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Jurisprudência sobre
contribuicao social geral

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Doc. VP 155.9855.3000.1600

551 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Previdenciário. Renúncia aos salários-de-contribuição de menor expressão econômica. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no AI843.287. Renda mensal inicial. Critério de cálculo. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 167.8614.0000.3200

552 - STF. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Inclusão do décimo terceiro salário. Legitimidade. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência consolidada desta corte. Súmula 688/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 790.6232.0924.4445

553 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE LUCÉLIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NATUREZA SALARIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RE 1072485 REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 985. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1072485 em repercussão geral (Tema 985), à luz do CF, art. 195, I/88, concluiu que o terço constitucional de férias integra a base de cálculo da contribuição previdenciária diante da sua natureza salarial e fixou a seguinte tese: «É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.. 2. A decisão agravada harmoniza-se com entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado sob a sistemática da repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 1691.6804.1137.6900

554 - TJSP. Pretensão de exclusão da contribuição de proteção social dos militares, instituída pela Lei 13.954/2019, sob a alegação de vício formal. Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177). Aplicação imediata do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, todavia com a modulação de seus efeitos, a fim de preservar a Ementa: Pretensão de exclusão da contribuição de proteção social dos militares, instituída pela Lei 13.954/2019, sob a alegação de vício formal. Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177). Aplicação imediata do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, todavia com a modulação de seus efeitos, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023

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Doc. VP 1692.9020.5043.5500

555 - TJSP. Pretensão de exclusão da contribuição de proteção social dos militares, instituída pela Lei 13.954/2019, sob a alegação de vício formal. Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177). Aplicação imediata do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, todavia com a modulação de seus efeitos, a fim de preservar a Ementa: Pretensão de exclusão da contribuição de proteção social dos militares, instituída pela Lei 13.954/2019, sob a alegação de vício formal. Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177). Aplicação imediata do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, todavia com a modulação de seus efeitos, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023

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Doc. VP 1692.9020.5043.4700

556 - TJSP. Pretensão de exclusão da contribuição de proteção social dos militares, instituída pela Lei 13.954/2019, sob a alegação de vício formal. Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177). Aplicação imediata do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, todavia com a modulação de seus efeitos, a fim de preservar a Ementa: Pretensão de exclusão da contribuição de proteção social dos militares, instituída pela Lei 13.954/2019, sob a alegação de vício formal. Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177). Aplicação imediata do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, todavia com a modulação de seus efeitos, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023

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Doc. VP 1692.9020.5043.3900

557 - TJSP. Pretensão de exclusão da contribuição de proteção social dos militares, instituída pela Lei 13.954/2019, sob a alegação de vício formal. Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177). Aplicação imediata do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, todavia com a modulação de seus efeitos, a fim de preservar a Ementa: Pretensão de exclusão da contribuição de proteção social dos militares, instituída pela Lei 13.954/2019, sob a alegação de vício formal. Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177). Aplicação imediata do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, todavia com a modulação de seus efeitos, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023

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Doc. VP 1692.9020.5043.2900

558 - TJSP. Pretensão de exclusão da contribuição de proteção social dos militares, instituída pela Lei 13.954/2019, sob a alegação de vício formal. Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177). Aplicação imediata do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, todavia com a modulação de seus efeitos, a fim de preservar a Ementa: Pretensão de exclusão da contribuição de proteção social dos militares, instituída pela Lei 13.954/2019, sob a alegação de vício formal. Inconstitucionalidade declarada pelo STF no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177). Aplicação imediata do paradigma formado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, todavia com a modulação de seus efeitos, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023

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Doc. VP 130.1609.5827.4482

559 - TJSP. Embargos de declaração. Policial Militar. Pretensão de afastamento da incidência da contribuição previdenciária no percentual de 9,5% sobre o total da remuneração. Retorno do percentual de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Tema 1177. Embargos de Declaração no RE 1.338750 que determinou a modulação dos efeitos das decisões Ementa: Embargos de declaração. Policial Militar. Pretensão de afastamento da incidência da contribuição previdenciária no percentual de 9,5% sobre o total da remuneração. Retorno do percentual de 11% sobre o que exceder o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Tema 1177. Embargos de Declaração no RE 1.338750 que determinou a modulação dos efeitos das decisões proferidas para determinar que seja mantido o recolhimento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei 13.954/2019, até 01 de janeiro de 2023. Necessidade de suspensão do processo.

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Doc. VP 143.4454.1000.1700

560 - STF. Seguridade social. Tributário. Contribuição social sobre a receita bruta da comercialização. Produtor rural. Inconstitucionalidade. Alcance. Contribuição devida pelo produtor rural empregador versada na Lei 10.256/2001 não alcançada.

«Os pronunciamentos do Tribunal, nos Recursos Extraordinários Acórdão/STF, de minha relatoria, e Acórdão/STF, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, este último sob o ângulo da repercussão geral, não alcançam a disciplina da contribuição devida pelo produtor rural empregador versada na Lei 10.256/2001. ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.5400

561 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.5500

562 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.5800

563 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.5900

564 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.6000

565 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.6100

566 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.6400

567 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.6700

568 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.7000

569 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.7100

570 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.7300

571 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.7500

572 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.7800

573 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.7900

574 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.8000

575 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.8100

576 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.5190.5006.8200

577 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.1300

578 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.1400

579 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.1500

580 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.1600

581 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.1800

582 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.2000

583 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.2600

584 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.2800

585 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.3100

586 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.1200

587 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.1100

588 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.0900

589 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9014.1000

590 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 187.3130.9013.9300

591 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.4243.6004.8300

592 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.4243.6004.8500

593 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

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Doc. VP 190.4243.6004.8600

594 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.3700.0004.0800

595 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.3700.0004.1100

596 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.3700.0004.1200

597 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.3700.0004.1300

598 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.3700.0004.1400

599 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 190.3700.0004.1500

600 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Pretensão de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Retratação.

«1 - A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado poderia renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu novo tempo de contribuição, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento definitivo do RE 661.256/SC - Tema 503, sob o regime de repercussão geral, no qual se concluiu que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º (relator Ministro Roberto Barroso, relator p/acórdão Ministro Dias Tofffoli, DJe 27/9/2017). ... ()

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