(DOC. VP 942.4140.6989.6829)
TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando a Autora que a Ré suspenda a cobrança do TOI até o julgamento da lide e se abstenha de realizar o corte de energia da unidade consumidora, bem como de inserir o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, ambos sob pena de multa com pedidos cumulados de declaração de nulidade do TOI 87870011 e do débito por ele gerado; de restituição em dobro, dos valores pagos indevidamente, referentes ao TOI; de refaturamento das contas de energia elétrica, conforme a média de consumo das faturas imediatamente anteriores, devidamente corrigida até a data a emissão e de R$20.000,00, a título de indenização por dano moral. Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Apelação da Autora. Prova pericial conclusiva no sentido de que a Apelada tem consumo de energia a recuperar, porém em valor inferior àquele imposto no TOI. Circunstâncias descritas no laudo pericial que contêm indicação suficiente da existência de irregularidade na medição que, ainda que não tenha sido praticada pela Apelante, a ela beneficiou. Reforma parcial da sentença que se impõe para considerar legítimo o TOI, declarando a nulidade do débito somente no que exceder o valor devido, que deve ser apurado observando o consumo médio de 300KWh, como indicado pelo Perito, com a devolução à Apelante dos valores eventualmente pagos a maior, com e correção monetária desde cada dispêndio e juros de mora desde a citação, consectários a serem observados em caso de apuração de saldo devedor. Pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme consagrado na Súmula 227/STJ, porém, para que haja dever de indenizar, deve ser demonstrada a ofensa à sua honra objetiva, o que não ocorreu neste caso. Em que pese a Apelante ter sido cobrada indevidamente, os transtornos decorrentes de tal fato não ensejam dano moral, por atingirem a esfera dos direitos da personalidade que só podem ser titularizados pelas pessoas naturais, tanto mais se considerado que não houve a suspensão do serviço de energia elétrica ou anotação restritiva de crédito. Reforma parcial da sentença que enseja a sucumbência recíproca. Provimento parcial da apelação.
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