(DOC. VP 433.6428.9082.6136)
TJSP. Direito do Consumidor e Direito Civil. Ação Declaratória. Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Prova insuficiente de consentimento válido. Devolução de valores. Dano moral não configurado. I. Caso em exame Trata-se de recurso interposto pela autora contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito, referente à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. O réu alegou a validade da contratação, com base na captura de «selfie», disponibilização de valores e assinatura eletrônica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve manifestação válida da vontade do autor na contratação do crédito consignado, se é cabível a devolução dos valores descontados indevidamente, e se há direito à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O contrato eletrônico é lícito, contudo, a captação de biometria facial não observou o art. 5º da Instrução Normativa 28 do INSS, sendo irregular conforme o art. 6º da mesma norma. O réu, responsável por comprovar a regularidade da contratação, não se desincumbiu desse ônus. Instrumento realizado em 02 de setembro de 2022. 4. A ausência de prova da manifestação válida da vontade do autor enseja a declaração de inexistência do contrato, com a consequente devolução dos valores descontados indevidamente, conforme a Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. 5. A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, uma vez que não houve erro justificável por parte do fornecedor do serviço. 6. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há comprovação de ofensa à honra ou vexame, sendo o fato considerado mero aborrecimento, sem implicações para a honra subjetiva ou objetiva da autora. Ademais, a recorrente não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. Réu que comprovou que depositou numerário em sua conta, não sendo impugnado especificamente em sede de réplica. Réu que também comprovou nos autos que realizou crédito na conta bancária da autora na quantia de R$ 1.149,58 (fls. 108). A autora, em réplica de fls. 138/152, não impugnou esse depósito. Danos morais ausentes. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação. Declaração de inexistência do contrato. Devolução em dobro dos valores descontados. Danos morais indevidos. Determinada a compensação. Tese de julgamento: «A ausência de prova de manifestação válida da vontade do consumidor no contrato eletrônico de crédito consignado impõe a declaração de inexistência do contrato e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.» Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput, e art. 42, parágrafo único; Instrução Normativa INSS/PRES 28, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43 e 54; STJ, Súmula 479, TJSP: AC: 10254756120208260576, Apelação Cível 1001746-25.2019.8.26.0484, Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.0481
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