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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 3º

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Doc. VP 103.1674.7442.5600

901 - TRT12. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Fundamentação. Considerações da Juíza Lília Leonor Abreu sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.

«... A recorrente pretende eximir-se da responsabilização subsidiária reconhecida pelo Juízo de primeiro grau, sustentando que, mediante processo licitatório, celebrou contrato de prestação de serviço com a primeira ré. Aduz que o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das parcelas inadimplidas pela prestadora de serviço. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.4700

902 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Diarista. Vínculo empregatício. Fato constitutivo. Ônus da prova da reclamante. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, I. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Nos termos do CLT, art. 818, incumbe à reclamante (diarista) o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (reconhecimento do vínculo empregatício). Desse ônus, no entanto, não se desvencilhou satisfatoriamente, razão pela qual impõe-se a manutenção da decisão recorrida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.2700

903 - TRT2. Sucessão trabalhista. Cartório. Empregado de cartório de notas e de registros. Sucessão reconhecida na hipótese. CLT, arts. 3º, 10 e 448. Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21. CF/88, art. 236.

«Ao regulamentar o disposto no CF/88, art. 236, o legislador infraconstitucional determinou que fosse adotada a legislação do trabalho e conferiu aos notários e aos oficiais de registro a faculdade de escolher, admitir e ajustar livremente a remuneração dos auxiliares. Estabeleceu que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. Portanto, os notários e os oficiais de registro assumem, também, o risco da atividade econômica, porque a serventia, embora careça de personalidade jurídica definida, assume a condição de empregadora em todos os seus termos. A atividade do serventuário, como empresa, contratando empregados mediante subordinação, consiste exatamente na figura do empregador (CLT, art. 3º). Do contrário, o contrato de trabalho dos empregados admitidos pelas serventias deixariam de observar a legislação trabalhista, como determinou o legislador. Sucessão que é reconhecida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.4900

904 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Reconhecimento do vínculo. Cota do empregado devida pelo empregador que deixou de reter e recolher. CLT, art. 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. CF/88, 195, I, «a. CLT, art. 876, parágrafo único. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43.

«O acordo judicial após o reconhecimento do vínculo não redefiniu o reconhecimento do vínculo. Cobrança da contribuição social validada pelo Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. Responsabilidade patronal pela quota do empregado que deixou de reter e de recolher.... ()

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Doc. VP 626.6533.4230.0560

905 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No caso dos autos, o mérito dos questionamentos da recorrente não foi efetivamente analisado em razão do não conhecimento do seu recurso ordinário, em virtude da deserção. Assim, entendo que a instância recorrida não tinha como enfrentar o mérito do tema trazido a debate, diante do óbice de natureza processual. Desta forma, não caracterizada a existência de recusa na entrega da prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «a autora prestava serviços pessoalmente, de forma subordinada, não eventual e onerosa, atuando na atividade-fim da instituição mantida pela reclamada (curso de extensão). Presentes, portanto, os pressupostos do CLT, art. 3º. E, que «As declarações da testemunha única ouvida pela reclamada confirmaram o labor. Pelas atividades exercidas, portanto, não há que se falar em autonomia, pois se davam de forma subordinada na atividade-fim da instituição de ensino. Assim, não sendo elidido o óbice da Súmula 126/TST, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno desprovido. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. Discute-se nos autos a deserção do recurso ordinário, pois a reclamada não recolheu o depósito recursal. Nos termos do CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, estão isentas as entidades filantrópicas do depósito recursal, todavia, tal condição não ficou comprovada. A decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte superior. Incidente o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.1900

906 - TRT2. Relação de emprego. Sociedade de advogados. Sócio minoritário que se retira. Estatuto e alterações sociais registrados na OAB. Lei 8.906/94, art. 15, e ss. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 999. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.

«Sócio minoritário que se retira. Relação de emprego inexistente. Os elementos formadores do contrato de trabalho - pessoalidade, continuidade, subordinação jurídica e onerosidade - são também comuns a certos contratos civis, sobretudo à sociedade de advogados, quando profissionais se juntam com finalidade lucrativa. A única distinção importante é quanto à subordinação jurídica, que no Direito do Trabalho relaciona o empregado à figura do empregador, ao passo que nas sociedades constituídas a subordinação do sócio se dá ao estatuto, ao contrato ou às leis, e não à sociedade. Não há relação de emprego entre o advogado e a sociedade de advogados da qual fez parte, ainda que na condição de sócio minoritário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.9000

907 - TRT2. Vale-transporte. Renúncia. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 2º, 3º e 8º. Decreto 95.247/87, arts. 1º, 7º, 31, 32, 33 e 34.

«Entre as obrigações patronais está a de colher do empregado a recusa respectiva ao benefício de ordem pública do vale-transporte, até porque é o empresário quem irá beneficiar-se dos incentivos fiscais na hipótese de concessão do vale em foco (arts. 1º, 7º, 31 a 34 do Decreto 95.247/87) . Na relação cuidada pela CLT, é o empregador (art. 2º) aquele que detém poder a colheita e a guarda documental respectiva, sob pena de afrontar as normas gerais de direito (CLT, art. 8º, «caput) e até mesmo o senso comum. Isto porque a condição econômica da esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros não permite abrir mão de vantagens, sendo lícito presumir (ainda que de maneira não absoluta) que o empregado depende muitíssimo da condução (cada vez mais cara e insuficiente) para trabalhar. Presunção «JURIS TANTUM que cria inversão do ônus probatório de eventual e pouco crível renúncia, encargo este que será em regra sempre do ex-empregador. A não suficiência econômica tratada por Césarino Júnior é característica do empregado (CLT, art. 3º). Esta é a regra geral que motiva a presunção relativa ora em foco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5200

908 - TRT2. Contrato de trabalho. Relação de emprego. Demissão e redamissão no dia seguinte firmando com este contrato de representação comercial. Conceito da fraude referida no CLT, art. 9º. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333. Enunciado 20/TST.

«A fraude referida pelo CLT, art. 9º significa: burla, privação ou frustração de qualquer preceito contido no diploma consolidado. Salta aos olhos que a fraude ocorre quando o empregador dispensa o empregado, e no dia seguinte firma com o pseudo ex-empregado um contrato civil de representação para vendas, de maneira idêntica a que realizava no dia anterior. Exegese do Enunciado 20/TST, à míngua de suporte probatório em senso contrário e do ônus da reclamada (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7900

909 - TRT12. Relação de emprego. Representante comercial. Distinção. Considerações sobre o tema. CLT, art. 3º. Lei 4.886/1965, art. 27, Lei 4.886/1965, art. 31 e Lei 4.886/1965, art. 42.

«... Ao fazer a distinção entre a figura do empregado e a do trabalhador autônomo, Vólia Bonfim ensina: «(...) o representante comercial pode ter zona exclusiva, motivo pelo qual recebe uma paga a mais sobre as vendas realizadas na zona, independentemente de quem as realizou - art. 31; pode trabalhar no prazo certo ou indeterminado e mediante exclusividade - art. 27 e 42 da Lei 4.886/65, contudo, se dentro da zona (exclusiva ou não) o trabalhador for obrigado a visitar determinado número de clientes por dia (cartela de clientes exclusivamente indicados pelo representado), ou se não puder dispor da clientela da forma que melhor lhe convier, aceitando-a, negando-a, atendendo-a na intensidade que achar melhor, aqui está presente a subordinação inerente aos contratos de emprego que, conjugada com os demais requisitos, pode acarretar o reconhecimento do pacto laboral - grifei - («in Sentença Trabalhista, 2ª ed. Edições Trabalhistas, p. 65). No caso em tela, consoante depreendo dos elementos de prova constantes dos autos, em especial o depoimento do autor, a sua autonomia quanto ao modo da realização do serviço restou presente nos autos. Ao ser inquirido, afirmou que era o próprio depoente que angariava a clientela, não dispondo de área de atuação, sendo desnecessária a apresentação de relatório de vendas (fl. 126). ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 164.9241.4753.6505

910 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se dos acórdãos regionais que o e. TRT expôs fundamentação suficiente acerca dos motivos que embasaram a conclusão de inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, especialmente a ausência de subordinação na prestação de serviços do autor. De fato, a Corte local, com base na prova oral produzida, concluiu que « o autor ocupava cargo máximo de administração da primeira reclamada, detendo amplos poderes, definindo metas operacionais, de forma independente e autônoma, personificando a própria reclamada . Examinando os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, o Tribunal a quo destacou que, « quanto ao exame do contrato de trabalho («Letter of offer), nos aspectos de existência, validade e repercussão jurídica, não subsiste, uma vez que, como consta na fundamentação do Acórdão: ‘Como consabido, para que reste caracterizado o vínculo de emprego, necessário se faz que estejam presentes, conjuntamente, os requisitos previstos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação’ . Destaca-se, no que se refere à suposta confissão do preposto da reclamada, que o Tribunal de origem deixou claro que « tal fato, por si só, não caracteriza a relação de emprego, mesmo que o preposto tenha utilizado a expressão ‘salário’, como forma de remuneração do autor . Ainda, quanto ao e-mail da primeira reclamada, infere-se o fundamento do acórdão regional de que não prospera a alegação de confissão, «uma vez que toda a conversa gira em torno de reconhecer que o reclamante desempenhava a função de Diretor, que não assegura a condição de empregado. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RAZÕES DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RAZÕES DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CPC, art. 941, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RAZÕES DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta 5ª Turma, examinando o recurso de revista interposto pela parte reclamante, deu provimento a revista, « para declarar a nulidade do processo a partir da publicação do acórdão, e determinar o retorno dos autos ao e. TRT a fim de que complemente os fundamentos da decisão com a inclusão das razões do voto vencido, com republicação da referida decisão e restituição do prazo para interposição de novo recurso de revista . Em cumprimento a referida decisão, o Tribunal Regional republicou o acórdão que examinou o recurso ordinário com a manifestação do voto vencido, nos seguintes termos: « Divergi com os fundamento de que as provas me convenceram que havia vínculo de emprego « (sic). Cinge-se a controvérsia em examinar se o fundamento sucinto apontado pela Corte local atende ao comando do CPC, art. 941, § 3º e, consequentemente, a decisão anterior proferida por esta Corte Superior. Nos termos do CPC, art. 941, § 3º, «o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento . De fato, a relevância atribuída ao voto vencido pelo CPC decorre da utilidade para a compreensão da ratio decidendi prevalecente na Corte. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, mantendo a sentença em que julgado improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. Infere-se que a conclusão da Corte local está amparada na prova oral produzida na ação trabalhista, destacando-se a premissa de que «o autor ocupava cargo máximo de administração da primeira reclamada, detendo amplos poderes, definindo metas operacionais, de forma independente e autônoma, personificando a própria reclamada . Nesse sentir, embora o voto vencido não se encontre acompanhado da melhor técnica de redação das decisões judiciais, é possível inferir a ratio decidendi prevalecente na Corte local, qual seja, a convicção dos integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região de que não restou demonstrado o requisito da subordinação jurídica na prestação dos serviços, embora um dos desembargadores tenha atribuído enquadramento jurídico diverso aos fatos devidamente delineados no acórdão recorrido. Não resta configurada a nulidade e, respectivamente, a ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 941, § 3º, do CPC, uma vez que, além de o voto vencido encontrar-se declarado e registrado no acórdão regional, é possível se extrair os fundamentos prevalecentes na Corte local e o motivo pelo qual um dos integrantes do órgão colegiado restou vencido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 793.2438.7342.2114

911 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO PELO TRT. REQUISITOS DO CLT, art. 3º. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA.

Constatado o equívoco da decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, impõe-se seja dado provimento ao agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO PELO TRT. REQUISITOS DO CLT, art. 3º. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que a parte, ao suscitar negativa de prestação jurisdicional, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcreveu a íntegra do tópico do acórdão regional em que foram julgados os embargos de declaração, impossibilitando a verificação de que as omissões indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão, a qual fica mantida por fundamento diverso. 2. POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA PRIVADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DOMÉSTICO PELO TRT. REQUISITOS DO CLT, art. 3º. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. Na hipótese vertente, ficou demonstrada a existência de contrato em equipe, haja vista que, segundo os elementos do acórdão regional, os trabalhadores se revezavam na segurança pessoal do reclamado e o trabalho de contrato vinculava-se à unidade laborativa entre os trabalhadores contratados. Consta, no acórdão regional que « o obreiro afirmou, em seu depoimento, que «a escala da polícia era 24hx72h - grifei, de modo que, embora houvesse a possibilidade de dobrar a escala, remanesceriam, no mínimo, três dias da semana para o autor se revezar com os demais policiais na segurança pessoal do reclamado". Vê-se, assim, que, com base no conjunto fático probatório dos autos, ficou caracterizada a relação de emprego, tendo em vista a constatação do contrato em equipe e de prestação de serviços por mais de três dias da semana. Desse modo, qualquer apreciação acerca da inexistência de vínculo de emprego ensejaria o reexame dos fatos e da prova produzida, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 417.7597.7695.0142

912 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA DO COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a suspensão de prazos processuais estabelecida na Lei 14.010/2020 se aplica à esfera trabalhista. II. Ao decidir ser inaplicável a suspensão dos prazos prescricionais prevista no CLT, art. 3º, caput, o TRT violou o CF/88, art. 7º, XXIX. III. Demonstrada transcendência política da causa e a violação da CF/88, art. 7º, XXIX . V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 254.9473.6419.6822

913 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SALTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. ÔNUS DA PROVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS.

Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Hipótese em que o Regional consignou a ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços e firmou o entendimento de que o ônus da prova da fiscalização deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019) . Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. VÍNCULO DE EMPREGO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego. Cumpre ressaltar que o Regional, soberano na análise das provas, concluiu pela existência do vínculo empregatício, haja vista a presença de pessoalidade, subordinação e onerosidade, prevista no CLT, art. 3º. Dessarte, verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.8700

914 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. CLT, arts. 3º, e 451.

«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. Sob a égide da Constituição anterior, os servidores públicos, entendidos como tais, todos os indivíduos que estão a serviço remunerado de pessoas jurídicas de direito público, ou eram funcionários públicos, titulares de cargo público criado por lei, ou empregados públicos, sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Embora não ocupante de cargo público, o que arreda a incidência do regime jurídico dos funcionários civis da União e dos Territórios (Lei 1.711/52), o Auxiliar Local de Embaixada, que presta serviço à União desde agosto de 1967, está sujeito à legislação trabalhista brasileira, por enquadrado na hipótese do CLT, art. 3º. Precedentes do TFR. «Ficam submetidos ao regime jurídica instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei 1.711/1952 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. (Lei 8.112/90, art. 243), não se aplicando a exceção aos contratos de trabalho prorrogados por tempo indeterminado, na forma do CLT, art. 451.... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.0800

915 - TST. Trabalho voluntário. Soldados e bombeiros voluntários. Relação de emprego. CLT, arts. 3º e 9º. Lei 10.029/2000, art. 6º, § 2º. Constitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 142, VIII, e 144, e V, §§ 5º, 6º, 7º e 9º.

«Se a contratação dos trabalhadores voluntários deu-se de acordo com a legislação regulamentadora desta contratação, não há falar que houve intuito de desvirtuar as leis trabalhistas (CLT, art. 9º), mormente quando o art. 6º, § 2º, da Lei 10.029/2000 estabelece que a prestação voluntária de serviços não gera vínculo de emprego, nem obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, tendo o auxílio mensal natureza indenizatória. Também não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais que dispõem acerca das forças armadas e da segurança pública (CF/88, art. 142, VIII, e 144, e V, §§ 5º, 6º, 7º e 9º), pois não houve negativa à determinação constitucional, mas apenas, contratação de prestação de serviços voluntários nas Polícias Militares e no Corpo de Bombeiros Militares. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.2900

916 - TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Cabimento. Vínculo de emprego. Configuração. Ônus da prova

«1. Trata-se de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo, cujo cabimento, à luz do § 9º do CLT, art. 896, limita-se à demonstração de afronta direta à Constituição Federal, inobservância de Súmula vinculante do STF ou de contrariedade à Súmula do TST. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2004.4300

917 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Relação de emprego. Ausência de assistência sindical. CLT, art. 3º.

«Na Justiça do Trabalho, em lides decorrentes da relação de emprego, o deferimento de honorários advocatícios exige a conjugação de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato de classe (Súmula 219/TST, I). Esse entendimento permanece válido mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988 (Súmula 329/TST). ... ()

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Doc. VP 190.1062.5011.5200

918 - TST. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo de emprego com o banco.

«O Tribunal Regional concluiu que restou provado o exercício de atividades tipicamente bancárias pelo reclamante captação de clientes para financiamento de veículos, e que a contratação do autor por outra empresa configurou intermediação ilícita de mão de obra. Assim, constatada a terceirização ilícita, com base nas provas efetivamente produzidas nos autos (Súmula 126/TST), não há se falar em violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a Súmula 331/TST, I. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5000.4100

919 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Corretor de imóveis. Trabalho autônomo não configurado. Subordinação e pessoalidade comprovadas.

«No caso, o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que estavam presentes os requisitos da CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, tratando-se de autêntica relação de emprego, haja vista que a autora, embora contratada como corretora de imóveis, prestava serviços com subordinação e pessoalidade, mediante pagamento e de forma não eventual. Ficou consignado que, «além de inexistir prova nos autos de que a autora possuía inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis para ser considera da corretora de imóveis autônoma, apuro que a reclama da tem por objeto social a prestação de serviços de intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e de consultoria quanto à comercialização imobiliária (fl. 167/170), prestando a reclamante serviços ligados à atividade-fim da recorrente. Desse modo, não há falar em desrespeito às regras de distribuição do ônus da prova. O Juízo a quo, ao reconhecer o vínculo de emprego, amparou-se nas provas produzidas nos autos. A parte, a pretexto de discussão da distribuição do ônus probatório, pretende a reforma da decisão no tocante à matéria fática, o que não é possível nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0582.9853

920 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Contribuição previdenciária. Incidência sobre remuneração de diretores. Alegação de inexistência de vínculo empregatício. Fundamento constitucional e infraconstitucional no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 126/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada com o objetivo declarar indevidos os pagamentos de contribuições previdenciárias incidentes sobre remuneração de diretores da empresa. Após sentença que julgou procedente o pleito, foi interposta apelação pela Fazenda Nacional, que teve seu provimento concedido pelo Tribunal de origem, consignado que é devida a incidência de contribuição previdenciária. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.3200

921 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«O Tribunal Regional manteve a sentença em que se concluiu ser inexistente a relação de emprego entre as partes. No caso, a pretensão recursal de se reconhecer o vínculo de emprego esbarra no óbice da Súmula 126/TST que diz ser inviável a admissibilidade do recurso de revista para revolvimento de fatos e provas. Por outro lado, o CLT, art. 818 trata da distribuição do encargo probatório das partes no processo. No caso, a Corte Regional decidiu com base na prova coligida. Não utilizou o critério de distribuição do ônus da prova para proferir sua decisão. Logo, não há violação do referido dispositivo de lei. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.4600

922 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1) reconhecimento da relação de emprego (Súmula 126/TST). 2) horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada de trabalho (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8002.8100

923 - TST. Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios.

«A aplicação da multa por Embargos de Declaração procrastinatórios constitui matéria interpretativa, restrita ao poder discricionário do juiz (CPC, art. 130 e CPC/1973, art. 131), que, no caso concreto, convenceu-se do intuito protelatório da medida, consignando expressamente que restou solucionado de modo integral e motivado todo o conflito posto em exame. Não se divisa, portanto, afronta aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Recurso de Revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8011.8300

924 - TST. Instalação e manutenção de rede. Terceirização. Atividade-fim. Ilegalidade. Vínculo reconhecido com a tomadora dos serviços.

«4.1 - A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que a instalação e a manutenção de linhas telefônicas, atividades desempenhadas pelo reclamante, estão intrinsecamente ligadas aos fins sociais da recorrente - que explora os serviços de telecomunicações -, configurando, portanto, a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, de acordo com os itens I e III da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8004.2000

925 - TST. Recurso de revista da reclamada. 1. Vínculo de emprego.

«O Regional consignou estarem preenchidos os requisitos da relação de emprego. Nesse contexto, a pretensão da reclamada de que seja afastado o vínculo empregatício entre as partes encontra óbice intransponível na Súmula 126 desta Corte Superior. Não se verifica violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, e tampouco contrariedade à Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 165.9882.4000.4000

926 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Trabalhador que ainda recebe seguro-desemprego. CLT, art. 3º.

«O fato de que o reclamante ainda estar percebendo seguro desemprego durante o período em que reconhecido o vínculo de emprego não é fato obstativo ao acolhimento da pretensão. A situação pode até caracterizar infração administrativa porquanto contraria, em tese, o Lei 7.998/1990, art. 1º, I; isso, todavia, em nada modifica a necessidade de declarar o vínculo laboral quando evidenciado que o trabalhador laborou em condições tais que preenchia o suporte fático dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, na medida em que o Direito do Trabalho se orienta pelo princípio da primazia da realidade. Sem prejuízo da manutenção da sentença no que tange à retificação da data de início do contrato de trabalho, determina-se, com fulcro no Lei 7.347/1985, art. 7º, a expedição de ofício ao MTE, acompanhado de cópia de documentos contidos nos autos que ilustram o ocorrido, a fim de que adote as providências que reputar cabíveis com relação aos indícios de fraude na percepção do seguro-desemprego pelo reclamante. [...]... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.8400

927 - TRT2. Securitário corretor de seguros. Vínculo de emprego. Se o corretor é contratado por empresa de grupo bancário para vender exclusivamente papéis e serviços deste, não detém a autonomia prevista na Lei 4.594/1964 e no Decreto-lei 73/66. Nessa hipótese, estando presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, deve ser reconhecida sua condição de empregado.

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Doc. VP 167.8820.5000.5700

928 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade. Julgamento extra petita. Reconhecimento de relação de emprego. Configuração. Reexame do quadro fático-probatório dos autos na instância extraordinária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 126/TST. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126/TST, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, da CF/88, 128 e 460 do CPC/1973 e 2º e 3º da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.7000

929 - TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Ônus da prova. Vínculo empregatício.

«Para a configuração da relação de emprego, é necessária a presença de todos os pressupostos fático-jurídicos, insculpidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A ausência de apenas um deles é suficiente para descaracterizar o vínculo empregatício. Quanto ao ônus de prova, cabe a ambas as partes provar suas alegações (CLT, art. 818), mas cabe precisamente ao autor o ônus de prova dos fatos constitutivos do direito (CPC, art. 333, I), cabendo ao réu, por sua vez, o ônus de prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (CPC, art. 333, II). No presente caso, a reclamada admitiu a prestação de serviços pelo reclamante, a ela cabendo o ônus de provar a alegada situação de autonomia havida entre as partes - ônus do qual se desincumbiu a contento.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.8800

930 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Motorista. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços autônomos, o ônus da prova desloca-se para a parte ré, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). A presunção de que o trabalho foi desenvolvido sob a forma subordinada milita favoravelmente ao trabalhador e somente pode ser afastada por elementos probatórios que demonstrem, de forma incontestável, a autonomia conferida ao prestador em relação ao tomador dos seus serviços, evidenciando a total falta de ingerência deste no desenvolvimento das atividades. Se a prova produzida permite identificar todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego, a teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado.... ()

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Doc. VP 847.5576.3168.5390

931 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Trata-se de controvérsia acerca da demonstração dos requisitos fático jurídicos para o reconhecimento do vínculo de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. 1.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a autora foi incapaz de provar a alegada fraude na adesão à cooperativa e a existência de vínculo de emprego com a tomadora de serviços, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 sendo devidos os honorários sucumbenciais recíprocos em razão da procedência parcial da ação, nos termos do CLT, art. 791-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. 2. No caso em exame, a Corte Regional indeferiu o pedido sob o fundamento de que a parte, embora tenha juntado declaração de hipossuficiência, não fez prova da impossibilidade de arcar com as despesas judiciais, bem como que percebe valor superior a 40% do teto do RGPS, o que contraria a tese fixada no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 889.9374.7102.0021

932 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA NO CASO CONCRETO EM RAZÃO DA FRAUDE. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA PROVADA. HIPÓTESE DE DISTINÇÃO ADMITIDA PELO PRÓPRIO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA

Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos no TST quanto ao Tema 29 da Tabela de IRR: « Terceirização. Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE Acórdão/STF, tema 739 da Tabela de Repercussão Geral. Licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim da tomadora de serviços. Tese firmada nos autos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG, Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Fraude no negócio entabulado entre as empresas. Subordinação direta. Elemento de distinção. Por outro lado, no julgamento do AG não é possível discutir o mérito da matéria, ante a incidência de óbice de natureza processual. Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, mas negado provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. No caso, foi reconhecida a ilicitude da terceirização e mantido o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, considerando que o TRT registrou que, no caso concreto, « a subordinação direta é patente, pois o testemunho de Oséias Daniel esclarece que recebiam ordens de Alessandra e Patrícia, bem como e-mails da CREFISA (enviados pelo Sr. Maurício), os quais se destinavam à cobranças de metas, angariação dos clientes, além de fechamento de vendas . Foi destacado que o próprio STF admite que não se aplica a tese vinculante sobre a licitude da terceirização na hipótese de fraude provada, conforme o ARE 791932, Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos. Ficou expresso que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a terceirização de serviços (RE 958.252, ADPF 324 e ADC 26) « pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º . E, ante as circunstâncias fático probatórias do presente caso, a Ministra relatora concluiu: « conforme a tese vinculante do STF, a terceirização da atividade-fim, por si só, não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Entretanto, havendo prova de que o reclamante estava diretamente subordinada à tomadora dos serviços, conforme afirmou o TRT, que é soberano na análise do conjunto fático probatório, não há como afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a CREFISA S/A. sendo aplicável ao caso a Súmula 331/TST, I . Nas razões do agravo, as reclamadas simplesmente ignoram a fundamentação da decisão monocrática, que é clara ao apontar a particularidade do caso concreto que afasta a aplicação das teses vinculantes da Suprema Corte. Alegam que deve ser aplicado « o entendimento contido na ADPF 324 e RE 958252, julgando-se lícita a terceirização, e, portanto, afastando-se o vínculo declarado com a agravante Crefisa e as verbas correlatas, bem como o enquadramento na categoria dos financiários , sugerindo que a ilicitude da terceirização foi reconhecida tão somente pela execução da atividade-fim da tomadora dos serviços. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. As agravantes desconsideraram disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual, « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada . A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. CONTROVÉRSIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RECLAMADAS 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, mas negado provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT considerou comprovada a formação de grupo econômico entre as reclamadas, visto que « ambas as rés foram representadas pelo preposto OLAVO DE CASTILHO NETO nas audiências , que « a prova documental (...) dá conta de que tanta Leila Pereira quanto José Roberto Lamacchia figuravam nas atas de assembleia geral ordinária e extraordinária das duas rés, como presidente e secretário, sendo também sócios das referidas empresas e que as empresas « tinham atividades correlatas, além de serem interdependentes . 4 - Conforme aponta a decisão monocrática, os elementos fático probatórios referidos pelo TRT evidenciam que, no caso concreto, o reconhecimento do grupo econômico não se deu apenas em razão da existência de sócios em comum, mas por se verificar a administração comum das empresas e a comunhão de interesses econômicos entre elas (interdependência). E, como bem apontado na decisão impugnada, em diversos outros julgados de Turmas desta Corte, já foi reconhecida a formação de grupo econômico entre as empresas Crefisa S/A. e Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais LTDA. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 232.5899.0871.3168

933 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. «PEJOTIZAÇÃO". NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O autor pretende seja restabelecida a sentença que reconheceu o seu vínculo empregatício com a primeira ré. Assinala, em síntese, que estão presentes os requisitos legais que configuram a relação de empregado (conforme previsto nos arts. 2º re 3º da CLT). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 3. Ainda que se admita a existência de distinção relevante nas hipóteses em que o reconhecimento do vínculo empregatício se dá quando identificada a presença dos pressupostos fático jurídicos fixados nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, este não é o caso dos autos. 4. O Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, concluiu pela validade do contrato firmado entre pessoas jurídicas. Asseverou que « a prova dos autos revela que estamos diante de uma relação civil, legitimamente estabelecida e desenvolvida, sem os requisitos previstos no CLT, art. 3º, especialmente a subordinação . Reportando-se às provas produzidas, destacou que « ao depor, o reclamante reconheceu a sua condição de microempresário (...) O autor também admitiu que os valores a receber eram calculados por ele (...) emerge do processado que o autor emitiu notas fiscais, atuou com notória liberdade para execução de suas atividades, recolheu impostos e se enquadrou como empresário, aceitando e se beneficiando da contratação pelo regime civil . 5. Fixadas tais premissas fáticas, a argumentação recursal em sentido contrário demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório, o que, nos termos da Súmula 126/TST, não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O autor postula que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita ao fundamento de que apresentou declaração de hipossuficiência econômica. 2. O Tribunal Pleno, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 3. O TRT, ao considerar que a remuneração do autor é superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência social e que a simples declaração de pobreza não seria suficiente para o deferimento do benefício, dissentiu desse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9662.5000.9500

934 - TRT4. Terceirização de atividade-fim. Reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços.

«A jurisprudência majoritária firmou entendimento no sentido de admitir a terceirização de serviços, mas desde que relacionada a atividades-meio do contratante, e desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta dos trabalhadores com o tomador dos serviços. Além disso, é pacífico o entendimento de que a terceirização de serviços ligados à atividade-fim caracteriza-se como intermediação de mão de obra não admitida pelo ordenamento jurídico, por força dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º c/c o CLT, art. 9º. Aplicação da Súmula 331/TST. A atividade empresarial de produção de bebidas envolve todo o processo produtivo, bem como a área de vendas, uma vez que não se concebe atividade de uma fabricante de produtos oferecidos ao consumo em geral sem a venda desses produtos. A função de repositor desempenhada nos estabelecimentos de clientes da empresa tomadora dos serviços é imprescindível ao sucesso do empreendimento. Tal conclusão resta confirmada quando o terceirizado, após um período de trabalho, é contratado diretamente pela tomadora dos serviços para continuar a realizar as mesmas tarefas. Presentes os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). Recurso da reclamada não provido no item. [...]... ()

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Doc. VP 163.5455.8002.1300

935 - TST. Ii. Recurso de revista. Diarista. Vínculo de emprego. Prestação de serviços a empresa e no âmbito residencial.

«O Tribunal a quo reconheceu o vínculo de emprego da autora com o que chamou de «núcleo familiar, formado pelos Agravantes (Pai e Filho) e suas respectivas esposas. Ficou consignado no acórdão regional que a autora trabalhava três dias da semana na casa do Sr. Cleanto (Pai) e dois dias na casa do Sr. Cláudio (Filho), além de fazer faxina no escritório em que ambos são sócios, uma vez a cada quinze dias. O fundamento utilizado pelo Regional para reconhecer o vínculo foi de que a prestação de serviço estava direcionada a um mesmo «núcleo familiar. A grande dúvida que paira sobre o conceito de núcleo familiar é se os membros devem residir sobre o mesmo teto. Ainda que assim não se entenda, em se tratando de relação de emprego existem requisitos específicos para sua configuração (arts. 3º da CLT e 1º da Lei 5.879/1972 - vigente à época dos fatos (trabalho doméstico), que vão muito além de a prestação de serviços estar vinculada a um mesmo núcleo familiar ou não. No caso, embora o labor fosse prestado para pai e filho, este se desenvolvia de forma autônoma sem interdependência de um tomador para com o outro, visto que além de ser prestado em residências diversas, era remunerado de forma independente, os beneficiários eram distintos e a subordinação, caso existisse, também era distinta. Logo, não se há de considerar a unicidade patronal na prestação dos serviços, devendo ser distinguidos os tomadores (pai, filho e escritório de advocacia). Feita esta distinção analisa-se cada relação de per sí. Em relação à prestação de serviços para o Sr. Cleanto (Pai), esta se dava três vezes por semana. O CLT, art. 3º exige, para o reconhecimento do vínculo empregatício, entre outros, a prestação de serviços não eventual. Por outro lado, mas do mesmo modo, o Lei 5.859/1972, art. 1º exige a continuidade na prestação de serviços. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4009.2000

936 - TST. Recurso de revista da oi S/A. Matérias remanescentes. 1. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Implantação, manutenção e operação de redes de acesso de telecomunicação. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 2. Duração do trabalho. Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. Súmulas 126 e 338/i/TST. 3. Barco. Aluguel. Matéria fática. Súmula 126/TST. 4. Retificação da CTPS em razão da projeção do aviso prévio indenizado. 5. Anotação da carteira de trabalho. Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer.

«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico-empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do trabalhador na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do trabalhador diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Na presente hipótese, o Reclamante exercia a função de instalador. Tal atividade, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.8900

937 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Período destinado ao treinamento. Verdadeiro contrato de experiência.

«No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença, reconhecendo a existência de vínculo empregatício em relação ao período destinado ao treinamento da autora. Consignou que o período de treinamento se equiparava ao contrato de experiência, uma vez que a autora estava à disposição da empregadora e sujeita ao seu poder diretivo. Assim, estando evidenciado que o suposto processo seletivo era, na verdade, período de treinamento, que se insere na dinâmica produtora da empresa e caracteriza-se como tempo à disposição, equipara-se ao período do contrato de experiência, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego. Desse modo, considerando que a Corte de origem, soberana na análise das provas produzidas nos autos, concluiu pelo reconhecimento de vínculo durante o período do treinamento, nos termos da sentença, impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária chegar a conclusão diversa, por óbice da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho, estando incólume o disposto nos CLT, art. 3º e CLT, art. 445. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7003.3300

938 - TST. Vínculo de emprego. Ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, decidiu manter a decisão de primeiro grau, pelo reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada, por considerar preenchidos os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.1500

939 - TST. Corretor de seguro. Vínculo de emprego. Caracterização.

«1. O TRT, com lastro nas provas orais e documentais coligidas aos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego, ao entendimento de que a reclamante, corretora de seguros, laborava nas instalações da reclamada, comercializava apenas os produtos desta (seguro de vida e previdência), desenvolvia atividade inerente ao seu objetivo social, com controle de jornada realizado pelos prepostos do banco (gerente geral), de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal. Assentou que a reclamante tinha metas a atingir e deveria justificar eventual atraso e informar horário de entrada e saída ao gerente geral da agência. Consignou que a reclamada escolhia as agências na qual a reclamante deveria trabalhar. Consignou que, «Embora a ré tenha trazido aos autos os documentos que demonstram ter a obreira laborado através de uma empresa de sua titularidade (PVM Aquino Corretora de Seguros de Vida Ltda), é certo que os elementos constantes dos autos, em consonância com a prova oral produzida em audiência, às fls. 52/56, demonstram que a reclamante trabalhava de forma subordinada, onerosa, não eventual e pessoal.. Assim, diante da configuração dos requisitos do CLT, art. 3º, afastou a incidência da vedação legal ao reconhecimento da relação de emprego prevista no Lei 4.594/1964, art. 17 que regula a profissão de corretor de seguros. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8004.7200

940 - TST. Ii. Recurso de revista do banco bmg. Matéria remanescente. Unicidade contratual.

«A Corte Regional manteve o entendimento a respeito do reconhecimento da unicidade contratual com a Prestaserv no período de 01/6/2006 a 20/12/2008, descaracterizando o alegado contrato de natureza temporária no período de 01/6/2006 a 27/11/2006. Aquela Corte consignou que a Prestaserv «não se desincumbiu do seu ônus de comprovar os severos requisitos da Lei 6.019/74, que, efetivamente, justificassem a contratação do Obreiro, na modalidade temporária, no período de 01/06/2006 a 27/11/2006. De fato, admitida a prestação de serviços, o ônus de comprovar que a relação jurídica deu-se de forma diversa do contrato por prazo indeterminado, fato impeditivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 333, II, é do reclamado. Logo, não se há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Ademais, não comprovada a prestação de serviços de forma temporária, não há violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. No que se refere à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.3300

941 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Reconhecimento do vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. Lei 12.468/2011. CLT, art. 3º.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no CLT, art. 896, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. ... ()

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Doc. VP 172.2521.4000.3300

942 - TRT2. Securitário. Corretor de seguros. Vínculo de emprego. Se o corretor é contratado por empresa de grupo bancário para vender exclusivamente papéis e serviços deste, não detém a autonomia prevista na Lei 4.594/1964 e no Decreto-Lei 73/66. Nessa hipótese, estando presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, deve ser reconhecida sua condição de empregado.

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Doc. VP 181.9292.5006.5900

943 - TST. Vínculo de emprego. Período anterior à anotação da CTPS. Reexame do acervo fático-probatório dos autos.

«Na hipótese, o Regional, com base na prova produzida, concluiu pela existência de vínculo de emprego entre o autor e a reclamada a partir de 2/1/2008, porquanto presentes os pressupostos necessários ao reconhecimento do liame empregatício, na forma prevista no CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.2700

944 - TST. Terceirização. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com o tomador de serviços. Enquadramento como bancário.

«A Corte regional consignou, no acórdão recorrido, que o reclamante foi contratado pela segunda reclamada para prestar serviços em prol do banco, primeiro reclamado. A Corte regional mostrou-se bastante clara ao apontar que «resta evidenciado que o autor era trabalhador bancário e prestava serviços em um departamento do Banco, os quais estavam inseridos diretamente na atividade-fim deste, pois ligados à abertura de contas, compensação de boletos, com identidade de funções com os empregados do banco, bem como que «reputam-se presentes na relação havida entre o autor e o primeiro réu, assim, todos os requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, porquanto aquele prestava serviços pessoais, diretamente relacionados à atividade econômica do Banco, com subordinação aos prepostos deste e mediante percepção de salário. Dessa forma, entendeu pela ilegalidade da contratação, tendo em vista que o reclamante desempenhava atividade-fim do tomador de serviços e foi contratado por empresa interposta, enquadrando-se, portanto, na previsão contida no item I da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1002.1900

945 - TST. Vínculo empregatício. Confissão ficta.

«O TRT não dirimiu a controvérsia à luz dos CLT, art. 3º e CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973. Incidência do disposto na Súmula 297/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.5100

946 - TST. Recurso de revista da 2ª reclamada (construdecor). Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão do trt por negativa de prestação jurisdicional. Configuração.

«1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, já que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos (Súmula 126/TST), além de exigido o prequestionamento explícito (Súmula 297/TST). ... ()

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Doc. VP 867.1726.0374.9144

947 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVIÇOS E COBRANÇAS LTDA. INTERVALO DO CLT, art. 384.

1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS RÉUS. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. Considerando potencial violação ao CF/88, art. 5º, II e má aplicação do CLT, art. 3º, dá-se provimento aos agravos de instrumento para que se prossiga no julgamento dos recursos de revista. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RÉUS. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Assim, está superado o entendimento consolidado na Súmula 331, I, deste Tribunal Superior, segundo o qual a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego entre trabalhador e tomador de serviços. 3. Nesse contexto, a Corte Regional, ao declarar ilícita a terceirização em razão de o trabalho da autora estar inserido na atividade-fim do tomador de serviços, deferindo-lhe vantagens relativas aos bancários, contrariou precedente de observância obrigatória estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 990.0304.8738.3766

948 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. As premissas fáticas delineadas no acórdão regional demonstram a presença concomitante de todos os requisitos previstos no CLT, art. 3º. II. Assim, para que se chegue à conclusão em sentido diverso do estabelecido no acórdão regional, há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 454.3507.0797.5381

949 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. TURMA JULGADORA QUE PROVÊ O RECURSO DE REVISTA PARA RECONHECER A LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E DESCARACTERIZAR O VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A TOMADORA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA QUE O ÓRGÃO TURMÁRIO SE MANIFESTE SOBRE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO PARA CONFIGURAÇÃO DA DIALÉTICA NECESSÁRIA À ABERTURA DE COGNIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST, I. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 126 POR OMISSÃO DO ACÓRDÃO TURMÁRIO EM RELAÇÃO A FATO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL COM APTIDÃO PARA INFIRMAR A SOLUÇÃO JURÍDICA ADOTADA PELA TURMA. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO PELA TURMA JULGADORA DE FATO CONTRÁRIO AO QUAL SE OMITIU. INOCORRÊNCIA DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.

I. No caso dos autos, o 4º Tribunal Regional do Trabalho manteve o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com a empresa tomadora, concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, sob o fundamento de ser « ilícita a contratação, por empresa concessionária de energia elétrica, de empregado mediante empresa interposta para prestar serviços em atividade-fim da tomadora de serviços, sendo inaplicável a estes casos a Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º . II. Embora não sucumbente no pedido, o autor opôs embargos de declaração, sob a alegação de omissão, requerendo que o Órgão julgador se manifestasse sobre outro fundamento - autônomo e independente - que levaria à mesma solução jurídica (reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora), qual seja, a subordinação direta do reclamante ao poder diretivo da tomadora. III. Os embargos foram conhecidos e providos, tendo o Órgão fracionário regional consignado que « no caso, a questão foi analisada sob a perspectiva do labor do reclamante em atividade fim da empresa reclamada, concessionária de energia elétrica, com a existência de subordinação objetiva decorrente da inserção do trabalhador na dinâmica da atividade realizada pela reclamada. No entanto, acresço fundamentos ao julgado para consignar a existência, também, da subordinação subjetiva, relacionada ao cumprimento de determinações e ordens diretas emitidas pela reclamada, na qualidade de tomadora dos serviços do autor e que « verifico que a prova oral evidencia não somente a existência de subordinação objetiva, relacionada ao desempenho da atividade fim da reclamada, mas de subordinação subjetiva, uma vez que as ordens de serviço e término e início da jornada estavam vinculadas às determinações específicas da reclamada. IV. No recurso de revista, a Eg. Turma julgadora deu provimento ao apelo da reclamada para reconhecer a licitude da terceirização e descaracterizar o vínculo com a empresa tomadora. Como fundamento, consignou que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, que autoriza a terceirização de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, razão pela qual não se poderia declarar o vínculo de emprego com a empresa tomadora com arrimo na ilicitude da terceirização em virtude dos serviços serem prestados nas atividades-fim. V. A ora embargante opôs embargos de declaração requerendo, sob alegação de omissão, que a Turma se manifestasse sobre « os aspectos fático probatórios registrados no v. acórdão regional que evidenciam a existência de vínculo de emprego entre o Reclamante e a Reclamada, com a existência de subordinação [...] bem como a análise dessa Eg. Turma acerca do fato de que o v. acórdão regional reconhece a subordinação direta entre o Reclamante e a Reclamada, a ensejar o afastamento do precedente do E. STF aplicado pelo v. acórdão embargado, concessa venia, e o reconhecimento do vínculo de emprego diante da presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º . Sob os fundamentos de que « os embargos de declaração não autorizam o estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional e de que « a insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis , a Eg. Turma negou provimento aos aclaratórios. VI. Seguiu-se a interposição de embargos de divergência aos fundamentos de dissenso jurisprudencial e violação da Súmula 126/TST, admitidos pela Presidência da Eg. Turma a qual reconhecera o caráter antitético do acórdão proferido pela Eg. 1º Turma desta Corte no AIRR 28240-97.2007.5.01.0002, no qual se afastara a incidência do Tema 725 do STF, por distinguishing, em razão de não ser possível «reconhecer a validade da contratação quando presentes os requisitos da relação de emprego, previstos no CLT, art. 3º, notadamente a subordinação ao tomador dos serviços. E essa é exatamente a situação vivenciada nos autos, na medida em que o Regional expressamente menciona que os elementos de prova demonstraram a existência dos requisitos da relação de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, inclusive a subordinação direta . VII. Fácil perceber que não obstante todo o esforço processual empreendido pelo ora embargante, não consta da decisão Turmária tese acerca da subordinação direta do trabalhador ao poder diretivo da empresa tomadora como razão para reconhecer fraudulenta a terceirização operada, de maneira que, ressalvada a possibilidade de se admitir o prequestionamento ficto para fins de cotejo e caracterização da dialética de que tratam o item I da Súmula 296/STJ e o art. 894, II da CLT, o presente apelo não ultrapassa a barreira do conhecimento. VIII. Quando do julgamento do Ag-E-ED-RR-385-25.2015.5.08.0114, de minha relatoria primitiva, defendi que a contingência processual verificada nos presentes autos - qual seja a de manifesta negativa de prestação jurisdicional em fase processual cujo recurso disponível não viabiliza seja provocada pela parte a análise da nulidade (caso dos embargos de divergência a partir da vigência da Lei 11.496/2007) - estaria a desafiar modelo hermenêutico com aptidão para mitigar eventual divórcio da atuação desta Corte com a garantia constitucional do acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV da CF/88), empreendimento exegético que nos seria autorizado, senão pela Súmula 297, I do TST, que faz referência apenas à «questão jurídica, pelo CPC, art. 1.025, o qual preconiza fenômeno mais abrangente ao consignar o substantivo «elementos. IX. Entretanto, prevaleceu a judiciosa divergência inaugurada pelo Excelentíssimo Ministro Breno Medeiros, secundada pelos demais pares deste Colegiado, no sentido de não se poder « cogitar, para fins de cotejo jurisprudencial, o prequestionamento ficto de que trata a Súmula 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho . X. Destarte, os paradigmas trazidos pela parte embargante, quais sejam: ED-Ag-AIRR-1251-67.2013.5.09.008 - 2ª Turma; Ag-AIRR - 11038-40.2015.5.03.0142 - 7ª Turma e AIRR-28240-97.2007.5.01.0002 - 1ª Turma, nos quais se reconhecera a distinção em relação ao Tema 725/STF sob o fundamento de que a ilicitude da terceirização decorreria da natureza fraudulenta da prestação de serviço caracterizada pela subordinação direta do reclamante ao poder diretivo da tomadora, revelam-se inespecíficos, desautorizando o conhecimento dos embargos conforme preconiza a Súmula 296, I desta Corte, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator. XI. No que concerne aos julgados relacionados à incidência da Súmula 126/TST, estes também se mostram inespecíficos, porque, muito embora retratem casos em que restou reconhecida a alteração das premissas fáticas assentadas no acórdão regional, a verificação acerca do óbice da Súmula 126/TST depende fundamentalmente das circunstâncias específicas de cada caso concreto, a tornar inviável a configuração da semelhança dos casos comparados, necessária à caracterização da divergência jurisprudencial. Ademais, os referidos arestos dizem respeito a quadros fáticos distintos daquele discutido nos presentes autos, sequer abordando a questão da terceirização de serviços. XII. Por fim, quanto à alegação do embargante no sentido de que estaria violada a Súmula 126/TST em razão da omissão da Turma embargada no exame de fato determinante registrado no acórdão regional - relativo à presença da subordinação jurídica direta do trabalhador à tomadora de serviço - registre-se que, de acordo com o entendimento firmado por esta Subseção no julgamento do E-ED-RR 20500-45.2014.5.04.0007, a omissão da Turma no exame de premissa fática essencial constante do acórdão regional não equivale à revisão de fatos e provas, salvo se a decisão embargada alegar ou se valer de fato contrário ao que afirmou o TRT, o que não é a hipótese dos autos. Incólume, assim, a Súmula 126 deste TST, novamente com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, que não compunha este Colegiado quando da fixação do entendimento supra. XIII. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 230.6021.1594.3523

950 - STF. Direito do trabalho. Trabalhista. Relação de emprego. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.352, de 27/10/2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro. Constitucionalidade. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CF/88.

1. São válidos os contratos de parceria celebrados entre trabalhador do ramo da beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador), denominado «profissional-parceiro, e o respectivo estabelecimento, chamado «salão-parceiro, em consonância com as normas contidas na Lei 13.352/2016. ... ()

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