo patamar daquela utilizada pelo apelado, para instalação de igual maquinário de ar-condicionado. Portanto, não se afigura equânime a permissão de uma facilidade a um determinado condômino e a vedação de igual direito a outro. Acresce anotar, também, que a perícia observou que a instalação das condensadoras não pode ter afetado ou prejudicado a impermeabilização da edificação ou ainda a segurança do Edifício. Recomendou, porém, revisão das instalações gerais do edifício para enquadramento da NBR 15575 da ABNT. O Condomínio apelante, ciente da necessidade premente de seus usuários na utilização de aparelhos de ar-condicionado, máxime a considerar a unidade do apelado, localizada no topo do edifício e, evidentemente, mais exposta às intempéries climáticas, dentre as quais o calor, não procurou solucionar o problema, revendo suas instalações e criando alternativas de modo a adequar o Edifício às necessidades atuais de seus usuários. Não bastasse isso, analisada a Convenção Condominial, dela não consta vedação específica à utilização de aparelhos de ar-condicionado com condensadoras externas. Destarte, diante da especificidade da casuística em tela, de se concluir que a instalação de condensadoras não configura violação à Convenção Condominial, ao menos enquanto o Condomínio apelante não tratar de adequar suas instalações de modo a atender, de forma igualitária, às necessidades prementes de seus usuários, dentre as quais está, evidentemente, a regulamentação da utilização e instalação de maquinário de ar-condicionado. Com efeito, desejando a remoção das condensadoras de ar-condicionado do topo do edifício, caberá ao apelante, primeiramente, rever suas instalações e estabelecer, em ata/convenção, a limitação e forma de utilização de tais equipamentos por seus usuários. - Questionamentos ao trabalho pericial que não colhem êxito. Com efeito, a perícia técnica não só se desenvolveu de forma organizada, como também o contraditório e a ampla defesa foram observados na espécie, não havendo razão para que o laudo pericial seja complementado ou refeito. Perita que concatenou premissas e conclusões de forma lógica e coerente, fornecendo ao Juízo elementos e informações sobre as causas determinantes para o deslinde da controvérsia. E nem se alegue que a perita não teria se utilizado do método correto para aferição das áreas comuns do Condomínio e privativa do apelado e demais avaliações por ela efetuadas, já que estando ela à frente do estudo técnico, tem ampla liberdade por optar por quais testes e metodologia utilizar. Nesse ponto, importante realçar a autonomia que o jurisperito tem para conduzir a perícia, de acordo com os critérios que julgar mais adequados. - Recurso improvido

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Doc. VP 777.3750.5866.9793

626 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, «C, DA CLT - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 333/TST

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNO ININTERRUPTO DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. Constatada possível violação do CLT, art. 60, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a necessidade da prévia autorização do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada em atividade insalubre, prevista no CLT, art. 60, aplica-se também a hipótese de prorrogação decorrente do labor em turnos ininterruptos de revezamento. Além disso, destaca-se que não há registro no acórdão regional da existência de cláusula normativa dispensando a exigência da referida autorização. Recurso de revista conhecido e provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida aos arts. 4º, § 2º e 58, § 2º, da CLT, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho do reclamante foi firmado em 01/5/2014, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a reforma trabalhista é aplicável aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que a nova disciplina dos arts. 4º, § 2º e 58, § 2º, da CLT deve repercutir nos contratos em curso, ainda que iniciados antes da vigência da referida Lei. Assim, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, esta Corte Superior firmou entendimento, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, que o tempo destinado à espera de transporte fornecido pela empresa constitui período à disposição do empregador e, portanto, integra a jornada de trabalho, atraindo a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 366/TST. Por outro lado, para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Após 11/11/2017, portanto, a espera pela condução fornecida pelo empregador, antes ou depois do labor, não pode ser considerada como tempo à disposição, já que, durante tal período, o empregado não se encontra em efetivo labor, aguardando ou executando ordens do empregador (art. 4º, § 2º, e 58, §2º da CLT). Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que afastou a integração do tempo de espera do ônibus durante todo o contrato de trabalho do reclamante, ainda que tenha sido iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 violou o disposto no CLT, art. 4º. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. PEDIDOS IDÊNTICOS. SÚMULA 333/TST - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 126/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. art. 896, «C, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.8150.7687.1226

627 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Aventado dissídio jurisprudencial. Inovação recursal. Impossibilidade. Homicídio qualificado tentado. Art. 121, § 2º, IV, c.c art. 14, ambos do CP. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Valoração negativa da culpabilidade. Premeditação da empreitada criminosa. Fundamento idôneo. Tentativa. Fração mínima de redução aplicada pelas instâncias ordinárias. Iter criminis percorrido pelo agente. Quantum justificado. Pleito de alteração para 2/3. Inexistência de lastro probatório mínimo a justificar o patamar aplicado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Não merece admissão o dissídio jurisprudencial apenas formulado pela Defesa no regimental, haja vista que não pode o Recorrente, sob pena de ultraje ao princípio da dialeticidade, ampliar a extensão objetiva do recurso raro, de fundamentação vinculada - e pautado, in casu, tão somente, na alínea a, do art. 105, III, da Carta Constitucional -, por constituir tal afã nítida inovação recursal. ... ()

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Doc. VP 372.5471.2386.5928

628 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM IDENTIFICAR O TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA . LEI 13.015/2014.

Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o recurso de revista apresenta a transcrição integral do v. acórdão regional com relação ao tema que a parte pretende ver examinado no âmbito desta c. Corte, sem o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, em desatenção ao comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM IDENTIFICAR O TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA . LEI 13.015/2014. Na linha da jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. É inviável o processamento de recurso de revista, apoiado apenas em divergência jurisprudencial, cujos arestos indicados pela parte autora são inservíveis, seja porque oriundo de julgado de Turma desta c. Corte, seja porque não indicam a fonte e/ou o repositório oficial de jurisprudência em que são publicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FOLGA COMPENSATÓRIA. AERONAUTA . Dispõe o art. 37 da Lei 7.183 de 1984 que « Folga é o período de tempo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas em que o aeronauta, em sua base contratual, sem prejuízo de remuneração, está desobrigado de qualquer atividade relacionada com seu trabalho. Desse contexto, não afronta o citado dispositivo a decisão regional que consigna ter havido a concessão das referidas folgas, sendo indevido o seu pagamento em rubrica separada, por se tratar de empregado mensalista. A controvérsia não foi decidida a partir da distribuição do ônus da prova, não demonstrando a parte autora a alegada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Os arestos válidos trazidos ao confronto de teses também não viabilizam o processamento do recurso de revista, na medida em que, além de não tratarem da mesma hipótese fática versada no v. acórdão regional, encontram-se desacompanhados do necessário cotejo analítico de que trata o CLT, art. 896, § 8º. A incidência dos óbices processuais obsta o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DESLIGAMENTO DOS APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DAS AERONAVES. AUMENTO DA TEMPERATURA. TRATAMENTO DEGRADANTE. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Não se depreende do v. acórdão regional que, com o desligamento dos aparelhos de ar-condicionado, a temperatura no interior das aeronaves era igual ou superior a 30 graus, não havendo, também, delimitação sobre eventual tratamento desumano ou degradante sofrido pela autora por parte dos passageiros incomodados com o calor. Desse contexto, para se chegar à conclusão diversa aquela do v. acórdão recorrido seria necessário o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, circunstância defesa nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 443.7024.4942.2501

629 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE INJÚRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO OBJETIVANDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO AO ARGUMENTO, EM SÍNTESE, QUE A INJÚRIA ATRIBUÍDA AO QUERELADO NA PEÇA VESTIBULAR RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELO ÁUDIO JUNTADO À FL. 07, DO QUAL SE EXTRAI QUE ELE TERIA DITO À QUERELANTE «VOCÊ É UMA PESSOA EGOÍSTA, SUA INTERESSEIRA, UMA PESSOA MANIPULADORA, OPRESSORA".

No primeiro grau, o Parquet apontou ausência de indícios mínimos da prática delitiva (dolo do querelado em ofender a honra do querelante), aduzindo que há uma disputa envolvendo um suposto empréstimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que a querelante teria feito ao querelado e que, uma vez inadimplido, segundo ela, gerou discussões que culminaram na presente ação penal privada. Daí a rejeição da queixa-crime, com base no CPP, art. 395, III, tendo a decisão atacada observado que «As ofensas são recíprocas e foram proferidas no calor da discussão e num contexto em que não é possível atribuir responsabilidade exclusivamente ao querelado, restando ausente o dolo específico do crime de injúria, razão pela qual entendeu pela ausência de justa causa para a ação penal. Colhe-se dos autos, a recorrente ofereceu queixa-crime em face do recorrido, imputando-lhe a conduta prevista no CP, art. 140 n/f da Lei 11.340/06, em razão de uma discussão travada entre ambos, em que o querelado teria dito que a querelante «é uma pessoa egoísta, sua interesseira, uma pessoa manipuladora, opressora". Relata que embora o casal não morasse mais na mesma residência desde 2020, ainda mantinham contato. A partir 2023, a Querelante passou a cobrar do Querelado que ele ajudasse a pagar o empréstimo que tinha feito em nome dela para ajudá-lo. Em uma dessas vezes, em 02/08/2023 houve um escalonamento das agressões e, desde então, não se falam. Inicialmente, é de se ressaltar que tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem ser pertinente, para a caracterização do crime imputado ao recorrido (injúria), a presença do elemento subjetivo do tipo penal, o dolo (neste caso, chamado de dolo específico pelos adeptos da teoria natural da ação), a saber, animus injuriandi. Ocorre que, dos áudios disponíveis para acesso através do link juntado pela querelante, pode se observar a existência de ofensas mútuas, onde a querelante também proferiu palavras ofensivas ao querelado, tais como: «Você é uma pessoa muito doente. Vai se tratar, Orlando (...) Você tem que acreditar que você é uma pessoa altamente doentia e você atrapalha as pessoas que estão à sua volta. Ninguém consegue ter paz com você, «Você é uma pessoa atrasada (...) Você é uma pessoa tão atrasada, que é impossível até dialogar com você. Não sei como você consegue viver do jeito que você é. Você é uma pessoa tão ruim, entende, que eu não sei como é que você consegue viver". Também dos prints de conversas no WhatsApp acostados ao index 32, pode-se verificar a presença de ofensas mútuas, onde a querelante afirma que o querelado é um doente, um pobre coitado, um estreito, é cabeça estreita. Sabe-se que ofensas infligidas durante acalorada discussão em que a suposta vítima também profere palavras ofensivas, ainda que de conteúdo menos ofensivo, não se revestem dos elementos necessários à configuração do delito de injúria ante a ausência do animus injuriandi, sendo este o caso dos autos. Assim, ausente o dolo específico necessário à configuração do crime contra a honra, carecendo de justa causa a peça acusatória, razão pela qual mantém-se sua rejeição, nos termos do CPP, art. 395, III. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 148.0310.6011.0400

630 - TJPE. Direito constitucional e tributário. ICMS. Decreto estadual 24.705/02. Diferimento do recolhimento. Unidade casa modular. Estrutura pré-fabricada não integrante do processo produtivo de energia elétrica. Mandado de segurança. Exigência de prova pré-constituída. Agravo de instrumento provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. Discute-se na presente demanda se a importação de «unidade modular casa de máquina pela Termo Elétrica Pernambuco III S/A enquadra-se dentre as operações previstas no Decreto Estadual 24.705/02 passíveis de beneficiamento com o diferimento do recolhimento do ICMS incidente. O cerne da lide está, basicamente, na interpretação a ser conferida às expressões «máquinas, aparelhos e equipamentos empregadas pelo referido Decreto e se, in casu, a «unidade modular casa de máquina importada pela agravada à empresa Wärtsilä Finland OY e objeto do mandamus originário pode ser como tal classificada. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.4500

631 - TJPE. Direito constitucional e tributário. ICMS. Decreto estadual 24.705/02. Diferimento do recolhimento. Unidade casa modular. Estrutura pré-fabricada não integrante do processo produtivo de energia elétrica. Mandado de segurança. Exigência de prova pré-constituída. Agravo de instrumento provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. Discute-se na presente demanda se a importação de «unidade modular casa de máquina pela Termo Elétrica Pernambuco III S/A enquadra-se dentre as operações previstas no Decreto Estadual 24.705/02 passíveis de beneficiamento com o diferimento do recolhimento do ICMS incidente. O cerne da lide está, basicamente, na interpretação a ser conferida às expressões «máquinas, aparelhos e equipamentos empregadas pelo referido Decreto e se, in casu, a «unidade modular casa de máquina importada pela agravada à empresa Wärtsilä Finland OY e objeto do mandamus originário pode ser como tal classificada. ... ()

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Doc. VP 226.4971.7580.4571

632 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal e o trecho da decisão regional por meio da qual se rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Precedentes. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. E, no caso, a parte não transcreveu a petição dos embargos de declaração. Foram transcritos apenas trechos do acórdão, o que não atende a exigência legal. O recurso, portanto, incide no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a ensejar o não conhecimento, no particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se verifica a existência de vício a ensejar a nulidade por falta de oitiva de testemunha. Extrai-se do acórdão regional que «a sentença proferida na ação coletiva já transitou em julgado e reconheceu, com base em perícia feita na sede da empresa, que o ajudante de estrutura metálica e auxiliar-geral (função exercida pelo empregado substituído, ANEILDO RIBEIRO SILVA) tem direito ao adicional de insalubridade em razão da exposição a diversos agentes agressores (ruído, calor, radiação não ionizante, graxas e óleos minerais e fumos metálicos), bem como que a comprovação da neutralização do agente insalubre se faz por meio de prova documental, o que não foi atendido pela reclamada, em especial considerando o laudo pericial juntado aos autos (fato incontroverso). Não há, portanto, que se falar em prova testemunhal e, por conseguinte, em cerceamento do direito de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Esta Corte Superior, apreciando demandas envolvendo a mesma matéria, não tem acolhido a prejudicial de prescrição pretendida pela executada. Em que pese ao debate existente acerca da similitude dos institutos da prescrição da pretensão executória e da prescrição intercorrente, fato é que a redação do CLT, art. 878 (o qual vigorava à época dos fatos), antes portanto da vigência Lei 13.467/2017, determina o impulso oficial do processo na fase de execução, o que sepulta a responsabilização da parte por eventual inércia, seja na compreensão de não postular a instauração da execução, seja por deixar de atender determinação judicial relativa à prática de ato sem o qual o fluxo processual se torna inviável. Ao se pretender a prescrição da pretensão executória individual de título executivo formado em ação coletiva, a executada pretende, na verdade, a prescrição intercorrente no curso do processo do trabalho, consoante o CLT, art. 878 e a própria redação do CLT, art. 11-A Neste caso, esta Corte Trabalhista firmou o entendimento de que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , cujo prazo é de dois anos, não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Segundo o IN 41/2018, art. 2º, § 2º, «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 817.4074.0416.3215

633 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I.

Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (decisão em conformidade com as Súmulas 60, II e 437, I e III, ambas do C. TST e óbice da Súmula 333/TST) limita-se a empresa a alegar a não incidência da Súmula 126/TST. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Dessa forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que a insalubridade decorre do excesso de calor em ambiente de temperaturas elevadas, «valendo destacar que o fornecimento e a fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual não foram suficientes à neutralização ou eliminação do agente insalubre (pág.755). Assim, manteve a r. sentença que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade durante os períodos de entressafra. O acórdão regional consignou que «encontra respaldo no entendimento pacificado na OJ SDI-1 173, II, do C. TST, que identifica o trabalho insalubre pela exposição ao agente físico calor, mesmo quando a sua fonte seja a incidência direta do sol (pág.754). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que o empregado laborou em área de risco acentuado, de maneira habitual, durante os períodos de safras. Assim, manteve a r. sentença que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, com os reflexos correspondentes. O acórdão regional consignou que «não há que se falar em cumulação de adicionais, ante o reconhecimento de periculosidade nos períodos de safra e insalubridade durante as entressafras (pág. 756). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. O Tribunal Regional reduziu os honorários periciais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando a complexidade do trabalho realizado pelo perito e os patamares habitualmente arbitrados em casos análogos. Assim, não há como reformar o pedido sem adentrar em todos os parâmetros concretos, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Logo, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a ré ao pagamento de uma hora diária pelo intervalo concedido irregularmente conforme estabelece a Súmula 437, I, do C. TST. O acórdão regional registrou que o contrato de trabalho findou em 01/7/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, «o que inviabiliza a incidência das normas materiais alteradas à hipótese dos autos (pág. 759). No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017, no que resultou na aplicação da Súmula 437/TST. Assim, o art. 71, §4º, da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, não alcança os contratos de trabalho extintos antes de sua vigência. Logo, a decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior. Incide o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . ÔNUS DE PROVA. Frise-se que o caso dos autos não trata da hipótese referente ao tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois não envolve pré-fixação ou exclusão de horas in itinere por norma coletiva. O Tribunal registrou que «ainda que se admita a alegada localização de fácil acesso, cabia à empresa demonstrar que havia transporte público regular em horários compatíveis com o início e término da jornada de trabalho do empregado, conforme entendimento previsto na Súmula 90 do C. TST, ônus do qual não se desvencilhou, ante a ausência de produção de provas acerca da matéria (pág. 761). Em primeiro lugar, insta salientar que os fatos submetidos à apreciação são de vínculo de emprego com vigência anterior à Lei 13.467/2017, não há que se falar em aplicação retroativa do CLT, art. 58, § 2º, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF. Cinge-se a controvérsia em determinar a quem pertence o ônus da prova quanto aos requisitos para a concessão das horas in itinere quando há fornecimento do transporte pelo empregador. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento das horas in itinere, consignando expressamente que esta não se desincumbiu de seu ônus de provar fato impeditivo do direito do autor, qual seja, que o local de trabalho era de fácil acesso ou servido por transporte público regular com horário compatível com o início e o término da jornada. Com efeito, o fornecimento de transporte pelo empregador, por si só, não induz direito às horas in itinere . Entretanto, prevalece o entendimento nesta c. Corte de que tal fornecimento gera a presunção de que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. O CPC, art. 373, II estabelece ser dever do réu produzir prova quanto à existência de fato impeditivo do direito do autor. Ao formular tal alegação, a empresa atraiu para si o ônus da prova. Por conseguinte, a empresa deveria ter demonstrado que o autor não fazia jus às horas in itinere, mas, de acordo com o acórdão regional, não foram apresentadas provas de que havia transporte público regular nos horários que antecedem e sucedem à jornada de trabalho do empregado, e sequer foi comprovado que a empresa não está em local de difícil acesso. Nesse sentido, o entendimento desta Corte é de que, havendo o fornecimento de condução pelo empregador, cabe-lhe demonstrar que o local de trabalho é de difícil acesso ou servido por transporte público regular, com horário compatível entre o início e o término da jornada, por se tratar de fatos impeditivos do direito do empregado de receber as horas in itinere . Nesse contexto, incumbia à empresa demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso ou servido por transporte público regular em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTOS. O Tribunal Regional, ao entender pela devolução dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa, em razão da não comprovação da condição de filiação do autor ao respectivo sindicato e ausência de autorização expressa, proferiu decisão em consonância com a OJ 17 da SDC do TST. A Súmula Vinculante 40/STF dispõe que: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Registre-se que esta Corte Superior tem reiteradamente entendido que a contribuição confederativa somente é devida pelos empregados e empresas efetivamente associados à entidade sindical, conforme dispõe o CF/88, art. 8º, V. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão regional está em sintonia com a Súmula Vinculante 40/STF e com a jurisprudência pacificada nesta Corte, portanto o recurso de revista encontra óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT concluiu pela invalidade da negociação coletiva, uma vez que foi descumprida a jornada de no máximo 7h20 diárias de trabalho, «o que enseja a condenação da empregadora ao pagamento das horas extras a partir da 6º hora diária e 36º semanal, de forma não cumulativa, nas safras dos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 (pág. 758). O acordão regional registra que «os cartões de ponto anexados pela empregadora permitem facilmente verificar a prestação habitual de horas extraordinárias. Com efeito, a jornada do autor chegou a patamares superiores a 09 horas diárias em várias oportunidades, jamais trabalhando por apenas 7h20 (pág. 758). Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Ademais, a Suprema Corte no julgamento do RE 1.476.596, entendeu pela validade da norma coletiva que estabelece a jornada de 8 horas nos turnos ininterruptos de revezamento, ainda que ocorra «o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade. Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, a norma coletiva ampliou a jornada de trabalho nos turnos ininterruptos de revezamento para 7h20m, mas ocorreu o descumprimento da cláusula pela prestação de horas extras habituais, o que não invalida a norma coletiva, conforme entendimento do STF. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente do STF, bem como viola o CF/88, art. 7º, XIV. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIV, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 132.2938.8582.9832

634 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL VALOR. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA.

1.

Extrai-se dos autos que o acusado foi denunciado por suposta prática do crime descrito no art. 344 (duas vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/06. ... ()

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Doc. VP 818.3266.4339.9568

635 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.

Caso em que a parte alega o cerceamento ao direito de defesa ao fundamento de que a nova perícia realizada não respondeu aos quesitos formulados quanto ao fato de ter contato com óleo, em utilização de qualquer equipamento de proteção, durante a sua atividade de inspeção do veículo antes de sair para trabalhar, enquanto motorista de ônibus coletivo. 2. A Corte de origem registrou que a perícia se manifestou devidamente acerca da exposição ao agente calor, bem como ao agente vibração, mas que não houve avaliação quanto à exposição a óleo, porquanto tal agente não foi apontado como causa de pedir na inicial. Concluiu, pois, se tratar de inovação recursal. 3. Não há como divisar contrariedade à Súmula 293/TST, porquanto não é possível extrair da sucinta narrativa inicial que a parte tinha contato com óleo durante o seu labor. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO ANTES E DEPOIS DA JORNADA. SÚMULA 126/TST. O Autor postula o pagamento de 30 minutos diários, a título de horas extras, pelo tempo à disposição antes e após a sua jornada contratual. Ocorre, contudo, que o Tribunal Regional registrou que não há falar em tempo à disposição que não tenha sido devidamente quitado pela empresa. Consta do acórdão regional que « os controles de frequência acostados aos autos, que demonstram marcação variável de jornada, apontam marcação antes e após a jornada contratual, o que comprova que os minutos prestados antes e após a jornada eram devidamente computados .. Diante das premissas fáticas delimitadas pela Corte de origem, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que havia marcação britânica dos cartões de ponto, seria necessário revolver fatos e provas, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido. 3. MULTA DO CLT, art. 467. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Caso em que o Regional concluiu ser indevido o pagamento da multa prevista no CLT, art. 467, porquanto inexistentes parcelas rescisórias incontroversas. Em relação à multa do CLT, art. 477, § 8º, a Corte de origem consignou que o pagamento a menor de parcelas salariais não enseja a mora do empregador. Julgados de Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUIÇÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. DANO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Caso em que o Reclamante requer o pagamento de danos morais em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dever de indenizar da Reclamada, ao fundamento de que o Reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que a fruição irregular do intervalo intrajornada causou-lhe efetivo prejuízo. Assim, não havendo registro no acórdão regional quanto à existência de elementos configuradores do dano moral, porquanto não demonstrado o efetivo prejuízo sofrido, não há falar em obrigação de reparar. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista por divergência jurisprudencial (Súmula 296, I/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 5. DESCONTOS SALARIAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Caso em que o Tribunal de origem concluiu pela regularidade dos descontos efetuados, ao fundamento de que os valores eram decorrentes de acidentes de trânsito em que o Reclamante se envolveu. Registrou, ainda, que os descontos foram feitos em observância ao disposto no CLT, art. 462, § 1º, segundo o qual « Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado". A Corte de origem consignou que o « Reclamante teria participado do estudo de caso do acidente em referência e que teria concordado com a conclusão «, bem como que havia previsão do desconto em norma coletiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional concluiu, com amparo no acervo fático probatório, que o empregado não laborava em condições insalubres, seja porque os níveis de calor e ruído, medidos pelo Perito, encontravam-se abaixo dos limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, seja porque não restou comprovada a exposição à poeira e gases nos termos das normas vigentes. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nessa instância extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST, não há como divisar ofensa aos artigos de lei indicados. Os arestos colacionados não tratam das mesmas premissas fáticas registradas no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 7. ADICIONAL DE PENOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Dispõe o art. 7º, XXIII, da Constituição acerca do direito ao adicional de penosidade, na forma da lei. Ocorre, contudo, que como bem salientou o Regional, « ainda não há regulamentação ao referido adicional, não havendo base legal para o pedido. Tampouco há no caso norma regulamentar garantindo a parcela . Não há, pois, como se divisar ofensa ao art. 7º, XXIII, da CF, por se tratar de norma de eficácia contida. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 8. PRAZO DE EXECUÇÃO FIXADO NA ORIGEM. art. 523, §1º, do CPC/2015. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso dos autos, o Reclamante, em seu recurso de revista, não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia relativa aos «honorários advocatícios e ao «prazo de execução fixado, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não fora satisfeito. Cumpre registrar que a transcrição na íntegra, quantos aos temas em epígrafe, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência, não é suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 10. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. Demonstrada possível contrariedade da Súmula 60/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II. Caso em que o Reclamante cumpria jornada das 04h45 às 12h45. Dispõe a Súmula 60/TST, II que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Esta Corte firmou o entendimento de que o cumprimento de jornada mista não afasta a aplicação do aludido verbete sumular. Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 05 horas da manhã, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, bem como o reconhecimento da hora ficta noturna. Julgados desta Corte. Contrariedade à Súmula 60/TST, II configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 203.0164.6003.8200

636 - TRF3. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Revisão. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Ruído. Conjunto probatório suficiente. Reconhecimento parcial. VPI. Vibração de corpo inteiro. Ausência de previsão lega para motoristas e cobradores. Restrição aos trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos. Não reconhecimento. Revisão concedida. DIB mantida. Data do requerimento administrativo. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios compensados entre as partes. Sucumbência recíproca. Apelação do INSS e remessa necessária parcialmente providas. Apelação da parte autora desprovida. Lei 8.213/1991, art. 57.

«1 - A sentença submetida à apreciação desta Corte foi proferida em 15/09/2014, sob a égide, portanto, do CPC/1973. No caso, a r. sentença reconheceu, em favor da parte autora, tempo de serviço especial. Assim, trata-se de sentença ilíquida e sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I, do artigo retro mencionado e da Súmula 490/STJ. ... ()

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Doc. VP 104.4493.9442.5472

637 - TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES DE AMEAÇA E DE INCÊNDIO, PRATICADO EM CASA HABITADA, E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIA DE FATO - ART. 147 E ART. 250, §1º, II, «A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, TODOS NA FORMA DA LEI 11.343/2006 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, 01 DE DETENÇÃO E 15 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, NO REGIME SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$3.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL APRECIAR SOBRE O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - SUMULA 74 DO TJRJ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1)

Restou comprovado nos autos que o apelante atentou contra a incolumidade física de sua ex-companheira, mediante atos violentos consistentes em socos no rosto e nas costas, que não deixaram marcas, motivado por seu inconformismo com o fim do relacionamento. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o apelante ameaçou por palavras causar mal injusto e grave a sua ex-companheira ao afirmar que colocaria fogo em sua casa. Algumas horas depois, de madrugada, o apelante retornou ao local e causou incêndio no imóvel residencial em que estava sua ex-companheira, sendo que a residência e os bens que a guarneciam foram parcialmente destruídos. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1144.3155

638 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade a trabalho rural. Procedência parcial do pedido. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. ... ()

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Doc. VP 564.5384.8989.3276

639 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES, COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PAGAMENTO DE ARRAS E FINANCIAMENTO POR CARTA DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL PARA REGISTRO DA CARTA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO CONDOMINIAL DO IMÓVEL, OBJETO DA ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO DE RESCISÃO DA PROMESSA POR CULA DO PROMITENTE VENDEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO SINAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

- O

contrato particular de promessa de compra e venda previa o pagamento do calor de R$ 310.000,00 pelo imóvel descrito na inicial, com o pagamento de arras no valor de R$ 20.000,00 as quais seriam devolvidas quando da liberação da carta de crédito junto ao Banco financiador. ... ()

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Doc. VP 691.9096.6260.1774

640 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Em suas razões recursais, as reclamadas alegam, em síntese, que a mera existência de labor a céu aberto, na forma do disposto na OJ 173, da SBDI-I, do TST, não dá ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade ante a inexistência de previsão legal (CLT, art. 195 e NR 15, anexo 7, MTb). Entretanto, da leitura do acórdão recorrido, observa-se que o Regional não analisou a matéria sob o enfoque apresentado pelas recorrentes, nem foi instado a tanto mediante a oposição de embargos declaratórios. Ausente o prequestionamento necessário. Incidência da Súmula 297/TST. A seu turno, o único aresto colacionado é inservível para o fim colimado, pois oriundo de turma do TST, órgão não elencado na alínea a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente defende incontroverso que laborou nas condições insalubres descritas na inicial, «(...) pois não há provas nos autos (diante da ausência de juntada de fichas de EPIs pela Recorrida) de que houve neutralização/eliminação da exposição do Recorrente aos agentes insalubres físicos (ruído) descritos em PPRA". Requer a reforma do acórdão regional, com o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. O Regional, após análise do conteúdo fático probatório dos autos, consignou expressamente que «não há nos autos qualquer prova no sentido de que o autor esteve exposto a outros agentes insalubres além do calor". Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CONTROLES DE PONTO COM HORÁRIOS VARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, restou consignado no acórdão regional que as reclamadas juntaram aos autos cartões de ponto eletrônicos do reclamante, os quais apresentaram em sua maioria registros variáveis de jornada de trabalho. Nesse contexto, o TRT determinou que cabia ao reclamante o ônus de provar que as referidas anotações não eram verdadeiras, ônus do qual não se desincumbiu. Assim, reconhecida a validade dos cartões de ponto e, inexistindo prova nos autos capaz de ilidir a presunção dos registros ali constantes, o Regional manteve a decisão de origem que julgou improcedente o pedido de horas extras. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, após análise do conteúdo fático probatório dos autos, concluiu que não ficou demonstrada a ocorrência de trabalho em condições degradantes na forma como relatada pelo reclamante. No acórdão recorrido foi destacado que as declarações do preposto e da testemunha da reclamada foram corroboradas pelo teor do relatório de inspeção do Ministério Público Trabalho juntado aos autos, no qual há registro de que nos locais de trabalho tem sido cumpridas as obrigações estabelecidas na ACP 0001377-46.2016.5.08.0115, que incluem providências relativas aos abrigos e às frentes de trabalho, onde estariam as irregularidades que fundamentam o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 326.3856.2859.2339

641 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA NA SUSEP - VÍCIO FORMAL QUE CONTAMINA A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência, que consiste em juízo de delibação prévio à análise do recurso em seus demais pressupostos intrínsecos, o vício formal na veiculação do recurso de revista ou do agravo de instrumento retira ipso facto a transcendência do apelo. 2. No caso concreto, o recurso de revista patronal revela-se manifestamente deserto, haja vista a ausência de comprovação de registro da apólice de seguro garantia na SUSEP, descumprindo, por conseguinte, o disposto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT 1/2019 e na Súmula 245/TST . 3. Ademais, não se aplica ao caso o disposto no CPC, art. 1.007, § 2º, uma vez que a jurisprudência dominante do TST segue no sentido de que o mencionado dispositivo se refere unicamente às hipóteses de insuficiência no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, não se confundindo com ausência de recolhimento válido, caso em que não cabe a abertura de prazo para regularização do preparo. 4. Assim, o recurso de revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que o vício formal da deserção contamina a transcendência recursal, independentemente das questões de mérito que se pretendia discutir (horas extras e reflexos, intervalo intrajornada, adicional de insalubridade e vale-alimentação) ou do valor da condenação ( R$ 80.000,00 ), que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa, mormente em face da inviabilidade processual do recurso. Agravo de instrumento da Reclamada desprovido . II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 - NATUREZA INDENIZATÓRIA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A discussão dos autos diz respeito à natureza jurídica do intervalo para recuperação térmica suprimido em contrato de trabalho iniciado anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, que conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, cujos efeitos são aplicados analogicamente ao caso, conforme a jurisprudência pacificada do TST. 3. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior, a inobservância de concessão dos intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, enseja o pagamento de horas extras correspondentes, independentemente da concessão do adicional de insalubridade (limitada a condenação à entrada em vigor da Portaria SEPRT 1.359/19, que não mais prevê intervalos em razão de níveis de calor), aplicando-se, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71. 4. Por outro lado, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 5. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 6. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor (11/11/17), não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, devem ser aplicados aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 7. No caso dos autos, o contrato de trabalho do Reclamante iniciou-se anteriormente e findou-se posteriormente à vigência da Lei13.467/17, sendo determinada a observância, por analogia, da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período a partir de 11/11/17, que confere natureza indenizatória à parcela. 8. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte e a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. Ou seja, se foi utilizada a analogia com o referido dispositivo da CLT, sua alteração em termos normativos não afasta a aplicação analógica pós reforma trabalhista, pois a hipótese disciplinada segue sendo a mesma. 9. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista obreiro não conhecido.... ()

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Doc. VP 594.6074.8029.5078

642 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO TÉRMICO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, faz jus ao intervalo intrajornada nele previsto. Na hipótese, restou consignado pela egrégia Corte Regional que o labor do reclamante se dava em ambiente com temperatura inferior a 15º graus, razão pela qual manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pela supressão do intervalo previsto no CLT, art. 253. Referida decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 438, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, para fins de caracterização da insalubridade para os empregados que executam atividade no interior de câmaras frigoríficas, não importa o tempo de exposição, mas o contato com o agente insalubre, uma vez que a Norma Regulamentadora 15, Anexo 9, não fixa limites de tolerância de tempo de exposição ao frio. Em tais hipóteses, a exposição ao calor e frio é analisada de forma qualitativa e não quantitativa, referente a cada incursão à câmara fria. Precedentes. Ademais, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Ou seja, este dispositivo não exclui o pagamento do adicional pelo fornecimento ou utilização de equipamento de proteção. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente insalubre, o que não ocorreu na hipótese. Isso porque o egrégio Tribunal Regional constatou que o reclamante, no desempenho de suas atribuições, permanecia exposto ao agente frio, sem proteção adequada, uma vez que os EPI s fornecidos pela reclamada não foram suficientes para eliminar ou neutralizar a insalubridade. Assim, concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Referida decisão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PRÊMIO-ASSIDUIDADE. HABITUALIDADE. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O requisito para a atribuição de natureza salarial a verbas pagas sob determinadas condições, como no caso do prêmio por assiduidade, é o seu pagamento habitual. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional constatou a habitualidade no pagamento da parcela denominada «prêmio-assiduidade, razão pela qual manteve o reconhecimento de sua natureza salarial, com sua integração na remuneração obreira. Nesse contexto, a pretensão de revisar a natureza jurídica da parcela prêmio-assiduidade demanda o revolvimento fático probatório, o que é vedado, nessa fase recursal, pela Súmula 126. Desse modo, a incidência do óbice contido na Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Consoante o entendimento jurisprudencial desta colenda Corte, após o cancelamento da Súmula 349, é válido o regime de compensação de jornada de trabalho, regularmente ajustado por meio de norma coletiva (CF/88, art. 7º, XIII), para o labor prestado em condições insalubres, desde que existente prévia licença fornecida por autoridade competente em segurança e higiene do trabalho, nos termos exigidos pelo CLT, art. 60. Descumprida a exigência contida no referido preceito, por parte da reclamada, torna-se inválido o acordo de compensação de jornada (banco de horas) previsto na norma coletiva, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias irregularmente compensadas. Inteligência da Súmula 85, VI. Precedentes. Referida decisão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 375.3455.4362.2526

643 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INCÊNDIO MAJORADO (EM CASA HABITADA). RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 250, §1º, II, «a, nos moldes da Lei 11.343/06, à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, à razão mínima unitária legal. ... ()

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Doc. VP 439.2558.0103.0031

644 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recuso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. TEMPO DESPENDIDO NA ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O critério de fixação da jornada de trabalho adotado pela legislação trabalhista envolve não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também aquele em que, embora não haja prestação de serviços, o empregado está à disposição do empregador. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior encaminhou-se no sentido de computar na jornada do empregado o tempo destinado à espera da condução fornecida pelo empregador, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. Precedentes. No caso concreto, foi expressamente registrado que o Reclamante despendia 20 (vinte) minutos diários aguardando o transporte fornecido pela empresa, razão pela qual faz jus ao seu cômputo na jornada de trabalho. Nesse esteio, estando à decisão em consonância com o entendimento prevalente no TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para o descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado, anteriormente, jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando à decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA A CÉU ABERTO. A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade ao trabalhador que labora a céu aberto no manejo da cana de açúcar, com fundamento no laudo pericial, utilizado como prova emprestada. A decisão regional no sentido de manter a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, está em harmonia com os termos da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST, segundo a qual, « tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE  ". Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. No que se refere ao pleito referente à exclusão da condenação para os meses nos períodos de inverno, constata-se que o Regional não examinou a matéria pelo enfoque pretendido pelos reclamados, razão pela qual carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INVALIDADE DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. A Corte Regional, com fundamento na prova oral, concluiu que os cartões de ponto não foram corretamente anotados, inclusive no que se refere ao intervalo intrajornada. Desconstituídos os registros de horário, conforme prova avaliada pelo Regional, a conclusão é insuscetível de ser ultrapassada, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional reformou a r. sentença, a fim de considerar inválida a norma coletiva que fixou a base de cálculo das horas in itinere com base no piso salarial da categoria. O Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No caso dos autos, a norma coletiva em questão, que determinou a base de cálculo das horas in itinere  , não se refere ao direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 425.3823.1081.3801

645 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA AO FINAL DA JORNADA. 1. A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado na espera pelo transporte fornecido pela empresa ao final da jornada, como tempo à disposição do empregador. 2. Nos termos da Súmula 366/STJ, « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". 3. Conforme o entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição da empregadora, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias ou espera o transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. 4. Por estar à decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. O TRT deixou de prestigiar a cláusula coletiva que definiu a natureza indenizatória horas in itinere . 2. Por antever descompasso com a tese jurídica pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral e, por conseguinte, aparente ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. O Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória das horas in itinere. 2. Em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . (destacado). 3. Na oportunidade, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. 4. A conclusão a que se chega é que a matéria em análise se caracteriza como direito disponível, passível, portanto, de flexibilização por norma coletiva . 5. Por estar à decisão regional em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de observância obrigatória, impõe-se a sua reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES, SEM INCIDÊNCIA DE ADICIONAL. 1. O Tribunal Regional conferiu validade à norma coletiva que prefixou as horas in itinere em uma hora, bem como estabeleceu o seu pagamento de forma simples, sem incidência de adicional. 2. A decisão se encontra em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, de eficácia vinculante e erga omnes . Inviável, assim, o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRABALHADOR RURAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. DANO IN RE IPSA. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o não fornecimento pelo empregador rural de instalações sanitárias adequadas para o trabalhador no campo, ou seja, em total descumprimento à NR-31 do MTE, que dispõe sobre normas de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e agrícola, constitui ato ilícito passível de reparação, por ofender a honra e a dignidade do empregado. 2. Trata-se de dano in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, que independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Precedentes. 3. No caso, o TRT evidenciou o não cumprimento da NR 31 do MTE pela reclamada, mas entendeu indevida a indenização, por falta de prova pelo reclamante do dano à sua esfera extrapatrimonial. Registrou que « o não cumprimento integral da NR 31 do MTE, quanto às adequadas condições de higiene e para alimentação, por si só, não se configura em ofensa moral, mas mera precariedade do ambiente de trabalho rural rudimentar, não tendo o autor feito prova robusta de dano sofrido (destacado) . 4. Por estar à decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, impõe-se a reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 818 e provido.

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Doc. VP 583.0610.7701.2516

646 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MEMBRO DA CIPA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O e. Tribunal Regional, examinando o conjunto fático probatório da ação trabalhista, concluiu que não restaram configuradas as faltas imputadas ao reclamante para justificar a dispensa por justa causa e, respectivamente, o enquadramento da hipótese no CLT, art. 165. A Corte local destacou que « não foram juntadas aos autos as provas da existência do grupo de WhatsApp, muito menos que tenha sido criado pelo reclamante, a fim de insuflar, estimular, o movimento grevista «. Ressaltou, ainda, que, « com relação aos vídeos juntados na mídia acautelada, neles não ficou evidenciada a obstaculização do transporte terceirizado do EJA (Estaleiro Jurong, tomador dos serviços) pelos grevistas, merecendo destaque o fato de os manifestantes, após conversarem com os trabalhadores, terem descido dos veículos, e ambos os ônibus que aparecem nas filmagens foram imediatamente liberados para entrada no local de trabalho «. Cabe registrar que o Tribunal a quo afastou a participação do recorrido no grupo de empregados paredistas armado com paus e pedras. De fato, o único elemento fático registrado no acórdão regional hábil ao enquadramento da dispensa na alínea «h do CLT, art. 482 seria o áudio com supostas ameaças e xingamentos proferidos pelo autor ao empregado Phablo Correa Cabral. Ocorre que, em relação ao referido fato, a Corte local delimitou que « as supostas ameaças e xingamentos proferidos pelo autor ao empregado Phablo Correa Cabral se deram em momento de tensão do movimento grevista, no calor dos acontecimentos, e que, apesar de não justificarem as agressões verbais extraídas da mensagem de áudio, pelo contexto em que se inserem, também não se revestem da gravidade suficiente a ensejar uma dispensa por justa causa «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que, diante do contexto em que ocorreram as agressões verbais, as faltas não se revestiriam da gravidade suficiente a ensejar uma ruptura contratual por justa causa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de concluir em sentido diverso, e, nesse passo, entender configurado o motivo disciplinar autorizador da dispensa do membro da CIPA, a teor do art. 165 Consolidado. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao reverter a justa causa aplicada ao reclamante, entendeu fazer jus ao trabalhador ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que a conduta patronal « resultou de ato discriminatório do empregador que dispensou o obreiro por participar de movimento paredista". No entanto, ainda que aplicação da justa causa seja considerada equivocada, e a dispensa nessa modalidade acarrete aborrecimento ínsito à relação de emprego, ela por si só é incapaz de ensejar dano moral. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a mera reversão da justa causa não dá ensejo à indenização por danos morais, exceção feita quanto aos casos de improbidade, o que não é a hipótese . Destaca-se que, embora a ruptura contratual tenha ocorrido após o movimento paredista dos trabalhadores, é certo que a dispensa do empregado não decorreu de sua mera participação na greve, mas em decorrência de supostas ameaças e xingamentos proferidos pelo autor a empregado da empresa. Não obstante tais ofensas não se revestissem da gravidade suficiente a ensejar uma dispensa por justa causa, não há como concluir pelo caráter discriminatório da ruptura, pois não decorreu do mero exercício do direito constitucional de greve. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 425.5570.3377.0729

647 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS RECÍPROCOS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, PELA INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PUBLICO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADA. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.

Extrai-se da peça inicial que o acusado, em comunhão de ações com um comparsa não identificado, subtraiu mediante grave ameaça de causar mau físico e emprego de arma de fogo, um veículo GM Onix, um telefone celular Moto G 5S, além de documentos, cartões de banco e CRV do veículo, tudo de propriedade da vítima. Consta que a vítima trabalhava como motorista de aplicativo, quando aceitou a corrida solicitada pelo acusado e seu comparsa, sendo certo que este se posicionou ao lado do ofendido, enquanto o acusado se sentou no banco de trás do automóvel e, após chegarem em determinado local, deu uma gravata na vítima, puxando-a para o banco de trás. Na sequência, o elemento não identificado assumiu a direção do veículo. Por fim, o acusado e o seu comparsa liberaram a vítima, evadindo-se em seguida na posse de seus pertences. 2. Com efeito, em sede policial, a vítima não teve dúvidas em reconhecer por fotografia o réu como sendo um dos autores do roubo. Na mesma toada, restou expressamente consignado no respectivo auto a observância do disposto no CPP, art. 226, I e, a impossibilidade de efetivação do disposto no, II, do mesmo dispositivo. 3. Nesse cenário, embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. 4. O CPP, art. 226 adstringe-se ao ato de reconhecimento pessoal e, ainda que aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, apenas recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento dos acusados junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos. Não se descura que a jurisprudência mais recente do E. STJ se alinhou no sentido de não considerar eventual reconhecimento fotográfico efetuado em sede inquisitorial sem a observância do disposto no CPP, art. 226, prova apta, por si só, a lastrear uma condenação. Contudo, aquele Sodalício não infirma a possibilidade de tal reconhecimento agregar-se a outros elementos de convicção para autorizar o decreto condenatório. 5. Nessa linha, em juízo, o ofendido tornou a reconhecer o réu, não tendo dúvidas em apontá-lo como um dos elementos que subtraiu os seus pertences. Tampouco se pode olvidar que o réu confessou os fatos em juízo, sendo certo que estava na posse do telefone celular da vítima. 6. No mérito, a materialidade e a autoria restaram incontroversas, e ficaram evidenciadas sobretudo pela prova oral colhida em juízo, bem assim pela confissão externada pelo acusado. 7. Dosimetria. 7.1. Pena-base. Não há que se majorar a pena-base do réu pelos supostos danos à coletividade eis que ¿A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal¿ (STJ, 451775/RJ, AgRg no HC/RJ, Rel. Min. Félix Fischer, QUINTA TURMA, julgamento em 20/09/2018). Malgrado, observa-se que a conduta do acusado acarretou extenso prejuízo patrimonial e físico à vítima, diante de sua maior vulnerabilidade ao laborar como motorista de aplicativo, o que decerto enseja o recrudescimento da pena-base na fração de 1/6. Precedentes. 7.2. Na fase intermediária, afastada a pena-base do mínimo legal, deve ser reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea. 7.3. Na fase derradeira, consoante bem asseverado pela d. Procuradoria de Justiça, não restou comprovado o efetivo emprego da arma de fogo, na medida em que a vítima nada esclareceu a este respeito em sede policial, no calor dos acontecimentos, sendo certo que, em juízo, apenas mencionou que viu o artefato. Todavia, deve ser mantida a fração de 1/3, referente à causa de aumento de pena do concurso de agentes. 8. Diante do volume da pena aplicado, mantem-se o regime semiaberto, eis que em consonância com o art. 33, §2º, ¿b¿, do CP. Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do ministerial.... ()

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Doc. VP 603.3491.3974.9352

648 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E, SUBSIDIARIAMENTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

1.

Pleito defensivo absolutório que não merece prosperar, seja sob a tese de atipicidade da conduta, seja ao argumento de insuficiência de provas. ... ()

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Doc. VP 553.8730.7583.7967

649 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 311, § 2º, III, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AUTORIA DUVIDOSA. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FILMAGEM DA ABORDAGEM POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES DO FLAGRANTE. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA QUE SE AFASTA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE.

Após detida análise dos autos, percebo que, sobre o crime de adulteração de sinal de veículo automotor, não há provas suficientes para a condenação. Entendo que tão somente o fato de o veículo ter sido apreendido na posse do acusado não é suficiente para se concluir pela responsabilidade deste quanto à adulteração dos sinais de identificação do motor do automóvel. Embora existam indícios de que o réu possa ser o autor da adulteração/remarcação nas numerações originais do motor do veículo, entendo que não há espaço para a condenação, uma vez que o decreto condenatório não pode basear-se única e exclusivamente em indícios, sem a existência de qualquer elemento que conduza à certeza da autoria. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7888.3374

650 - STJ. Processo civil e tributário. Icms. Energia elétrica. Legitimidade ativa. Consumidor final. Demanda reservada de potência. Fato gerador. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 960.476/sc, dj de 13/05/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C

1 - O sujeito passivo da obrigação tributária é o consumidor final da energia elétrica, que assume a condição de contribuinte de fato e de direito, figurando a concessionária como mera responsável pelo recolhimento do tributo. (Precedentes: REsp 838542 / MT, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25/08/2006; EREsp 279491 / SP, 1ª Seção, Rel. para acórdão Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 08/05/2006).... ()

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