(DOC. VP 463.3533.0813.3501)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Tarifas de Água e Esgoto dos exercícios de 2013 a 2022. Decisão que determinou a suspensão do feito pelo prazo de 3 (três) meses, a fim de que se aguarde a tomada das providências administrativas necessárias à extinção em lote das execuções fiscais nos termos da Resolução 547 do C. CNJ e do Comunicado Conjunto 123/2024 (CPA 2021/116717) da Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP. Pretensão à reforma. Acolhimento. Execução Fiscal de baixo valor (inferior a R$ 10.000,00), ajuizada antes de 19/12/2023, data do julgamento do RE 1.355.208/SC/STF. O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais de baixo valor em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias. Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor, não podendo ser determinadas de ofício pelo magistrado. Aplicação do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ 547/2024, bem como do Provimento CSM 2.738/2024 deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 1º (com redação alterada pelo Provimento CSM 2.744/2024) e parágrafo único. Ausência, ademais, do Ausência do decurso do prazo ânuo estabelecido pelo art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024. Falta de interesse de agir não configurada. Decisão reformada. Recurso provido.
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