Jurisprudência sobre
ofensa a honra objetiva
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501 - TJSP. Ação de cominatória, cumulada com o pedido de indenização por danos morais decorrentes de postagem ofensiva realizada em rede social - Procedência em juízo de primeiro grau - Cerceamento de defesa não verificado - Ausência de controvérsia quanto ao conteúdo das publicações e autoria - Exposição pública e notória da autora perante a comunidade virtual com o intuito deliberado de ofender a sua honra subjetiva e objetiva - Emprego de expressão de baixo calão para a realização de acusação séria relacionada à qualidade do trabalho desempenhado pela parte lesada no ofício de diarista - Descabimento da utilização da internet como instrumento para a promoção da autotutela - Adoção de conduta que extrapolou os limites da razoabilidade e do bom senso - Violação aos direitos da personalidade - Prejuízos extrapatrimoniais caracterizados - Pretensão de reparação por meio de retratação pública - Descabimento - Nova exposição da autora que se mostrou indesejável - Direito ao esquecimento - Manutenção da quantia arbitrada pelo magistrado singular [R$ 3.000,00] - Atendimento à finalidade retributivo-compensatória e punitivo-censória, especialmente considerando a capacidade econômica e financeira dos colitigantes envolvidos - Sentença mantida - Inclusão de honorários recursais, ressalvada a gratuidade - Litigância de má-fé não caracterizada - Recursos não providos
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502 - STJ. Penal e processual penal. Crimes contra a honra. Queixa-crime. Delito de injúria. Reconhecimento da prescrição. Prejudicado o apelo especial no ponto. Inépcia da inicial. Ausência dos requisitos do CPP, art. 41. Inocorrência. Descrição satisfatória da acusação e possibilidade do exercício da ampla defesa. Alegação de ausência de dolo. Necessidade de revolvimento da prova produzida. Impossibilidade na via eleita. Óbice da Súmula 7 desta corte. Retratação. Causa extintiva da punibilidade. Negativa de vigência ao CP, art. 143. Não configuração. Imunidade judiciária. CP, art. 142. Não se aplica ao delito de calúnia e não acoberta ofensa dirigida ao juiz da causa. Precedentes. Ação penal privada. Transação penal e sursis processual. Manifestação contrária do querelante. Inaplicação. Recurso especial desprovido.
«- Declarada a existência de prescrição em relação ao crime de injúria, pela prescrição superveniente, fica prejudicado o exame das questões arguidas, no apelo nobre, no tocante a ele. ... ()
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503 - TJSP. Direito do Consumidor. Contrato de cartão de crédito consignado (RCC). Inexistência de contratação válida. Dano moral afastado. Recurso parcialmente provido, com determinação.
I. Caso em exame Apelação interposta pelo réu contra sentença que declarou a abusividade na contratação de cartão de crédito RCC e condenou o banco ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a contratação do cartão de crédito RCC por biometria facial foi regular; (ii) se houve falha na prestação de serviço que justificasse o dano moral. III. Razões de decidir 3. Preliminar de indevida concessão da gratuidade judiciária que deve ser rejeitada. 4. Contratação realizada em 08/11/2022. Análise do caso que deve se dar à luz dos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 vigentes à época da formalização contratual. Captação de biometria facial que não atende ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES. Art. 6º da mesma norma que prevê a irregularidade da contratação nessas condições. Ausência de prova pelo réu de que o aparelho celular utilizado era de propriedade da autora. Captação da biometria facial que pode decorrer de fraude e cabia ao réu provar de forma cabal a regularidade, ônus do qual não se desincumbiu. Ausência de prova da manifestação válida da vontade 5. A responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço é reconhecida, mas o dano moral foi afastado, pois não ficou demonstrada a ocorrência de ofensa à honra ou imagem da autora. Banco comprovou a disponibilização de valor na conta bancária da autora. Autora que não comprovou a ausência de incidência de crédito em seu favor e não demonstrou intenção de devolver a quantia ao réu. Mero aborrecimento. Danos morais não caracterizados. 6. Mantida a determinação de cancelamento do contrato de cartão de crédito RCC, mas afastada a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação.Tese de julgamento: «É abusiva a contratação de cartão de crédito RCC por meio de biometria facial quando vedada por norma vigente à época da contratação. O dano moral não pode ser reconhecido na ausência de prejuízo à honra ou imagem do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art 5º e art. 6º; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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504 - TJPE. Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado em benefício previdênciário não solicitado. Ausência de prova da contratação. Desconto indevido. Dano material caracterizado. Repetição do indébito em dobro. Falha operacional. Prestação do serviço ao consumidor defeituoso. CDC, art. 14. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado. Nexo causal evidenciado. Pressupostos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Dever de indenizar. Quantum indenizatório arbitrado dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelo da autora provido. Recurso do banco improvido. Decisão unânime.
«1. A responsabilidade pelo fato danoso deve ser imputada à Instituição Financeira com base no CDC, art. 14, que atribui responsabilidade ao fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa. ... ()
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505 - STJ. Civil e administrativo. «caso jorgina de freitas". Lesões extrapatrimoniais causadas por agentes do estado ao INSS. Prejuízos insuscetíveis de apreciação econômica e de extensão incalculável. Danos extrapatrimoniais. Indenização. Cabimento.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de demanda proposta pelo INSS com o fim de obter reparação por danos decorrentes de fraude praticada contra a autarquia no contexto do denominado «caso Jorgina de Freitas, cuja totalidade dos prejuízos, segundo as instâncias ordinárias, superou 20 (vinte) milhões de dólares. ... ()
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506 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Matéria jornalística considerada lesiva à honra do autor baseada em informação prestada pelos recorridos. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Responsabilidade subjetiva. CCB/2002, art. 186. Elementos. Ação ou omissão e nexo causal incontroversos. Potencialidade ofensiva dos fatos. Valoração da prova. Ausência do obstáculo da Súmula 7/STJ.
«1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. ... ()
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507 - TJPE. Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado em benefício previdênciário não solicitado. Ausência de prova da contratação. Desconto indevido. Dano material caracterizado. Repetição do indébito em dobro. Falha operacional. Prestação do serviço ao consumidor defeituoso. CDC, art. 14. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado. Nexo causal evidenciado. Pressupostos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Dever de indenizar. Quantum indenizatório arbitrado dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inversão do ônus da sucumbência. Apelo provido. Decisão unânime.
«1. A responsabilidade pelo fato danoso deve ser imputada à Instituição Financeira com base no CDC, art. 14, que atribui responsabilidade ao fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa. ... ()
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508 - TJSP. *Ação de declaração de inexistência de débito e nulidade contratual c.c repetição de indébito e indenização por dano moral - Contratação fraudulenta de empréstimo bancário em nome da autora - Sentença de parcial procedência.
Ausência de interesse recursal da autora - Há interesse recursal da autora ao pretender a majoração dos danos morais e devolução em dobro dos descontos indevidos - Requisitos do CPC, art. 1.010 presentes - Preliminar repelida. Alegação de que houve portabilidade do empréstimo impugnado para outro Banco, com quitação do contrato questionado, tornando a instituição financeira parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação - Impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer - Inovação recursal - Tema não trazido em primeiro grau - Princípio da adstrição - Impossibilidade de discussão a respeito do tema, pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição - Recurso do Banco réu não conhecido. Negativa da contratação de empréstimo consignado - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiro no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ) - Prova pericial grafotécnica no sentido de falsidade da assinatura do contrato - Nulidade do contrato - Inexigibilidade do débito - Fraude praticada por terceiros não exime o Banco de responder pelos prejuízos causados - Recurso do Banco réu negado. Repetição em dobro do indébito - Entendimento fixado pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual a repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, desde que a cobrança indevida consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva - Débitos efetuados na conta corrente do autor para pagamento de produtos cuja origem e regularidade da contratação não foi demonstrada - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Restituição simples dos valores descontados antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021, e em dobro nos eventuais descontos posteriores à referida data - Recurso da autora provido em parte. Danos morais - Danos morais não evidenciados - Contrato fraudulento com crédito do capital em conta corrente da autora - Apesar da ilícita contratação do empréstimo, não se evidencia abalo à honra e imagem da autora ao se beneficiar do empréstimo depositado em sua conta - Danos morais não evidenciados - Recurso do Banco réu provido, prejudicado o recurso da autora. Recursos parcialmente providos.*(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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509 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM ÔNIBUS COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
I. CASO EM EXAMEAção de indenização por danos morais e materiais proposta pela Apelada em face de Transporte Urbano São Miguel Ltda, sob alegação de ter sofrido lesões físicas e transtornos psicológicos decorrentes de acidente em ônibus coletivo. A sentença de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais de R$102,00 e por danos morais de R$10.000,00. ... ()
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510 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE LICENCIAMENTO VEICULAR DECORRENTE DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS E OS DANOS ALEGADOS. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer para retirada de gravame de alienação fiduciária do veículo, mas improcedente o pedido de indenização por danos morais. A autora alegou que adquiriu o veículo à vista e que restrição administrativa imposta pela Polícia Federal inviabilizou o licenciamento anual, pleiteando a responsabilização da instituição financeira ré. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há nexo causal entre a conduta da instituição financeira ré e os danos morais alegados pela autora em decorrência da restrição administrativa imposta pela Polícia Federal. III. Razões de decidir 3. Conforme os autos, a restrição administrativa que impossibilitou o licenciamento foi inserida pela Polícia Federal, sendo um fato alheio à atuação da instituição financeira ré. 4. A responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14 exige a presença de nexo causal, o que não se verifica, pois o obstáculo ao licenciamento decorreu de ato de terceiro, afastando o dever de indenizar (CDC, art. 14, § 3º). 5. Ausência de comprovação de ofensa à honra subjetiva ou prejuízos relevantes que justifiquem o pleito indenizatório por danos morais. IV. Dispositivo 6. Apelação conhecida e desprovida. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; CPC/2015, art. 373, I; Súmula 330/TJRJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; STJ, Informativo de Jurisprudência 695, publicado em 10.05.2021.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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511 - STJ. Crime de imprensa. Crítica e ofensa. Liberdade de imprensa. Ausência de justa causa (CPP, art. 647, I).
«Observações críticas, ainda que irritantes, nos limites da divulgação da situação fática, não configuram, «de per si, crime de imprensa (Lei 5.250/1967 - Imprensa, art. 27, VIII). ... ()
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512 - TJSP. Direito civil e consumidor. Apelação cível. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. Abusividade na taxa anual de juros remuneratórios. Limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Repetição do indébito em dobro. Danos morais indevidos. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido.
I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por consumidora aposentada em face de instituição financeira, visando à revisão de contrato de empréstimo pessoal. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido, declarando abusiva a taxa de juros aplicada ao contrato e determinando sua limitação à taxa média de mercado, com recálculo das parcelas e devolução simples do indébito. Indeferimento do pedido de danos morais. Partes recorrem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) estabelecer se a repetição do indébito deve ser feita em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; (iii) determinar se a cobrança de juros abusivos caracteriza dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, pois os documentos constantes dos autos são suficientes para o julgamento do mérito. Não há necessidade de produção de outras provas, uma vez que a controvérsia é eminentemente de direito, nos termos do CPC, art. 355, I. Igualmente, rejeita-se a alegação de nulidade por ausência de fundamentação, visto que a sentença analisou de forma suficiente os pontos relevantes do litígio, atendendo ao disposto no CF/88, art. 93, IX. 5. Nos termos da jurisprudência do STJ, configura-se abusividade quando os juros contratados superam uma vez e meia a taxa média de mercado. No caso dos autos, a taxa de juros contratada (16,50% ao mês e 525,04% ao ano) ultrapassa essa limitação no que se refere a taxa de juros anual (7,08% ao mês e 127,31% ao ano). Assim, confirma-se a limitação da taxa de juros à taxa média divulgada pelo BACEN, com recálculo das parcelas e devolução dos valores pagos a maior. 6. A repetição de valores pagos indevidamente deve ser realizada em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a conduta da ré contraria a boa-fé objetiva, não sendo necessária a comprovação de má-fé. Precedente do STJ em recurso repetitivo (EAREsp. Acórdão/STJ) reforça a aplicabilidade do dispositivo. 7. Não se caracteriza dano moral na hipótese, uma vez que a cobrança de juros abusivos, embora ilícita, não implicou ofensa à honra, à dignidade ou à integridade moral da autora. Trata-se de situação inserida no âmbito contratual, sem repercussão externa apta a justificar indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central caracteriza abusividade, ensejando sua limitação à referida taxa, com recálculo das parcelas e devolução dos valores pagos a maior. 2. A repetição do indébito em contratos de consumo, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, é devida em dobro quando configurada a contrariedade à boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor. 3. A cobrança de juros abusivos, por si só, não caracteriza dano moral indenizável, salvo quando comprovada ofensa à honra ou à dignidade do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CDC, art. 42, parágrafo único; Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.03.2009; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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513 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - NO SHOW - CANCELAMENTO DO BILHETE DE VOLTA - ABUSIVIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - VERIFICAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRESENÇA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - QUANTUM - NÃO MODIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Aresponsabilidade do transportador aéreo de passageiros é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CR/88, c/c arts. 14 e 22, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo-lhe zelar pela incolumidade dos pertencentes de seus passageiros. ... ()
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514 - TJSP. Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação Declaratória. Contratação de empréstimo consignado. Prova insuficiente de consentimento válido. Devolução de valores. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido, com determinação.
I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação declaratória c/c indenizatória, referente à contratação de empréstimo consignado. O réu alegou a validade da contratação, com juntada de contrato com numero diverso do aqui impugnado, assinatura digital em folha em apartado sem qualquer referência com a contratação com foto do autor, alegando a captura de «selfie e disponibilização de valores com data distante do contrato. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve manifestação válida da vontade do autor na contratação do crédito consignado, se é cabível a devolução dos valores descontados indevidamente, e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O contrato eletrônico é lícito, contudo, a captação de biometria facial não observou o art. 5º da Instrução Normativa 28 do INSS, sendo irregular conforme o art. 6º da mesma norma. O réu, responsável por comprovar a regularidade da contratação, não se desincumbiu desse ônus. 4. A ausência de prova da manifestação válida da vontade do autor enseja a declaração de inexistência do contrato, com a consequente devolução dos valores descontados indevidamente, conforme a Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 5. A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, uma vez que não houve erro justificável por parte do fornecedor do serviço. 6. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há comprovação de ofensa à honra ou vexame, sendo o fato considerado mero aborrecimento, sem implicações para a honra subjetiva ou objetiva do autor. Ademais, o recorrente não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. Réu que comprovou que depositou numerário em sua conta, não sendo impugnado especificamente em sede de réplica. Danos morais ausentes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «A ausência de prova de manifestação válida da vontade do consumidor no contrato eletrônico de crédito consignado impõe a declaração de inexistência do contrato e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput, e art. 42, parágrafo único; Instrução Normativa INSS/PRES 28, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 54; STJ, Súmula 479, TJSP: AC: 10254756120208260576, Apelação Cível 1001746-25.2019.8.26.0484, Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.048(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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515 - TJSP. Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação Declaratória. Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Prova insuficiente de consentimento válido. Devolução de valores. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido, com determinação.
I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto pelo autor contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito, referente à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. O réu alegou a validade da contratação, com base na captura de «selfie, disponibilização de valores e assinatura eletrônica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve manifestação válida da vontade do autor na contratação do crédito consignado, se é cabível a devolução dos valores descontados indevidamente, e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O contrato eletrônico é lícito, contudo, a captação de biometria facial não observou o art. 5º da Instrução Normativa 28 do INSS, sendo irregular conforme o art. 6º da mesma norma. O réu, responsável por comprovar a regularidade da contratação, não se desincumbiu desse ônus. Instrumento realizado em 20 de março de 2022. 4. A ausência de prova da manifestação válida da vontade do autor enseja a declaração de inexistência do contrato, com a consequente devolução dos valores descontados indevidamente, conforme a Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 5. A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, uma vez que não houve erro justificável por parte do fornecedor do serviço. 6. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há comprovação de ofensa à honra ou vexame, sendo o fato considerado mero aborrecimento, sem implicações para a honra subjetiva ou objetiva da autora. Ademais, a recorrente não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. Réu que comprovou que depositou numerário em sua conta, não sendo impugnado especificamente em sede de réplica. Danos morais ausentes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «A ausência de prova de manifestação válida da vontade do consumidor no contrato eletrônico de crédito consignado impõe a declaração de inexistência do contrato e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput, e art. 42, parágrafo único; Instrução Normativa INSS/PRES 28, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 54; STJ, Súmula 479, TJSP: AC: 10254756120208260576, Apelação Cível 1001746-25.2019.8.26.0484, Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.048(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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516 - TJRJ. Apelação criminal contra decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo dos dados cadastrais do usuário dos e-mails relacionados na inicial de cautelar inominada. Recurso que busca a reforma da decisão, aduzindo que a medida pleiteada é imprescindível para descoberta da autoria dos crimes de difamação, em tese, praticados em desfavor do apelante, e viabilizar o exercício do direito de queixa. Mérito que se resolve em favor do apelante. Caso dos autos em que o recorrente assumiu a presidência da sociedade empresária e realizou pesquisas no acervo de e-mails recuperados pelo setor de TI da companhia, com o objetivo de coletar informações que pudessem auxilia-lo no exercício das obrigações contraídas pela assunção do novo posto. Descoberta fortuita de vasto acervo de e-mails trocados entre o endereço eletrônico institucional do gestor antecessor (seu falecido pai) e uma pessoa ainda não identificada, que lhe imputou fatos desonrosos e ofensivos, caracterizadores, em tese, do crime de difamação. Decisão recorrida que julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que as mensagens obtidas não poderiam ser utilizadas como prova judicial, em razão da privacidade dos seus interlocutores, e porque o tipo penal da difamação não se consumou, já que as ofensas teriam sido proferidas em «uma conversa privada e sem divulgação para terceiros. Primeiro fundamento que resta superado. Recorrente investido na presidência da sociedade, que obteve acesso legítimo ao conteúdo das conversas, utilizando-se e-mail corporativo do antecessor, tendo em vista que o e-mail funcional é ferramenta de trabalho e «não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à intimidade do recorrente quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa (STJ). Direito fundamental ao sigilo e privacidade (CF/88, art. 5º, X) que não alça o status de direito absoluto e pode ser restringido para salvaguardar a honra e imagem, igualmente protegido na CF/88 (CF/88, art. 5º, X), quando imprescindível ao interesse público, especialmente diante da suspeita de prática de crime. Configuração, em tese, do crime do CP, art. 139, cujo tipo penal tem por objeto jurídico a tutela da chamada honra objetiva, reclamando a atribuição de fato determinado que arranhe o conceito e a reputação tida por cada indivíduo. Crime que, em tese, teria sido consumado quando as ofensas chegaram ao conhecimento do destinatário do e-mail, ou seja, o pai do apelante. Presença dos requisitos legais e processuais autorizadores para a concessão do pedido. Orientação do STJ no sentido de que «a quebra do sigilo do correio eletrônico somente pode ser decretada, elidindo a proteção ao direito, diante dos requisitos próprios de cautelaridade que a justifiquem idoneamente, desaguando em um quadro de imprescindibilidade da providência". Recurso provido, para deferir a quebra do sigilo dos e-mails relacionados na inicial (usuários dos e-mails [email protected];[email protected]; [email protected]; [email protected]; e [email protected]), contendo logs de criação e acesso, com data, hora e referência horária, IP, e-mail secundário, telefone de confirmação, bem como as demais informações constantes no banco de dados dos provedores dos referidos endereços eletrônicos.
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517 - TJRJ. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Oferecimento de representação no Conselho Nacional de Justiça em face de magistrados. Abuso de direito. Ataques pessoais à honra e à dignidade dos magistrados. Dever de indenizar. Verba fixada em R$ 50.000,00. Juros de mora. Juros moratórios. Fluência a partir do evento danoso. Lei 8.906/1994, arts. 7º, I, e 31, § 1º. CF/88, arts. 5º, V e X e 133. CCB/2002, arts. 186, 398 e 927.
«1. O advogado tem legitimidade para responder pelos danos decorrentes dos atos praticados no exercício de sua profissão, já que conta com plena liberdade de atuação profissional, nos termos dos arts. 7º, I, e 31, § 1º, da Lei 8.906/1994, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não podendo se escudar na simples imputação dos fatos a seus constituintes. ... ()
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518 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO, DE IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REPORTAGEM DE CARÁTER JORNALÍSITCO INFORMACIONAL VEICULADO EM PROGRAMA DE TV. DIRIETOS FUNDAMENTAIS (arts. 5, S VI E IX, E 220 DA CF/88) QUE NÃO POSSUEM CARÁTER ABSOLUTO, DEVENDO SEMPRE SER ALICERÇADO NA ÉTICA E NA BOA-FÉ, SOB PENA DE CARACTERIZAR-SE ABUSIVO. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, É CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE A ATIVIDADE DA IMPRENSA DEVE PAUTAR-SE EM TRÊS PILARES, QUAIS SEJAM: (I) DEVER DE VERACIDADE, (II) DEVER DE PERTINÊNCIA E (III) DEVER GERAL DE CUIDADO. SE ESSES DEVERES NÃO FOREM OBSERVADOS E DISSO RESULTAR OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE DA PESSOA OBJETO DA COMUNICAÇÃO, SURGIRÁ PARA O OFENDIDO O DIREITO DE SER REPARADO. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 927 e CODIGO CIVIL, art. 187. AUSÊNCIA DE CUIDADO NA APURAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES VEICULADAS NA REPORTAGEM, QUE TINHA POR OBJETIVO ALERTAR CONSUMIDORES ACERCA DA QUALIDADE E SEGURANÇA DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS CONHECIDOS COMO «BENJAMIM". PRODUTO COMERCIALIZADO EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE PELA PARTE AUTORA QUE FOI APRESENTADO NO PROGRAMA COMO SE BENJAMIM FOSSE, MAS QUE FUNCIONA COMO DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO ELÉTRICA, E QUE, POR ISSO, DESARMA O DISJUNTOR INTERNO A FIM DE PROTEGER APARELHOS A ELE CONECTADOS CONTRA VARIAÇÃO DE TENSÃO. CONFUSÃO FEITA PELA REPORTAGEM QUE CAUSOU ABALO À REPUTAÇÃO DA AUTORA, IDENTIFICADA COMO RESPONSÁVEL POR PROPAGANDA ENGANOSA DO PRODUTO. DANO MORAL À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA CONFIGURADO. REPUTAÇÃO ABALADA EM DANO EM RICOCHETE, JÁ QUE NÃO É FABRICANTE DO PRODUTO, MAS QUE POSSUI A SUA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EXCLUSIVA. R$ 20.000,00 QUE CUMPRE A FUNÇÃO PUNITIVO-PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO, ALÉM DE SE MOSTRAR RAZOÁVEL E NÃO ENSEJAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA VÍTIMA. RETIRADA DO TRECHO DA MATÉRIA CONTENDO A IMAGEM DO PRODUTO. DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO. CF, ART. 5, V/88. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDOS QUE DEVEM SER JULGADOS EM PARTE PROCEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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519 - TJSP. Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos. Contrato de empréstimo consignado. Sentença de Improcedência. Recurso da autora. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos morais, pleiteando a declaração de inexigibilidade de contrato de empréstimo consignado supostamente não contratado, além da devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o contrato de empréstimo consignado foi firmado de forma fraudulenta; (ii) se há responsabilidade do réu pela devolução dos valores e pela reparação por danos morais. III. Razões de decidir3. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. O julgador é o destinatário da prova a ser produzida e, assim, cabe a ele verificar a existência de elementos suficientes nos autos para formar seu convencimento acerca dos fatos expostos pelas partes. Preliminar rejeitada. 4. MÉRITO. O contrato eletrônico é lícito, contudo, a captação de biometria facial não observou o art. 5º da Instrução Normativa 28 do INSS, sendo irregular conforme o art. 6º da mesma norma. O réu, responsável por comprovar a regularidade da contratação, não se desincumbiu desse ônus. Instrumento realizado em 28 de dezembro de 2021. A ausência de prova da manifestação válida da vontade da autora enseja a declaração de inexistência do contrato, com a consequente devolução dos valores descontados indevidamente, conforme Súmula 43 Súmula 54 do C. STJ. Recurso provido. 5. DANOS MORAIS. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há comprovação de ofensa à honra ou vexame, sendo o fato considerado mero aborrecimento, sem implicações para a honra subjetiva ou objetiva da autora. Ademais, a recorrente não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. Réu que comprovou que depositou numerário em sua conta, não sendo negado especificamente pela autora. Danos morais ausentes. Recurso não provido. 6. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, vez que não houve erro justificável por parte do fornecedor do serviço. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "É nulo o contrato de empréstimo consignado celebrado exclusivamente por biometria facial, sem observância das normas de segurança exigidas. «A restituição de valores pagos em virtude de contrato nulo deve ser feita de forma dobrada, independentemente de comprovação de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42; INSS, Instrução Normativa PRES/INSS 28/2008; CPC. Art. 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 15.09.2009(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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520 - TJSP. Direito do consumidor e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato não reconhecido. Insuficiência de prova da regularidade da contratação. Restituição em dobro. Ausência de danos morais. Recurso do réu parcialmente provido, na parte conhecida. Recurso da parte autora parcialmente provido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por aposentado em desfavor de instituição financeira. O juízo de origem declarou inexistentes os débitos relativos ao contrato de cartão de crédito consignado não reconhecido, condenou a parte ré à devolução simples dos valores descontados, acrescidos de correção monetária e juros de mora, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 2.000,00. Ambas as partes recorreram, pretendendo a reforma parcial do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e sua implicação na existência do débito; (ii) a possibilidade de indenização por danos morais; (iii) a forma da repetição dos valores descontados, se simples ou em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco réu não comprova a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, não apresentando documentos que demonstrem de forma contundente a manifestação de vontade do autor para o negócio jurídico. A ausência de prova quanto à validade do contrato atrai a aplicação do CPC, art. 373, II, e implica na inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao débito. 4. No tocante aos danos morais, não restou caracterizada ofensa à honra ou imagem do autor, considerando que houve depósito de valores em sua conta bancária e ausência de impugnação específica quanto ao recebimento bem como não houve a devolução do montante. Configura-se, assim, a inexistência de dano extrapatrimonial indenizável. 5. A repetição de indébito deve se dar em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente de má-fé do fornecedor, bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva, como reconhecido pela jurisprudência consolidada do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). 6. A compensação de valores, por sua vez, pode ser realizada na fase de cumprimento de sentença, sendo autorizada independentemente de expressa determinação judicial, conforme previsto no art. 368 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do réu parcialmente provido, na parte conhecida. Recurso da parte autora parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da regularidade da contratação impugnada atrai a declaração de inexistência do débito e a devolução dos valores descontados. 2. A repetição em dobro dos valores descontados indevidamente prescinde de comprovação de má-fé, sendo suficiente a contrariedade à boa-fé objetiva. 3. A indenização por danos morais não é cabível quando não se verifica lesão à honra ou à imagem do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 368. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1001645-93.2021.8.26.0394, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, j. 22/10/2024; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020; TJSP, Apelação Cível 1016755-84.2022.8.26.0625, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 22/03/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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521 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO CONTRA A HONRA. IMPETRANTE QUE REQUER O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. PERDA DO DIREITO DE QUEIXA. RETIFICAÇÃO DA PROCURAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA.
1.Segundo se infere dos autos, a queixa-crime foi oferecida em face do paciente no dia 04 de maio de 2022, em cujos termos se alega que ele teria feito uso da rede mundial de computadores para imputar um fato determinado e ofensivo à reputação dos querelantes. ... ()
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522 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DO PIX - TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIRO ESTELIONATÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EXCLUDENTES - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DA VÍTIMA - FORTUITO EXTERNO - IMPROCEDÊNCIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1.
A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa. 3. O fornecedor não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; ou quando existente caso fortuito ou força maior. 4. Se o autor foi vítima de golpe perpetrado por estelionatário que se valeu da sua confiança para tomar posse de seus dados bancários, configura-se a exceção prevista no §3 do CDC, art. 14, no sentido de que o fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar a existência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 5. O dano moral ocorre quando há lesão aos direitos da personalidade da vítima, como suas liberdades (crença, profissão, locomoção), honra (subjetiva ou objetiva), imagem, vida privada, nome, integridade física, integridade psíquica e integridade intelectual. 6. Não havendo prova da alegada falha na prestação de serviços pela instituição financeira, não há que se falar em danos morais.... ()
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523 - TJSP. Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Ação indenização cc obrigação de fazer - Débito guerreado foi cedido pelo Banco Bradescard à requerida FIDC NPL II, e já havia sido foi declarado inexigível nos autos da ação 1050891-25.2021.8.26.0114, de modo que a nova negativação foi totalmente descabida - A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, Ementa: Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Ação indenização cc obrigação de fazer - Débito guerreado foi cedido pelo Banco Bradescard à requerida FIDC NPL II, e já havia sido foi declarado inexigível nos autos da ação 1050891-25.2021.8.26.0114, de modo que a nova negativação foi totalmente descabida - A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, decorre do mero defeito do serviço, independentemente de culpa (CDC, art. 14; cfr. Arruda Alvim, e outros, CDC comentado, 2a ed. RT, pp. 136/137; Luiz Antônio Rizzatto Nunes, Comentários ao CDC, Saraiva, 2000, pp. 150 e 184; v. tb. REsp. 784.602, STJ, 4a T. Rei. Min. Jorge Scartezzini, j . 12.12.05, in DJU de T.2.06, p. 572) - Essa responsabilidade somente será elidida se «o fornecedor de serviços comprovar que o defeito inexiste ou que, apesar de existir, a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º) (REsp. 601.805- SP, STJ, 4a T. Rei. Min. Jorge Scartezzini, j . 20.10.05, in DJU de 14.11.05, p. 328), situações essas inexistentes no caso em exame - Inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes - Ilegalidade praticada pelos réus, que justificava a pretendida indenização por danos morais, sendo evidente a participação de ambos os réus no evento danoso - A inserção ou manutenção indevida do nome da pessoa nos cadastros de inadimplentes é conduta que acarreta ofensa moral - A ofensa moral afeta o psiquismo, atinge a honra subjetiva e incide na própria alma do sujeito, motivo pelo qual, nesse caso específico, não precisa ser comprovada por outros meios externos, pois «é o dano interno que toda pessoa honesta sofre, mas impossível de ser revelado no processo, porque diz com o sentimento da alma (JTJ-LEX 201/120) - Indenização devida - Valor fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que se apresenta correto, por atender aos aspectos da proporcionalidade e da razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, bem como por levar em conta o caráter sancionatório e inibidor da condenação- Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.
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524 - STF. Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória.
«A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil. No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na condição de jornalista - - como produtor e apresentador do programa de televisão - -, sem que de suas declarações pudesse se extrair qualquer relação com o seu mandato parlamentar. Pacífica a jurisprudência de que «a admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (CF/88, art. 5, X) (HC 71.845, Rel. Min. Francisco Rezek). Ainda mais, constata-se o transcurso do prazo decimal (Lei 5.250/1967, art. 40, § 1º) e quinzenal (CPP, art. 46), sem que tenha havido atuação por parte do Ministério Público, o que autoriza a propositura da ação subsidiária da pública, pelo ofendido (cf. AO 191, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio). Procuração que preenche satisfatoriamente as exigências legais, sendo perfeitamente válida, na medida em que contém os elementos necessários para o oferecimento da ação penal e cumpre a finalidade a que visa a norma jurídico-positiva; qual seja, fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. A inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. Caso em que as condutas em foco se amoldam, em tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação. Na realidade, muitas das declarações imputadas ao querelado, se verdadeiras, ultrapassariam mesmo os limites da liberdade de comunicação jornalística, pois revestidas de potencialidade para lesionar por forma direta as honras objetiva e subjetiva do querelado. Quanto ao crime de calúnia, é manifesta a atipicidade do fato, porquanto não houve, por parte do querelado, imputação precisa de um caracterizado e já praticado delito pelo ora querelante. Inicial acusatória parcialmente recebida, para instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de difamação e injúria contra funcionário público no exercício de suas funções.... ()
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525 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1-Recurso Inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes do uso fraudulento de seu cartão de crédito furtado. A autora sustenta que comunicou em tempo hábil o furto à instituição financeira ré, mas ainda assim ocorreram transações não reconhecidas, totalizando R$ 4.000,00. ... ()
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526 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - QUANTUM - MAJORAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
-Para a configuração do dever de indenizar, em se tratando de responsabilidade objetiva, faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. ... ()
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527 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM ÔNIBUS COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação indenizatória movida por Cátia Aparecida de Oliveira em face de Viação São Francisco Ltd. pleiteando indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente ocorrido enquanto estava na condição de passageira em ônibus coletivo da requerida. A autora alega ter sofrido lesões após colisão do ônibus com outro veículo e requereu reparação pelos danos. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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528 - TJSP. Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação Declaratória. Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Prova insuficiente de consentimento válido. Devolução de valores. Dano moral não configurado.
I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto pela autora contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito, referente à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. O réu alegou a validade da contratação, com base na captura de «selfie, disponibilização de valores e assinatura eletrônica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve manifestação válida da vontade do autor na contratação do crédito consignado, se é cabível a devolução dos valores descontados indevidamente, e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O contrato eletrônico é lícito, contudo, a captação de biometria facial não observou o art. 5º da Instrução Normativa 28 do INSS, sendo irregular conforme o art. 6º da mesma norma. O réu, responsável por comprovar a regularidade da contratação, não se desincumbiu desse ônus. Instrumento realizado em 02 de setembro de 2022. 4. A ausência de prova da manifestação válida da vontade do autor enseja a declaração de inexistência do contrato, com a consequente devolução dos valores descontados indevidamente, conforme a Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 5. A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, uma vez que não houve erro justificável por parte do fornecedor do serviço. 6. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há comprovação de ofensa à honra ou vexame, sendo o fato considerado mero aborrecimento, sem implicações para a honra subjetiva ou objetiva da autora. Ademais, a recorrente não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. Réu que comprovou que depositou numerário em sua conta, não sendo impugnado especificamente em sede de réplica. Réu que também comprovou nos autos que realizou crédito na conta bancária da autora na quantia de R$ 1.149,58 (fls. 108). A autora, em réplica de fls. 138/152, não impugnou esse depósito. Danos morais ausentes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação. Declaração de inexistência do contrato. Devolução em dobro dos valores descontados. Danos morais indevidos. Determinada a compensação. Tese de julgamento: «A ausência de prova de manifestação válida da vontade do consumidor no contrato eletrônico de crédito consignado impõe a declaração de inexistência do contrato e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput, e art. 42, parágrafo único; Instrução Normativa INSS/PRES 28, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 54; STJ, Súmula 479, TJSP: AC: 10254756120208260576, Apelação Cível 1001746-25.2019.8.26.0484, Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.0481(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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529 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - USO INDEVIDO DE IMAGEM - UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA EM PROPAGANDA COMERCIAL - CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO - SÚMULA 403/STJ - DANO MORAL PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO. 1.
Os danos morais em virtude de violação do direito à imagem decorrem de seu simples uso indevido, sendo prescindível, em casos tais, a comprovação da existência de prejuízo efetivo à honra ou ao bom nome do titular daquele direito, pois o dano é in re ipsa. 2. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve observar um critério bifásico, no qual são considerados (i) os precedentes em relação ao mesmo tema e (ii) as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).... ()
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530 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE PERMITIU A FRAUDADORES TEREM ACESSO À LINHA TELEFONICA DO AUTOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ - APLICAÇÃO DO CDC, art. 14 - GOLPE PRATICADO - CHIP TELEFÔNICO CLONADO - LINHA INOPERANTE DURANTE DIAS - APLICATIVO BANCÁRIO INVADIDO COM RETIRADA DE DINHEIRO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Afalha na prestação dos serviços de telefonia permitiu a fraudadores terem acesso ao chip telefônico do autor e aplicativo do Banco, para praticar golpe, de modo a acarretar dano moral compensável; ... ()
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531 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Constatando-se que a apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Para se deferir indenização por danos materiais mostra-se indispensável a demonstração objetiva do prejuízo, com base em provas seguras e concretas, não bastando mera expectativa e/ou dano hipotético (art. 402 do CC). 3. No âmbito das relações negociais, prevalece o entendimento de que o descumprimento de quaisquer das obrigações deve ser resolvido tão somente na esfera patrimonial, já que as lesões, em regra, limitam-se aos danos emergentes, lucros cessantes, juros, multas etc. 4. A mera alegação de inadimplemento do contrato não enseja indenização por danos morais, mormente se não comprovada ofensa à personalidade humana, como a vida, a intimidade, a honra, o bom nome da parte autora.... ()
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532 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.
«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()
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533 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENCERRAMENTO UNILATERAL DA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA, COM AVISO PRÉVIO, MAS SEM MOTIVO APARENTE. A MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESSUPÕE ACORDO DE VONTADES E A ANÁLISE DO RISCO SE INSERE NA ESFERA DE LIBERALIDADE DO BANCO, CONSIDERADOS OS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA E DA LIBERDADE DE CONTRATAR. EM QUE PESE A POSSIBILIDADE DE AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS EFETUAREM A RESCISÃO UNILATERAL DOS CONTRATOS BANCÁRIOS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 2747/2000, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DEVEM SER OBSERVADOS DOIS REQUISITOS BÁSICOS. PRIMEIRO, A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E POR ESCRITO AO CORRENTISTA E, SEGUNDO, O ESCLARECIMENTO ACERCA DO MOTIVO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DESTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORNECEDORA DE SERVIÇOS RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS SOFRIDOS PELO CONSUMIDOR, SOMENTE SE EXIMINDO DE TAL RESPONSABILIDADE SE COMPROVAR INEXISTÊNCIA DO DEFEITO OU A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. A CONCESSÃO DE CRÉDITO E A OFERTA DE PRODUTOS CONSTITUEM PRERROGATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO CONFIGURANDO DIREITO SUBJETIVO DO CONSUMIDOR. ESFERA DE LIBERALIDADE DA INSTITUIÇÃO, QUE PODE OU NÃO CONCEDER O CRÉDITO CONFORME SEUS CRITÉRIOS PRÓPRIOS DE ANÁLISE DE PERFIL DO CONTRATADO, CONFIGURANDO-SE SUA NEGATIVA COMO CONDUTA LEGÍTIMA E EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO RECORRIDO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO A HONRA OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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534 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) 1 - Há transcendênciapolítica quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, X. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL 1 - Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei, art. 21, I 8.213/91. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. 1 - Há transcendênciapolítica quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No caso em comento, havia controle das idas ao banheiro dos empregados pela reclamada, porque estas influenciavam nas metas estabelecidas por ela. Todavia, o Tribunal Regional entendeu que «na análise acerca dos pedidos de diferenças e reflexos advindos da parcela PIV, inexistiu qualquer ilegalidade na instituição, por liberalidade, de política remuneratória por meio da qual, quanto mais o trabalhador permanecesse em seu posto de serviço, realizando atendimentos, maior seria o valor de sua remuneração, mediante regras préestabelecidas e de conhecimento do reclamante desde sua contratação, inclusive, de que a redução de seu PIV impactaria também a remuneração do seu supervisor. Tampouco comprovadas as alegadas restrições à utilização dos sanitários durante a jornada, sendo certo a organização interna no sentido de evitar que muitos empregados pausem os atendimentos concomitantemente não implica impedimento à utilização dos sanitários, mas, sim, medida tendente à organização do setor em relação à demanda de atendimentos o que, de resto, inseriu-se no poder diretivo da exempregadora. 3 - O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. Mostra-se abusiva a restrição ao uso de banheiro por empregados, sobretudo quando associada à fiscalização pública. 4 - A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . 5 - A jurisprudência majoritária no TST é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. Julgados. 6 - Ressalta-se que não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. TEMPO DE USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) 1 - No caso em comento, havia controle das idas ao banheiro dos empregados pela reclamada, porque estas influenciavam nas metas estabelecidas por ela. Todavia, o Tribunal Regional entendeu que «na análise acerca dos pedidos de diferenças e reflexos advindos da parcela PIV, inexistiu qualquer ilegalidade na instituição, por liberalidade, de política remuneratória por meio da qual, quanto mais o trabalhador permanecesse em seu posto de serviço, realizando atendimentos, maior seria o valor de sua remuneração, mediante regras pré estabelecidas e de conhecimento do reclamante desde sua contratação, inclusive, de que a redução de seu PIV impactaria também a remuneração do seu supervisor. Tampouco comprovadas as alegadas restrições à utilização dos sanitários durante a jornada, sendo certo a organização interna no sentido de evitar que muitos empregados pausem os atendimentos concomitantemente não implica impedimento à utilização dos sanitários, mas, sim, medida tendente à organização do setor em relação à demanda de atendimentos o que, de resto, inseriu-se no poder diretivo da exempregadora. 2 - O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. Mostra-se abusiva a restrição ao uso de banheiro por empregados, sobretudo quando associada à fiscalização pública. A NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: «com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . 3 - A jurisprudência majoritária no TST é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Não se trata de reconhecimento automático de danos morais pelo descumprimento da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego, mas de inequívoca lesão à integridade psicobiofísica resultante do controle indireto, porém efetivo, por meio do qual a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde. Há situações em que as pausas para ida a banheiro simplesmente não podem ser programadas nem pelo próprio trabalhador. Julgados. 4 - Ressalta-se ainda que a mera restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade e os horários para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. 5 - Embora a pretensão da parte seja receber indenização no valor de R$ 30.000,00, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, deve ser fixado o montante da indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL 1 - O TRT assentou que, quanto à alegada fenda na corda vocal, «nenhum dos atestados médicos prova tal fato. Aliado a isso, tem-se a conclusão pericial de ausência de nexo causal ou concausal, no aspecto". Já em relação ao quadro depressivo, o TRT registrou que, « conquanto o laudo pericial tenha sido conclusivo quanto à origem multifatorial, o estresse do trabalho não foi passível de influenciar na doença da autora. 3 - A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de dano moral causado ao empregado pressupõe a existência de três requisitos: a conduta (em geral culposa), o dano propriamente dito (ofensa aos atributos da personalidade) e o nexo de causalidade entre esses dois elementos. 4 - A indenização por dano moral tem sido admitida não apenas em casos de ofensa à honra objetiva (que diz respeito à consideração perante terceiros), mas também de afronta à honra subjetiva (sentimento da própria dignidade moral), a qual se presume. 5 - De acordo com a jurisprudência pacífica, o que se exige é a prova dos fatos que ensejam o pedido de indenização por danos morais (CLT, art. 818, 373 do CPC/2015 e 333, I, do CPC/73), e não a prova dos danos imateriais, esta, de resto, impossível. 6 - Com base nas premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, verifica-se a presença de todos os elementos que ensejam a reparação por danos morais, quais sejam: o dano propriamente dito (quadro depressivo); o nexo concausal; e a culpa da reclamada, tendo sido, inclusive, no tópico anterior, determinado o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio organizacional. Desse modo, o dever de indenizar os danos derivados de acidente de trabalho decorreu de ato imputável à reclamada. 7 - Provados os fatos (Súmula 126/TST), os danos morais sofridos são aferidos in re ipsa, sendo cabível a indenização. Julgados. 8 - Depreende-se dos autos, especialmente da prova técnica produzida, que a autora apresenta quadro depressivo e que o labor na empresa atuou como concausa grau II no surgimento da doença. 9 - Embora a pretensão da parte seja receber indenização no valor de R$ 30.000,00, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, deve ser fixado o montante da indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 10 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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535 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. TARIFA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONTROVÉRSIA RECURSAL LIMITADA À INCIDÊNCIA DA DOBRA LEGAL SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS, A APLICAÇÃO DO VERBETE DE SÚMULA Nº. 331/TJRJ E PERQUIRIR A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL E A SUFICIÊNCIA DA VERBA FIXADA. EXISTÊNCIA DE UMA UNIDADE PRINCIPAL (CASA) E MAIS DUAS UNIDADES DE APOIO, ATUALMENTE DESATIVADAS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. REFORMA PARCIAL DA R. SENTENÇA. 1.
Demanda proposta com o objetivo de desconstituir a cobrança do fornecimento de água, sobre 3 (três) unidades autônomas providas de um só hidrômetro, bem como de condenação da concessionária à restituição em dobro dos valores pagos a maior e ao pagamento de indenização por dano moral. 2. Controvérsia recursal limitada à incidência da dobra legal sobre os valores a serem devolvidos e a perquirir a aplicação do verbete de súmula . 331/TJRJ, a existência de dano moral e a suficiência da verba fixada a esse título. CPC, art. 1.013, caput. 3. O C. STJ definiu a questão acerca da incidência da dobra legal, no EAREsp. Acórdão/STJ, fixando a tese de que: «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. 4. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial acerca da sistemática de cobrança do serviço de água quando houver apenas 1 (um) hidrômetro e mais de uma unidade consumidora, que esvazia a presunção de má-fé pela cobrança majorada pela concessionária. Não incidência da dobra legal. 5. Juros e correção monetária computados a partir da data de cada desembolso. Verbete de Súmula . 331 deste Eg. TJ/RJ. 6. Inobstante os transtornos para solucionar o problema junto à concessionária, não há prova de efetiva ofensa à honra subjetiva da autora ou dor e sofrimento que ultrapassem os dissabores normais do cotidiano. Inexistência de prova de interrupção do serviço ou restrição cadastral dos dados da consumidora. Dano moral inocorrente. 5. Parcial provimento a ambos os recursos.... ()
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536 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TELEFONIA E INTERNET. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA, PARA DETERMINAR QUE A RÉ RESTABELEÇA O SERVIÇO DE INTERNET PRESTADO À EMPRESA AUTORA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS); E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E MORAIS, NOS VALORES DE R$ 94.384,86 E R$ 10.000,00, RESPECTIVAMENTE. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ, PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO QUE NÃO MERECE GUARIDA.
1. APELANTE QUE NÃO IMPUGNA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O CPC/2015, art. 1.013 CONSAGRA O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM, AO DISPOR QUE A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA, QUAL SEJA, SOMENTE A TRAZIDA PELA ORA APELANTES, RESTANDO PRECLUSAS AS ATINENTES À FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E À OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA SENTENÇA. INCONTROVERSA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXSURGE O DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. 2. RECORRENTE QUE NÃO QUESTIONOU, SEQUER MENCIONOU, OS LUCROS CESSANTES EM SUA CONTESTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO QUE SOMENTE VEIO À BAILA NO RECURSO DE APELAÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMOU-SE NO SENTIDO DE A QUESTÃO ALEGADA APENAS NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CONFIGURA-SE EM INOVAÇÃO RECURSAL, EXCETO QUANDO SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE FATOS SUPERVENIENTES, O QUE NÃO É O CASO. INTELIGÊNCIA DOS CPC, art. 336 e CPC art. 342. INOVAÇÃO RECURSAL QUE É PRÁTICA VEDADA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, POR RESULTAR EM CLARA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (art. 5º, LIV E LV, DA CR/88). INADMISSÍVEL A INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA ENCETADA PELA RECORRENTE, PORQUANTO ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. 3. PESSOA JURÍDICA QUE PODE SOFRER DANO MORAL. EXEGESE DA SÚMULA 227/STJ E DO art. 52 DO CC. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET QUE, EM FACE DA NATUREZA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DESENVOLVIDA PELA DEMANDANTE, CERTAMENTE ATINGIU SUA CREDIBILIDADE, IMAGEM E REPUTAÇÃO. ABALO À HONRA OBJETIVA DA SOCIEDADE AUTORA QUE SE RECONHECE. SÚMULA 192 DESTE TRIBUNAL. DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E OS VALORES QUE VÊM SENDO ARBITRADOS POR ESTE TRIBUNAL EM SITUAÇÕES SEMELHANTES, A VERBA EXTRAPATRIMONIAL FIXADA EM R$ 10.000,00 NÃO MERECE REDUÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR 343 DESTE E.TJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM EM SUA ÍNTEGRA. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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537 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Danos morais. Pessoa jurídica. 1. Ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973 não ocorrência. 2. Ato ilícito não configurado. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
«1. Não viola o CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()
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538 - TJSP. Declaratória e indenizatória - Protesto indevido - Duplicata de prestação de serviços por indicação - Cerceamento de defesa - Julgamento antecipado da lide - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - CPC, art. 355 e CPC art. 370 - Natureza das alegações que possibilitam o julgamento conforme o estado do processo - Prova juntada suficiente ao deslinde da demanda - Prova oral pretendida que não se prestaria à solução do litígio que versa sobre responsabilidade contratual e matéria de direito - Preliminar afastada.
Descabimento do protesto e inexigibilidade do débito - Título sem lastro e que não corresponde a efetiva prestação de serviços - Cobrança a título de reembolso de despesas com a defesa administrativa e judicial das autuações fiscais da Prefeitura Municipal de São Paulo em relação ao ISS incidente sobre notas fiscais emitidas pela ré para o recebimento do reembolso dos valores atinentes ao pagamento das notas fiscais dos fornecedores das mercadorias e brindes da autora contratante - Natureza do débito que não poderia lastrear a emissão de nota fiscal e tampouco o protesto do título realizado - Protesto indevido e baixa determinada - Débito inexigível - Reconhecimento - Ausência de respaldo contratual nas invocadas cláusula 7.1.2 e 7.2 para a exigência de referidos valores em face da empresa autora - Reembolso de valores de natureza distinta da prevista contratualmente - Ausência de admissão de responsabilidade por qualquer preposto da empresa autora - Contrato de prestação de serviços - Interpretação restritiva - Observância ao princípio da força obrigatória dos contratos - Contrato de natureza empresarial - Interpretação de acordo com a causa do negócio jurídico, boa-fé objetiva (CCB, art. 422), confiança e proteção da legítima expectativa da parte contrária (vide: Enunciado 29 da I Jornada de Direito Comercial) - Inexigibilidade do débito e cancelamento do protesto mantidos. Danos morais - Protesto indevido - Pessoa jurídica - Ausência de prova de circunstância que atinja a dignidade da pessoa jurídica - Limitação da extensão dos direitos da personalidade - art. 52 do Código Civil e Súmula 227/STJ - Prova da culpa e responsabilidade pela situação da empresa - Prova do dano efetivo - Ofensa à sua honra objetiva, ou seja, imagem externa, conceito, reputação - Não reconhecimento - Impossibilidade de sua configuração in re ipsa e ausência de prova de dano extrapatrimonial ao patrimônio da empresa autora - STJ, REsp. Acórdão/STJ - Compensação descabida e indevida - Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a ação, mantida apenas a declaração de inexigibilidade do débito e baixa no protesto indevido - Sucumbência - Incidência do art. 86, parágrafo único do CPC - Parte autora vencida em parte mínima - Ônus da parte ré mantido. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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539 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - ART. 429, INC. II, DO CPC - PARTE QUE EMITE O DOCUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PRESENÇA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - ENGANO JUSTIFICÁVEL -RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Para a configuração do dever de indenizar, tratando-se de responsabilidade objetiva, faz-se necessária a consolidação dos requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. - Cabe à parte que produziu o documento comprovar a autenticidade da assinatura, quando impugnada, nos termos do CPC, art. 429, II. - Caracteriza má prestação do serviço a conduta do réu que, indevidamente, solicita, à fonte pagadora, a realização de descontos sobre os proventos do autor, motivado em contrato, por este, desconhecido. - Não é cabível a repetição do indébito em dobro quando não demonstrada a má-fé do credor. - A lesão extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar que, no caso, não foram experimentados pela parte autora, em razão demora no ajuizamento da lide. - Primeiro recurso desprovido e segundo apelo provido em parte.... ()
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540 - TJSP. Direito civil e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Contrato de cartão de crédito consignado (RCC). Falha na prestação do serviço. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, em que o autor alega nunca ter contratado o cartão de crédito consignado (RCC) e busca a restituição dos valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais. Sentença que declarou a inexistência do débito, condenando o réu à restituição simples e ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso do réu. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do contrato firmado eletronicamente e assinado mediante biometria facial e a existência de dano moral. III. Razões de decidir3. Contratação realizada em 20/11/2022. Captação de biometria facial que não atende ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES, alterada pela Instrução Normativa 138/2022. Art. 6º da mesma norma que prevê a irregularidade da contratação nessas condições. 4. Laudo Pericial que concluiu pela ausência de prova pelo réu de que o aparelho celular utilizado era de propriedade do autor, diante da inexistência de informação da geolocalização e da invalidade do número do IP. Captação da biometria facial que pode decorrer de fraude. 5. Cabia ao réu provar de forma cabal a regularidade do contrato, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, II do CPC). Ausência de prova da manifestação válida da vontade 6. A responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço é reconhecida, mas o dano moral foi afastado, pois não ficou demonstrada a ocorrência de ofensa à honra ou imagem do autor. 7. Banco comprovou a disponibilização de valor na conta bancária do autor. Autor que não comprovou a ausência de incidência de crédito em seu favor e não demonstrou intenção de devolver a quantia ao réu. Mero aborrecimento. Danos morais não caracterizados. 8. Mantida a declaração de inexistência dos débito decorrentes do contrato de cartão de cartão RCC, mas afastada a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «A ausência de comprovação válida de contratação autoriza a declaração de inexistência do débito, mas não configura, por si só, dano moral indenizável na ausência de ofensa grave à esfera íntima do autor. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 14; Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.0481, Rel. Des. Mendes Pereira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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541 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré exclua seu nome dos cadastros restritivos de crédito com pedidos cumulados de declaração de nulidade da cobrança das contas com vencimento de 08/03/2018 a 05/11/2028, com a consequente declaração de inexistência de débito de R$ 3.900,23, além da restituição, em dobro, do valor indevidamente cobrado, totalizando R$7.800,46, na forma do parágrafo único do CDC, art. 42 e a condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$15.000,00. Sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos formulados na inicial, para confirmar os efeitos da tutela antecipada que determinou a exclusão das anotações, e, ainda, declarar nula a cobrança imputada ao Autor, bem como o débito dela proveniente, além de condenar a Ré a restituir ao Autor, em dobro, os valores efetivamente pagos, dele decorrentes, corrigidos monetariamente a contar de cada desembolso e acrescidos de juros legais a partir da citação, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, corrigidos monetariamente a partir da intimação da sentença e acrescidos de juros legais a partir da citação. Apelação da Ré. O fornecimento de água resulta de um contrato de adesão, estando configurada a natureza pessoal, não constituindo obrigação propter rem, ou seja, ônus que acompanha o imóvel, sendo consumidor aquele que efetivamente utilizou o serviço de fornecimento de água prestado pela Apelante. Apelado que apresentou contrato de locação demonstrando que no período referente às cobranças, o imóvel se encontrava alugado, bem como que as contas de consumo de água estavam em nome da locatária. Apelante que não apresentou qualquer prova de que os débitos eram devidos pelo Apelado, limitando-se a argumentar que o Apelado é proprietário do imóvel, e deve arcar com o pagamento das dívidas a ele inerentes, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II do CPC e do art. 14, § 3º da Lei 8.078/1990. Falha na prestação do serviço. Não merece reparo a sentença que determinou a restituição, em dobro, dos valores pagos, indevidamente, pelo Apelado, uma vez que a cobrança de valor pelo qual ele não era responsável, contraria, por si só, a boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo. Pessoa jurídica que pode sofrer dano moral, conforme consagrado na Súmula 227/STJ, porém, para que haja dever de indenizar, deve ser demonstrada a ofensa à sua honra objetiva, o que ocorreu neste caso, ante o inscrição indevida do nome do Apelado nos cadastros restritivos de crédito. Dano moral configurado. Quantum da indenização compatível com os fatos narrados nos autos, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.
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542 - TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando a Autora que a Ré suspenda a cobrança do TOI até o julgamento da lide e se abstenha de realizar o corte de energia da unidade consumidora, bem como de inserir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ambos sob pena de multa com pedidos cumulados de declaração de nulidade do TOI 87870011 e do débito por ele gerado; de restituição em dobro, dos valores pagos indevidamente, referentes ao TOI; de refaturamento das contas de energia elétrica, conforme a média de consumo das faturas imediatamente anteriores, devidamente corrigida até a data a emissão e de R$20.000,00, a título de indenização por dano moral. Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Apelação da Autora. Prova pericial conclusiva no sentido de que a Apelada tem consumo de energia a recuperar, porém em valor inferior àquele imposto no TOI. Circunstâncias descritas no laudo pericial que contêm indicação suficiente da existência de irregularidade na medição que, ainda que não tenha sido praticada pela Apelante, a ela beneficiou. Reforma parcial da sentença que se impõe para considerar legítimo o TOI, declarando a nulidade do débito somente no que exceder o valor devido, que deve ser apurado observando o consumo médio de 300KWh, como indicado pelo Perito, com a devolução à Apelante dos valores eventualmente pagos a maior, com e correção monetária desde cada dispêndio e juros de mora desde a citação, consectários a serem observados em caso de apuração de saldo devedor. Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme consagrado na Súmula 227/STJ, porém, para que haja dever de indenizar, deve ser demonstrada a ofensa à sua honra objetiva, o que não ocorreu neste caso. Em que pese a Apelante ter sido cobrada indevidamente, os transtornos decorrentes de tal fato não ensejam dano moral, por atingirem a esfera dos direitos da personalidade que só podem ser titularizados pelas pessoas naturais, tanto mais se considerado que não houve a suspensão do serviço de energia elétrica ou anotação restritiva de crédito. Reforma parcial da sentença que enseja a sucumbência recíproca. Provimento parcial da apelação.
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543 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIDE SIMULADA. ACORDO JUDICIAL FRAUDULENTO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO . Segundo consignou o Tribunal Regional, restou comprovada a alegação do Parquet no sentido de que os réus simularam a existência de lide trabalhista com o objetivo de efetuar acordo judicial de alto valor para fraudar direitos de terceiros. Assim, ante a possível violação do art. 5 . º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIDE SIMULADA. ACORDO JUDICIAL FRAUDULENTO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO . 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da constatação de ajuizamento de lide simulada perante a Justiça do Trabalho. 2. Segundo consignou o Tribunal Regional, restou comprovada a alegação do Parquet no sentido de que os réus simularam a existência de lide trabalhista com o objetivo de efetuar acordo judicial de alto valor para fraudar direitos de terceiros. 3. Não obstante, o Tribunal Regional entendeu que, embora demonstrado o intuito fraudulento no ajuizamento de reclamação trabalhista a fim de obter um acordo ilícito, por meio de lide simulada, referido ato ilícito, por si só, « não produz dano moral aos empregados (pois não ofende a sua honra ou dignidade) e tampouco à coletividade, sobretudo porque as rés sequer obtiveram êxito na sua tentativa, consignando, ainda, que «a violação dos dispositivos referentes aos procedimentos processuais não leva a crer que toda a coletividade de empregados foi atingida pelos atos das rés". 4. Contudo, a decisão regional está em desacordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual a prática consistente na simulação de lides perante a Justiça do Trabalho configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, passível de reparação. Precedentes. 5. Demonstrada, portanto, a prática de ato ilícito, cuja repercussão transcende os interesses meramente individuais, de modo a atingir a coletividade dos trabalhadores lesionados no seu direito, é cabível a indenização por dano moral coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .
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544 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERFIL MANTIDO PELA AUTORA JUNTO À REDE SOCIAL INSTAGRAM INVADIDO POR HACKER - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE PERMITIU A FRAUDADORES O ACESSO À CONTA DA AUTORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ - APLICAÇÃO DO CDC, art. 14 - PERFIL INVADIDO COM PUBLICAÇÕES DESTINADAS AOS CONTATOS OFERECENDO PRODUTOS EM NOME DA DEMANDANTE, SOLICITANDO PAGAMENTO VIA PIX - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Afalha na prestação dos serviços permitiu a fraudadores terem acesso ao perfil da autora na rede social Instagram, para praticar golpe, oferecendo produtos em nome da demandante, com solicitação de pagamento via pix, de modo a acarretar dano moral compensável; ... ()
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545 - STJ. civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de direito de resposta. Alegação de ilegitimidade passiva. Associação. Defesa de direitos individuais homogêneos. Pertinência subjetiva da demanda. Falta de interesse de agir. Inviabilidade de reexame das provas dos autos. Matéria jornalística que ultrapassou a informação objetiva. Ofensa aos direitos da personalidade. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 568/STJ. Direito de resposta. Proporcionalidade ao agravo não observada. Incidência da Súmula 7/STJ. Nova publicação na mesma seção do periódico, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado ... ()
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546 - TJSP. Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito consignado não autorizado. Restituição. Dano moral afastado. Recurso do réu parcialmente provido.
I. Caso em exame Apelação contra sentença que declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, determinou a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e condenou o réu ao pagamento de R$ 7.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve: (i) a validade do contrato de cartão de crédito consignado e a responsabilidade do banco; (ii) a restituição dos valores descontados; (iii) a configuração de danos morais. III. Razões de decidir 3. Autor que impugnou as assinaturas apostas no contrato apresentado pelo réu. Réu que instado produzir a prova de autenticidade das assinaturas, quedou-se inerte. Perícia grafotécnica não realizada nos autos. Réu que não demostrou interesse na produção desta prova específica. Ônus da prova em caso de alegação de falsidade de assinatura que é da parte que produziu o documento. Artigo 429, II do CPC. Tema repetitivo 1061 do STJ (REsp 1846649 / MA, julgado em 24/11/2021). Ausência de prova de regularidade da contratação, com relação ao contrato de empréstimo consignado. CPC, art. 373, II. O contrato foi considerado inválido por ausência de prova de autorização do autor. 4. Aplicação da responsabilidade objetiva do banco, nos termos do CDC, art. 14, impondo a restituição dos valores descontados indevidamente. 5. A indenização por danos morais foi afastada, pois não ficou comprovada a ofensa à honra ou imagem do autor, notadamente pela ausência de devolução de valores que foram depositados em sua conta bancária que sabia não lhes pertencer. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso do réu parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais. Tese de julgamento: «É nula a contratação de cartão de crédito consignado não autorizada pelo consumidor e cuja regularidade não foi comprovada, impondo-se a restituição dos valores descontados indevidamente, sem que isso implique necessariamente em condenação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, arts. 85, 86 e 373, II e 429. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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547 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ À RESTITUIR VALORES QUE DEVERIAM TER SIDO AMORTIZADOS DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DOS ELEVADORES, EM RAZÃO DO ATRASO NOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DOS MESMOS, ACARRETANDO A PARALIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, NO VALOR DE R$ 22.735,56, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO E JUROS DE 1% AO MÊS CONTADOS DA CITAÇÃO, BEM COMO À MULTA NO VALOR DE 10% DO CONTRATO EM RAZÃO DA INVERSAÕ DA CLÁUSULA PENAL, TENDO SIDO RECHAÇADA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA ARTICULADA PELO CONDOMÍNIO AUTOR A TÍTULO DE DANO MORAL, BEM COMO A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS COM EMPRESA DE CONSULTORIA E TROCA DAS PORTAS DOS ELEVADORES. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. CONDOMÍNIO AUTOR QUE APONTA COMO SENDO A QUANTIA DE R$ 128.575,84 A CORRETA PARA FINS DE RESTITUIÇÃO, AFIRMANDO AINDA SER DEVIDA A TROCA DAS PORTAS DOS ELEVADORES E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL E RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA. PRETENSÃO RECURSAL ARTICULADA PELA EMPRESA RÉ QUE OBJETIVA A REFORMA DO JULGADO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DOS ELEVADORES, ASSEVERANDO SER INADMISSÍVEL A INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL E QUE O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER A DATA DO DESEMBOLSO, SENDO EXCESSIVO O VALOR APONTADO NA SENTENÇA COMO SENDO O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO PELA NÃO AMORTIZAÇÃO DO PREÇO DE MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍDO EM QUE OS ELEVADORES FICARAM PARALIZADOS. INCONFORMISMOS QUE DEVEM PROSPERAR, EM PARTE. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA QUANTO AO ATRASO E DEFEITOS DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO DOS ELEVADORES QUE EFETIVAMENTE ACARRETARAM A PARALIZAÇÃO DOS MESMOS. CONTRATO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE PREVÊ AMORTIZAÇÃO DO PREÇO EM RAZÃO DO PERÍDO DE PARALIZAÇÃO QUE NÃO FOI CONSIDERADA PELA EMPRESA RÉ, SENDO DEVIDA, PORTANTO, TAL AMORTIZAÇÃO, COM A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR E QUE DEVERÁ CONSIDERAR O PERÍODO DE PARALIZAÇÃO NÃO SÓ EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO PROPRIAMETE DITA, COMO EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE ATRASO NOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO NÃO EFETIVADOS A CONTENTO. VALOR CORRETO DE RESTITUIÇÃO QUE ALCANÇA A CIFRA APONTADA PELO CONDOMÍNIO AUTOR, SENDO CERTO QUE O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ SER A DATA DO DESEMBOLSO EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPÕE A SÚMULA 43 STJ. IMPOSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DE INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL, SOB PENA DE BIS IN IDEM, EIS QUE O ATRASO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO JÁ ESTÁ SENDO SANCIONADO COM A CONTABILIZAÇÃO DO PERÍDO DE RESPECTIVO ATRASO PARA FINS DE AMORTIZAÇÃO, SENDO CERTO, AINDA, QUE O TEMA 971 DO STJ É RESTRITO AOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO QUE NÃO É DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO SENDO PASSÍVEL, POR CONSEGUINTE, DE SOFRER OFENSA À SUA HONRA SUBJETIVA OU MESMO OBJETIVA EM RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA EMPRESA RÉ, POIS, EM ÚLTIMA ANÁLISE, FORAM OS CONDÔMINOS QUE EVENTUALMENTE EXPERIMENTARAM OS DANOS DAÍ DECORRENTES. PRECEDENTES DO STJ. ACERTO DA SENTENÇA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE TROCA DAS PORTAS DO ELEVADORES ANTE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL A AUTORZAR TAL PRETESÃO, COMO INDEVIDA TAMBÉM É AQUELA QUE OBJETIVA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A EMPRESA DE CONSULTORIA, CUJA CONTRATAÇÃO SE DEU DE FORMA VOLUNTÁRIA PELO CONDOMÍNIO E NÃO SE CONSUBSTANCIAM, EM ABSOLUTO, EM DESPESAS PROCESSUAIS PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO NA FORMA DO CPC, art. 84. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS.
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548 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA INDEVIDA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PRESENÇA - - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA DOBRADA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - art. 85, §2º, DO CPC - MANUTENÇÃO- SENTENÇA REFORMADA-RECURSO PRINCIPAL PROVIDO EM PARTE E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
-Para a configuração do dever de indenizar, tratando-se de responsabilidade objetiva, faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. ... ()
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549 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - CPC/2015, art. 429, II - PARTE QUE EMITE O DOCUMENTO - NÃO DESINCUMBÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - PRESENÇA - - DANO MORAL -CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - QUANTUM - MAJORAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE- PRIMEIRO RECURSO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
-Para a configuração do dever de indenizar, tratando-se de responsabilidade objetiva, faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. ... ()
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550 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA VIGILÂNCIA ESCOLAR. LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE BRINCADEIRA VIOLENTA ENTRE ALUNOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Versam os autos de Ação de Reparação por Danos Morais, Estéticos e Materiais proposta por menor em desfavor do Estado de Minas Gerais, em razão de lesão corporal sofrida em ambiente escolar, resultante de brincadeira violenta durante o recreio. ... ()
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