Jurisprudência sobre
contribuicao social geral
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501 - STJ. Seguridade social. Processual sobrestamento civil e do feito. Previdenciário. Perepercussão geral dido no de STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.
«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). ... ()
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502 - STJ. Seguridade social. Processual sobrestamento civil e do feito. Previdenciário. Perepercussão geral dido no de STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.
«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). ... ()
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503 - STJ. Seguridade social. Processual sobrestamento civil e do feito. Previdenciário. Perepercussão geral dido no de STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.
«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). ... ()
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504 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Renúncia aos salários-de-contribuição de menor expressão econômica. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no AI843.287. Renda mensal inicial. Critério de cálculo. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. A renúncia aos salários-de-contribuição de menor expressão econômica para compor a média aritmética que servirá de base de cálculo para a renda mensal inicial de benefício previdenciário, quando sub judice a controvérsia, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do AI 843.287, da Relatoria do Min. Cezar Peluso. ... ()
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505 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Contagem para aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Recolhimento de contribuição previdenciária. Desnecessidade. Embargos de divergência acolhidos. Considerações do Min. Hamiltom Carvalhido sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, arts. 55, § 2º e 143.
«... A questão está em saber se, para a concessão de aposentadoria urbana por tempo de serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social, com aproveitamento do tempo anterior de serviço rural, é necessário o recolhimento das contribuições referentes ao período de atividade rural que se pretende ver reconhecido. ... ()
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506 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Repercussão geral. Desnecessidade de sobrestamento. Contribuição previdenciária. Incidência sobre adicionais de hora extra, noturno, periculosidade, insalubridade, transferência e 13º salário proporcional ao aviso prévio. Precedentes.
«1. As Turmas componentes da Primeira Seção do STJ possuem o entendimento de que o reconhecimento de repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em regra, não impõe o sobrestamento do trâmite dos recursos nesta Corte. Precedentes: AgInt no REsp 1.493.561/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/4/2017; AgRg no REsp 1.351.817/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3/2/2017; AgRg no AREsp 502.771/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016; AgRg nos EDcl no REsp 1.551.365/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/2/2016; AgInt no REsp 1.591.844/SP, Rel. Min. Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16/6/2016; REsp 1.588.977/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/9/2016. ... ()
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507 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo interno no recurso extraordinário. Complementação de aposentadoria. Percentual diferenciado para mulheres. Repercussão geral do tema reconhecida pelo STF. Sobrestamento até a publicação da decisão de mérito (tema 452/STF).
«1. Discute-se nos autos a constitucionalidade de cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição. ... ()
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508 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Férias gozadas. Salário-maternidade. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito no STJ. Desnecessidade. Ausência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão do julgado. Inviabilidade.
«1. Desnecessidade de suspensão do feito por ter sido reconhecida a repercussão geral, nos autos nos autos do RE 576.967/PR do tema relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (Tema 82). ... ()
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509 - STJ. Seguridade social. Process ual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.
«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). ... ()
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510 - STJ. Seguridade social. Process ual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.
«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). ... ()
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511 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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512 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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513 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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514 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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515 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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516 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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517 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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518 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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519 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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520 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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521 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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522 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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523 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Determinado pela Presidência o encaminhamento do processo a este órgão julgador para realização do juízo de retratação, nos moldes do, II do CPC/2015, art. 1.030. Modulação de efeitos determinada no julgamento do tema 1177 pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Embargos de Declaração. Recurso parcialmente provido.
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524 - STF. Seguridade social. agravo regimental no recurso extraordinário. previdenciário. revisão de aposentadoria. índice de correção. matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do stf no are 685.029-rg. controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. Os índices aplicáveis para o reajuste do teto do salário-de-contribuição, em relação aos meses de junho de 1999 (Portaria 5.188/1999) e maio de 2004 (Decreto 5.061/2004) , para fins de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, nos termos das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, devido à sua natureza infraconstitucional, não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 685.029, da Relatoria do Min. Cezar Peluso, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux. ... ()
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525 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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526 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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527 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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528 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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529 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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530 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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531 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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532 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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533 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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534 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC – Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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535 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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536 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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537 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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538 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.
«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()
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539 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Programa de formação do patrimônio do servidor público. Pasep. Programa de integração social. Pis. Seguro desemprego. Sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito. Igualdade tributária. Situações equivalentes. Seletividade no financiamento da seguridade social. Empresas privadas.
«1 - Fixação de tese ao Tema 64 da sistemática da repercussão geral: «Não ofende a CF/88, art. 173, § 1º, II, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social. ... ()
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540 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Pretensão de revisão da rmi do benefício para incluir a diferença remuneratória reconhecida em reclamação trabalhista. Necessidade de análise de matéria fática. Imprescindibilidade de prévio requerimento administrativo. Re Acórdão/STF. Repercussão geral. Retratação.
«1 - A decisão desta Corte que deu provimento ao recurso especial dos segurados para reconhecer a prescindibilidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de revisão de benefício previdenciário encontra-se em dissonância com a orientação pacificada pela Suprema Corte, no julgamento do RE Acórdão/STF, processado sob o rito da repercussão geral, de que a pretensão de revisão de benefício previdenciário, precisamente porque já houve a inauguração da relação entre o beneficiário e a Previdência Social, não se faz necessário, de forma geral, que o autor provoque novamente o INSS para ingressar em juízo, salvo se a pretensão depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração, como no caso. ... ()
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541 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Pretensão de revisão da rmi do benefício para incluir a diferença remuneratória reconhecida em reclamação trabalhista. Necessidade de análise de matéria fática. Imprescindibilidade de prévio requerimento administrativo. Recurso extraordinário 631.240/MG. Repercussão geral. Retratação.
«1. A decisão desta Corte que deu provimento ao recurso especial do segurado para reconhecer a prescindibilidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de revisão de benefício previdenciário encontra-se em dissonância com a orientação pacificada pela Suprema Corte, no julgamento do RE 631.240/MG, processado sob o rito da repercussão geral, de que a pretensão de revisão de benefício previdenciário, precisamente porque já houve a inauguração da relação entre o beneficiário e a Previdência Social, não se faz necessário, de forma geral, que o autor provoque novamente o INSS para ingressar em juízo, salvo se a pretensão depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração, como no caso. ... ()
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542 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Regime geral da previdência social. Tempo de serviço militar. Cômputo para fins de carência. Possibilidade. Incidente conhecido e provido, para restabelecer a sentença de procedência, com base na. Questão de Ordem 38/TNU. Lei 8.112/1990, art. 100. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 55, I. Decreto 3.048/1999, art. 60, IV.
«[...] 13. Por sua vez, o Lei 8.112/1990, art. 100 (Estatuto dos Servidores Públicos da União), reconhece que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas é tempo de serviço público federal, computado para todos os efeitos. Ou seja, o aludido período, independentemente da existência de contribuição previdenciária, é computado para fins de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social da União. ... ()
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543 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição adicional. Senai. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 459 e CPC/1973, art. 460; CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022; CTN, art. 114, CTN, art. 115, CTN, art. 116, CTN, art. 142, CTN, art. 185-A, CTN, art. 196, CTN, art. 198, CTN, art. 201, CTN, art. 202 e CTN, art. 204, CTN; dos Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 3º; Decreto 70.235/1972, art. 10, Decreto 70.235/1972, art. 24 e Decreto 70.235/1972, art. 25; Lei 6.830/1980, art. 6º, § 1º, e Lei 6.830/1980, art. 38; Decreto-lei 4.048/1942, art. 1º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º e Decreto-lei 6.246/1944, art. 6º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas do estatuto social e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 131, § 3º, CF/88, art. 146, III, e CF/88, art. 149) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()
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544 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Previdenciário. Cálculo da renda mensal inicial do benefício. Salários de contribuição utilizados. Período básico de cálculo. Critérios legais. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. ... ()
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545 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Previdenciário. Cálculo da renda mensal inicial do benefício. Salários de contribuição utilizados. Período básico de cálculo. Critérios legais. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. ... ()
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546 - STF. Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdência social. Contribuição social. Parlamentar exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13.
«A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea «h ao inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, tornando segurado obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. Todavia, não poderia a lei criar figura nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 195, II. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa nova contribuição, que não estaria incidindo sobre «a folha de salários, o faturamento e os lucros (CF/88, art. 195, I, sem a Emenda Constitucional 20/98) , exigiria a técnica da competência residual da União, art. 154, I, «ex vi do disposto no CF/88, art. 195, § 4º, ambos. É dizer, somente por lei complementar poderia ser instituída citada contribuição. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13.... ()
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547 - STF. Seguridade social. Constitucional. Tributário. Previdência social. Contribuição social. Parlamentar exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13.
«A Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, acrescentou a alínea «h ao inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, tornando segurado obrigatório do regime geral de previdência social o exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. Todavia, não poderia a lei criar figura nova de segurado obrigatório da previdência social, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 195, II. Ademais, a Lei 9.506/97, § 1º do art. 13, ao criar figura nova de segurado obrigatório, instituiu fonte nova de custeio da seguridade social, instituindo contribuição social sobre o subsídio de agente político. A instituição dessa nova contribuição, que não estaria incidindo sobre «a folha de salários, o faturamento e os lucros (CF/88, art. 195, I, sem a Emenda Constitucional 20/98) , exigiria a técnica da competência residual da União, art. 154, I, «ex vi do disposto no CF/88, art. 195, § 4º, ambos. É dizer, somente por lei complementar poderia ser instituída citada contribuição. Inconstitucionalidade da alínea «h do inc. I do Lei 8.212/1991, art. 12, introduzida pela Lei 9.506/97, § 1º do art. 13.... ()
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548 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário e previdenciário. Contribuição previdenciária destinada à assistência social.
«1. Inconstitucionalidade da cobrança compulsória de contribuição para assistência à saúde. ... ()
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549 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Previdenciário. Renúncia aos salários-de-contribuição de menor expressão econômica. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no AI843.287. Renda mensal inicial. Critério de cálculo. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental desprovido.
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550 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Imunidade tributária sobre as receitas decorrentes de operações de exportação (CF/88, art. 149, § 2º, i). Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Não abrangência. Matéria cuja repercussão geral foi reconhecida no julgamento do re 564.413/SC. Recurso de agravo improvido.
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