Carregando…

(DOC. VP 177.2140.2001.8900)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Tributário. Contribuição previdenciária. Incidência. Férias gozadas. Salário-maternidade. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito no STJ. Desnecessidade. Ausência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão do julgado. Inviabilidade.

«1. Desnecessidade de suspensão do feito por ter sido reconhecida a repercussão geral, nos autos nos autos do RE 576.967/PR do tema relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (Tema 82). 2. O sobrestamento do processo em decorrência da admissão de Recurso Extraordinário sob o regime da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal não deve ser acolhido, pois, até a presente data, o relator do referido Recurso Extraordinário não proferiu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote