Carregando…

Lei 10.029, de 20/10/2000, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os voluntários admitidos fazem jus ao recebimento de auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória, a ser fixado pelos Estados e pelo Distrito Federal, destinado ao custeio das despesas necessárias à execução dos serviços a que se refere esta Lei.

§ 1º - O auxílio mensal a que se refere este artigo não poderá exceder dois salários mínimos.

§ 2º - A prestação voluntária dos serviços não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei 10.029/2000. Competência da união para normas gerais na previsão de prestação voluntária de serviços auxiliares nas polícias militares e corpo de bombeiros militar (CF/88, art. 22, XXI e CF/88, art. 144, § 7º). Constitucionalidade. Ausência de razoabilidade na fixação de limites de idade. Procedência parcial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Lei 10.029/2000. Competência da união para normas gerais na previsão de prestação voluntária de serviços auxiliares nas polícias militares e corpo de bombeiros militar (CF/88, art. 22, XXI e CF/88, art. 144, § 7º). Constitucionalidade. Ausência de razoabilidade na fixação de limites de idade. Procedência parcial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Trabalho voluntário. Soldados e bombeiros voluntários. Relação de emprego. CLT, arts. 3º e 9º. Lei 10.029/2000, art. 6º, § 2º. Constitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 142, VIII, e 144, e V, §§ 5º, 6º, 7º e 9º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já