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(DOC. VP 165.9662.5000.9500)

TRT4. Terceirização de atividade-fim. Reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços.

«A jurisprudência majoritária firmou entendimento no sentido de admitir a terceirização de serviços, mas desde que relacionada a atividades-meio do contratante, e desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta dos trabalhadores com o tomador dos serviços. Além disso, é pacífico o entendimento de que a terceirização de serviços ligados à atividade-fim caracteriza-se como intermediação de mão de obra não admitida pelo ordenamento jurídico, por força dos CLT, art

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