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(DOC. VP 241.0310.7888.3374)

STJ. Processo civil e tributário. Icms. Energia elétrica. Legitimidade ativa. Consumidor final. Demanda reservada de potência. Fato gerador. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 960.476/sc, dj de 13/05/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C

1 - O sujeito passivo da obrigação tributária é o consumidor final da energia elétrica, que assume a condição de contribuinte de fato e de direito, figurando a concessionária como mera responsável pelo recolhimento do tributo. (Precedentes: REsp 838542 / MT, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25/08/2006; EREsp 279491 / SP, 1ª Seção, Rel. para acórdão Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 08/05/2006). 2 - É cediço em sede doutrinária que, verbis: "Embora as operações de consu

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