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(DOC. VP 135.7562.7003.5200)

STJ. Seguridade social. Processual sobrestamento civil e do feito. Previdenciário. Perepercussão geral dido no de STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,

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