(DOC. VP 758.5380.7968.8231)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE PERMITIU A FRAUDADORES TEREM ACESSO À LINHA TELEFONICA DO AUTOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ - APLICAÇÃO DO CDC, art. 14 - GOLPE PRATICADO - CHIP TELEFÔNICO CLONADO - LINHA INOPERANTE DURANTE DIAS - APLICATIVO BANCÁRIO INVADIDO COM RETIRADA DE DINHEIRO - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A
falha na prestação dos serviços de telefonia permitiu a fraudadores terem acesso ao chip telefônico do autor e aplicativo do Banco, para praticar golpe, de modo a acarretar dano moral compensável; II - A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra
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