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(DOC. VP 144.3145.8001.3500)

TJMG. Execução fiscal. Prescrição afastada. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inércia do ente federado pelo prazo legal. Suspensão do processo realizada pelo escrivão sem qualquer requerimento do ente público. Ausência de intimação do procurador fazendário. Manifesto prejuízo da fazenda. Prescrição afastada

«- Na forma estatuída pelo art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, cumpre ao magistrado suspender o curso da execução pelo prazo máximo de um ano, enquanto não for encontrado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. - A determinação da suspensão processual por serventuário da justiça não tem o condão de infirmar ou adiar o início do prazo da prescrição intercorrente, sempre que oriunda de requerimento da própria exequente. Nesse caso, resta nítida

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