Jurisprudência sobre
abuso de poder economico
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551 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro de vulnerável contra a neta de 4 anos. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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552 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES.
Sentença de procedência da ação e parcial procedência da reconvenção. Apelos de ambas as partes. Apelo da ré, com preliminar de nulidade da sentença por alegada falta de fundamentação. Meritoriamente, aduz que a sentença autorizou o descumprimento contratual, em afronta ao princípio «pacta sunt servanda, argumentando acerca da validade da cláusula de denúncia do contrato com prazo mínimo de 90 dias, ausente base jurídica para a revisão da referida cláusula. Alega ausência de prova de queda no faturamento, ou sua recusa no recebimento das chaves. Pretende procedência da reconvenção, para condenação da autora reconvinda à reparação de danos no imóvel, uma vez que concedida a carência de aluguel para a reforma total do andar, com revisão total e reparos da parte elétrica e reforma de todos os banheiros, com substituição dos vasos sanitários, sendo que as obrigações da locatária estão previstas no contrato e não foram totalmente cumpridas. Bate-se contra a condenação em honorários advocatícios, sob a alegação de que não deu causa à demanda, pretendendo redução da verba honorária devida, com fixação equitativa em valor não superior a 2% do valor da causa e afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da reconvenção apresentada. Apelo da locatária autora, com pretensão de acolhimento de impugnação ao valor da causa na reconvenção e fixação dos honorários advocatícios na reconvenção no percentual de 10% sobre o conteúdo econômico da demanda, devendo ser carreados 77,78% desse valor para custeio pela reconvinte, atualizado do ajuizamento e com juros de mora do trânsito em julgado. Preliminares rejeitadas. Parcial provimento dos recursos. Sentença que abordou tudo o que era relevante e está suficientemente fundamentada, sem a verificação de vícios. Rejeição da impugnação ao valor da causa atribuído na reconvenção, considerado adequado e correspondente ao conteúdo econômico perseguido e imediatamente aferível, na forma dos CPC, art. 291 e CPC art. 292. PANDEMIA DA COVID-19. Crise sanitária global reconhecida pela OMS, com imposição de medidas restritivas pelas autoridades sanitárias quanto à circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos comerciais e atividades consideradas não essenciais. Decreto de estado de calamidade pública. Ordem de paralisação de atendimento empresarial presencial não essencial. Fato imprevisível e extraordinário, gerador de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual. Pedido de rescisão antecipada, mediante o pagamento de multa contratual proporcional, aluguel pro rata e consignação de chaves. Cabimento, ante a situação mundial de colapso da saúde pública, impeditiva de funcionamento da empresa e a previsão contida nos arts. 317, 413 e 478 do CC. Antecedentes desta Colenda Câmara. Admissível a intervenção do Poder Judiciário para coibir abusos nas relações privadas, mitigando-se o princípio «pacta sunt servanda, em prol do equilíbrio contratual, manutenção da boa-fé objetiva, cooperação e lealdade esperados dos contratantes, não se tendo por razoável impor a obrigação de denúncia prévia do contrato pela locatária, com prazo mínimo de 90 dias, haja vista que tal se deu por força de fato imprevisível e excessivamente oneroso (pandemia), razão pela qual, a fim de readequar o contrato e como medida para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na relação contratual, ratifico o entendimento monocrático no que diz respeito à suficiência do prazo de anterioridade de 30 dias, para exercício do direito potestativo da locatária de denunciar o contrato de locação, mediante o pagamento de multa contratual proporcional e aluguel pro rata até a finalização da relação locatícia, havendo sede e via processual apropriadas para que o locador eventualmente postule o recebimento de alegados débitos locatícios, encargos e reparação de prejuízos comprovados, perdas e danos decorrentes da locação. Injustificada recusa no recebimento das chaves do imóvel. Impossibilidade de se eternizar a relação locatícia. Impossibilidade de imposição de multas com o mesmo fato gerador (rescisão antecipada), sob pena de inadmissível «bis in idem". Acolhimento parcial do recurso da ré, para condenar a autora reconvinda na obrigação de fazer descrita nos itens «a, «b, «c e «f, em estrito cumprimento do que restou livremente ajustado entre as partes contratantes, mediante concessão de carência de locativos, nos termos pretendidos na reconvenção, sob pena de inovação recursal. Manutenção dos honorários advocatícios, fixados na ação principal no percentual mínimo, dentro dos parâmetros definidos no art. 85, § 2º do CPC. Parcial acolhimento do recurso da autora, para que seja fixada a verba honorária devida na reconvenção também tendo em vista o que estabelece o art. 85, § 2º do CPC, ora arbitrado no percentual de 10% do valor atribuído à causa na reconvenção, mantida a repartição da sucumbência igualmente entre as partes, levando em consideração o acolhimento parcial do apelo da ré a respeito de alguns reparos pretendidos na reconvenção e previstos contratualmente. Apelos parcialmente providos, rejeitadas as preliminares.... ()
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553 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Militar. Ato omissivo. Legitimidade passiva. Ministro de estado da defesa. Decadência. Não configurada. Efeitos financeiros retroativos da reparação econômica. Adequação da via eleita. Obrigação de fazer. Previsão orçamentária. Liquidez e certeza do direito. Adesão ao termo de acordo. Faculdade do anistiado. Revogação da decisão do tcu que tratou da revisão das anistias concedidas.
«1. O Ministro de Estado da Defesa ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo de writ of mandamus que verse sobre o pagamento de reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos, decorrentes do reconhecimento da condição de anistiado político aos militares, nos termos do parágrafo único do Lei 10.552/2002, art. 18. Precedentes do STJ: MS 15.295/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 22/10/2010; MS 15.255/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 08/10/2010) ... ()
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554 - STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento. Retroativos. Preliminares rejeitadas. Processo de revisão em curso. Inexistência de revogação do ato de anistia. Ausência de firma do termo de acordo da Lei 11.354, de 2006. Mera faculdade. Existência de previsão orçamentária. Matéria pacificada na 1ª Seção do STJ. Questão de ordem. Ressalvada.
«1. Preliminar de decadência para impetração. O direito de impetração renova-se, ao passo que o descumprimento da obrigação prolonga-se no tempo, não atraindo, portanto, a fixação de um prazo decadencial para impetração. Preliminar rejeitada. ... ()
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555 - STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento. Retroativos. Preliminares rejeitadas. Processo de revisão em curso. Inexistência de revogação do ato de anistia. Ausência de firma do termo de acordo da Lei 11.354, de 2006. Mera faculdade. Existência de previsão orçamentária. Matéria pacificada na Primeira Seção do STJ. Questão de ordem. Ressalvada.
«1. Preliminar de inadequação da via eleita. O descumprimento da totalidade da Portaria Ministerial evidencia uma lacuna em fazer, por parte da autoridade impetrada. Assim, não atrai o óbice das Súmulas 269 e 271, ambas do STF, nem traduz que o writ está sendo usado como ação de cobrança. Preliminar rejeitada. ... ()
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556 - STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento. Retroativos. Preliminares rejeitadas. Processo de revisão em curso. Inexistência de revogação do ato de anistia. Ausência de firma do termo de acordo da Lei 11.354, de 2006. Mera faculdade. Existência de previsão orçamentária. Matéria pacificada na Primeira Seção do STJ. Questão de ordem. Ressalvada.
«1. Preliminar de inadequação da via eleita. O descumprimento da totalidade da Portaria Ministerial evidencia uma lacuna em fazer, por parte da autoridade impetrada. Assim, não atrai o óbice das Súmulas 269 e 271, ambas do STF, nem traduz que o writ está sendo usado como ação de cobrança. Preliminar rejeitada. ... ()
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557 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO. EXISTÊNCIA DE VOLUME MÍNIMO DE CONVOCAÇÕES. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS DO CONTRATO DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CONFORME A RACIONALIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E A BOA-FÉ. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O CLT, art. 443, § 3º define o contrato de trabalho intermitente como aquele em que «a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador". Observa-se que a característica essencialmente distintiva de tal modalidade especial de contrato de trabalho é a alternância de períodos de trabalho e de inatividade . 3 - É certo que não existe norma jurídica específica que oriente o empregador quanto ao que se poderia tratar como volume mínimo de convocações do empregado intermitente, de forma geral e abstrata. Ainda que exista tal liberalidade, em tese, a favor do empregador que celebra com trabalhador contrato de trabalho intermitente (art. 443, caput, CLT), é indispensável tomar-se em consideração que a celebração de todo contrato deve observar o princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), que tem em seu núcleo a proibição do comportamento contraditório do sujeito de direito ( venire contra factum proprium ). Isso significa que o empregado e o empregador, ao celebrarem o contrato de trabalho intermitente, manifestam vontade de manter a relação de trabalho nessa modalidade especial, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Logo, como consequência de tal princípio e de seu corolário dever de evitar-se o comportamento contraditório ao longo da execução contratual, o empregador terá obrigações no sentido de manter meio ambiente de trabalho adequado para as ocasiões em que o empregado irá à empresa, e o empregado terá obrigação de manter-se apto, física e tecnicamente, para o desempenho do trabalho. Afinal, no momento em que as partes avaliam as vantagens e as desvantagens econômicas da celebração do contrato (fases de pontuação e policitação), elas avaliam suas próprias condições de se manterem aptas a cumprir sua prestação correspondente na relação obrigacional (o empregador quanto à organização da atividade econômica e dos fatores de produção, e o empregado quanto à sua aptidão para a entrega da força de trabalho do modo preferido pelo empregador). 4 - Embora a alternância de períodos não seja determinada no próprio contrato, ela deve guardar adequação ao disposto no art. 113, § 1º, do Código Civil, que impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração (empregado e empregador, no momento de celebrar o contrato, vivenciam um contexto em que a demanda pode ser mensal, trimestral, semestral, dentre outras periodicidades). 5 - O fato de o empregador nunca, em momento algum, convocar o empregado, sem apresentar-lhe satisfações ou previsões mínimas de possibilidade de convocação, torna o negócio jurídico viciado no plano da validade, em razão de erro substancial quando ao seu objeto: a prestação de trabalho subordinado me períodos alternados (art. 139, I, Código Civil). Afinal, a característica distintiva do contrato de trabalho intermitente é alternância de períodos de trabalho e de inatividade, não a faculdade unilateral de o empregador convocar, ou não, o empregado contratado e qualificado para o labor. Conforme o CCB, art. 122, são proibidas as condições puramente potestativas, isto é, aquelas que ficam a exclusivo arbítrio de uma das partes do negócio jurídico. Logo, se a previsibilidade de convocação do empregado fica totalmente a critério do empregador, sem existência de qualquer periodicidade mínima (como períodos de pico e estações do ano), o contrato de emprego intermitente é nulo, por conter condição suspensiva puramente potestativa . Portanto, de acordo com a teoria trabalhista das nulidades, o empregado tem direito a receber todas as parcelas eventualmente pendentes de adimplemento, inclusive indenização por danos morais, se exigível, e o contrato deve encerrar-se com efeitos ex nunc . 6 - A definição da periodicidade mínima de convocações do empregado intermitente não pode resumir-se a equação matemática. Afinal, como o CLT, art. 443, § 3º não distingue a aplicabilidade do contrato de trabalho intermitente em relação a diferentes ramos da atividade econômica, tal definição demanda exame de cada situação concreta, acompanhada dos postulados normativos da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva . O art. 113, § 1º, do Código Civil, como visto, impõe a interpretação dos negócios jurídicos conforme usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio e conforme a racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. Portanto, a definição concreta do volume mínimo de convocações exige consideração de três fatores (não exaustivos): 1) a demanda em face da atividade econômica do empregador que tenha justificado a contratação do empregado intermitente; 2) a natureza dos serviços para que o empregado foi contratado; 3) a frequência de convocação de outros trabalhadores intermitentes de iguais condições para o trabalho. Há outros fatores que podem influenciar tal definição, como, por exemplo, o labor extraordinário de outros empregados em extensão superior à legalmente permitida (CLT, art. 59) e a supressão ou redução indevida de intervalos legais ou regulamentares (CLT, art. 71 e NR 17, Anexo II). 7 - A definição concreta do volume mínimo de convocações depende de exames casuísticos. De toda forma, é invariável a conclusão de que, se o empregado, apesar de contratado e capaz para o trabalho na modalidade intermitente, nunca é convocado para tanto, o empregador comete ato ilícito (CCB, art. 186), por abusar do direito (CCB, art. 187) de predeterminar os períodos de alternância entre prestação de serviços e inatividade, submetendo-os a seu exclusivo arbítrio . Cabe salientar, ainda, que o princípio da boa-fé objetiva, como dever anexo do contrato de trabalho, também contempla o dever de informação . Logo, eventuais alterações dos fatores relevantes à convocação do empregado (demanda da atividade econômica, necessidade dos serviços contratados e intenção de convocação do trabalhador contratado) devem ser-lhe revelados, com a clareza adequada. 8 - Todo trabalho, seja ele prestado na modalidade empregatícia ou não, comum ou intermitente, deve desenvolver-se em condições dignas e decentes. Por conseguinte, o adimplemento de deveres anexos do contrato de trabalho, como o de informação e o da proibição do comportamento contraditório (decorrentes da boa-fé objetiva), compõe o núcleo de deveres do empregador para com a pessoa contratada . Não é demais ressaltar que até mesmo no direito civil o descumprimento de deveres anexos da relação contratual acarreta o inadimplemento do negócio jurídico, mesmo que não exista culpa ou dolo especificamente associados às consequências lesivas. O Enunciado 24 da 1ª Jornada de Direito Civil orienta: « Em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa . . Portanto, a reclamada, ao empreender a conduta omissiva de jamais convocar empregado contratado sob a modalidade de trabalho intermitente, sem justificativa ou diálogo, abusou de seu direito (CCB, art. 187) e cometeu ato ilícito (CCB, art. 186) violador dos direitos da personalidade da reclamante, que deve ser indenizada por tal conduta, que ensejou danos morais (arts. 5º, X, CF/88, 223-C, § 1º, CLT e 927 do Código Civil). 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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558 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Gratuidade de justiça. Aferir concretamente, se o requerente faz jus à gratuidade de justiça. Dever da magistratura nacional. Plano de saúde standard (plano-referência). Imposição de limitação do atendimento a um único hospital ou clínica. Possibilidade.
1 - O «STJ tem reiteradamente decidido no sentido de que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. (AgInt no REsp 1.630.945/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017) (REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018). ... ()
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559 - STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. writ substitutivo de recurso ordinário. Desvirtuamento. Impossibilidade. Precedentes. Direito de recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação concreta. Ofensa ao princípio da presunção de não culpabilidade. Extensão de benefício a corréu. Condição fático-processual idêntica. Aplicação do CPP, art. 580. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()
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560 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Quebra de sigilo telefônico e telemático autorizada judicialmente. Supressão de instância com relação a um dos pacientes. Presença de indícios razoáveis da prática delituosa. Indispensabilidade do monitoramento demonstrada pelo modus operandi dos delitos. Crimes punidos com reclusão. Atendimento dos pressupostos do Lei 9.296/1996, art. 2º, I a III. Legalidade da medida. Ausência de preservação da integralidade da prova produzida na interceptação telefônica e telemática. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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561 - TJSP. RECURSO -
Apelação - Composição amigável entre autoras e corréu apelante, com desistência expressa do recurso - Homologação - Extinção do processo (CPC/2015, art. 487, III, «b) em relação ao corréu, julgando-se prejudicado o recurso em relação a ele - Prosseguimento do apelo em relação à corré.... ()
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562 - STJ. Habeas corpus impetrado em face de Resolução de conflito de competência. Descabimento. Ausência de ameaça ao direito ambulatório. Crime de tortura, praticado no âmbito doméstico, contra criança do sexo feminino. Art. 5º, I, da Lei maria da penha. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Motivação de gênero. Requisito reputado como preenchido pelo tribunal de origem. Precedentes desta corte superior que se amoldam à hipótese. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.
«1. O writ constitucional do habeas corpus se destina a assegurar o direito de ir e vir do cidadão, portanto, não se presta para solucionar questão relativa à competência sem reflexo direto no direito ambulatório, sobretudo porque há previsão recursal para solucionar a questão, nos termos do CF/88, art. 105, inciso III. Precedente. ... ()
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563 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento de inquérito policial. Quebra de sigilo fiscal e bancário. Nulidade. Não verficada. Compartilhamento de dados entre instituições e órgãos de persecução penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()
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564 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE SÍNDROME DE WILLIAMS E CARDIOPATIA CONGÊNCITA. RECUSA DE ANGIOTOMOGRAFIA DE CORAÇÃO E AORTA TORÁCICA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1.Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, deferiu o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que o plano de saúde réu forneça e cubra o tratamento de saúde prescrito ao autor, consistente na realização do exame denominado angiotomografia de coração e aorta torácica sob sedação, conforme prescrição médica, no prazo de até 5 dias a partir da intimação, sob pena de multa única. ... ()
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565 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável, por mais de cem vezes, e ameaça. Réu condenado à pena de 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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566 - TJMG. DIREITO CIVIL E REGULATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA. POSTES. REVISÃO DO VALOR COBRADO POR PONTO DE FIXAÇÃO. RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL/ANEEL 004/2014. ABUSIVIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação ordinária na qual a parte agravante pleiteia a revisão do valor cobrado pela CEMIG Distribuição S/A. pelo compartilhamento de infraestrutura de postes, requerendo sua adequação ao preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta ANATEL/ANEEL 004/2014. ... ()
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567 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAQUINISTA. CONDIÇÕES DEGRADANTES. SÚMULA 126/TST. ARESTOS INESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «DANO MORAL - VALOR ARBITRADO, pois há óbice processual consubstanciado na aplicação da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Não bastasse o óbice da Súmula 126, o que impede a análise de eventual alegação de divergência jurisprudencial ao acórdão recorrido, tem-se que dos arestos paradigmas exarados, respectivamente, pelos TRT s da 2ª Região, autos 0000913-34.2011.5.02.0254, e 17º Região, autos 0000132-02.2016.5.17.0001, que, ao consignarem: (a) « em consideração a gravidade da conduta ; a extensão do dano, tendo em conta o sofrimento e as repercussões pessoais, familiares e sociais; a situação econômica do lesador, o tempo de duração da exposição do trabalhador às condições degradantes de trabalho e; por fim, o caráter pedagógico da sanção. Considerados esses critérios, reputo condizente e razoável a indenização de R$100.000,00 (cem mil reais) «, e, (b) que « Considerando os elementos consubstanciados na fundamentação do tópico anterior, este Relator entende, por razoável e proporcional na hipótese dos presentes autos, fixar a o valor da indenização no montante de R$ 50.000,00 «, não se pode afirmar refletirem a mesma situação posta no acórdão recorrido, razão pela qual os arestos não se mostram válidos e específicos. (Grifos nossos). III . Ainda, em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. Tendo a decisão agravada expressamente consignado presente o óbice da Súmula 23/TST, e não tendo a parte agravante dispensado uma única linha capaz de discuti-la, incide, também, a Súmula 422/TST, I, por ausente a dialética recursal . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA I . A parte agravante pretende afastar a multa aplicada em razão dos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido, alegando que « não agiu com abuso do direito de defesa de seus interesses, mas sim, buscou realizar o prequestionamento da matéria com vistas a viabilizar a interposição do Recurso de Revista, o que, aliás, encontra amparo no entendimento da Súmula 297, item II, deste colendo TST «. II . Constata-se que a parte reclamante, ao opor embargos de declaração, insistiu na discussão acerca do quantum indenizatório, não obstante já houvesse o acórdão regional consignado que « Para se evitar embargos declaratórios desnecessários, enfatizo que todos os argumentos e fundamentos usados no recurso obreiro para se arbitrar o valor dos danos morais foram analisados, não havendo nenhuma ofensa aos princípios ou aos dispositivos legais enfatizados no recurso, considerando-se todos devidamente prequestionados « e aplicou a sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. III . Não demonstrada violação direta do art. 5º, II e LV, da CF/88. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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568 - STJ. Recurso especial. Ação postulando o cumprimento de obrigação de fazer. Sentença de improcedência da pretensão autoral com condenação ao pagamento da cláusula penal avençada. Redução de ofício da multa contratual pela corte estadual.
«1 - Em que pese ser a cláusula penal elemento oriundo de convenção entre os contratantes, sua fixação não fica ao total e ilimitado alvedrio destes, porquanto o atual Código Civil, diferentemente do diploma revogado, introduziu normas de ordem pública, imperativas e cogentes, que possuem o escopo de preservar o equilíbrio econômico financeiro da avença, afastando o excesso configurador de enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes. ... ()
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569 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal, necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal e necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
«1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()
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570 - STJ. Tributário. Declaração de compensação. Lei 9.430/1996, art. 74. Legitimidade da exigência de prévia habilitação do crédito judicial transitado em julgado.
«1. De acordo com os arts. 170, caput, do CTN, e 74, § 14, da Lei 9.430/96, e tendo em vista as condições à compensação tributária estipuladas no âmbito da Administração Tributária Federal, os créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, desde 1º de março de 2005, somente podem ser objeto de compensação após prévia habilitação do crédito pela unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. Ou seja, na hipótese de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, a Declaração de Compensação somente será recepcionada após prévia habilitação do crédito pela Receita Federal. A habilitação será obtida mediante pedido do sujeito passivo titular do crédito, formalizado em processo administrativo. Constatada irregularidade ou insuficiência de informações nos documentos apresentados pelo sujeito passivo titular do crédito, o requerente será intimado a regularizar as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de ciência da intimação. No prazo de 30 dias, contado da data da protocolização do pedido ou da regularização de pendências, será proferido despacho decisório sobre o pedido de habilitação do crédito. O deferimento do pedido de habilitação do crédito não implica homologação da compensação. ... ()
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571 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. 1. A decisão do Tribunal Regional, ao reformar a sentença e desconsiderar a necessidade de homologação sindical para validade do pedido de demissão de empregada detentora da estabilidade provisória, encontra-se em dissonância com o entendimento desta Corte, conforme registrado na decisão monocrática agravada. 2. Consta do acórdão regional que a Reclamante já se encontrava na condição de gestante no momento em que efetuou o pedido de demissão, sendo certo que o reconhecimento jurídico do seu pedido somente se efetivaria com a assistência do sindicato, tendo em vista que os fatos ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/2017, por meio da qual se revogou o § 1º do CLT, art. 477. 3. No caso, contudo, há registro de que não foi observada a norma legal da homologação sindical do pedido de demissão, sendo considerada desnecessária visto que não restou demonstrada a existência de vício de consentimento no pedido. A assistência sindical, entretanto, é requisito formal preliminar, e questão de ordem pública, podendo ser verificada a qualquer momento, na esteira da jurisprudência consolidada no âmbito deste TST. 4. Registre-se, por fim, que o ajuizamento da ação após o término do período estabilitário, mas antes de findo o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, não configura abuso do direito de ação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1/TST. Afinal, a estabilidade conferida à gestante pela CF/88 objetiva amparar o nascituro, a partir da preservação das condições econômicas mínimas necessárias à tutela de sua saúde e de seu bem estar, configurando norma de ordem pública, da qual a trabalhadora sequer pode dispor. Assim, deve ser mantida a indenização substitutiva da estabilidade provisória . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. DEMISSÃO INVÁLIDA. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO AO NASCITURO. AGRAVO EM QUE SE DISCUTEM OS PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO . TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na decisão monocrática agravada, o recurso de revista da Reclamante foi conhecido e provido, no sentido de se reconhecer o direito à estabilidade provisória conferida à gestante (art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT) e de se determinar o pagamento de indenização correspondente aos salários e demais direitos relativos ao período de estabilidade. 2. Deixou-se, contudo, de se analisar pedidos formulados desde a inicial e reiterados no recurso de revista, que decorrem da nulidade do pedido de demissão. 3. Assim, o provimento do recurso é devido apenas para complementar a prestação jurisdicional no sentido de que se deve acrescentar aos parâmetros da condenação definidos na decisão monocrática, o pagamento do aviso prévio indenizado, o levantamento do FGTS depositado na conta vinculada da Reclamante e a entrega das guias respectivas para a liberação do seguro desemprego. Agravo provido.
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572 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro de vulnerável contra a sobrinha. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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573 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável contra a sobrinha. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.
«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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574 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ESTELIONATO SIMPLES E QUALIFICADO (POR TRÊS VEZES) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, EM CONCURSO MATERIAL: ART. 171, CAPUT E §4º, POR TRÊS VEZES, E ART. 288, AMBOS N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE PRISÃO ILEGAL, SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA E DA DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA IMPOSTA AO ORA PACIENTE, POR TER CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
Neste caso, observa-se, de plano, que as circunstâncias como se deu a prisão e, após a conversão dessa em preventiva, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei. Há de se ressaltar, ainda, que as versões defensivas veem sendo objeto de discussão e análise no curso da instrução criminal, em confronto com outras provas que deverão ser analisadas pelo d. Juízo de 1º grau, em respeito ao princípio do juiz natural. Entendo, ainda, que se reputa devidamente fundamentada a ordem de segregação, estando os motivos ensejadores da cautelar demonstrados concretamente em razão da necessidade de garantia da ordem pública, econômica e a aplicação da lei penal, notadamente demonstrada pelo seu modus operandi (simular oração para cura de doenças, vantagens ilícitas no montante de, aproximadamente, R$ 8.000,00 (oito mil reais) em prejuízo do lesado Paulo Cezar Rodrigues de Carvalho, que possuía 71 (setenta e um) anos de idade à época - ref. ao IP 090-04104/2023 -, e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em prejuízo dos lesados Ana Maria de Paula Calderoni e Mauriti Calderoni, que contavam com, respectivamente, 81 (oitenta e um) e 83 (oitenta e três) anos de idade à época - ref. ao IP 090-04111/2023), o que conduz à necessidade de garantia da ordem financeira e à não substituição por medidas cautelares alternativas, o que conduz, também, à necessidade de garantia da ordem financeira e à não substituição por medidas cautelares alternativas. Paralelamente, conforme entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, o habeas corpus não comporta investigação que demande em exame de provas (discussão do mérito = não ter sido o ora paciente o autor do fato), tendo em vista que o remédio constitucional possui rito célere e visa a preservar o direito de locomoção diante de ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, tal ilegalidade ou abuso de poder não se encontra presente. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão preventiva mostra-se necessária, porquanto as circunstâncias dos crimes foram sopesadas de forma desfavoráveis ao ora paciente, sendo que a fundamentação da prisão não está respaldada somente na gravidade abstrata do delito pelo qual vem sendo acusado, a par de o magistrado não se valer de termos genéricos para justificação, senão de fato concreto que implique na necessidade da constrição cautelar, visando a impedir a reiteração criminosa, já que o ora paciente realizou várias transferências para própria conta e para conta de terceiros. Alega a Defesa ser o ora paciente possui condições pessoais favoráveis, mas condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva segundo entendimento do STJ. Portanto, a manutenção da prisão preventiva se faz necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()
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575 - STJ. Direito penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Dosimetria. Exasperação da pena-Base. R egime prisional fechado. Fundamentação idônea. Inexistência de flagrante ilegalidade.
I - CASO EM EXAME... ()
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576 - TJPE. Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.
«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()
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577 - STJ. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor contra criança de 6 anos praticado antes da edição da Lei 12.015/09. Alegação de ilegitimidade do MP com base na antiga redação do art. 225 do CPb que tinha como regra a ação penal privada. Ação penal pública prevista para a vítima hiposuficiente. Norma anterior à CF/88 que designou especial atenção às crianças e aos adolescentes. Incompatibilidade do art. 225 do CPb (antiga redação) com a ordem constitucional vigente. Não recepção, pela Constituição da República, do art. 225 do CPb (antiga redação). Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - O art. 225 do CPB, em sua antiga redação, excepionava apenas dois casos em que seriam cabíveis a Ação Penal Pública para os crimes sexuais praticados contra vulneráveis: (a) se a vítima ou seus pais não pudessem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família ou (b) se o crime fosse cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador (§ 1o. I e II).... ()
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578 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Alegada falta de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Manutenção da ordem pública. Gravidade da conduta. Assegurar a aplicação da Lei penal. Paciente foragido. Ameaças a testemunhas e à vítima. Alegação de ausência de materialidade. Inadequação da via eleita. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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579 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA DAYANE PAULA) E art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA P. S.). RECURSO DEFENSIVO COM AMPARO NO ART. 593, III, ALÍNEA «D, DO CPP. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA POR NULIDADE EM RAZÃO DE ALEGADA QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS; ADVERTÊNCIAS EXCESSIVAS E REITERADAS AOS JURADOS DURANTE A DEFESA TÉCNICA PELO JUIZ PRESIDENTE A PARECER QUE OS JURADOS NÃO PODERIAM DECIDIR DE FORMA FAVORÁVEL À DEFESA; ABUSO DE AUTORIDADE EM TESE PRATICADO POR POLICIAL MILITAR QUE SEM QUALQUER MOTIVO COLOCA A ARMA NAS COSTAS DO ACUSADO, EM CLARA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E COM POSSÍVEL INTERFERÊNCIA NO CONVENCIMENTO DOS JURADOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, III, «C, E art. 66, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA OU A SUA REDUÇÃO; E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Deve ser rechaçada a preliminar atinente à suposta parcialidade dos jurados. Isto porque inicialmente na ata da sessão plenária, o Juízo advertiu a jurada Carla Pereira Fonte da Silva, em atendimento ao pedido da defesa e não observou qualquer parcialidade capaz de gerar nulidade. Como bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça, eventuais expressões corporais realizadas pela jurada Carla Pereira Fonte são inerentes a qualquer ser humano que fica por mais 08 horas numa sessão plenária que aborda fatos tão graves e cruéis, sendo certo que nenhum dos gestos foi capaz de externalizar sua opinião acerca do caso, mas tão somente seu desgaste físico (quando a própria defesa alega que a testemunha fazia e refazia tranças em seu cabelo). Outrossim, deve ser rechaçada a preliminar atinente ao uso indevido de advertências aos jurados pelo juiz Presidente. A defesa não se utilizou da forma direta da legítima defesa da honra, contudo mencionou que o motivo que deu origem ao crime foi o fato de a vítima ser prostituta. Portanto, em razão disto, e por ser a primeira sessão plenária do novo corpo de jurados, foi esclarecida pelo juiz Presidente sobre a decisão exarada pelo STF na ADPF 779. Outrossim, não houve qualquer demonstração de prejuízo ao apelante em virtude dos alertas, aplicando-se neste contexto o princípio pas de nullité sans grief. Também deve ser afastada a alegação de uso indevido de arma de fogo na contenção do acusado. Além de não restar comprovada a ocorrência, já que não consta tal fato da ata da sessão, também não se arguiu a nulidade a devido tempo, nos termos do CPP, art. 571, VIII, o que se constata pela simples leitura da ata da sessão sem qualquer manifestação a respeito do vício ora alegado, operando-se a preclusão. Ademais, restou apurado que o acusado, possui grande porte e é lutador profissional e estava sem algemas, sendo certo que os policiais precisavam conduzi-lo para fora do ambiente, sendo necessário garantir a segurança dos presentes. Assim, inexistem nulidades a serem sanadas. No mérito, verifica-se que não há que se falar em decisão manifestamente contraria às provas produzidas no curso da instrução processual. O apelante foi denunciado e pronunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, do CP (vítima Dayane Paula) e art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, na forma do art. 14, II, ambos do CP (vítima Paola Neves Soares) e, posteriormente, submetido à Sessão Plenária perante o Tribunal do Júri, tendo sido condenado nas sanções dos mencionados artigos, a pena de 43 (quarenta e três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado. O caderno probatório veio instruído com o auto de Prisão em Flagrante; pelos Termos de Declaração; Auto de Apreensão; Laudo de Exame de Local; pelo Laudo de Exame de Perícia Necropapiloscópica; pelo Laudo de Exame de Material; documentos médicos (e-doc. 429); Laudo de Exame de Corpo de Delito; Laudo de Exame de necrópsia; pelo esquema de lesões; e os depoimentos prestados pelas testemunhas em ambas as sedes. As provas produzidas deram conta de que no dia, hora, local e circunstâncias descritas na exordial, o apelante, com vontade livre e consciente, inequívoco dolo de matar, desferiu múltiplos golpes de arma branca contra Dayane Paula da Silva, levando-a a óbito; e contra Paola Neves Soares, causando-lhe lesões. Consta, ainda, dos autos que Dayane era ex-companheira do recorrente, que desferiu os golpes na frente de P. filha de Dayane, e que contava somente com 5 anos de idade e somente não faleceu porque conseguiu fugir e chamar por socorro. Assim, conforme o conjunto probatório angariado, os crimes foram praticados de forma que dificultou a defesa da vítima, haja vista que foram pegas desprevenidas ao entrarem na casa em que residiam com o apelante e serem recebidas com os golpes de arma branca. Restou comprovado que o crime fora praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, por envolver violência doméstica e familiar contra a companheira do recorrente, com quem coabitava há pelo menos quatro meses. A defesa técnica, sem produzir em Plenário prova apta a convencer o Conselho de Sentença, insiste no fato de que a decisão é contrária à prova dos autos. Contudo, tais pontos não tornam o veredicto expedido manifestamente contrário à prova dos autos. O que se extrai da prova oral produzida em plenário, bem como na primeira fase do procedimento confere sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que a condenação do recorrente, no caso em julgamento, se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. In casu, não cabe ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. A única análise possível, nesse momento, é se o que restou decidido está, de fato, totalmente divorciado do caderno probatório, o que não é, de forma alguma, o caso dos autos. Os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram, com base na íntima convicção, em condenar o acusado, razão por que não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados (alínea c do, XXXVIII da CF/88, art. 5º). Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, na medida em que a conclusão dos jurados encontra eco no contexto probatório coligido, razão pela qual fica mantida a sentença. Merece reparo a dosimetria operada pelo juízo de piso. Em relação à primeira fase, foi utilizada pelo magistrado o vetor negativo da personalidade do agente, voltada para o crime. Contudo, é difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Assim, para o reconhecimento negativo da personalidade, é necessário que se tenham dados suficientes nos autos para aferi-la, o que inexiste no caso dos autos, devendo ser desconsiderado tal vetor como circunstância negativa para exasperar a pena de ambos os delitos. Ausentes antecedentes criminais e elementos suficientes a aferir a conduta social, devem ser consideradas na primeira fase as consequências do crime, que, indubitavelmente, causou grande sofrimento e deixou traumas intensos na vítima Paola, de apenas 5 anos de idade, que a tudo presenciou, além de ser atingida fisicamente. Deste modo, ficam mantidas as demais circunstâncias negativas apontadas e satisfatoriamente justificadas na sentença, sendo justo e proporcional o aumento da pena-base que atinge o patamar de 16 nos de reclusão tanto para o delito consumado quanto para o tentado. Na segunda fase, diante da confissão do réu em relação ao homicídio consumado, e a existência da agravante a que alude o CP, art. 61, II, «a, motivo torpe, opera-se a compensação entre estas, para o delito consumado, mantendo-se inalterado o cálculo referente ao delito tentado na fase intermediária. Em relação à atenuante da violenta emoção, como bem exposto pelo juízo de piso, a conduta do réu foi premeditada, eis que foi cobrar explicações da vítima, não havendo dúvida razoável ou qualquer elemento a garantir a provocação. Neste contexto, a premeditação exclui a violenta emoção. Ainda na segunda fase, não merece acolhimento o pedido defensivo de aplicação da circunstância atenuante prevista no CP, art. 66: «A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. Neste contexto, a suposta tentativa de suicídio do réu não se afigura relevante o suficiente para aplicar a atenuante. A brutalidade dos atos praticados pelo acusado não indica seu arrependimento. Na terceira fase, deve ser mantida a causa de aumento prevista no §7º, III, CP, art. 121, na fração consignada pelo magistrado para o delito consumado, vez que mais adequada às peculiaridades do caso em comento, a resultar em 24 anos de reclusão. Na terceira fase, para o delito tentado, o juiz aplicou a causa de aumento previsto no art. 121, § 7º, II, contudo, esta entrou em vigor após o fato (ocorrido em 28/02/2021), consoante a Lei 14.344/2022, razão pela qual deve ser decotada. Foi devidamente aplicada pelo juiz a atenuante da tentativa no patamar de 1/3. Conforme doutrina e jurisprudência pátrias, o juiz deve perscrutar o «iter criminis para a aplicação da causa de diminuição, sendo aplicada conforme o quão perto chegou o agente do êxito da empreitada. No caso concreto, a vítima foi eviscerada, com iminente perigo de morte, o que indica a fixação da causa de redução no referido patamar. A pena do homicídio tentado repousa em 10 anos e 8 meses de reclusão. Diante do cúmulo material de crimes, operada a soma das penas, temos o total de 34 anos e 08 meses de reclusão, que, nos termos do art. 33, §§2º, «a e 3º, devem ser cumpridos no regime inicialmente fechado. No tocante ao dano moral, tem-se que o E. STJ, em relação à questão da fixação de valor indenizatório por danos morais, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial. A indenização exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, já o quantitativo fixado na sentença, diante das peculiaridades do caso concreto, merece ajuste. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando que em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher o dano moral é in re ipsa, e o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o quantum de 20 salários mínimos, eis que consta dos autos que o apelante é eletricista e está sendo assistido pela Defensoria Pública. Por fim, o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao Juiz da Vara de Execuções Penais, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Sentença a merecer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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580 - STJ. Direito empresarial e processual civil. Recurso especial. Ação de reparação por danos patrimoniais. Inocorrência de omissão ou contradição. Prescrição não implementada. Preclusão não configurada. Ilicitude das condutas dos controladores reconhecida pelos juízos de origem. Súmula 7/STJ. Liquidação por arbitramento. Correção monetária. Aplicação da Súmula 43/STJ. Solidariedade. Incidência do CCB/2002, art. 942. Honorários advocatícios. Majoração.
«1 - Ação ajuizada em 29/10/2009. Recursos especiais interpostos em 27/1/2014 e atribuídos à Relatora em 25/8/2016. ... ()
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581 - TST. A) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, V e X, da CF. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, V e X, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Não se olvide, a propósito, que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. No caso concreto, diante do contexto fático delineado pela Corte de origem, extrai-se que as pausas do trabalhador para ida ao banheiro influenciavam no valor do cálculo do seu PIV (Prêmio de Incentivo Variável), bem como impactavam no valor do PIV a ser recebido pelo seu supervisor, restando evidenciada a vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado. Com efeito, a referida vinculação configura um controle indireto do uso do banheiro, conduta que ofende a dignidade do trabalhador e viola o disposto na NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, configurando abuso do poder diretivo do empregador passível de indenização por danos morais. Assim, constata-se que a situação vivenciada pela Reclamante ensejou a restrição no uso do banheiro durante a jornada de trabalho, atentando contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido, quanto ao tema.... ()
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582 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Requerimento de justiça gratuita indeferido, na origem, com base nos fatos e provas dos autos. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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583 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Réu condenado. Regime fechado. Negativa de fechado. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso em habeas corpus não provido.
«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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584 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de atentado violento ao pudor (antigo CP, art. 214, com redação anterior à Lei 12.015/09) , praticado por padrasto, à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, com fixação de indenização por danos morais, em favor da vítima, no valor equivalente a vinte salários-mínimos. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o afastamento da indenização por danos morais (ou a redução para um salário-mínimo) e a dispensa do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 07 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 19 anos de idade, após o falecimento do avô materno (fato que lhe causou muita tristeza), resolveu contar os abusos primeiramente à sua tia e, depois, perante a autoridade policial. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou estava dormindo) para tirar sua roupa, passar as mãos em sua genitália, esfregar o pênis em seu corpo e beijar sua boca, sendo que os abusos iniciaram quando a vítima começou a estudar (o réu inicialmente acariciava as partes íntimas da criança enquanto ela estava em casa estudando) e perduraram até a vítima completar 11 anos de idade, quando ela passou a ter mais contato com seu genitor. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando a ofendida resolveu noticiar os fatos para sua tia, aduzindo que passou a notar o comportamento estranho da vítima após ela completar sete anos de idade. Acrescentou, na mesma linha, que, após ficar sabendo dos fatos, colocou o Acusado para fora de casa, acompanhou sua filha até a Delegacia para registrar ocorrência e questionou o Réu sobre os abusos, o qual lhe respondeu, por telefone, que «dedo não tirava virgindade de ninguém". Tia da vítima que confirmou sempre ter desconfiado do comportamento do Réu em relação à vítima quando ela era criança, o qual a obrigava a deitar ao lado dele na cama, mesmo contra a vontade da menor. Explicou que, certo dia, percebeu que a sobrinha estava triste e começaram a conversar sobre abuso sexual, ocasião em que a vítima começou a chorar e relatou os fatos para a depoente, afirmando que já tinha contado para a mãe diversas vezes, mas esta não acreditou. Relatos prestados pela Assistente Social e Psicóloga do Ministério Público ratificando a versão exposta pela vítima, trazendo fatos específicos relatados por ela que lhe causaram «muita dor". Estudo psicossocial juntado aos autos, conferindo ainda mais credibilidade à narrativa da vítima, o qual aponta a coerência da versão por ela apresentada. Réu que optou por permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhas arroladas pela Defesa que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Configuração típica do art. 214 c/c 224, «a, ambos do CP, com ultratividade (por ser mais benéfico) frente aos termos da Lei 10015/09. Firme orientação do STJ sublinhando que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante exibia o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Inidoneidade da rubrica relacionada ao invocado «desrespeito demonstrado pelo Acusado, que, na condição de padrasto, aproveitava-se de quando ficava sozinho com a vítima para praticar os abusos na própria casa. Circunstância que já está inserida no espectro punitivo da majorante do CP, art. 226, II, não podendo tal elemento ser reutilizado para majorar a pena-base a título de circunstância judicial (CP, art. 59), sob pena de odioso bis in idem. Referências às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como ocorrido no caso. Estudo psicossocial e depoimentos colhidos evidenciando que a rotina familiar foi significativamente impactada pela conduta do Acusado, que ensejou mudança de moradia da vítima e afastamento do núcleo familiar em que estava adaptada, sendo «colocada em convivo com o genitor e madrasta, com quem não teve contato desde a infância, e que também lhe causou prejuízo emocional gravíssimo («foi diagnosticada com transtorno de ansiedade e transtorno depressivo recorrente, fazendo «uso de medicação), com recomendação de acompanhamento psicológico. Consequências dos crimes que desbordam das ínsitas ou comuns ao delito e foram corretamente sopesadas pelo Magistrado. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidência (STJ). Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de padrasto). Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de pelo menos quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Espécie na qual a violência sexual no âmbito familiar, praticada pelo próprio padrasto, por diversas vezes, durante longo período de tempo, contra uma criança, além da situação de sujeição em relação ao Réu e do trauma causado, ensejando problemas psiquiátricos e perda da convivência com o núcleo familiar, configura dano moral incomensurável. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença (10 salários-mínimos), que caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade do valor arbitrado, frente à capacidade econômica do Acusado, que não comprovou a hipossuficiência. Pedido de parcelamento do valor que deve ser dirigido ao juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, com mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.
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585 - STJ. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca comercial. Marca fraca ou evocativa. Possibilidade de convivência com outras marcas. Impossibilidade de conferir exclusividade à utilização de expressão de pouca originalidade ou fraco potencial criativo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do inc. XIX. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIX.
«... II – Negativa de vigência ao Lei 9.279/1996, art. 124, XIX ... ()
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586 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Fundamentos mantidos. Necessidade de garantia da ordem pública. Agravo desprovido.
«1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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587 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E ASSISTENCIAIS ENTRE EX-CÔNJUGES. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DATA DO ARBITRAMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. ARROLAMENTO DE BENS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. INDÍCIOS CONCRETOS DE DILAPIDAÇÃO, OCULTAÇÃO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisões proferidas em Ação de Divórcio Litigioso com Oferecimento de Alimentos Compensatórios. As decisões recorridas: (i) fixaram alimentos compensatórios em R$ 8.000,00 e alimentos assistenciais em 9,34 salários mínimos, além da manutenção do pagamento dos planos de saúde e telefônico da agravante; (ii) indeferiram o pedido de justiça gratuita; (iii) negaram o arrolamento de bens e ativos financeiros do agravado e da empresa da qual é sócio; (iv) indeferiram a desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa; e (v) determinaram a expedição de ofícios e realização de pesquisas em sistemas conveniados, a fim de se apurar a situação financeira do agravado, abrangendo os últimos três anos. ... ()
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588 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa. Indeferimento na instância ordinária. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Súmula 284/STF.
1 - A afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico- financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois «é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento (AgInt no REsp 1.630.945/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017). ... ()
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589 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Superveniência da sentença condenatória. Não prejudicialidade. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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590 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Superveniência da sentença condenatória. Não prejudicialidade. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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591 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Superveniência da sentença condenatória. Não prejudicialidade. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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592 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Periculosidade do acusado. Ciclo criminoso que perdurou por vários anos. Garantia da ordem pública. Necessidade. Aplicação de medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo não provido.
1 - A custódia cautelar poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()
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593 - STJ. Processual civil e tributário. ISS. Sujeição ativa. Arrendamento mercantil. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resp1.060.210/SC.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Primeiramente, importa aqui esclarecer que pretende a Municipalidade de Fernandópolis, através da ação de obrigação e fazer movida em face do ora Apelante, a exibição de documentos. É fato que possui o Fisco o direito amplo de investigação sobre livros e documentos, havendo, em tal sentido, determinação expressa constitucional: (...) Deve, então, a fiscalização apurar todos os dados e informações do contribuinte para a verificação dos eventos ocorridos. Cumpre analisar, por parte da fiscalização, se houve o cumprimento das obrigações tributárias, o que não significa, necessariamente, que haverá a obrigação principal consistente na configuração de tributo e respectivo pagamento. Contudo, tem a Municipalidade o direito de solicitar os documentos e livros fiscais, desde que não configurado abuso na autuação, que não se mostra configurado no caso concreto. Se há indícios de serviços prestados sem o respectivo recolhimento de tributos, no âmbito do Município de Fernandópolis, tem a fiscalização o direito de apurar os fatos, solicitando os documentos fiscais do contribuinte. Vale dizer que não se pode deixar de consignar que já restou sedimentado em recurso especial, sob o rito do art. 543-C, que o Município competente para o lançamento do ISS sobre operações de arrendamento mercantil, nos casos de leasing financeiro e lease-back, será o município onde ocorreu a decisão sobre a concessão e a efetiva aprovação do financiamento, ou seja, o Município competente para cobrar o ISS referente a Leasing será do local cujo estabelecimento do prestador tem o poder decisório a respeito da autorização de efetivar a transação e não onde exista uma unidade econômica ou profissional (Resp.1060.210/SC, Min. Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 28.11.2012): (...) Mas, ocorre que não se pode afirmar desde logo qual o local onde se deu a concessão e efetiva aprovação do financiamento referentes às alienações fiduciárias concretizadas pelo Apelante. O Apelante afirma que o núcleo decisório estaria no Município de Osasco, mas não foram exibidos os contratos firmados para a verificação concreta da afirmação. Então, não se pode nem mesmo afirmar, com segurança, qual seria a competência para fins de cobrança do ISSQN, por falta de elementos comprobatórios. O que se está a afirmar é que o Município de Fernandópolis, com base nos CTN, art. 194 e CTN art. 195, além do art. 145, parágrafo 1º, da CF, possui o direito de examinar os documentos e livros fiscais do contribuinte. A presente ação é para fins fiscalizatórios para eventualmente dar início à lançamento tributário. No presente caso, a conduta da Administração Tributária não acarretará prejuízo ao Banco apelante, cujo objetivo, é a apresentação de documentos capazes de comprovar o local onde fica a sede do estabelecimento financeiro que concentra o poder decisório, com ordem para liberação do valor financiado e são estipuladas em cláusulas contratuais. (...) Portanto, é de rigor o desprovimento do recurso de apelação e a manutenção da sentença recorrida por todos os seus fundamentos. Posto isto, por decisão monocrática, NEGA-SE provimento ao recurso. Intime-se. Desta feita, conforme supramencionado, reitera-se a fundamentação tida na decisão monocrática que conclui pela validade do título executivo (fls. 371-373, e/STJ) ... ()
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594 - STJ. Ação de revisão de contratos bancários: contrato de abertura de crédito em conta-corrente e contrato de cheque verde denominado CITICRÉDITO. Ação de cobrança. Juros remuneratórios. Repetição de indébito. Capitalização. Precedentes da Corte.
«1. Já traçou esta Corte que os juros em contratos da espécie não estão limitados a 12% ao ano, sendo certo que não se pode dizer abusiva a taxa de juros só com base na estabilidade econômica do país, desconsiderando todos os demais aspectos que compõem o sistema financeiro e os diversos componentes do custo final do dinheiro emprestado, tais como o custo de captação, a taxa de risco, os custos administrativos e tributários e, finalmente, o lucro do banco. Com efeito, a limitação da taxa de juros em face da suposta abusividade somente se justificaria diante de uma demonstração cabal da excessividade do lucro da intermediação financeira (REsp 271.214/RS, de que fui Relator para o acórdão, DJ de 4/8/03; REsp 407.097/RS, que Relator para o acórdão o Ministro Ari Pargendler, DJ de 29/9/03). Todavia, a fixação de juros mensais de 63% ao mês em contrato de abertura de crédito em conta-corrente, datado de fevereiro de 1994, configura evidente abuso, impondo-se, no caso, a aplicação do princípio agasalhado pela Súmula 296/STJ. ... ()
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595 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Prisão processual. Delitos previstos nos arts. 288, caput; 297, caput (por 5 vezes); 299, caput (2 vezes); 171, caput, na forma do art. 69 (209 vezes), todos do CP, e, ainda, na Lei 9.613/98, art. 1º, IV. Paciente suposto chefe de quadrilha que, em concurso com demais agentes, mantinha empresas de fachada, abria contas em bancos com documentação falsa e, com os talões de cheques e cartões magnéticos recebidos, obtinha vantagem econômica ilícita. Personalidade não voltada para o crime. Dado que, por si só, não impede a segregação processual. Pedido de extensão, relativo a alegada identidade de situações com corréus que tiveram a liberdade assegurada no decorrer da instrução. Tese não comprovada nos autos. Segregação cautelar sobejamente fundamentada, na hipótese. Ordem denegada.
1 - Paciente que teve apreendidos, em sua residência, quando do flagrante, mais de 400 talões de cheques de diversos bancos, mais de 20 carteiras de trabalho, várias carteiras de identidade, documentos de CPF, « cartões-cidadão «, contas de água e de luz.... ()
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596 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação do crime de extorsão (mediante concurso de pessoas). Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca, ainda, nulidade do reconhecimento do réu por fotografia. Ademais, aduz que não foi juntado laudo de corpo de delito do preso, o que impossibilita qualquer verificação sobre sua integridade física, e que a audiência de custódia não foi realizada, tornando a prisão ilegal. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o corréu e mediante grave ameaça de morte, teria exigido vantagem econômica indevida da vítima Sandra de Almeida Nogueira, correspondente a 30% de juros em cima de uma dívida contraída (valor de R$ 6.500,00). Corréu que teria iniciado as cobranças em nome do Paciente, ameaçando a vítima de morte e afirmando que queimaria o veículo deixado como garantia. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Alegação sobre a irregularidade do reconhecimento do Paciente que não têm o condão de afastar, si et in quantum, os motivos que ensejam a decretação da cautelar. Advertência do STJ no sentido de «o habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo instrumento inadequado para a análise de questões que demandam aprofundamento fático, como a legalidade do reconhecimento fotográfico, que deve ser debatida no processo criminal ordinário". Seja como for, ainda se tem que «o reconhecimento fotográfico realizado em fase inquisitorial pode ser considerado indício mínimo de autoria apto a autorizar a prisão cautelar e a deflagração da persecução criminal (STJ). Alegação de não juntada do laudo de corpo de delito sobre a pessoa do Paciente que igualmente não afeta a prisão cautelar, quando presentes os requisitos do CPP, art. 312, sobretudo porque eventuais lesões sofridas e respectiva apuração devem ser apuradas na sede processual adequada. Jurisprudência do STJ que, de outro lado, tem sido firme no sentido de que mesmo a ausência da audiência de custódia, por si só, não tem o condão de nulificar a prisão, se não evidenciado o esgarçamento dos direitos e garantias constitucionais do preso. Prazo de 24 horas para a apresentação de preso que, embora de observância prioritária, tende a se reger, como qualquer outro fluxo processual penal, segundo o princípio da razoabilidade (STJ e STF), sempre atento à premissa de que «a demora para a homologação do flagrante configura mera irregularidade procedimental (STJ), ciente de que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida". Daí enfatizar o STJ que «a posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao juízo de origem". Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta anotação por supostas infrações aos arts. 1º, II, c/c § 4º, III, da Lei 9455/97, n/f da Lei 11.340/06; 288 do CP; 147-A, § 1º, II e III, do CP; e 148, § 2º, do CP, n/f da Lei 11340/06. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «os acusados não apresentaram até este momento qualquer comprovante de domicílio certo e exercício de atividade laborativa lícita no distrito da culpa". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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597 - TST. Competência. Responsabilidade civil. Sindicato. Dano moral. Ação de reparação de danos a terceiros. Atos relacionados ao exercício do direito de greve. Pequete. Cárcere privado e constrangimento ilegal. Competência ratione materiae da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre os limites do direito de greve. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, II. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.783/89, art. 6º, §§ 2º e 3º. CP, art. 146 e CP, art. 148.
«... Por se tratar de matéria de direito, nos termos do CPC/1973, art. 515, aprecia-se o pedido de indenização, que tem fulcro na conduta do Sindicato que impediu que os autores saíssem do prédio, ao adotar a prática do «piquete. ... ()
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598 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Regime de recolhimento das contribuições. Agências de fomento. Fatos geradores anteriores à Lei 12.715/2012. Taxa tividade do rol de instituições financeiras previstas nas Leis 8.212/1991 e 9.718/1998. Impossibilidade de equiparação a bancos de desenvolvimento sem previsão legal específica. Redução a zero das alíquotas do pis e da Cofins, nos termos da Lei 10.865/2004, dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005. Delimitação às receitas financeiras. Impossibilidade de extesão do benefício a outras receitas. Custos e despesas com captação de recursos. Dedução de créditos de pis e Cofins. Necessidade de reexame do acervo probatório. Não conhecimento. Súmula 7.
I - As agências de fomento são instituições financeiras não bancárias, constituídas sob a forma de sociedades anônimas fechadas, destinadas, preponderantemente, ao financiamento de capital fixo e de giro de empreendimentos que visam à ampliação da capacidade produtiva de bens e serviços em programas de desenvolvimento econômico e social no âmbito dos Estados ou do Distrito Federal (art. 3º da Resolução CMN 2.828, de 2001). ... ()
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599 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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600 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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