Carregando…

Jurisprudência sobre
principio da nao surpresa fiscal

+ de 842 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • principio da nao surpresa fiscal
Doc. VP 136.7593.6004.6200

501 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Crime de descaminho. Débito tributário no valor de r$ 10.665,39. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Habitualidade na prática da conduta criminosa. Precedentes do STF e do STJ. Agravo desprovido.

«1. A despeito do débito tributário referente às mercadorias estrangeiras sem documentação fiscal ser de R$ 10.665,39 (dez mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), subsiste o interesse estatal à repressão do delito de descaminho praticado habitualmente pela Acusada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.6230.3873.3534

502 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Julgamento além do objeto da ação. Inocorrência. Iura novit curia. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade.

1 - Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 192.0764.0004.6900

503 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Compartilhamento de dados bancários e fiscais obtidos pela Receita Federal com o Ministério Público. Possibilidade. Ofensa ao princípio da reserva de jurisdição. Não ocorrência. Repercussão geral. Sobrestamento. Ausência de decisão. Pedido de suspensão do processo ou da execução penal. Indeferimento. Agravo regimental improvido.

«1 - Firmou esta Corte o entendimento de que não constitui ofensa ao princípio da reserva de jurisdição o uso pelo Ministério Público, para fins penais, sem autorização judicial, de dados bancários legitimamente obtidos pela Receita Federal (LEI COMPLEMENTAR 105/2001, art. 6º) e compartilhados no cumprimento de seu dever legal, por ocasião do esgotamento da via administrativa fiscalizatória e constatação de possível prática de crime tributário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 140.9074.3001.8800

504 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Crime de descaminho. Débito tributário no valor de R$ 9.383,60. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Habitualidade na prática da conduta criminosa. Precedentes do STF e do STJ. Agravo desprovido.

«1. A despeito do débito tributário referente às mercadorias estrangeiras sem documentação fiscal ser de R$ 9.383,60 (nove mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), subsiste o interesse estatal à repressão do delito de descaminho praticado habitualmente pelo Acusado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.9425.6003.6700

505 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Crime de descaminho. Débito tributário no valor de R$ 13.832,85. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Habitualidade na prática da conduta criminosa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Agravo desprovido.

«1. A despeito do débito tributário referente às mercadorias estrangeiras sem documentação fiscal ser de R$ 13.832,85 (treze mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), subsiste o interesse estatal à repressão do delito de descaminho praticado habitualmente pelo Acusado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.2555.6001.8200

506 - STF. Direito tributário. Imposto de renda da pessoa física. Ampliação de isenções por equiparação. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Preenchimento dos requisitos. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 19/02/2014.

«Esta Suprema Corte entende ser vedado ao Poder Judiciário, sob pretexto de atenção ao princípio da igualdade, atuar como legislador positivo estabelecendo isenções tributárias não previstas em lei. Tal interpretação se amolda ao presente caso, em que se almeja o deferimento de isenção do imposto de renda da pessoa física, a despeito de inexistir lei outorgando essa benesse. Divergir do entendimento firmado pela corte de origem demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicada, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.3760.9007.1400

507 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Porte ilegal de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 16. Arma desmuniciada. Delito de perigo abstrato. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator acolhe ou nega provimento ao recurso, em virtude da decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Superior, nos termos da Súmula 568/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.3442.8002.0000

508 - STJ. Recurso especial. Tributário. IPI. Insumos. Isenção. Creditamento. Princípio da não-cumulatividade. Lei 9.779/1999, art. 11. Irretroatividade. Repercussão geral.

«1. «A ficção jurídica prevista no Lei 9.779/1999, art. 11 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu (RE 562.980/SC, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, j. 6/5/2009, DJe 4/9/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.3442.8002.0100

509 - STJ. Recurso especial. Tributário. IPI. Insumos. Isenção. Creditamento. Princípio da não cumulatividade. Lei 9.779/1999, art. 11. Irretroatividade. Repercussão geral.

«1. «A ficção jurídica prevista no Lei 9.779/1999, art. 11 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu (RE 562.980/SC, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, j. 6/5/2009, DJe 4/9/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.3442.8002.0200

510 - STJ. Recurso especial. Tributário. IPI. Insumos. Isenção. Creditamento. Princípio da não cumulatividade. Lei 9.779/1999, art. 11. Irretroatividade. Repercussão geral.

«1. «A ficção jurídica prevista no Lei 9.779/1999, art. 11 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu (RE 562.980/SC, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, j. 6/5/2009, DJe 4/9/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 765.3890.4057.3329

511 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Recurso interposto contra decisão que determinou intimação da Fazenda Pública antes da expedição de mandado de levantamento, em vista da existência de execuções fiscais em nome de pessoa jurídica correlata à agravante. Descabimento. Inteligência dos arts. 7º, 9º, «caput 10º e 11 do CPC. Princípios do direito processual a prestigiar a paridade de tratamento, a prévia ouvida das partes, a vedação da decisão surpresa e a necessária e suficiente fundamentação. Oportunidade de manifestação da executada que observa tais princípios, evitando-se inovação ou falta de fundamentação quanto a eventual autorização de expedição de mandado de levantamento, não caracterizado prejuízo à agravante. Decisão mantida, com observação no sentido de que eventual ordem de transferência de valores deverá ser objeto de decisão judicial. Recurso desprovido, com observação... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1090.9004.8600

512 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Ofensa ao princípio da colegialidade. Nulidade não configurada. Crime de descaminho. Débito tributário no valor de R$ 12.651,27. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Habitualidade na prática da conduta criminosa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Agravo desprovido.

«1. De acordo com o CPC/1973, CPP, art. 544, § 4º, inciso II, alínea c, c.c. o art. 3º, é possível o Relator conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 158.2929.0307.9855

513 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. EXTORSÃO DUPLAMENTE QUALIFICADA; ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM FAVOR DA RÉ E CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS RÉUS. RECURSO DA DEFESA DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO; RECURSO DOS DEMAIS RÉUS, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações criminais de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para, com base no CPP, art. 386, VII, absolver a ré da imputação pelos crimes narrados na exordial e que condenou os demais réus às penas de e 23 (vinte e três) anos e 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão em regime fechado e 1.010 (um mil e dez) dias-multa para cada réu, incursos nos arts. 35 da Lei 11.343/06, c/c a majorante insculpida no art. 40, IV, da Lei Antidrogas; 158, §1º, do CP, c/c as agravantes estatuídas pelo art. 61, II, a e c, também do CP, e 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Codex, por duas vezes, ambas as subtrações c/c a agravante inserta no art. 61, II, a, também do mesmo diploma repressivo, os dois roubos perpetrados em concurso formal de crimes entre si, tendo sido a empreitada, como um todo, consumada nos moldes do art. 69 do mesmo código. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 436.8813.2851.2800

514 - TST. I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS . DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO APÓS 11-11-2017.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no art. 899, §1º, da CLT possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC/2015, art. 835, § 2º de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia do COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 9. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7 . º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8 . º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida a cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para os intervalos intrajornada. Não foi registrado, todavia, o teor de tal cláusula coletiva, nem mesmo o quantitativo da redução negociada. Diante desse contexto, prevaleceu nesta Turma o entendimento no sentido de que não há como se aplicar a tese firmada pelo STF, pela validade da norma coletiva (Tema 1.046), sem o revolvimento do conjunto fático probatório existente nos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalva de entendimento da Relatora . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 975.3912.2384.2389

515 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS COM O ESCOPO DE DESCONSTITUIR CRÉDITO ORIUNDO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DA EXECUTADA. IRRESIGNAÇÕES RECÍPROCAS.

1.

Cuida-se de embargos à execução fiscal, em que se postula a declaração de nulidade da Certidão de Dívida Ativa, emitida com esteio no Auto de Infração lavrado por suposto erro na emissão de nota fiscal referente à venda de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) da usina produtora para a distribuidora, sem destaque do ICMS referente à operação realizada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1804.3004.2700

516 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Habitualidade na prática da conduta criminosa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso desprovido.

«1. A Suprema Corte firmou sua orientação no sentido de que «o princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimas, isoladas, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal (STF, HC 102.088/RS, 1ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 21/05/2010). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 995.2652.2200.4867

517 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11, a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º), subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8 . Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 10. Sob qualquer dos dois enquadramentos possíveis ao instituto do depósito recursal, não há fundamento normativo ou teleológico que dê suporte à pretensão da ora agravante . Incólumes o artigos invocados. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.5365.8001.6200

518 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.

«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.5365.8001.6700

519 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.

«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.5365.8001.6800

520 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.

«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.5365.8001.7300

521 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.

«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.5365.8001.9100

522 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.

«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 185.5365.8001.9300

523 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Reexame em juízo de retratação. Arts. 1.030, II e 1.040, II, CPC/2015. Incidência de IPI na importação de produto industrializado para uso próprio. Posicionamento do STF. Alteração da jurisprudência do STJ. Superado entendimento firmado anteriormente em sede de recurso representativo da controvérsia.

«1 - O recurso representativo da controvérsia REsp 1.396.488/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/02/2015, firmou o entendimento de que «não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio. No entanto, o mesmo tema recebeu julgamento posterior em sentido diverso pelo STF no RE 723.651/PR, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 04/02/2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 822.9426.1429.2369

524 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU, CONDENADO, PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS arts. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, À PENA FINAL DE 4 (QUATRO) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, À PENA FINAL DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06, À PENA FINAL DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. NA SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA O D. JUÍZO A QUO DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE PELOS FATOS IMPUTADOS AO APELANTE RELATIVOS AO INJUSTO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, CAPUT, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, EM SUA MODALIDADE RETROATIVA, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 107, IV, C/C. OS arts. 109, IV, 110, § 1º, E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA ALEGA E PRETENDE: I) O RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM ARGUMENTOS DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO E A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO; II) A REVISÃO DOSIMÉTRICA, III) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; IV) O PREQUESTIONAMENTO.

A inicial acusatória imputa ao apelante a prática das condutas delituosas de roubo, em concurso de agentes e com o emprego de arma de fogo e tráfico de drogas e associação para o tráfico (extinta a punibilidade desse delito), tudo em concurso material. A dinâmica delitiva é descrita nos seguintes termos: (...) em data que não se pode precisar, mas sendo certo que a constatação delitiva se deu no dia 12 de agosto de 2018, por volta das 06h35min, na Avenida 02, Bangu, nesta comarca, OS DENUNCIADOS, conscientes e voluntariamente, associaram-se entre si e a indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa COMANDO VERMELHO, para praticarem, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de entorpecentes naquela localidade, exercendo a função de radinho, informando aos integrantes da já referida organização criminosa, através de um rádio transmissor, sobre a incursão de agentes da Lei na localidade, e de «VAPOR, na medida em que também exerciam a mercancia ilícita na aludida região. No dia 12 de agosto de 2018, por volta das 06h3Smin, na Avenida 2, Bangu, nesta comarca, OS DENUNCIADOS, conscientes e voluntariamente, tinham em depósito, traziam consigo e transportavam, de forma compartilhada, para fins de tráfico, as seguintes substâncias entorpecentes: 550g (quinhentos e cinquenta gramas) de erva seca, picada compactada, identificada como Cannabis Nativa L. acondicionada em 210 (duzentos e dez) invólucros de plástico incolor, contendo as inscrições «HIDROPÔNICA 5/10 CV"; 13,6G (treze gramas e seis decigramas) de pó amarelado, identificado como Cloridrato de Cocaína, distribuído em 21 (vinte e um) frascos de material polimérico transparentes, contendo as etiquetas com as inscrições «Pó 5 CV, materiais entorpecentes e/ou psicotrópicos em desacordo com determinação legal ou regulamentar, capaz de causar dependência física e/ou psíquica, conforme laudos de fls. 124/126. No dia 12 de agosto de 2018, por volta das 06h35min, na Avenida 2, Bangu, nesta Comarca, os DENUNCIADOS, conscientes e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com outro indivíduo ainda não identificado, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, bem como na prolação de palavras de ordem e intimidação, a motocicleta da marca Honda CBR 250, cor azul, placa KOW-9421, de propriedade da vítima Leandro Ribeiro Gabriel. Com efeito, objetivando apropriarem-se do alheio em proveito próprio, os denunciados e mais um comparsa, no endereço supramencionado, a bordo do veículo Fiat Siena, interceptaram a vítima Leandro, que trafegava com a sua motocicleta Honda CBR, e, mediante grave ameaça exercida da forma descrita linhas acima, despojaram-na do referido automóvel, evadindo-se do local, na posse da res furtiva. Ocorre que, ainda no dia 12 de agosto, por volta das por volta das 10h2Omin, policiais militares, durante operação de repressão ao tráfico de drogas na comunidade da Vila Kennedy, mais precisamente na Rua Castor de Andrade, tiveram suas atenções voltadas para dois indivíduos, entre eles o denunciado, ambos montados na motocicleta Honda CBR, placa KOW-9421, em atitude suspeita, razão pela qual realizaram buscas no sistema, constataram se tratar de veículo produto de roubo e, por fim, resolveram abordá-los, perseguindo-os. Diante da ação policial, os indivíduos abandonaram a motocicleta e se evadiram em desabalada carreira, oportunidade em que os agentes da lei lograram êxito apenas na realização da prisão em flagrante do denunciado David, o qual estava na posse de 210 papelotes de maconha e de 21 pinos de cocaína, além de um rádio comunicador, conduzindo-o, por conseguinte, à DP para as providências de praxe. No que diz respeito ao exame do delito patrimonial, constou do decisum vergastado que a vítima, LEANDRO RIBEIRO GABRIEL, disse que o assalto ocorreu no dia dos pais e que estava de serviço no parque radical de Deodoro pela guarda municipal do Rio de Janeiro. Rememorou que estava em sua motocicleta com uma mochila e seus pertences de trabalho, próximo à praça do Rodelão da Cancela Preta quando foi abordado, fechado por um veículo Siena, o qual conduzia quatro pessoas. Recordou que um deles o abordou pela lateral com o revólver 38, outro ficou apoiando um fuzil por cima do veículo Siena e que um terceiro elemento ficou mais afastado, se aproximou e retirou sua mochila. Sinalizou ao final que sua motocicleta foi recuperada no mesmo dia, a qual se encontrava na 35ª DP. No que trata do reconhecimento de David Cesar, a vítima disse que em sede policial reconheceu o réu David, pessoalmente, sendo ele claro, de cabelo curto e rosto fino e que não teve dúvidas em reconhecer o acusado. Conforme consignado pelo Órgão Ministerial, a autoria, restou confirmada a partir do depoimento da vítima, o qual não deixa dúvida quanto ao contexto em que se deram os fatos. O réu em seu interrogatório exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Assim, não assiste razão à defesa, quanto à pretensão de absolvição por alegada insuficiência probatória da participação do réu na empreitada. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita e apta embasar um juízo de reprovação, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. No que trata do concurso de agentes, a pretensão de afastamento da causa de aumento é sem razão, uma vez que os depoimentos prestados em sede policial e em juízo são seguros quanto à participação de mais de um roubador, pois a vítima assim esclareceu: (...) que um deles o abordou pela lateral com o revólver 38, outro ficou apoiando um fuzil por cima do veículo Siena e que um terceiro elemento ficou mais afastado, se aproximou e retirou sua mochila . Melhor sorte não assiste à Defesa no que tange à desconsideração da majorante relativa ao emprego da arma de fogo, diante da sua não apreensão e consequente ausência de laudo pericial atestando a sua potencialidade lesiva. Na hipótese dos autos, apesar de não apreendida e periciada, a utilização do artefato na ação perpetrada restou plenamente comprovado pelas palavras da vítima, razão suficiente para o reconhecimento da majorante. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindível a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios. A vítima foi segura em confirmar a presença do artefato bélico na empreitada delituosa. Exame da condenação relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual foram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. O Policial Militar ALEXANDRE ABRANTES, disse que ele e seu colega de farda trabalhavam em operação para coibir a venda de material entorpecente na comunidade da VILA KENNEDY, quando se depararam com 2 indivíduos que estavam em uma motocicleta HONDA CBR 250, a qual, após consulta ao sistema, constatou-se ser produto de roubo. Rememorou que, ao avistarem a viatura, os suspeitos deixaram a motocicleta no chão e correram. Esclareceu que após perseguição ele conseguiu capturar um dos indivíduos, DAVID CESAR, que estava com uma sacola nas mãos, que continha 210 papelotes de maconha, 21 pinos de cocaína e um rádio transmissor. Por fim, o depoente disse que o outro individuo conseguiu se evadir. No mesmo sentido são as declarações prestadas pelo outro policial, ALESSANDRO ALVES, as quais corroboraram as declarações de seu companheiro de farda. O laudo de exame definitivo em material entorpecente é conclusivo no sentido de se tratar de entorpecente que pode ser utilizado para a prática de crime. No que trata do material apreendido, o laudo descreve como: A) 550,5g (quinhentos e cinquenta gramas e cinco decigramas, peso líquido total obtido por amostragem) de erva seca, picada compactada e acondicionada em 210 (duzentos e dez) invólucros de plástico incolor, do tipo filme PVC, contendo etiquetas com as inscrições «HIDROPONICA 5/10 CV"; B) 13,6g (treze gramas e seis decigramas, peso líquido total obtido por amostragem) de Pó amarelado, distribuído em 21 (vinte e um) frascos de material polimérico transparente, dotados de tampa, conhecidos como eppendorf que, por sua vez, encontravam-se em sacos de plástico incolor, fechados por dobraduras e com auxílio de grampos metálicos, contendo etiquetas com as inscrições «Pó 5 CV". De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Ao ser interrogado, o réu nega os fatos. Todavia, ele foi reconhecido pela vítima do roubo e o material entorpecente foi arrecadado com ele. É importante repisar que a defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Destarte, a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao réu restaram evidenciadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo Registro de Ocorrência 035-09968/2018; Auto de Reconhecimento de Pessoa; Laudo de Exame de Material Entorpecente, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Pois bem, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, em concurso material com o crime de tráfico de entorpecentes não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Passa-se ao exame da dosimetria. 1 - Crime previsto no art. 157, § 2º, II, §2º-A, I, do CP: Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que não obstante a controvérsia existente no âmbito doutrinário e, até jurisprudencial, sobre a cumulatividade das causas de aumento constituir uma faculdade do julgador mediante fundamentação, no caso, o magistrado de piso utilizou uma causa de aumento para exasperação da pena (emprego de arma de fogo) e a outra para utilização na terceira fase (concurso de agentes). Assim, adequadamente considerada a presença da arma de fogo, conforme já examinado no corpo do voto, a pena ficou estabelecida em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa. A pena de multa requer singelo ajuste para equivaler proporcionalmente ao incremento da pena privativa de liberdade do patamar básico, restando estabelecida em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa. Na fase intermediária, houve o reconhecimento da atenuante da menoridade, volvendo a pena ao patamar mínimo legal, em 4 (quatro) anos de reclusão e pena pecuniária equivalente a 10 (dez) dias-multa. Na fase derradeira, presente a causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, parágrafo 2º, II, do CP (concurso de pessoas) e com o incremento da fração de 1/5 (um quinto) a reprimenda fica estabelecida em 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias e 12 (doze) dias-multa. 2 - Do crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput: Na primeira fase dosimétrica, atento às circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado entendeu que tais não exorbitam o tipo penal, razão pela qual a pena ficou estabelecida no patamar básico, em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Na fase intermediária da dosimetria, embora reconhecida a circunstância atenuante da menoridade, não houve alteração da pena, em atenção ao teor da Súmula 231 do C. STJ, segundo a qual a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar, ademais, que o afastamento do pedido defensivo quanto ao reconhecimento do tráfico privilegiado, em que pese o réu ser primário e portador de bons antecedentes, decorre, repise-se da variedade e quantidade de drogas apreendidas, o que indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico (extinta a punibilidade) não preenchidos, pois, os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos, 9 (nove) meses e 518 (quinhentos e dezoito) dias e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é, nos termos do art. 33, § 2º a, o fechado, eis que a pena excede a 8 (oito) anos. Ficam mantidos os demais termos da sentença combatida. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 137.9553.5003.7200

525 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Utilização de meio que poderia resultar perigo comum. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Motivo torpe. Prisão preventiva. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Preservação da integridade física das possíveis vítimas efetivas. Registro de ameaças. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorrido o crime. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.6433.4003.2300

526 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Crime cometido contra companheira. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade. Periculosidade. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade social do agente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 889.1388.6054.6033

527 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - ÓBICES DO CLT, art. 896, § 9º, DAS Súmula 126/TST. Súmula 442/TST E CONSONÂNCIA COM A ADI 5766. 1.

Tratando-se de processo submetido ao regime da transcendência (Lei 13.467/17) , cabe ao Relator, em caso do não enquadramento do recurso nas hipóteses do § 1º do CLT, art. 896-A declinar sucintamente as razões pelas quais não julgará o processo (CLT, art. 896-A, § 4º), e não as razões pelas quais a parte recorrente não tem razão. Por outro lado, no novo regime recursal, o TST passou a julgar temas, e não casos, fixando teses jurídicas e zelando pelo seu respeito por parte dos Tribunais Regionais. 2. No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista ( horas extras, intervalo intrajornada, acordo de compensação e honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita ) não são novas nesta Corte Superior (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e do STF (inciso, II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 24.703,15, sendo que tal quantia não pode ser considerada elevada a justificar, por si só, um novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 9º, Súmula 442/TST e consonância com a ADI 5766 ) subsistem, acrescidos do óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, à luz do CLT, art. 896, § 9º, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, que tramita no rito sumaríssimo, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 400.2255.2026.5989

528 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - FERIADO EM DOBRO - HORAS DE SOBREAVISO - RECURSO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, o Agravante não enfrenta especificamente os óbices erigidos pelo despacho agravado no tocante aos temas do feriado em dobro e das horas de sobreaviso (art. 896, «a, «b e «c, e § 8º, da CLT), desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST e no CPC, art. 1.016, III . 3. Assim, no caso concreto, o agravo de instrumento não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que, tropeçando no óbice da Súmula 422/TST, por não ter atacado a totalidade dos fundamentos jurídicos do despacho agravado, inviabiliza a análise dos pressupostos de transcendência do recurso denegado, e o reconhecimento do seu vício formal não constitui inovação, encontrando solução na jurisprudência sumulada desta Corte (Súmula 422), em desfavor do Reclamante, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ( feriado em dobro e horas de sobreaviso ) ou do valor atribuído à causa ( R$107.372,68 - pág. 15), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica . Agravo de instrumento obreiro não conhecido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (TRANSPETRO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da Transpetro provido . III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (TRANSPETRO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da Petrobras provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 578.8744.1371.9498

529 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL) - VENDA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE - Emenda Constitucional 87/2015 - TEMA 1.093 DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL SEM PRÉVIA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - CONVÊNIO ICMS 93/2015/CONFAZ - INEXIGIBILIDADE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - RESSALVA APENAS DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO - IMPETRAÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO PELO STF - LEI COMPLEMENTAR 190/2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - INAPLICABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL NO EXERCÍCIO DE 2022 - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Ao julgar o RE 1.287.019, cuja repercussão geral restou reconhecida sob o Tema 1.093, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.4594.9000.2800

530 - STF. Queixa-crime. Ausência de preparo (RISTF, art. 61, § 1º, I, «in fine). Consequente inadmissibilidade deste procedimento penal de iniciativa privada. Não demonstração, no recurso de agravo, do cumprimento dessa obrigação processual. Mérito, ademais, que não comporta acolhimento. Jurisprudência desta suprema corte consolidada quanto à matéria versada na causa penal. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática delegada, validamente, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede regimental (RISTF, art. 192, «caput, na redação dada pela er 30/2009). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Queixa-crime ajuizada contra Ministro de estado. Suposta prática de calúnia e difamação, cuja alegada ocorrência ter-se-ia situado em momento que precedeu a posse do ora agravado no cargo executivo e que, ademais, não guarda qualquer relação de pertinência com as atribuições inerentes ao exercício de sua função pública. Julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão da prerrogativa de foro (ap Acórdão/STF qo). Falta de competência penal originária deste tribunal, no presente caso, em face da aplicabilidade do precedente em referência. Pretendido reconhecimento, na espécie, da ficção jurídica do crime continuado. Suposto nexo de continuidade entre as acusações penais objeto deste processo e aquela imputada ao ora agravado na pet Acórdão/STF, de relatoria do Ministro ricardo lewandowski. Inviabilidade. Insubsistência, também quanto à pet Acórdão/STF, da prerrogativa de foro perante esta suprema corte. Tese que não oferece qualquer suporte à pretensão da parte agravante. Manifestação da douta procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo interno. Recurso de agravo improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.1291.1000.3800

531 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal e penal. Crimes de sonegação fiscal, de participação em organização criminosa, de lesão corporal, de estelionato e de associação criminosa. Lei 8.137/1990, art. 1º. Lei 12.850/2013, art. 2º. Arts. 129, 171 e 288, do CP, CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Ausência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Inexistêcia de constrangimento ilegal. Decretação da custódia preventiva devidamente fundamentada. Inocorrência de constrangimento ilegal. Alegado excesso de prazo. Necessidade de se aferir a duração razoável do processo à luz das especificidades do caso concreto. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Reiteração dos argumentos. Agravo regimental desprovido.

«1. A custódia cautelar para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal justifica-se ante a gravidade in concreto do crime, de modo que a prisão preventiva que tem como fundamento o modus operandi encontra amparo na jurisprudência desta Corte. Precedentes: HC 141.170-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 19/05/2017, HC 133.745-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 07/06/2016 e HC 130.412, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 19/11/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.0533.9000.9200

532 - STF. Direito penal e processual penal. Negativa de seguimento a recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Princípios da identidade física do Juiz e do Juiz natural. Violação inocorrente. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 418.7221.1825.7832

533 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. «TEMPO DE ESPERA. REMUNERAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5322. PRINCÍPIOS DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR. ARTS. 1º, IV E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 9º DO CLT, art. 235-C INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO «NÃO SENDO COMPUTADAS COMO JORNADA DE TRABALHO E NEM COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS PREVISTA NA PARTE FINAL DO § 8º DO CLT, art. 235-C INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO «E O TEMPO DE ESPERA PREVISTA NA PARTE FINAL DO § 1º DO CLT, art. 235-C POR ARRASTAMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS.

1. A controvérsia objeto do recurso de revista refere-se ao pagamento como extra do «tempo de espera do motorista rodoviário. Trata-se do tempo em que o motorista de transporte rodoviário aguarda a carga ou descarga ou a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.322, concluiu que desconsiderar como trabalho efetivo o tempo de espera - no qual o empregado está efetivamente à disposição do empregador durante o carregamento e descarregamento de mercadorias, aguardando em fila, ou durante a fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias - além de prejudicar a higidez física e mental do trabalhador, desvirtua a relação jurídica trabalhista, na medida em que impõe o compartilhamento dos riscos da atividade econômica entre empregado e empregador. 3. Especificamente no que se refere à regulamentação do «tempo de espera do motorista rodoviário, à luz dos princípios do valor social do trabalho e de proteção do trabalhador, a Suprema Corte declarou que são inconstitucionais: a) a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C; b) a expressão «e o tempo de espera, disposta na parte final do § 1º do art. 235-C, por arrastamento; c) o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório; e d) a expressão «as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º. do § 12 do art. 235-C, todos da CLT, com redação dada pela Lei 13.103/2015. 4. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 11/10/2024, acolheu parcialmente os embargos de declaração para « modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta «. 5. Diante desse contexto, considerando que a ata do julgamento de mérito da ADI 5322 ocorreu em 12/07/2023, e, na hipótese, o contrato de trabalho findou-se em 14/03/2021, portanto, em período anterior à modulação de efeitos, resultam indevidas as horas relativas ao tempo de espera computado como jornada de trabalho, ou como horas extraordinárias, devendo tão somente ser indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal, conforme os §§ 8º e 9º do art. 235-C. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 179.3560.5027.1760

534 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, § 1 . º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, § 1 . º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam exatamente preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3 . º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do alcance da responsabilidade. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 598.8874.5429.9390

535 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º, cumulado com o CLT, art. 769, de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I . No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbice das Súmulas 126, 297, 331, IV, 333 e 442 do TST e do art. 896, § 6 . º, da CLT. Antes, nas presentes razões de agravo a parte se insurge contra fundamento que não consta da decisão monocrática, no sentido de que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte. Ademais, ao contrário do que afirma a agravante não consta de suas razões de recurso de revista alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e das próprias alegações do recurso de revista. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 112.6231.3141.0458

536 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DEVER PATRONAL DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. CONVENÇÕES 155 E 187 DA OIT. META 8.8 DA AGENDA 2030 DA ONU. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II.

1. A meta 8.8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável consiste em «Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários". 2. O meio ambiente de trabalho foi alçado a direito fundamental do trabalhador pelos arts. 1º, 7º, XXII, 196, 200, II e VIII, e 225, da CF/88 de 1988. A esse respeito, inclusive, já se pronunciou o Tribunal Pleno da Suprema Corte (ARE 664335 - Repercussão Geral Tema 555 - Orgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): Min. LUIZ FUX - Julgamento: 04/12/2014 - Publicação: 12/02/2015) 3. Além disso, a proteção à saúde e à segurança no trabalho e, por conseguinte, o direito dos trabalhadores(as) a um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o importante rol de princípios e direitos fundamentais da OIT, em 2022 (OIT, 2022). A inclusão desse quinto princípio no rol daqueles considerados fundamentais pela organização especializada mais antiga das Nações Unidas coloca em destaque a importância da adoção de medidas preventivas contra acidentes no meio ambiente de trabalho. Na linha dos demais princípios fundamentais da OIT, «Saúde e Segurança no Trabalho tem por escopo as previsões normativas das Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho), da OIT. 4. A Convenção 155 da OIT prevê, entre outras, a importância da implementação de ações a nível empresarial com o objetivo tanto de prevenir acidentes, quanto de proporcionar os meios necessários para lidar com situações de urgência, de modo a preservar a integridade física dos trabalhadores. No mesmo sentido, a Convenção 187 da OIT delimita, entre outros, ser responsabilidade de cada membro promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho para prevenir as lesões e doenças profissionais. Portanto, dúvidas não há de que laborar em um ambiente de trabalho protegido e seguro é um direito fundamental, inviolável e que deve ser almejado por toda a sociedade. 5. À luz dessa compreensão, esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448/TST: «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Precedentes. 6. No caso dos autos, a parte reclamante, no desempenho das atividades laborais, efetuava a limpeza de banheiros frequentados por número considerável de pessoas. Portanto, o acórdão regional recorrido está em desarmonia com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual deve ser reformado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 298.4686.1264.0517

537 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DEVER PATRONAL DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. CONVENÇÕES 155 E 187 DA OIT. META 8.8 DA AGENDA 2030 DA ONU. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SÚMULA 448/TST, II.

1. A meta 8.8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é a de «Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários". 2. O meio ambiente de trabalho foi alçado a direito fundamental do trabalhador pelos arts. 1º, 7º, XXII, 196, 200, II e VIII, e 225, da CF/88 de 1988. A esse respeito, inclusive, já se pronunciou o Tribunal Pleno da Suprema Corte (ARE 664335 - Repercussão Geral Tema 555 - Orgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): Min. LUIZ FUX - Julgamento: 04/12/2014 - Publicação: 12/02/2015) 3. Além disso, a proteção à saúde e à segurança no trabalho e, por conseguinte, o direito dos trabalhadores (as) um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o importante rol de princípios e direitos fundamentais da OIT, em 2022 (OIT, 2022). A inclusão desse quinto princípio no rol daqueles considerados fundamentais pela organização especializada mais antiga das Nações Unidas coloca em destaque a importância da adoção de medidas preventivas contra acidentes no meio ambiente de trabalho. Na linha dos demais princípios fundamentais da OIT, «Saúde e Segurança no Trabalho tem por escopo as previsões normativas das Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho), da OIT. 4. A Convenção 155 da OIT prevê, entre outras, a importância da implementação de ações a nível empresarial com o objetivo tanto de prevenir acidentes, quanto de proporcionar os meios necessários para lidar com situações de urgência, de modo a preservar a integridade física dos trabalhadores. No mesmo sentido, a Convenção 187 da OIT delimita, entre outros, ser responsabilidade de cada membro promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho para prevenir as lesões e doenças profissionais. Portanto, dúvidas não há de que laborar em um ambiente de trabalho protegido e seguro é um direito fundamental, inviolável e que deve ser almejado por toda a sociedade. 5. À luz dessa compreensão, esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448/TST: «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano . Precedentes. 6. No caso dos autos, a parte reclamante, no desempenho das atividades laborais, efetuava a limpeza de banheiros frequentados por funcionários, local que denota o uso por número considerável de pessoas. Portanto, o acórdão regional recorrido está em desarmonia com a jurisprudência desta Corte, razão pela qual deve ser reformado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 127.6182.4000.0900

538 - STF. Recurso extraordinário. Tema 214/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Multa. Fixação em 20% do valor do tributo. Alegação de caráter confiscatório. Confisco não caracterizado. CF/88, art 150, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... III - DA MULTA MORATÓRIA DE 20% (VINTE POR CENTO) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7091.0846.3968

539 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime tributário. Writ substitutivo de revisão criminal. Pedido de desclassificação da conduta. Supressão de duas instâncias. Pena-base. Exasperação proporcional à gravidade do injusto. Agravo regimental não provido.

1 - O remédio constitucional é substitutivo de revisão criminal e, por expressa previsão da CF/88, art. 105, I, «e, a competência desta Corte para a ação autônoma de impugnação limita- se às hipóteses de seus próprios julgados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 865.1918.2483.1224

540 - TST. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. CONDIÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. DESCUMPRIMENTO DA NR 24. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

1. A meta 8.8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é a de «Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários". 2. O meio ambiente de trabalho foi alçado a direito fundamental do trabalhador pelos arts. 1º, 7º, XXII, 196, 200, II e VIII, e 225, da CF/88 de 1988. A esse respeito, inclusive, já se pronunciou o Tribunal Pleno da Suprema Corte (ARE 664335 - Repercussão Geral Tema 555 - Orgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): Min. LUIZ FUX - Julgamento: 04/12/2014 - Publicação: 12/02/2015). 3. Além disso, a proteção à saúde e à segurança no trabalho e, por conseguinte, o direito dos trabalhadores (as) um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o importante rol de princípios e direitos fundamentais da OIT, em 2022 (OIT, 2022). A inclusão desse quinto princípio no rol daqueles considerados fundamentais pela organização especializada mais antiga das Nações Unidas coloca em destaque a importância da adoção de medidas preventivas contra acidentes no meio ambiente de trabalho. Na linha dos demais princípios fundamentais da OIT, «Saúde e Segurança no Trabalho tem por escopo as previsões normativas das Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho), da OIT. 4. A Convenção 155 da OIT prevê, entre outras, a importância da implementação de ações a nível empresarial com o objetivo tanto de prevenir acidentes, quanto de proporcionar os meios necessários para lidar com situações de urgência, de modo a preservar a integridade física dos trabalhadores. No mesmo sentido, a Convenção 187 da OIT delimita, entre outros, ser responsabilidade de cada membro promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho para prevenir as lesões e doenças profissionais. Portanto, dúvidas não há de que laborar em um ambiente de trabalho protegido e seguro é um direito fundamental, inviolável e que deve ser almejado por toda a sociedade. 5. Destaque-se, no particular, que a NR-24 do MTE possui regulamentação que deve ser aplicada aos trabalhadores de atividade de limpeza urbana, visto que não há qualquer exclusão dos trabalhadores externos dos seus efeitos . P ortanto, que o labor externo não gera obstáculo para a proteção à saúde do obreiro de limpeza urbana, devendo a empregadora viabilizar instalações sanitárias adequadas que preservem a integridade física e mental do prestador de serviço. No mais, o entendimento pacificado desta Superior Corte é de que é cabível a indenização por danos morais ao trabalhador externo pela inobservância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não fornecimento de instalações adequadas para refeições e satisfazer as necessidades fisiológicas básicas. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.9362.3002.7400

541 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão recorrido. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade.

«1 - À luz da CF/88, art. 105, III, o recurso especial não serve à revisão da fundamentação constitucional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 368.8307.8611.6964

542 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO - GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) - faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 6. O CLT, art. 889 se encontra em plena vigência e produzindo efeitos jurídicos por ter sido recepcionado pela atual ordem constitucional. O dispositivo prescreve que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7 . Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia do Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8 . Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9 . Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL . O Tribunal Regional indeferiu o pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade de pensionamento, sob o fundamentando que o laudo pericial atestou expressamente que não houve perda da capacidade laboral . Nesse contexto, em que o TRT não assenta a premissa da existência de incapacidade laborativa, não há falar em indenização por danos materiais, nos termos do CCB, art. 950. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMANTE E RECLAMADA. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. QUANTUM ARBITRADO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, em que o TRT, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, manteve o quantum indenizatório a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que, devido ao acidente de trabalho, o reclamante sofreu fratura da extremidade proximal da tíbia e da fíbula, passou por cirurgia, ficou afastado por sete meses e, atualmente, «não apresenta incapacidade funcional, ou redução de capacidade para o trabalho . Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 627.5070.6519.7197

543 - TJSP. DIREITO FALIMENTAR. APELAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 577.4705.7066.6603

544 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, PUGNOU PELA CONDENAÇÃO NA MODALIDADE SIMPLES DO DELITO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO A 05 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINARES DE INVALIDADE DO PROCESSO, POR CONSIDERAR TER SIDO VIOLADO O COMANDO DO CPP, art. 226, ASSIM COMO O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. MÉRITO. A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E A MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO E PODE VIR A SER MITIGADO EM DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS. INSTRUÇÃO PRESIDIDA E CONCLUÍDA POR MAGISTRADA, POSTERIORMENTE REMOVIDA PARA OUTRO JUÍZO. CIRCUNSTÂNCIA QUE PÔS TERMO À SUA COMPETÊNCIA PARA JULGAR O FEITO. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. VÍCIO NO ATO DE RECONHECIMENTO INEXISTENTE. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA, NA FASE INQUISITIVA, BEM COMO PESSOAL, EM JUÍZO, CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO RECORRENTE TER INGRESSADO NO TÁXI E, MEDIANTE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, CONSUBSTANCIADA NA SIMULAÇÃO DE PORTAR ARMA DE FOGO E EMPREGO DE PALAVRAS DE ORDEM, TER SUBTRAÍDO OS PERTENCES DO LESADO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPERTINÊNCIA. CONDENAÇÕES CRIMINAIS EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. TESE FIRMADA PELA SUPREMA CORTE, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO R.E. 593818/SC, SOB A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, EXPRESSAMENTE MENCIONADA PELA MAGISTRADA A QUO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONSTITUI MEIO IDÔNEO PARA A SUA AFERIÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. QUANTUM DE PENA, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA IMPÕEM A SUA MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2322.3000.3600

545 - TRT3. Aposentadoria especial. Concessão. Recurso administrativo. Oficial de justiça avaliador. Conversão do tempo de serviço prestado em tempo especial para a concessão de aposentadoria. Princípio da legalidade.

«A concessão de aposentadoria especial, da qual decorre a conversão de tempo especial em comum com vistas à antecipação da aposentadoria, está prevista no CF/88, art. 40 de 1988 e depende de edição de lei complementar, o que provocou a interposição de sucessivos Mandados de Injunção perante o Supremo Tribunal Federal a fim de suprimir a lacuna legislativa. Ocorre que, ao contrário do que entendeu o Requerente, depreende-se das decisões daquela Suprema Corte que não houve determinação para que se reconhecesse o direito daqueles servidores à aposentadoria especial ou à contagem especial do tempo de contribuição, mas que se procedesse à análise da situação fática dos Oficiais de Justiça Avaliadores, a fim de que se avaliasse a aplicação do lei 8.213/1991, art. 57, referente aos trabalhadores vinculados aos regimes de previdência geral, naquilo em que for pertinente, até que seja editada legislação específica sobre o tema. Logo, não havendo comprovação, tampouco presunção legal de que os Oficiais de Justiça Avaliadores se expõem a agentes nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física, no desempenho de suas atribuições, não se enquadram na legislação previdenciária para fins de concessão da aposentadoria especial, a teor da regulamentação disposta, que vigeu ao longo da carreira do servidor. Destarte, os Tribunais, em sede administrativa, devem pautar-se estritamente pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), em virtude do que somente lhes é permitido o que está expressamente previsto e autorizado em lei e atos regulamentares. Recurso Administrativo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 675.7280.6551.6596

546 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO-GARANTIA . ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no art. 899, §1 . º, da CLT possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC/2015, art. 835, § 2º de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, o Lei 9.703/1998, art. 1º, §3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro - garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal . Pedido indeferido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DESTA. TESE FIRMADA PELO PLENO. 1. Hipótese em que se discute a aplicação das alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos iniciados anteriormente. 2. Esta Turma adotava o entendimento de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI), razão pela qual as alterações promovidas no § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidiriam nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu . 3 . Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 em 25/11/2024, o Pleno do TST fixou a tese de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 4 . Assim, ao deixar de aplicar a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 a partir de 11/11/2017, o TRT decidiu em dissonância com a tese firmada pelo Pleno. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.4168.5526.0231

547 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E TUTELA ANTECIPADA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO

e TAXA FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO - Município de Itapevi - Exercícios de 2015 e 2016 - ESTAÇÃO RÁDIO BASE - Ajuizamento da execução fiscal (em apenso) em 2022 - Alegada INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DECLARADA PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TUTELA ANTECIPADA deferida - REPERCUSSÃO GERAL 919 DO E. STF (RE 776.594)- Em primeiro grau, julgados procedentes os pedidos da exordial, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para o fim de: a) anular os lançamentos e os débitos fiscais, referentes à cobrança de TFF e TFI, em nome da autora; b) declarar a inexistência da relação jurídico-tributário entre as partes, no que se refere a incidência da TFF e TFI sobre as TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE ONDAS DE RÁDIO da autora, instalados nos limites do município do réu; c) condenar a parte ré na devolução de eventuais valores pagos pela parte autora, a título do TFF e TFI, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal e, sucumbente, arcará a parte municipalidade, com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% do valor da causa, nos termos do art. 85 §§ 2º e 3º, I, do CPC/2015 - Aplicação do RE 776.954 (Tema 919), julgado em 05.12.2022, e publicado em 09.02.2023, do E. STF: «A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, IV, não competindo aos municípios instituir referida taxa - Suprema Corte que modulou os efeitos da decisão, de modo que são constitucionais as cobranças realizadas antes de 5 dezembro de 2022 - Modulação aplicável a todas as legislações análogas, não se limitando apenas ao município, cuja legislação foi discutida na REPERCUSSÃO GERAL - Execução fiscal que se reporta ao ano de 2017 - Tributo devido - Ausência de bitributação, ou de violação aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade - Ação improcedente - Sucumbência invertida - Sentença reformada - Apelo da municipalidade provido.. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.6054.3002.3500

548 - STJ. Processual civil e administrativo. Tributário. Protesto de CDA. Lei 9.492/1997. Interpretação contextual com a dinâmica moderna das relações sociais e o «ii pacto republicano de estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo. Superação da jurisprudência do STJ.

«1. Trata-se de Recurso Especial que discute, à luz do Lei 9.492/1997, art. 1º, a possibilidade de protesto Certidão de Dívida Ativa - CDA, título executivo extrajudicial ( CPC/1973, art. 586, VIII) que aparelha a Execução Fiscal, regida pela Lei 6.830/1980. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.8465.3000.0700

549 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de estupro qualificado. CP, CP, art. 213, § 1º. Execução provisória superveniente à condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado do processo. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 925. Inexistência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. A execução provisória da pena imposta em condenação de segunda instância, ainda que pendente o efetivo trânsito em julgado do processo, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme decidido por esta Corte Suprema no julgamento das liminares nas ADC’s 43 e 44, no HC 126.292/SP e no ARE 964.246, o qual teve repercussão geral reconhecida - Tema 925. Precedentes: HC 135.347-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, Dje de 17/11/2016, e ARE 737.305-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 10/8/2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7481.0800

550 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Lei Complementar 118/2005. CTN, art. 106.

«Acórdão embargado que assentou que «a Primeira Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327043/DF, Rel.: Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa