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Jurisprudência sobre
juntada de documentos novos

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Doc. VP 297.6719.3029.7488

451 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA QUE É A ALEGADA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO (¿AOS COSTUMES DE CASADO¿), DE MODO A CONFIGURAR UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO QUE DEVE SER COMPROVADA ALÉM DA DÚVIDA RAZOÁVEL, POR FORÇA DA NORMA CONSTANTE DO ART. 373, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. PROVA PRODUZIDA QUE NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DO PEDIDO DECLARATÓRIO DA UNIÃO ESTÁVEL. DOCUMENTOS TRAZIDOS AO FEITO PELA AUTORA QUE NÃO DENOTAM A RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUTORA QUE, INSTADA EM PROVAS, INFORMOU QUE NÃO TINHA OUTRAS PROVAS A PRODUZIR. À MÍNGUA DE OUTRAS PROVAS, É IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL, PORQUANTO NÃO HÁ NOS AUTOS A PROVA DA RELAÇÃO AFETIVA DURADOURA, CONTÍNUA, PÚBLICA E COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR FAMÍLIA. APELANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 373, I; RAZÃO PELA QUAL, MANTÉM-SE A SENTENÇA. INTEGRALMENTE. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL, COMO O FEZ A APELANTE, QUE É INOPORTUNA E CONTRÁRIA À DISPOSIÇÃO DO CPC/2015, art. 434. NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 435, NÃO SE PODE ADMITIR A JUNTADA DE DOCUMENTOS OU ALEGAÇÕES NOVAS EM FASE RECURSAL, SALVO QUANDO SE TRATA DE FATO NOVO POSTERIOR À SENTENÇA OU DOCUMENTO QUE A PARTE NÃO TINHA CONHECIMENTO OU CONDIÇÕES DE PRODUZIR, NÃO SENDO O CASO DOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 894.4410.4257.1876

452 - TJSP. Justiça gratuita - Gratuidade processual não concedida em primeiro grau - Possibilidade de concessão do benefício para fins recursais.

Apelação Cível - Usucapião - Extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV) - Cancelamento da distribuição - Apelante que não atendeu ao comando judicial que determinou o recolhimento das custas iniciais - Inércia das apelantes que justificou a extinção do feito - Inaplicabilidade do CPC, art. 321 - Indeferimento da inicial que não se deu em razão do não preenchimento dos requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC - Determinação de cancelamento da distribuição que decorreu da observância do CPC, art. 290. Juntada de documento - Indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita que decorreu do não atendimento da ordem judicial no prazo determinado - Documentos juntados com pedido de reconsideração que não apresentam status de fato novo superveniente - Juntada de documentação que deve ser considerada intempestiva - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 754.0392.2805.6420

453 - TJSP. Apelação. Obrigação de fazer. Fornecimento de energia elétrica. Pretensão autoral de alteração de energia convencional para fotovoltaica. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Documentos novos juntados injustificadamente a destempo. Inadmissibilidade. Aplicação do CDC. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança. Ausência de comprovação do cumprimento do procedimento administrativo pelo consumidor. Recusa motivada. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 144.9591.0005.3600

454 - TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento deficientemente instruído. Ausência de documentos obrigatórios. Inobservância do CPC/1973, art. 525. Inadmissibilidade do recurso. Recurso de agravo. Juntada extemporânea da documentação inicialmente ausente. Impossibilidade em razão da preclusão consumativa. Ausência de elemento/fato novo. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

«1. Em sede de Agravo de Instrumento, a ausência de peça obrigatória, enseja a inadmissibilidade do recurso. ... ()

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Doc. VP 401.8724.0610.2305

455 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. MÉRITO. CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA FUTURA. ORIGEM DA DÍVIDA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - «A

regra prevista no CPC/73, art. 396 (CPC/2015, art. 434), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do CPC/73, art. 397 (CPC/2015, art. 435) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021). - Não demonstrado o inadimplemento do autor gerou a dívida inscrita, fica caracterizada a ilicitude da negativação. - Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. - O atual posicionamento do Col. STJ é no sentido de que o valor do débito indevidamente cobrado por ser economicamente aferível deve ser considerada como base de cálculo para os honorários de sucumbência fixados em sentença condenatória. - Considerando que apenas a parte ré se insurgiu contra a sentença hostilizada, não há como alterar o parâmetro de distribuição dos ônus sucumbenciais em tais termos, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. - Deve ser mantida a sentença, vez que não subsiste a pretensão do apelante de fixação das verbas sucumbenciais tão somente sobre o valor da condenação que, por sua vez, consignar-se-ia irrisória, não refletindo o proveito econômico obtido com a lide.... ()

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Doc. VP 240.9130.5957.2631

456 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de execução fundada em contrato de arrendamento. Juntada de documento em apelação. Possibilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

1 - A apresentação de documentos novos em grau de apelação é admitida quando não se tratar de documento indispensável à propositura da ação, não houver indício de má-fé e for oportunizada à parte contrária a manifestação sobre eles, garantindo-se o contraditório.... ()

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Doc. VP 370.8148.2474.6402

457 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL FORA DAS HIPÓTESES DO CPC, art. 435. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela ré contra sentença que declarou a inexistência de contratação de cartão de crédito consignado, determinando a inexigibilidade dos débitos e a restituição em dobro dos valores descontados, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, com a compensação de valores depositados em favor da autora. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2003.6700

458 - STJ. Processual civil e tributário. Juntada extemporânea de documentos antigos. Regime do CPC/2015. Admissão em caráter excepcional. Necessidade de devolução dos autos ao tribunal de origem, para verificação quanto ao preenchimento obrigatório das circunstâncias previstas nos CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, 435, parágrafo único. Renovação da cebas. Efeitos ex tunc. Precedentes do STJ.

«1 - Trata-se de Recurso Especial em que a controvérsia diz respeito a dois pontos: a) juntada alegadamente extemporânea de documentos antigos, por parte da recorrida, e b) efeitos da renovação do Certificado de Entidade de Beneficência e Assistência Social (CEBAS), quando a publicação do ato se dá em momento no qual já vencida a vigência da certidão anterior. ... ()

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Doc. VP 166.4515.1005.8300

459 - TJSP. Prova. Produção. Juntada de documento em sede de apelação. Extratos de consultas processuais a fim de comprovar a «ilegitimidade dos demais apontamentos. Descabimento. Somente seria possível a juntada em momento posterior caso se tratasse de documento novo, e não essencial à prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelante. Documento que, ademais, deveria ter sido juntado com a inicial ou réplica. Preclusão. Ocorrência. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7513.0900

460 - TRT2. Prova documental. Convenção coletiva. Norma coletiva. Juntada necessária. CPC/1973, art. 397.

«Se a norma coletiva só veio ao mundo após o ajuizamento da ação, necessária a sua juntada no curso do processo, por se tratar de documento novo (CPC, art. 397) imprescindível ao julgamento da pretensão.... ()

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Doc. VP 147.0384.7001.0800

461 - STJ. Agravo regimental. Documento novo. Juntada e análise em sede de recurso especial. Impossibilidade. Decisão. Manutenção.

«I. Os arts. 397 do CPC/1973 e 141, II, do RISTJ não autorizam pedido de análise de novas provas, juntadas apenas com o recurso especial e mesmo posteriormente a este. Tal providência não encontra abrigo dentro das peculiaridades dos recursos de índole extraordinária, porque mesmo as provas e contratos já examinados pelas outras instâncias não podem ser valorados pelo STJ. ... ()

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Doc. VP 448.7756.7556.0053

462 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. AFASTADA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA DO DÉBITO. NÃO COMPROVADA. COBRANÇA IRREGULAR. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR - DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PARCIALMENTE REFORMADA.

1.

Não há violação ao princípio da dialeticidade recursal quando as razões se opõem ao que foi decidido, evidenciando o inconformismo da parte apelante. ... ()

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Doc. VP 171.9125.6338.9896

463 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS NEGADAS PELA CORRENTISTA. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.

I - CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX

122840565-PJe) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE: (I) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00 A AMBOS AS AUTORAS; E, (II) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$105.229,43. ... ()

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Doc. VP 932.8090.9452.6414

464 - TJSP. Recurso - Agravo de instrumento - Justiça gratuita - Cumprimento de sentença - Autoridade judiciária de primeiro grau que se limitou a determinar a regularização da representação processual do agravante pessoa física e a apresentação de documentos relativos à empresa, visando à apreciação do pedido de justiça gratuita - Despacho de mero expediente, do qual não cabe recurso - Art. 1.001 do atual CPC - Caso em que cabe aos agravantes esclarecerem ao juízo de origem que a empresa está inativa e requererem a apreciação da justiça gratuita, sem a juntada de documentos relativos a ela - Interposição de agravo que se mostrou precipitada.

Cumprimento de sentença - Monitória - Exceção de pré-executividade - Matérias arguidas que se encontram preclusas - Inexistência de fatos novos, supervenientes à sentença transitada em julgado - Agravantes que alegaram excesso de execução, porém, não indicaram o valor considerado devido - Art. 525, § 4º, do atual CPC - Descabimento de discussão, neste momento processual, da base de cálculo do valor executado - Rejeição da exceção de pré-executividade que era medida de rigor - Agravo desprovido na parte conhecida.

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Doc. VP 240.4271.2537.1714

465 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Reintegração de posse. Faixa de domínio. Ausência de intimação para alegações finais. Documentos novos. Nulidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Princípio pas de nulitté sans grief. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 269.3933.8305.6309

466 - TJSP. Indenização securitária. Documentos novos. Juntada após a prolação da sentença. Exibição tardia. Impossibilidade. Vedação do novorum judicim no recurso de apelação. Inaplicabilidade do CPC, art. 435, caput. Não conhecimento.

Cobrança. Seguro. Responsabilidade civil. Furto em estacionamento. Guarda de veículo de terceiros. Pretensão de recebimento de indenização. Sentença de improcedência. Inconfomismo. Desacolhimento. Conquanto haja cobertura securitária para o crime de furto qualificado, há expressa previsão contratual no sentido de que a seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, desde que o segurado tenha sido responsabilizado pelo respectivo pagamento (por sentença judicial ou acordo judicial ou extrajudicial). Condicionante que não se verificou, ausente comprovação de que o autor tenha efetuado qualquer pagamento ou suportado qualquer prejuízo pelo evento noticiado. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 144.9591.0002.7700

467 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei documentos novos. Erro de fato. Arts. 485, V, VII e IX do CPC/1973. Servidor público aposentado. Estabilidade financeira. Gratificação de chefe de secretaria. Improcedência da ação por unanimidade.

«Trata-se de Ação Rescisória em face de acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível deste Tribunal (fls. 268), em data de 06/05/2010, nos autos do Recurso de Agravo 189039-3/01, originário da Apelação Cível 189039-3, de Relatoria do Des. Ricardo Paes Barreto, com trânsito em julgado em 06/05/2011 (fls. 424). Alega, em síntese, que durante o lapso de 9 anos, 8 meses e 2 dias, ocupou a Função Gratificada de Chefe de Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sendo beneficiário da estabilidade financeira. Afirma que declaração fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH/TJ, dando conta de que o autor seria detentor de (02) duas gratificações, restou equivocada, passando a impressão, ao Relator do acórdão rescindendo, de que estaria a requerer mais de uma estabilidade, o que não seria verdade. Neste contexto, defende a existência de direito adquirido quanto à estabilidade financeira decorrente da Função Gratificada de Chefe de Secretaria exercida pelo lapso de tempo referido. Pugna pela rescisão do acórdão por violação à literal disposição de lei (inciso V), em razão da existência de documentos novos (inciso VII) apontando ainda a existência de erro de fato (inciso IX). Indica como dispositivos violados: art. 98, XVII, da Constituição Estadual; art. 1º, § 1º, inciso IX da Lei Complementar 03/90; Lei Complementar 16/1994, art. 9º; Lei 10.947/1993, art. 11, §§ 1º e 2º; arts. 12, § único e 16, da Lei 11.195/94; art. 7º, inciso I da Lei Complementar 19/97; arts. 1º, 8º e 9º, § único, 30 e 37 da Lei 13.332/2007; arts. 2º, caput, 50, inciso I a VIII, §§ 1º ao 3º da Lei 9.784/99; arts. 476 a 479 do CPC/1973; e arts 5º, inciso XXXVI, 37, caput, da CF/88. Decisão interlocutória de fls. 550, pela qual esta Relatoria concedeu a gratuidade da justiça pleiteada e indeferiu a antecipação de tutela requerida. Em sede de contestação apresentada às fls. 560/586, o Estado de Pernambuco aduz, preliminarmente, inépcia da inicial por ausência de pedido rescisório, e de requerimento de novo julgamento; ausência de comprovante de depósito de 5% do valor da causa; impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal; inadequação da via para veicular pretensão de reexame dos fundamentos jurídicos da decisão rescindenda; e rediscussão dos fatos e das provas em função dos quais foi julgada a causa de origem. No mérito, defende a improcedência da demanda. Em cumprimento à Cota Ministerial de fls. 589, o autor acosta petição de fls. 592/593, pela qual cumula o pedido de rescisão do julgado com o de novo julgamento da causa. Para fins de cumprimento da Cota Ministerial de fls. 598, o autor junta petição e documentos de fls. 604/617. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 620/625, no qual o Representante Ministerial argúi prejudicial de mérito consistente na decadência ante a não comprovação da data do efetivo trânsito em julgado do acórdão rescindendo, e rejeita as preliminares levantadas pelo Estado de Pernambuco. No mérito, opina pela improcedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 646.0229.9471.3923

468 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 8/TST. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. 1.

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. 2. Alega o embargante que esta Turma incorreu em omissão, ao deixar de analisar a petição protocolada em 14/11/2023, que noticia a existência de fato novo. 3. De fato, como a questão relacionada à suposta existência de fato novo não foi enfrentada, no intuito de integrar a decisão, merecem ser acrescidos alguns fundamentos. 4. A juntada de documentos na fase recursal somente se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou quando se referir a fato posterior à sentença, consoante se extrai da Súmula 8/TST: «Juntada de Documento - Fase Recursal Trabalhista. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. 5. Como regra geral, os documentos devem ser trazidos com a inicial e com a contestação (arts. 329, II, e 336 do CPC), de maneira que os princípios do contraditório e o da ampla defesa fiquem francamente assegurados às partes. 6. Analisando os autos, verifico que os documentos de fls. 1.074/1.165, colacionados aos autos mediante o protocolo realizado em 23/11/2023 (fl. 1.174), apresentados com o intuito de comprovar a alegação de alteração das normas coletivas da categoria dos bancários, são datados de momento anterior à decisão monocrática proferida pelo Exmo. Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin no âmbito desta Corte, ainda que posteriormente à prolação da r. sentença. 7. Disso se constata que os documentos eram de pleno conhecimento do ora embargante, inexistindo justificativa para que não tivessem sido utilizados oportunamente. 8. Consequentemente, sem comprovação de justo impedimento para a apresentação anterior, tais elementos de prova não atendem aos requisitos constantes da mencionada Súmula 8/TST. 9. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.3800

469 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova documental. Cerceamento de defesa. Apresentação tardia de documentos. Inexistência.

«Como bem se sabe, a petição inicial e a contestação devem ser entranhadas ao processado devidamente acompanhadas dos documentos que as instruem (CLT, art. 787 e CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 396). Não implica, portanto, cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de juntada de ulteriores documentos, após a ' apresentação da peça contestatória. OCPC/1973, art. 397 preceitua que a parte tem o direito de juntar documentos novos. Porém, ao contrário do que propala o Laborista Insurgente, não são documentos novos os extratos bancários que registram valores percebidos à época do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 220.6071.2428.2848

470 - STJ. processual civil e financeiro. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ofensa ao art. 1.010 e incisos, do CPC/2015. Apelação que não impugna os fundamentos da sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento do apelo. Precedentes. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF.

1 - Não constou do acórdão recorrido qualquer informação no sentido de que teria havido simples reprodução das razões da exordial/contestação a fim de que fosse possível a aplicação da orientação jurisprudencial desta Corte segundo a qual a mera reprodução da petição inicial/contestação nas razões de apelação não enseja, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. VP 221.1220.3878.5579

471 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002, art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1. «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3318.6842

472 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2022, art. 290 e CCB/2022, art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1. «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3329.5799

473 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3491.2427

474 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3531.2751

475 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3105.7661

476 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3668.3245

477 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3676.1718

478 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3872.5381

479 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3586.9549

480 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3716.5171

481 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/2015, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8754.5866

482 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Pleito de juntada de documentos. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material. Supressão de instância. Alegação de nulidades das provas. Superveniência de decisão de pronúncia. Título novo pendente de análise recursal na via própria. Prejudicialidade. Agravo desprovido.

1 - E m relação ao pleito de juntada de documentos pela Secretaria do Juízo, verifica-se que a questão não foi analisada pelo Tribunal de origem no julgamento do writ originário, tampouco pelo aresto que julgou os pertinentes embargos aclaratórios, motivo pelo qual sua apreciação direta por esta Corte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 902.4734.8786.4151

483 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOCUMENTOS. JUNTADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. REABERTURA DAS ETAPAS INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA. DECISÃO REGIONAL INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS JUSTIFICADA EM RAZÃO DE ERRO NO SISTEMA DO PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho conheceu e proveu o recurso ordinário da Reclamada, declarando a nulidade dos atos processuais realizados após a juntada dos documentos novos e determinando a reabertura da instrução processual, para a concessão de prazo à parte Reclamante para manifestação acerca dos referidos documentos. Na forma do § 1º do CLT, art. 893, no âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, admitindo-se o exame do merecimento correspondente por ocasião do recurso cabível contra a decisão final proferida. No entanto, por imposição dos princípios da celeridade e da economia processuais, a jurisprudência desta Corte flexibilizou o rigor da dicção legal, passando a admitir recursos aviados contra acórdãos regionais que resolvem, em caráter interlocutório, capítulos preliminares ou prejudiciais dos litígios e determinam o retorno dos autos à primeira instância para continuação do julgamento. Essa exceção, no entanto, é admissível nas situações em que a questão jurídica resolvida, em sede interlocutória, já é objeto de pacificação mediante inscrição em Súmula ou Orientação Jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho. Também admite-se essa recorribilidade imediata nos casos em que contrariada a jurisprudência pacífica e reiterada, especialmente quando fixada no âmbito do sistema de direito jurisprudencial inaugurado pelo CPC/2015 ou ainda quando contrária a teses fixadas pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade, em súmulas vinculantes ou repercussão geral. Nesses casos, não se justificaria, evidentemente, permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), da razoável duração dos processos e da eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). Inaplicável, portanto, a Súmula 214/TST. 2. De acordo com a sistemática legal, as partes devem apresentar documentos com as petições inicial (CLT, art. 787) e defensiva (CLT, art. 845), sendo lícito juntar aos autos, a qualquer tempo, documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CLT, art. 769 c/c o CPC/2015, art. 435). Ademais, dispõe o parágrafo único do CPC, art. 435 que: « Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º. « Com efeito, ainda que as regras do procedimento sejam estruturadas com base na ideia-matriz da preclusão, não se pode olvidar que o ideal da justa composição dos conflitos, em seus aspectos de mérito, representa expressão da própria cláusula constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), inclusive reconhecida de forma expressa na sistemática processual inaugurada em 2015 (CPC, art. 4º). Nesse cenário, ao julgador incumbe, no Estado Democrático de Direito, compreender as normas instrumentais que definem ritos e procedimentos em consonância com o ideal da máxima efetividade da jurisdição, em sua perspectiva última de solução do mérito das disputas que lhe são submetidas. 3. Na hipótese presente, o Tribunal Regional registrou que « a ré (fls. 311-12), comprovou ter buscado informações, junto à Corregedoria Regional, quanto ao apontado mal funcionamento do sistema PJe no momento em que tentou incluir os documentos em debate, tempestivamente, no sistema. « Concluiu que, « Em que pese terem sido juntados a destempo, o ato se deu no mesmo dia da audiência, não sendo o caso de indeferimento das provas, ainda mais se estas são lícitas e demonstram que as horas extras teriam sido adimplidas corretamente. Mais do que isso, diante da questão coloca de que houve problemas na juntada dos documentos no sistema, e ausente qualquer traço de temeridade processual. « Dessa forma, consta do acórdão regional a premissa de que a parte apresentou justificativa para a juntada de documentos após o encerramento da instrução processual. Assim, pela só circunstância de que não foram exibidos com a defesa os documentos novos, não é possível considerar preclusa a oportunidade para qualquer iniciativa probatória em relação à jornada de trabalho e ao adimplemento de eventuais horas extras prestadas, o que contraria a natureza relativa da presunção advinda da não exibição daqueles controles e com a própria possibilidade de apresentação de outros meios de prova no curso da instrução, como expressamente prevê a Súmula 338, I e II, do TST. Alia-se a tais fundamentos o fato de que o indeferimento da produção de prova se justifica quando requerida de forma meramente protelatória, já existindo nos autos subsídios necessários para firmar o convencimento do julgador. Resta claro, portanto, que a prova da real jornada de trabalho e do adimplemento de eventuais horas extras prestadas não poderia ter sido negada. Nesse contexto, resultam incólumes os dispositivos indicados pela parte no recurso de revista. 4. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 962.3160.8617.4477

484 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES DESCONTADOS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RECURSOS DESPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos. A sentença declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 133.9951.6954.8329

485 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. FURTO QUALIFICADO. IMPETRANTES QUE REQUEREM QUE SEJA DETERMINADA A IMEDIATA REMESSA DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA, DECLARADA A NULIDADE DA DECISÃO INDEFERITÓRIA GUERREADA E REALIZADO NOVO INTERROGATÓRIO APÓS A JUNTADA DOS DOCUMENTOS E DA PEÇA TÉCNICA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetrantes que se rebelam em face de demora da subida a este Tribunal, do RSE interposto pela defesa, assim como em face da decisão que proferida em sede de audiência, que indeferiu o requerimento defensivo de que a acusada fosse interrogada apenas após a juntada dos documentos e da prova técnica solicitada por seus patronos. Requerem que seja determina a imediata remessa do recurso interposto a este Sodalício, bem como que seja cassada a decisão objurgada e determinada a realização de novo interrogatório. ... ()

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Doc. VP 172.0330.7004.0600

486 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Inviabilidade do exame de novos documentos nesta seara. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2835.6224

487 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489. Ausência de vício. Documentação exigida pelo CPC/2015, art. 1.017 não colacionada aos autos quando da formação do instrumento. Determinação de prazo para a juntada dos documentos. Peças juntadas intempestivamente. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Cuida-se na origem de agravo de instrumento que foi inadmitido por não conter toda a documentação exigida pelo CPC/2015, art. 1.017. ... ()

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Doc. VP 170.1391.8002.1700

488 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo em recurso especial intempestivo. Prova de suspensão de expediente forense juntada a destempo. Decisão mantida.

«1. Decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 507.7445.3977.6657

489 - TJSP. Apelação. Embargos à execução. Instrumento de confissão de dívida. Pedido para juntada de documentos nessa esfera recursal. Indeferimento, por não se tratar de documentos novos a teor do CPC, art. 435. Matéria preliminar de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Rejeição. Descabida a discussão acerca do negócio jurídico envolvendo os contratos anteriores que deram ensejo à confissão de dívida, pois com a celebração desta houve a substituição do débito originário. Inegável que ao subscrever o instrumento o executado/embargante reconheceu a dívida nele descrita. Não se exige que o embargado apresente os contratos anteriores para comprovar a certeza, a liquidez e a exigibilidade da confissão. Inversão do ônus da prova que não é automática. Ausência de indícios de que o embargante seja analfabeto de modo que não há que se acolher a alegação de nulidade do título, por violação a norma prevista no CCB, art. 595. Sentença de improcedência dos embargos mantida. Majoração da verba honorária. Aplicação do §11 do CPC, art. 85. Recurso desprovido

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Doc. VP 440.9938.4502.1606

490 - TJSP. Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Cerceamento de defesa. Documento juntado após a perícia. Inexistência de documento juridicamente novo. Contradição e omissão não configuradas. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos contra acórdão que rejeitou a alegação de cerceamento de defesa em razão da ausência de manifestação do perito sobre documento juntado após o laudo e que já era existente antes da vistoria, de modo que a desídia foi da embargante, já que considerava o documento essencial e não providenciou a juntada tempestiva. Documento que não é juridicamente novo. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se houve cerceamento de defesa devido à não apreciação, pelo perito, de documento apresentado após a realização do laudo pericial. A embargante sustenta que tal documento seria essencial para a correta apreciação dos fatos. III. Razões de decidir 3. Não se configura o cerceamento de defesa, uma vez que o juiz, como destinatário da prova, avaliou os documentos e a prova, bem como as conclusões, não tendo determinado a intimação do perito para se manifestar sobre documento juntado pela ré, ora embargante, depois de realizado o laudo e que, corretamente, foi considerado intempestivo. 4. O documento juntado posteriormente não atende aos critérios do CPC, art. 435, que permite a inclusão de provas novas, desde que sejam juridicamente novas e relevantes para fatos posteriores aos articulados no processo. 5. A alegação de contradição é afastada, pois o laudo pericial não foi considerado deficiente, mas sim suficiente para a análise e prova dos fatos suscitados. Foi determinada a realização de novos cálculos, em liquidação, não para o período apurado pelo perito no laudo, que foi de janeiro a julho de 2020, que está consolidado, mas sim para período posterior, relativo ao mês de outubro de 2020, pois não havia qualquer parâmetro para a cobrança pretendida pela embargante contra a embargada para esse período específico. Ademais, a alternativa seria o acolhimento do cálculo apresentado pela embargada que considerou apenas a média aritmética simples, o que efetivamente não corresponde à realidade, portanto, é correto dizer que a solução acabou por favorecer a tese da embargante, ainda que de forma diferente daquilo que pretendia e, por isso, não se compreende a insurgência. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não há cerceamento de defesa quando o documento juntado posteriormente ao laudo pericial é extemporâneo e não preenche os requisitos do CPC, art. 435. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 435 e CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi, julgado em 08/06/2016.

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Doc. VP 187.3570.5131.9277

491 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DEFEITOS NO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFEITOS POSTERIORES AO TERMINO DA GARANTIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

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Incabível a produção de prova documental em sede de apelação quando inexistir prova de justa causa. Se os documentos não são novos ou inacessíveis à parte ré, decorrido o momento processual adequado, ocorre a preclusão temporal para tal desiderato. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1630.5997

492 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração. Não verificação. Matérias examinadas. Ausência de vícios do CPP, art. 619. 2. Juntada de documentos após o interrogatório. Possibilidade. CPP, art. 231. 3. Alegação de má-fé do mp. Não verificação. Ausência de contradição. Documentos que já haviam sido requeridos. 4. Reabertura da instrução. Designação de nova audiência. Participação do perito requerida pela defesa e deferida. 5. CPP, art. 159 e CPP art. 160. Prazos impróprios. Eventual não observância. Mera irregularidade. 6. Ofensa ao princípio da plenitude de defesa. Não verificação. Princípio que não impede a produção probatória da acusação. 7. Pedido de afastamento do magistrado. Ausência de hipóteses legais. Provas não declaradas inadmissíveis. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A questão submetida ao Tribunal de origem foi efetivamente analisada no julgamento do habeas corpus, em observância ao ordenamento jurídico, não se identificando os equívocos indicados pelo recorrente nem os vícios do CPP, art. 619, motivo pelo qual os embargos de declaração foram rejeitados. - Resolvidas as questões com fundamentação satisfatória, caso a parte não se conforme com as razões declinadas ou considere a existência de algum equívoco ou erro de julgamento, não são os embargos, que possuem função processual limitada, a via própria para impugnar o julgado ou rediscutir a causa. Não há se falar, dessa forma, em nulidade. ... ()

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Doc. VP 796.2733.6955.1215

493 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DA RECLAMADA DE DESRESPEITO À NORMA COLETIVA QUANTO AO PAGAMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O sindicato autor assegura que a conduta das reclamadas de desrespeitar a norma coletiva quanto ao pagamento de vale-alimentação caracteriza dano moral coletivo. O entendimento jurisprudencial predominante desta Corte é de que a prática de atos antijurídicos, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação pátria, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores que deixaram de receber as verbas a que faziam jus, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts. 5º, V, da CF/88 e 81 da Lei 8.078/90. No caso dos autos, entretanto, não se vislumbra o dano macrossocial ou a lesão aos valores e princípios de toda a comunidade necessários à configuração do dano moral coletivo. Com efeito, o que se aferiu, neste caso, foi a prática pelo empregador de lesão que, embora seja metaindividual ou coletiva, por afetar uma multiplicidade de direitos individuais homogêneos (porque de origem comum), de seus empregados, tem caráter meramente patrimonial, de caráter individual, ainda que homogêneo, mas restrita ao campo atomizado do trabalhador e não massivo, de modo que não atinge todo o núcleo social circundante ou, predominantemente, direitos fundamentais desse conjunto de trabalhadores. Há também que se levar em conta que os demandados, no caso presente, não apresentam porte econômico e âmbito de atuação significativos. Não há, portanto, impacto comunitário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS DEMANDADAS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO DEFERIDAS EM JUÍZO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO DEFERIDAS EM JUÍZO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Discute-se, no caso, a possibilidade de juntada de recibos que complementam declarações de recebimento de vales-alimentação pelos empregados na fase de liquidação de sentença, de modo a possibilitar a compensação com parcelas já quitadas sob o mesmo título, uma vez que o Regional determinou que a apuração das diferenças deferidas em Juízo fosse verificada a partir dos documentos já constantes dos autos. O Tribunal a quo considerou que seria inviável a apresentação de recibos na fase de liquidação, porquanto houve preclusão da faculdade de apresentação de documentos, ressalvada, obviamente, a comprovação de pagamentos efetuados após a publicação da sentença. Todavia, ao contrário do entendimento adotado pela Corte regional, a verificação do quantum debeatur pode ser postergada para a fase de liquidação de sentença, permitindo-se a juntada de novos documentos que comprovem o valor das diferenças deferidas, sem que se produza prova de fato novo. Trata-se de procedimento lícito e necessário para evitar o enriquecimento ilícito da parte e dar cumprimento ao título executado. Assim não há falar em preclusão de documentos que deveriam ser juntados na fase de conhecimento, e sim de apresentação de documentos tendentes a delimitar o quantum devido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 144.5332.9003.8900

494 - TRT3. Documento novo. Juntada posterior à sentença.

«No processo do trabalho é permitida a juntada de documento superveniente à sentença, e, portanto, tido como novo e relevante para o deslinde da demanda, desde que o documento não tenha sido produzido em tempo hábil para a juntada aos autos antes de proferida a decisão de origem, ou provado justo impedimento para sua oportuna apresentação (CPC, art. 397 e Súmula 8 do c. TST).... ()

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Doc. VP 165.1531.9006.1400

495 - TJSP. Rescisória. Documento novo. Juntada de Instrumento Público. Produção após

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Doc. VP 210.8332.9001.1900

496 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tutela antecipada. Participação do Ministério Público. Necessidade. Inovação recursal. Suspeição. Questão decidida e rejeitada em incidente. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Documentos novos. Nulidade. Ausência de prejuízo. Súmula 568/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 494.0620.6534.3981

497 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO - ART. 453, CPC - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO.

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Preclusa a apresentação de documento com o recurso, preexistente à prolação da sentença, que poderia ter sido juntado no curso da demanda, porquanto não se enquadra na definição de documento novo. ... ()

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Doc. VP 140.9070.0000.0400

498 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração na reclamação recebidos como agravo regimental. Reclamação ajuizada com arrimo na Resolução STJ 12/2009. Não juntada dos documentos essenciais à exata compreensão da controvérsia na ocasião da distribuição do feito. Indeferimento liminar da petição inicial.

«1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9001.2200

499 - TRT3. Juntada extemporânea de documento. Documento indispensável à propositura da ação. Arts. 283 e 396,CPC/1973 e 787, CLT.

«A inicial deve ser acompanhada dos documentos em que se funda, sendo lícito ao autor juntar novos, posteriormente, apenas quando destinados a fazer prova dos fatos ocorridos após os articulados ou para contrapô-los aos produzidos nos autos. Neste sentido a norma processual expressa no CPC/1973, art. 396 diz que compete à parte instruir a petição inicial, ou a resposta, com os documentos destinados a provar-lhes as alegações. O art. 283, por seu turno, exige que a inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No processo do trabalho, o CLT, art. 787 patenteia tal disciplina. Em outras palavras, «sendo o documento um meio de prova preconstituído, é plenamente justificável a exigência legal de que instrua a petição inicial, pois esta providência tem o inegável mérito de obviar o procedimento (Manoel Antonio Teixeira Filho, Curso de Direito Processual do Trabalho, II, LTr, pág. 719).... ()

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Doc. VP 210.6241.8009.2583

500 - STJ. penal e processual penal. Ação penal originária. Operação faroeste. Cerceamento de defesa. Acesso a posterior acordo de colaboração premiada de corréu. Ausência de prejuízo. Constatação, pelo Ministério Público, da existência de indícios de autoria e materialidade de crimes. Oferecimento da denúncia. Investigações não concluídas. Óbice inexistente. Documentos novos juntados durante a instrução processual. Possibilidade. Ausência de nulidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Trata-se de agravo regimental interposto por Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos, no qual se pleiteia a anulação de todos os atos processuais, desde a data da homologação do acordo de colaboração premiada de corréu. ... ()

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