Jurisprudência sobre
suspensao da execucao fiscal
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551 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ. Pedido de afastamento da multa imposta pela corte de origem nos aclaratórios. Recurso protelatório. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Análise prejudicada.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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552 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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553 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Depósito integral do débito em medida cautelar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Emissão da CDA. Extinção da execução fiscal. Ausência dos requisitos de certeza e exigibilidade. Nulidade da CDA. CTN, art. 151, II. CPC/1973, art. 586. Lei 6.830/80, arts. 2º, §§ 3º a 5º, e 3º.
«A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do CTN, art. 151, II, garante ao contribuinte não ser iniciado qualquer procedimento executório, enquanto discutida a existência do débito tributário. A Fazenda Nacional, em infração a essa regra, expediu Certidão da Dívida Ativa em 09/01/93, ou seja, quase dois anos após a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Carece o título dos atributos da exigibilidade e certeza, indispensáveis à execução de qualquer título, nos termos do CPC/1973, art. 586. ... ()
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554 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Princípio da fungibilidade. Agravo interno. Execução fiscal. Suspensão dos atos executórios. Empresas em recuperação judicial. Exegese harmônica dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29 e do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º.
«1. Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pela parte, os Embargos de Declaração podem ser processados como Agravo Regimental, com base no princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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555 - TJSP. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Crédito com exigibilidade suspensa por liminar em ação anulatória. Extinção da execução. Inadmissibilidade. Hipótese de causa de suspensão superveniente à propositura da execução. Sobrestamento da execução até o julgamento da demanda anulatória. Exceção rejeitada. Recurso desprovido.
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556 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Suspensão dos atos executórios. Empresa em recuperação judicial. Precedentes do STJ. Atos que impliquem restrição patrimonial. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Consoante as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, é inadmissível a apreciação em Recurso Especial de matéria não debatida e decidida pelo acórdão objurgado, tampouco suscitada em Embargos de Declaração, porquanto ausente o prequestionamento. ... ()
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557 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo. Cuidando o exequente de formular pedido de penhora de imóvel dentro da soma do prazo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável, deve ser o pleito processado, ainda que para além da soma desses dois prazos, caso em que não há que se falar em configuração da prescrição intercorrente, nos exatos termos preceituados pelo Colendo STJ, no item 4.3 da tese firmada no REsp n ... ()
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558 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não configurada. Registro no cadin estadual. Fiança bancária que não se equipara ao pagamento integral. Inexistência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
1 - O acórdão recorrido consignou: «A fim de garantir o juízo e impedir quaisquer atos de constrição, a executada TIM ofereceu seguro garantia, conforme apólice juntada às fls. 54/72 dos autos originários. Nesse aspecto, respeitado o entendimento do juízo a quo e acatando o entendimento da 13ª Câmara de Direito Público, admite- se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a teor da Súmula 112/STJ e do CTN, art. 151, II, somente mediante depósito integral e em dinheiro. Com efeito, o seguro garantia tem o condão de viabilizar a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, mas não de suspender a exigibilidade do crédito tributário, de modo a sobrestar a execução fiscal e/ou impedir a inscrição no CADIN. A teor do disposto no caput e § 1º do art. 8º da Lei Estadual 12.799/2008 que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais CADIN ESTADUAL, o registro do devedor ficará suspenso na hipótese de suspensão da exigibilidade da pendência objeto do registro e a suspensão do registro não acarreta a exclusão do cadastro. Nessas circunstâncias, ausente requisito para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante depósito integral e em dinheiro, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, nem da inscrição no CADIN. (...) Ressalte-se, ademais, que o seguro garantia ofertado não foi emitido por instituição financeira e tem prazo de validade determinado, o que inviabilizaria inclusive a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, o que, de todo modo, não é objeto do recurso do Estado de São Paulo. (fls. 183-186, e/STJ) ... ()
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559 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Depósito prévio do montante integral do débito em mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade apta a impedir o ajuizamento do feito executivo fiscal. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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560 - TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
Restituição de valores em razão da irregularidade das contas reconhecida pelo Tribunal de Contas - Crédito constituído com o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Tribunal de Contas em 10.04.2017 - Inscrição da dívida ativa em 08.05.2018 - Prescrição - Inocorrência - Conquanto seja prescritível a pretensão de ressarcimento de danos ao erário, por não se tratar de ato doloso o recebimento de vencimentos pelo agente público (Tema 897 do STF), aplica-se o prazo de 180 dias de suspensão da prescrição, contado da inscrição da dívida ativa (art. 2º, § 3º da Lei 6.830/1980) - A prescrição foi suspensa até 18.11.2018, quando passou a fluir o lapso quinquenal, findando-se em 18.11.2023 - Execução fiscal ajuizada em 28.07.2023, dentro, portanto, do prazo prescricional - Recurso provido para rejeitar a exceção, sem imposição de sucumbência diante do prosseguimento da execução fiscal... ()
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561 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL -
Extinção - Satisfação da obrigação não demonstrada - Hipótese do art. 924, I do CPC não configurada - Ausência de razões para a extinção - Exigibilidade suspensa após a propositura - Possibilidade de suspensão do processo, nos termos do CPC, art. 922 - Precedente do STJ ao qual se imprimiu o regime do CPC/73, art. 543-C- Recurso provido. ... ()
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562 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Adesão ao refis. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Decreto 3.431/2000, art. 4º, §§ 4º e 5º.
«1. A recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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563 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO FINAL DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA - PROVIMENTO DO RECURSO.
-Nos termos do CTN, art. 151, VI, o parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, garantindo ao contribuinte inadimplente a possibilidade de regularizar sua situação fiscal sem sofrer os efeitos da cobrança durante o período de cumprimento do acordo. ... ()
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564 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSENCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- NÃO CONFIGURAÇÃO - CRÉDITO FISCAL EM VALOR SUPERIOR A R$10.000,00 - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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565 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSENCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- NÃO CONFIGURAÇÃO - CRÉDITO FISCAL EM VALOR SUPERIOR A R$10.000,00 - PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTÓRIO.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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566 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Sentença que extinguiu a execução fiscal diante da existência de parcelamento da dívida anterior ao ajuizamento da execução. Admissibilidade. Executada que aderiu a parcelamento anteriormente ao ajuizamento da execução estando o crédito tributário com sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, VI do CTN. Execução fiscal extinta. Sentença mantida. Recurso improvido.
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567 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Suspensão ante o trâmite concorrente de ação anulatória de débito fiscal. Impossibilidade. CTN, art. 151.
«I - A Agravante pretende o reconhecimento de relação de prejudicialidade entre ação anulatória de débito fiscal e ação de execução fiscal, pugnando pela suspensão desta última até o trânsito em julgado da primeira. ... ()
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568 - STJ. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Interesse de agir. Lei 8.397/1992, art. 4º. CPC/1973, art. 739-A. Lei 6.830/1980.
«7. O fato de os embargos à execução fiscal não mais suspenderem o feito executivo (CPC, art. 739-A) em nada interfere no interesse de agir da medida cautelar fiscal, já que esta antecipa a penhora e os bens ali constritos passam a sê-lo de forma específica no bojo da execução fiscal, sem ultrapassar, em ambos os casos, o limite da obrigação em execução (Lei 8.397/1992, art. 4º). ... ()
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569 - TJMG. Execução fiscal. Prescrição afastada. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inércia do ente federado pelo prazo legal. Suspensão do processo realizada pelo escrivão sem qualquer requerimento do ente público. Ausência de intimação do procurador fazendário. Manifesto prejuízo da fazenda. Prescrição afastada
«- Na forma estatuída pelo art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, cumpre ao magistrado suspender o curso da execução pelo prazo máximo de um ano, enquanto não for encontrado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. ... ()
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570 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Parcelamento do débito tributário. Suspensão da execução.
«Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que o parcelamento de débito fiscal importa em novação, forma extintiva de execução na Justiça do Trabalho. Todavia, nos termos do CTN, art. 151, VI, o parcelamento da dívida fiscal acarreta tão somente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até que o débito seja quitado, autorizando-se, com o descumprimento da obrigação, o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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571 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Suspensão da execução. Não ocorrência de novação.
«Recurso de revista fulcrado em violação de lei e divergência. O parcelamento da dívida fiscal não implica extinção da execução por novação e sim a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, da execução fiscal, até a quitação do débito. Se descumprido o parcelamento, a execução deve ser processada nos autos originários na Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido por violação do CTN, art. 151 e provido.... ()
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572 - STJ. Processual civil. Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Tramitação. Possibilidade. Ausência de suspensão. Controle pelo juízo da recuperação dos atos de constrição determinados pelo juízo da execução fiscal. Decisão recorrida em sintonia com o entendimento do STJ.
1 - A jurisprudência do STJ determina que o deferimento do processamento da recuperação judicial não tem, por si só, o condão de suspender as Execuções Fiscais, na dicção da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Entretanto, a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial deve, sim, ser submetida à análise do juízo da recuperação judicial. ... ()
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573 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSENCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF-PRINCÍPIO EFICIÊNCIA EXECUÇÃO.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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574 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSENCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF-PRINCÍPIO EFICIÊNCIA EXECUÇÃO.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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575 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSENCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF-PRINCÍPIO EFICIÊNCIA EXECUÇÃO.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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576 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSENCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF-PRINCÍPIO EFICIÊNCIA EXECUÇÃO.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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577 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSENCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF-PRINCÍPIO EFICIÊNCIA EXECUÇÃO.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. ... ()
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578 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Reclamação. Prescrição intercorrente. Análise da ocorrência de prescrição diante da ausência de impulso. Matéria abordada diferente da tratada recurso especial paradigma. Agravo interno improvido.
«I - Decorre o presente feito de reclamação ajuizada pelo Município de Campos de Goytacazes, por suposta afronta a entendimento firmado em via de recurso especial repetitivo objetivando que seja afastada a prescrição intercorrente reconhecida em processo de execução fiscal. No Superior Tribunal de Justiça, a reclamação não foi conhecida. ... ()
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579 - TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. IPTU exercício 2015. Alegação de inexigibilidade da dívida, suspensa por força de depósito judicial, no bojo de ação anulatória, bem assim por irregularidades no lançamento. Sentença de procedência a reconhecer que o crédito tributário estava suspenso por ocasião do ajuizamento. Irresignação do Município. Descabimento. No momento da distribuição da ação de execução fiscal, subsistia depósito integral, após emenda realizada pela autora, a atrair a suspensão da exigibilidade do IPTU. Posterior sentença de improcedência que não implica mero levantamento da referida suspensão, mas sim a conversão em renda, nos moldes do CTN, art. 156, VI, ainda que revogada a decisão que a declarou. Demais questões envolvendo a irregularidade do lançamento que foram decididas na ação de conhecimento, com força de coisa julgada, pois a embargante, na condição de adquirente do imóvel, se qualifica inequivocamente como sucessora processual. Extinção corretamente decretada. Recurso não provido
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580 - TJMG. AGRAVO INSTRUMENTO-DIREITO TRIBUTÁRIO-PREVENÇÃO-PRECLUSÃO-PRELIMINARES REJEITADAS-SUSPENSÃO EXECUÇÃO FISCAL-MARCO FINAL-TRÂNSITO EM JULGADO AÇÃO ANULATÓRIA-art. 156, X DO CTN-RECURSO NÃO PROVIDO.
-Rejeita-se a preliminar de prevenção, haja vista o anterior julgamento por esta Câmara Cível do agravo de instrumento interposto nos autos da ação execução fiscal de origem. -No caso, não se discute a suspensão do processo, com a qual ambas as partes concordaram, mas, sim o marco final da suspensão. Inexistência de preclusão. - A considerar a relação de prejudicialidade entre as demandas, a execução fiscal deverá permanecer suspensa até o julgamento definitivo da ação declaratória, onde se discute a exigibilidade do IPTU incidente sobre o imóvel. -Inteligência do CTN, art. 156.... ()
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581 - STJ. Execução fiscal. Ônus da prova. Prescrição.
«Comprovado o fato constitutivo da prescrição (decurso do prazo de 05 anos desde o lançamento fiscal), cabe ao credor provar eventuais fatos impeditivos da prescrição (CPC, art. 333, II), «v.g, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151) ou a interrupção da prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único).... ()
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582 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão da execução. Inscrição no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Homologação tácita. Impossibilidade. Valor superior ao previsto no Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º. Necessidade de prestação da garantia. Finalidade do programa. Parcelamento dos débitos fiscais. Função social. CTN, art. 111, I e CTN, art. 151, IV.
«As disposições que regem o ingresso da empresa devedora junto ao REFIS prevêem a homologação tácita do pedido de inscrição se a Comissão encarregada de examinar tais pedidos não se manifestar no prazo de 75 (setenta e cinco dias). Ultrapassada essa fase inicial, puramente administrativa, a empresa obtém automaticamente o parcelamento do débito, havendo, portanto, incidência da regra insculpida no CTN, art. 151, VI, que determina a suspensão do crédito tributário. Por outro lado, o CTN, art. 111, I determina a interpretação literal da Lei, ou dispositivos de Lei, sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. Se a empresa não obteria, sem prestar garantia, a homologação expressa, uma vez que o débito é muito superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), (Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º), não há como se admitir a homologação tácita superando a exigência legal.... ()
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583 - TJSP. Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o processo de execução fiscal por seis meses e determinou o protesto do crédito fiscal. A agravante argumenta que a demanda fiscal relativa ao IPTU de 2018 deveria ser integralmente suspensa em razão de medida liminar concedida em Ação Anulatória anteriormente interposta.
A irresignação da recorrente comporta acolhida. A decisão agravada ao ordenar o protesto do crédito, mesmo com a suspensão da exigibilidade, é contrária ao disposto no CTN, art. 151, V, que impede medidas coercitivas durante a vigência de liminar. A manutenção do protesto poderia causar danos morais e patrimoniais à agravante, configurando periculum in mora. É o caso, portanto, de acolhimento do agravo para suspender-se a execução fiscal e impedir o protesto da Certidão de Dívida Ativa até o julgamento final da Ação Anulatória. Dá-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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584 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Execução fiscal. Inclusão em programa de parcelamento. Extinção x suspensão da execução trabalhista. Novação. Recurso de revista não conhecido pela c. Turma. Divergência no conhecimento do apelo na apreciação de dispositivos de lei e da Constituição Federal. Lei 10.522/2002. Lei 10.684/2003. CLT, art. 894, II. CF/88, art. 114. CTN, art. 151. Lei 6.830/1980. CCB/2002, art. 360.
«Diante da divergência jurisprudencial demonstrada pela embargante, na apreciação de matéria idêntica, em face dos mesmos dispositivos de lei e da Constituição Federal, incumbe à c. SDI dirimir o conflito, nos termos do CLT, art. 894, II. A v. decisão regional que determina a extinção da obrigação fiscal, acaba por violar os arts. 114 da CF/88 e 151 do CTN, eis que incumbe à Justiça do Trabalho apreciar o parcelamento de débito fiscal, quando se trata, na realidade, de mesma dívida com prazo distinto da quitação, e não de nova dívida. Deste modo, é de se assegurar a suspensão da execução, eis que o parcelamento de débito contraído com a Fazenda Nacional, de qualquer natureza, instituído pelas Lei 10.522/2002 e 10.684/2003, não constitui modalidade de novação. Precedentes do STJ. Embargos conhecidos e providos.... ()
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585 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Tarifas de Água e Esgoto dos exercícios de 2013 a 2022. Decisão que determinou a suspensão do feito pelo prazo de 3 (três) meses, a fim de que se aguarde a tomada das providências administrativas necessárias à extinção em lote das execuções fiscais nos termos da Resolução 547 do C. CNJ e do Comunicado Conjunto 123/2024 (CPA 2021/116717) da Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP. Pretensão à reforma. Acolhimento. Execução Fiscal de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00), ajuizada antes de 19/12/2023, data do julgamento do RE 1.355.208. O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais de baixo valor em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias. Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor, não podendo ser determinadas de ofício pelo magistrado. Aplicação do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ 547/2024, bem como do Provimento CSM 2.738/2024 deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 1º (com redação alterada pelo Provimento CSM 2.744/2024) e parágrafo único. Ausência, ademais, do Ausência do decurso do prazo ânuo estabelecido pelo art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024. Falta de interesse de agir não configurada. Decisão reformada. Recurso provido.
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586 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Hipóteses previstas no CTN, art. 151. Propositura da ação executiva fiscal após a suspensão. Extinção do feito. Representativo de controvérsia. Precedentes. Princípio da causalidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. ... ()
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587 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos do devedor. Execução fiscal. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Parcelamento. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal por meio dos quais a embargante se volta contra a cobrança dos créditos constituídos nas Certidões de Dívida Ativa promovida nos autos da execução fiscal. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi, em parte, reformada para afastar a condenação da embargante em honorários advocatícios. ... ()
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588 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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589 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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590 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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591 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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592 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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593 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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594 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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595 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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596 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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597 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.
Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem bens passíveis de penhora, o processo será automaticamente suspenso pelo prazo de 01 ano, mediante expressa declaração do Magistrado. Encerrado o prazo de 01 ano de suspensão e independentemente de pedido da Fazenda Pública ou de pronunciamento do Juiz, tem-se início do curso do prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício e de imediato, declarar a prescrição intercorrente. Havendo citação válida (ainda que por edital) ou constrição de bens, opera-se a interrupção do prazo da prescrição intercorrente e de forma retroativa, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo.... ()
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598 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA -
Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal, ante o reconhecimento de que a executada faz jus à imunidade recíproca. Apelo do Município.... ()
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599 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSENCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF-PRINCÍPIO EFICIÊNCIA EXECUÇÃO.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. - O STF, no julgamento do Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica: «É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.. - A busca pela a satisfação do crédito e a maior celeridade na tramitação das execuções fiscais devem ser equacionados, prestigiando-se o Princípio da Eficiência da Execução. Sentença extintiva da execução confirmada.... ()
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600 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO -AUSENCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF-PRINCÍPIO EFICIÊNCIA EXECUÇÃO.
-Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. - O STF, no julgamento do Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica: «É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.. - A busca pela a satisfação do crédito e a maior celeridade na tramitação das execuções fiscais devem ser equacionados, prestigiando-se o Princípio da Eficiência da Execução. Sentença extintiva da execução confirmada.... ()
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