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(DOC. VP 175.8465.3000.0700)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de estupro qualificado. CP, CP, art. 213, § 1º. Execução provisória superveniente à condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado do processo. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 925. Inexistência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. A execução provisória da pena imposta em condenação de segunda instância, ainda que pendente o efetivo trânsito em julgado do processo, não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, conforme decidido por esta Corte Suprema no julgamento das liminares nas ADC’s 43 e 44, no HC 126.292/SP e no ARE 964.246, o qual teve repercussão geral reconhecida - Tema 925. Precedentes: HC 135.347-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, Dje de 17/11/2016, e ARE 737.305-

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