CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 3º
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801 - TST. Recurso ordinário não conhecido pelo Tribunal Regional. Devida impugnação aos fundamentos adotados na defesa. Ofensa ao devido processo legal de que trata o CF/88, art. 5º, LIV.
«O Tribunal de origem, considerando que o autor se limitou à mera transcrição da réplica ofertada, concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário, sob o fundamento de que o autor não impugnou especificamente os fundamentos que embasaram a sentença. Entretanto, ainda que o autor tenha se utilizado, nas razões de recurso ordinário, das razões contidas na réplica ofertada, verifica-se que houve, sim, nas razões de recurso ordinário, impugnação aos fundamentos adotados na sentença. Isso porque, em seu recurso ordinário, o autor pugna pelo reconhecimento do vínculo de emprego, alegando a existência de subordinação, dependência, habitualidade e onerosidade, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, bem como jornada de trabalho pré-estabelecida. Com efeito, o princípio do devido processo legal é garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por lei. Nesse contexto, o Tribunal de origem, ao não conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor, sob o fundamento de que o autor não discorreu acerca da farta motivação adotada na sentença, quando, na verdade, houve impugnação aos fundamentos adotados na decisão de primeiro grau, ofendeu o devido processo legal consagrado no inciso LIV do CF/88, art. 5º. ... ()
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802 - TST. Policial militar e empresa privada. Ausência de vínculo empregatício. Não comprovados os elementos configuradores da relação de emprego.
«A jurisprudência sedimentada nesta Corte entende que a circunstância de o empregado que trabalha como segurança de empresa privada ser policial militar não obsta o reconhecimento do vínculo de emprego, se presentes os requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º. ... ()
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803 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Relação de emprego – subordinação.
«A distinção fundamental entre o contrato de trabalho - vendedor empregado - e o de representação comercial - vendedor autônomo - reside no estado de subordinação vivenciado pelo primeiro, em contraposição à autonomia da prestação de serviços do segundo, porquanto os demais elementos do CLT, art. 3º, como a não-eventualidade e a onerosidade, são mais frágeis para a solução da controvérsia, pois também presentes no contrato de representação comercial, conforme consta do Lei 4.886/1965, art. 1º. No tocante à pessoalidade, deve-se realçar que é admissível que o trabalho autônomo do representante seja pactuado com cláusula de exclusividade (Lei 4.886/1965, art. 27, letra «i), desde que o seja com absoluta ausência de subordinação. Assim sendo, comprovado que o Reclamante, devidamente inscrito no COREMINAS, tinha autonomia no desempenho de suas atividades, inclusive assumindo os gastos de seu empreendimento, tem-se configurada a representação comercial autônoma, nos moldes da Lei 4.886/1965 e não uma relação de emprego.... ()
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804 - TST. Agravo regimental. Embargos não admitidos. Contrato de franquia. Corretor de seguros. Fraude. Vínculo de emprego reconhecido. Desprovimento.
«Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do CLT, art. 894, II, diante da tese da c. Turma no sentido de que não há como afastar o entendimento de houve fraude na contratação do empregado por empresa interposta, restando desnaturado o contrato de franquia, sem adentrar no exame da prova, nos termos da súmula 126/TST. A v. decisão ainda ressalta o fundamento do julgado regional no sentido de que o reclamado não se desvencilhou do encargo de comprovar que a relação jurídica se desenvolveu sob forma diversa daquela estabelecida no CLT, art. 3º. Não há se falar, portanto, em conflito jurisprudencial com aresto que afasta o vínculo de emprego quando não demonstrada subordinação na relação contratual, premissa não reconhecida pela ... ()
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805 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. CLT, art. 3º.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, diante da aplicação, na hipótese, da Súmula 126/TST, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa ao CLT, art. 3º, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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806 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Terceirização ilícita. Exercício de atividades tipicamente bancárias. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com banco tomador de serviços. Incidência da Súmula 331/TST item I, do TST. Horas extras. Invalidade dos cartões de ponto.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126, 331, item I, 333 e 338, item II, do TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e 14, II, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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807 - TST. Recurso de revista. Relação de emprego. Vínculo de emprego (alegação de violação ao CLT, art. 3º, CLT, à Lei 4.886/1965 e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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808 - TRT4. Relação de emprego. Contratação do trabalhador intermediada por cooperativa.
«Caso em que houve mera intermediação de mão de obra da trabalhadora por cooperativa, e não trabalho tipicamente cooperado. Interpretação literal e isolada do CLT, art. 442, parágrafo único que não subsiste ante as garantias constitucionais asseguradas no CF/88, art. 7º, Constituição e o preenchimento de todos os requisitos do CLT, art. 3º. Recurso da segunda reclamada desprovido no aspecto. [...]... ()
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809 - TRT4. Vínculo de emprego. Configuração. Hipótese em que a Lei 11.442/2007 não obsta a declaração da relação de emprego.
«Evidenciada a presença dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se a declaração de vínculo de emprego. A Lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, aplica-se somente aos motoristas e, além disso, exige diversos requisitos para a regular terceirização da atividade, cujo não cumprimento afasta a licitude da terceirização e não obsta a declaração do vínculo de emprego. [...]... ()
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810 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego. Atendente de balcão. Copas de estádios de futebol. Trabalho autônomo não demonstrado.
«Os réus firmaram contratos de cessão de direitos para uso de espaços internos dos estádios de futebol, atuando o trabalhador como vendedor de mercadorias em tais locais. Reconhecida a relação de trabalho pela primeira reclamada (T. e Filhos Ltda.), a ela competia o ônus de comprovar não possuir natureza empregatícia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. Contudo, a prova oral indica a possibilidade de imposição de penalidades aos trabalhadores que se ausentassem, o que afasta o trabalho autônomo. A primeira reclamada, ao obter o direito de utilizar as dependências do segundo e terceiro reclamados, esquivava-se de todo e qualquer encargo trabalhista, previdenciário etc. ao repassar a terceiros a tarefa da venda de suas mercadorias (justamente o objeto dos contratos de cessão de direitos firmados com os clubes reclamados), colocando-se ela na condição de simples fornecedor de alimentos e bebidas aos «vendedores autônomos - registre-se, por ela aliciados. A deturpação do objeto contratual levada a cabo não retira a responsabilidade da primeira ré, pois os vendedores estavam inseridos diretamente na sua atividade principal, presente, assim, a subordinação estrutural. Demonstrados os requisitos caracterizadores da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Recurso do reclamante provido. [...]... ()
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811 - TRT3. Relação de emprego. Esteticista. Relação de emprego. Esteticista.
«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, precisa, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece a sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que seu objetivo social é a «prestação de serviços de clínica de estética e comércio varejista de cosméticos e perfumaria em geral. Por sua vez, é fato incontroverso (CPC, art. 334, III) que a Reclamante prestou serviços à Reclamada como esteticista, atividade ligada à atividade principal da empresa. A empregadora organizou um estabelecimento, para explorar os serviços típicos de uma clínica de estética, contratando a Reclamante como esteticista, atingindo o seu objetivo social. Noutras palavras, sem os serviços como os prestados pela Reclamante a atividade empresarial perderia sentido, ficaria sem alma. Em seu depoimento pessoal, o representante da Reclamada afirmou desconhecer a forma dos pagamentos feitos à Autora, e disse não saber quantos dias e os horários cumpridos pela Reclamante, nem mesmo se ficava recepção da empresa horário da manhã. Assim, incide espécie a ficta confessio, nos moldes do CLT, art. 843, § 1º, e à míngua de provas em sentido contrário, reputo verídicas as alegações constantes da exordial, que se refere ao salário e à jornada cumprida. Ainda como consectário da confissão ficta, reconheço que a Reclamante exercia também a função de recepcionista horário da manhã, quando não possuía clientes marcados para atendimento. Dessa forma, o conjunto probatório revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e salário. Ressalte-se que a subordinação como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição, é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. sociedade pós-moderna, vale dizer, sociedade info-info (expressão de Chiarelli), baseada informação e informática, a subordinação não é mais a mesma de tempos atrás, o que inclusive viabilizou o surgimento do info-proletário (expressão de Ricardo Antunes). Do plano subjetivo - corpo a corpo ou boca/ouvido - típica do taylorismo/fordismo, ela passou para a esfera objetiva, projetada e derramada sobre o núcleo empresarial. A empresa moderna livrou-se da sua represa; nem tanto das suas presas. Mudaram-se os métodos, não a sujeição, que trespassa o próprio trabalho, nem tanto seu modo de fazer, mas seu resultado. O controle deixou de ser realizado diretamente por ela ou por prepostos. Passou a ser exercido pelas suas sombras; pelas suas sobras - em células de produção. A subordinação objetiva aproxima-se muito da não eventualidade: não importa a expressão temporal nem a exteriorização dos comandos. fundo e em essência, o que vale mesmo é a inserção objetiva do trabalhador núcleo, foco, essência da atividade empresarial. Nesse aspecto, diria até que para a identificação da subordinação se agregou uma novidade: núcleo produtivo, isto é, atividade matricial da empresa, que Ministro Godinho denominou de subordinação estrutural, o Desembargos José Eduardo de subordinação reticular e o Prof. Romita, década de setenta, de subordinação objetiva. A empresa moderna, por assim dizer, se subdivide em atividades centrais e periféricas. Nisso ela copia a própria sociedade pós-moderna, de quem é, simultaneamente, mãe e filha. Nesta virada de século, tudo tem um núcleo e uma periferia: cidadãos que estão núcleo e que estão periferia. Cidadãos incluídos e excluídos. Sob essa ótica de inserção objetiva, que se me afigura alargante (não alarmante), eis que amplia o conceito clássico da subordinação, o alimpamento dos pressupostos do contrato de emprego torna fácil a identificação do tipo justrabalhista. Com ou sem as marcas, as marchas e as manchas do comando tradicional, os trabalhadores inseridos estrutura nuclear de produção são empregados. zona grise, em meio ao fog jurídico, que cerca os casos limítrofes, esse critério permite uma interpretação teleológica desaguadora configuração do vínculo empregatício. Entendimento contrário, data venia, permite que a empresa deixe de atender a sua função social, passando, em algumas situações, a ser uma empresa fantasma - atinge seus objetivos sem empregados. Da mesma forma que o tempo não apaga as características da não eventualidade; a ausência de comandos não esconde a dependência, ou, se se quiser, a subordinação, que, modernamente, face à empresa flexível, adquire, paralelamente, cada dia mais, os contornos mistos da clássica dependência econômica. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de estética. Por isso, ainda que a Reclamante não se submetesse a ordens, horários e controle da Reclamada, o seu trabalho está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. O caso dos autos, portanto, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, razão pela qual a v. sentença não merece reparos nesse particular.... ()
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812 - TRT2. Prova ônus da prova vínculo de emprego. Sempre que se cogita o reconhecimento de vínculo empregatício é mister examinar os aspectos relevantes da relação jurídica havida entre as partes, com base nos dados disponíveis no processo. Salienta-se, por oportuno, que o contrato de trabalho é um «contrato realidade e, dessa forma, deve o magistrado verificar se de fato os requisitos essenciais à configuração de uma relação de emprego, na forma estabelecida nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estiveram presentes. A prestação de serviços sob a forma de emprego, com subordinação jurídica do empregado ao empregador, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e alteridade é modalidade normal de trabalho em nossa sociedade. Portanto, como o normal se presume e o excepcional se prova, cabia à reclamada o ônus de provar que a prestação de serviços havia se dado de forma diversa daquela prevista no texto consolidado. Ao afirmar que o reclamante prestou serviços como prestador de serviços, pessoa jurídica, a demandada atraiu em sua direção o ônus probatório, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Desse encargo não se desvencilhou a contento, no presente caso. Recurso ordinário da ré improvido.
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813 - TRT2. Relação de emprego configuração estágio. Ensino médio. Interrupção seguida de prestação de serviços por intermédio de cooperativa e subsequente admissão como empregado. Fraude. Configuração. Violação à Lei 6.494/1977 e aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Nulidade declarada. Vínculo reconhecido. Recurso ao qual se dá provimento.
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814 - TRT4. Motorista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. CLT, art. 3º.
«De acordo com os elementos fático probatórios constantes dos autos, a recorrente é empresa voltada ao transporte de mercadorias, que, por ausência de recursos para compra de caminhões próprios, contratou trabalhadores para exercer funções que se inseriam em sua atividade fim, transferindo-lhes, de forma indevida, os riscos e custos da atividade econômica. Hipótese em que a 1ª reclamada admitiu a prestação de serviços e não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência do vínculo de emprego, nos termos do CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973. Correta, portanto, a sentença que reconheceu a relação de emprego mantida entre as partes. Precedentes desta Turma e deste Tribunal. [...]... ()
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815 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego com cooperativa. CLT, art. 3º.
«O CLT, art. 442, parágrafo único, protege tão somente o cooperativismo quando autêntico. A natureza da relação jurídica é determinada pela situação fática, independentemente da intenção inicial das partes. Na hipótese, presentes os pressupostos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, cumpre reconhecer relação de natureza empregatícia entre o autor e a Cooperativa reclamada. [...]... ()
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816 - TRT4. Relação de emprego. Configuração. Cabeleireiro. CLT, art. 3º.
«Contrato de locação de espaço que não atribui ao profissional a condição de autônomo. Atividades exercidas mediante subordinação e sem autonomia. Presença dos pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício. CLT, art. 20 e CLT, art. 30.... ()
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817 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Taxista. Vínculo de emprego reconhecido. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«A controvérsia está afeta ao conjunto fático-probatório, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. De fato, o Tribunal Regional, examinando a prova testemunhal, concluiu pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, destacando que havia controle de jornada pelo setor de transportes da reclamada; que o reclamante não podia recusar passageiros nem se fazer substituir; que recebia ordens e que, quando não estava efetuando as viagens, permanecia no pátio da empresa, à sua disposição, recebendo pela hora parada. Consignou, ainda, que a prova documental demonstrou que a reclamada estabeleceu diversos procedimentos para o setor de transporte, o que corroborava a existência de subordinação e controle dos motoristas. Nessas circunstâncias, não há como se aferir a violação direta do CLT, art. 3.º, ante a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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818 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sumaríssimo. Relação de trabalho. Taxista. Ausência de inscrição na associação reclamada. Indenização por danos materiais. Apelo desfundamentado. Relação de emprego. Táxi. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte. Aplicabilidade do CLT, CLT, art. 896, § 6º, com a redação dada pela Lei 9.957, de 12/1/2000. Agravo desprovido.... ()
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819 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo de emprego. Configuração. Banco. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registrou estarem ausentes os requisitos necessários para a configuração de vínculo empregatício entre as partes. O exame da tese recursal, no sentido de que o autor era empregado do Banco, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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820 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego.. Caracterização. Matéria fático-probatória. Súmula 126/TST. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«1. Inviável o processamento de recurso de revista se a pretensão recursal encontra-se jungida à reapreciação de fatos e provas. ... ()
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821 - TRT2. Relação de emprego configuração fraude na pactuação de contrato de aprendizagem. Nulidade. Relação de emprego configurada. A existência do vínculo empregatício deságua em questão de fato regida por normas jurídicas de ordem pública. Mantida a prestação de serviços nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do contrato de trabalho por pactuação tácita (art. 443), independentemente de formalização ou concordância em sentido contrário. A anulação do contrato de aprendizagem encontra amparo no CLT, art. 9º.
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822 - TRT2. Religioso recurso ordinário. Pastor evangélico. Vínculo empregatício com a igreja evangélica. Impossibilidade. Na relação entre o sacerdote e a organização religiosa não há subordinação jurídica mas sim submissão eclesiástica. O elemento que os une é a fé religiosa decorrente da vocação ou chamado interior do religioso, motivo pelo qual não estão presentes os requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A sujeição do religioso à disciplina da entidade religiosa a qual se filiou não decorre de um contrato mas sim do seu voto de obediência, motivo pelo qual não há subordinação jurídica. Os valores recebidos pelo religioso não representam contraprestação pelo serviço religioso desempenhado pois na atividade religiosa não há a comutativiade inerente ao contrato de emprego, ou seja, no vínculo religioso não há obrigações recíprocas. Correspondem apenas a uma ajuda de custo para a subsistência do religioso, conforme parágrafo 13 do Lei 8.212/1991, art. 22.
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823 - TRT2. Relação de emprego autonomia vínculo. Autônomo. Presentes os requisitos do CLT, art. 3º. Uníssono entendimento da jurisprudência trabalhista que versa sobre o tema (vínculo laboral) aponta no sentido de que para a configuração do vínculo empregatício é necessária a efetiva e cabal comprovação dos requisitos. Subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e habitualidade no trabalho realizado (CLT, art. 3º). Assim, negado o vínculo pela ré, mas sustenta que a relação laboral fora sob modalidade de prestação de serviços autônomos, é da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do reclamante ao vínculo postulado (CLT, art. 818 c/c o CPC/1973, art. 333, II), encargo probatório esse que não se desvencilhou satisfatoriamente. Com efeito, confessa a ré em seu depoimento de fls. 49, que o reclamante cumpria labor mediante o último pagamento de R$ 78,00 por dia mais vale-refeição. Portanto, estão presentes os requisitos de onerosidade e subordinação jurídica. E, a testemunha da reclamada esclareceu no verso de fls. 49, que o reclamante prestava serviços com habitualidade, subordinação e pessoalidade, já que executava serviços contínuos de 2ª-feira ao sábado, de 01/03/1989 a 31/08/2012, não podia ser substituído, e, havia submissão funcional do reclamante às ordens da empregadora, eis que havia necessidade de comunicar as faltas e ausências do trabalho e a subordinação também se manifesta pelo poder diretivo da ré de determinar as tarefas a cumprir, mormente porque o autor fora único funcionário da loja da ré que efetuava «manutenção de equipamento e que também realizava «montagem de micros, consertos e eventualmente ajudava nas vendas, o que equivale dizer cumpria habitualmente as funções de atividade-fim da ré, mediante controle de jornada. Dessa forma, estão presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, tem-se que verossímil a alegação inicial do reclamante, sendo assim, mantenho o vínculo de emprego declarado pela instância primeva e decorrentes verbas contratuais e rescisórias, incluindo-se os reajustes dissidiais, FGTS, multa do FGTS de 40%, indenização do seguro-desemprego, multa normativa, e, expedição de ofícios aos órgãos públicos, para apuração das irregularidades reveladas.
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824 - TRT2. Seguridade social. Coisa julgada. Não configuração. Termo de transação homologado pela justiça comum. Ausência da tríplice identidade prevista no CPC/1973, art. 301, VI, § 2º. Vinculo de emprego. Função. Segurança. Presença dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Reconhecimento. Multa diária. Devida. Anotação na CTPS. A anotação pela secretaria da mm. Vara do trabalho se dá em caráter supletivo. Recolhimentos previdenciários. Prazo para comprovação nos autos. Multa diária. Não cabimento. Aplicação da legislação específica (CLT, art. 879, § 4º).recurso parcialmente provido.
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825 - TRT2. Relação de emprego. Configuração «natureza juridica da relação. à luz do ônus da prova, sendo incontroversa a prestação de serviços, cabia à reclamada demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CLT, art. 818 c.c CPC/1973, art. 333, II), qual seja, de que não se tratava de liame empregatício e sim de trabalho autônomo e eventual, diverso dos moldes estabelecidos no CLT, art. 3º. Entretanto, o próprio reclamante, ao ser interrogado, admitiu que vendia carros próprios, que não faziam parte do acervo de veículos da reclamada, e ainda repassava 5% do valor desse negócio à ré, o que não se coaduna à situação de empregado exercente de cargo com comissão. Além disso, a 2ª testemunha obreira ratificou a ausência de descontos por falta ou atrasos ao serviço, inferindo que bastava uma conversa para a questão ser resolvida. Nesse passo, ao exame do processado, é certo que os elementos consubstanciados nos autos militam em desfavor à própria tese obreira, demonstrando que além dos automóveis da agência, o reclamante lidava igualmente com seus próprios veículos e, ainda, com repasse à ré de percentual previamente estipulado (5%) sobre o valor dessas vendas. Ora, diante desse quadro, concessa venia o julgado, não vislumbro elementos sólidos e aptos ao convencimento deste juízo para o acolhimento da pretensão inicial de reconhecimento do vínculo de emprego e verbas salariais consequentes, razão pela qual entendo que merece reforma a decisão. Provejo.
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826 - TRT3. Relação de emprego. Pedreiro. Pedreiro. Serviços autônomos de empreitada. Prova documental não infirmada. Vínculo de emprego não reconhecido.
«Consoante os arts. 368 do CPC/1973 e 219 do Código Civil/2002, as declarações constantes dos documentos particulares presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Em face disso, cabia ao reclamante o encargo de desmerecer o valor probante dos documentos relativos ao contrato de empreitada celebrado pelo empreiteiro com o reclamado. No caso em tela, o reclamante não se desvencilhou do ônus de infirmar a prova documental, tendo o conjunto probatório revelado que: a) os serviços foram contratados pelo reclamado por preço fixo, prazo certo e para execução de serviços determinados; b) o reclamante foi contratado pelo empreiteiro e não pelo reclamado; c) interessava ao réu a execução da obra, sem ânimo de que a prestação de serviços tivesse continuidade por prazo indeterminado (ausente o requisito da não eventualidade); d) o reclamado não explora atividade econômica relacionada à construção civil; e) não havia subordinação jurídica do autor ao réu; f) o salário alegado destoa dos valores praticados no mercado em se tratando de relação de emprego. Nesse norte, diante da comprovação de que os serviços do reclamante foram prestados em decorrência de típico contrato de empreitada, não cabe reconhecer o vínculo de emprego a teor dos CLT, art. 2º. e CLT, art. 3º..... ()
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827 - TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Relação de emprego. Ônus da prova.
«Negando a ré o vínculo empregatício, mas reconhecendo a prestação de serviço remunerada, ela atrai para si o ônus de provar que tal relação jurídica não se deu em relação a ela nos moldes previstos CLT, art. 3º, pois a regra é a incidência do Direito do Trabalho sobre todo o labor humano remunerado, prestado em favor de outrem. Não se desvencilhando a reclamada desse encargo probatório que lhe competia, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, reconhece-se a relação de emprego entre as partes.... ()
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828 - TRT2. Relação de emprego. Unicidade contratual. Vínculo de emprego e contratação como pessoa jurídica. Reconhecimento. CLT, art. 3º. CPC, art. 333. CLT, art. 818.
«A análise do conjunto probatório coligido demonstra que o autor permaneceu prestando os mesmos serviços na empresa mesmo após a rescisão contratual e a nova contratação supostamente operada, acarretando no reconhecimento da unicidade contratual. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, nesse aspecto.... ()
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829 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Ônus da prova. CLT, art. 3º. CPC, art. 333. CLT, art. 818.
«Admitida a prestação de serviços, ainda que de forma tímida, sob qualquer modalidade e pretexto - fato constitutivo - é do empregador o ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo do direito do autor, a teor dos arts. 818, consolidado e 333, II do CPC, qual seja, a contratação através de empresa de propriedade do autor, de cujo ônus não se desvencilhou. Apelo não provido no particular.... ()
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830 - TRT2. Relação de emprego. Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. CLT, art. 9º. CLT, art. 487.
«Uma vez caracterizada o que a doutrina define como «quarteirização, ou «terceirização em cascata, em que a prestadora terceiriza a realização dos serviços por meio da contratação de outra pessoa jurídica. Tais contratos são absolutamente eivados de nulidade, pois visam desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas (CLT, art. 9º) e, portanto, não merecem prevalecer. Recurso ordinário da reclamada. Aviso prévio indenizado. Conforme exegese do CLT, art. 487, durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, o contrato de emprego encontra-se vigente, fazendo jus o empregado a todas as parcelas relativas ao vínculo.... ()
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831 - TRT3. Relação de emprego. Carroceiro. Carroceiro. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços sob modalidade diversa do trabalho subordinado, o ônus da prova desloca-se para a parte demandada, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). Conforme preconiza o CLT, art. 3º, constituem elementos necessários à configuração da relação de emprego a subordinação, a não-eventualidade (permanência e habitualidade), a pessoalidade e a remuneração. Demonstrado, nos autos, que a relação jurídica estabelecida entre os litigantes contemplava todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado em defesa.... ()
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832 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros contrato de franquia. Corretor de seguros vínculo de emprego. Caracterização.
«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego, sendo certo que, nos termos do CLT, art. 9º, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho, em vista do princípio da primazia da realidade, pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas, devendo a verdade real superar a forma. Assim é que a Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, ou mesmo a Lei 4.959/64, que regula a profissão do corretor de seguros, não impossibilitam o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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833 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa cooperativa de trabalho. Fraude. Caracterização da relação de emprego com a tomadora. Reconhecimento.
«Do cotejo da Lei 12.690/2012 com a Lei 5.764/71, extraem-se diversas normas para a realização da atividade na forma cooperativada, sendo fundamentais os princípios da dupla qualidade (associado e cliente) e da retribuição diferenciada, que não se encontram materializados na espécie. A par disso, ficou provado nos autos que a reclamante trabalhava integrada na atividade fim da 2ª reclamada e que presentes, na realidade fática havida, os pressupostos fáticos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, daí que se impõe o reconhecimento da relação de emprego entre ela e a tomadora de serviços.... ()
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834 - TST. Vínculo de emprego. Continuidade. Empregado eleito diretor de sociedade anônima. Subordinação jurídica caracterizada. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, concluiu que «o recorrido não exerceu efetivo cargo de diretor de sociedade anônima, mediante a suspensão do contrato de trabalho a contar de 1º/3/90-, entendendo caracterizado «o requisito da subordinação jurídica que tratam os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e, em consequência, devidas as verbas trabalhistas referentes ao período imprescrito. Nesse contexto, para se concluir pela não continuidade do vínculo de emprego, tal como posto no recurso de embargos, seria imprescindível o reexame das provas colacionadas aos autos, o que é vedado neste Tribunal. Sob esse aspecto, portanto, o recurso de revista não alcançava conhecimento por ofensa ao CLT, art. 3º. 2 - A Súmula/TST 269 também não seria capaz de viabilizar o recurso de revista, eis que não restou descaracterizada a subordinação jurídica. Na verdade, a decisão embargada está em consonância com a sua parte final, que expressamente excepciona de sua aplicação hipótese como a dos autos em que persiste a condição de empregado subordinado. 3 - Intacto, assim, o CLT, art. 896 sob tais prismas. 4 - Não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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835 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º- A, IV DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O, IV do §1º-A do CLT, art. 896, introduzido pela Lei 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, «o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a parte não transcreveu, no recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento no ponto que considera haver omissão pelo Regional, restando desatendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 1.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável.Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se a implementação dos requisitos fático jurídicos para a caracterização da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o trabalho foi prestado de forma pessoal, subordinada e contínua, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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836 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a terceira reclamada, ora recorrente, não transcreveu o trecho pertinente do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida, no tocante aos temas «incompetência da Justiça do Trabalho e «grupo econômico. Precedente da SDI-1. 3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se vislumbra a violação dos arts. 2º, 4º, § 1º, e 5º da Lei 11.442/2007, porquanto o Tribunal Regional consignou expressamente que havia subordinação jurídica e que o reclamante laborou por quase oito anos sem contrato de prestação de serviços e sem registro na ANTT, de modo que não há falar em prestação de serviços nos moldes da Lei 11.442/2007. Ademais, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional para manter o reconhecimento do vínculo empregatício, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois concluir de maneira diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Incólume, portanto, o CLT, art. 3º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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837 - TRT4. Vínculo de emprego. Pastor de igreja protestante.
«Vinculação empregatícia não caracterizada. Autor confessa o caráter evangelizador da missão exercida, enquadrando-se na Lei 9.608/98. Subordinação ou dependência jurídica afastada. Recebimento de prebenda, que se trata exatamente do rendimento de um religioso, constituindo-se renda eclesiástica com natureza jurídica de ajuda de custo, pois se destina a possibilitar o exercício do ofício, e não propriamente a remunerá-lo. Ausência dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso não provido. [...]... ()
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838 - TRT18. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada (conversão da Orientação Jurisprudencial 167/TST-sdi-i). Res. 129/2005, dj 20, 22 e 25/04/2005 preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar. (ex-oj 167 da SDI-1. Inserida em 26/03/1999) (Súmula 386/TST).
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839 - TRT2. Seguridade social. Relação de emprego. Corretor de imóvel. Autonomia. Nos termos do Lei 6.530/1978, art. 6º, § 2º, o corretor poderá se associar a uma ou mais imobiliárias, sem que isso, por si só, configure relação de emprego (CLT, art. 3º), in verbis: «§ 2º - O corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis. Portanto, a existência ou não da relação de emprego depende da análise do caso concreto, no qual se verifiquem os requisitos previstos no CLT, art. 3º. E, consoante bem observado pela r.sentença, o conjunto probatório foi favorável a tese de trabalho autônomo, ou seja, de que o reclamante exercia a função de corretor na reclamada (princípio da persuasão racional), sendo, ou seja, uma relação jurídica disciplina pela Lei 6.530/1978 e seu regulamento Decreto 81.871/1978. Mantenho a improcedência. Nego Provimento.
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840 - TRT2. Relação de emprego. Policial Militar. Vínculo de Emprego. Requisito da pessoalidade. Objeto Lícito. Súmula 386/TST. CLT, art. 3º. É essencial à configuração da relação de emprego que a prestação do trabalho, pela pessoa natural, tenha efetivo caráter de infungibilidade, no que tange ao trabalhador. A relação jurídica intuitu personae, com respeito ao prestador de serviços, se revela no fato de que não era qualquer policial militar que comparecesse na sede da empresa que iria prestar serviços, mas sim, aqueles contratados e conhecidos do empregador, dentre eles o reclamante, prestando serviços conforme as escalas de trabalho e folgas conferidas pelo Comando da PM. Ainda, a contratação de Policial Militar não constitui objeto ilícito, sendo as cominações previstas no Decreto-Lei 667/1969 infrações meramente administrativas, não se revestindo em óbice à contratação sub examine. Inteligência da Súmula 386 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Nega-se provimento ao apelo da reclamada, para manter a r. sentença a quo, que declarou a existência da relação de emprego entre as partes.
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841 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Configuração. Ônus da prova. CLT, art. 3º.
«1 - O empregado diferencia-se do trabalhador autônomo, essencialmente pela subordinação ao tomador de serviços. No trabalho autônomo, pelo contrário, é o próprio trabalhador quem administra a forma de prestação dos serviços que pactuou prestar. Assim, uma vez caracterizada a subordinação jurídica, fica afastado o elemento marcante da relação de trabalho autônomo. ... ()
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842 - TRT2. Relação de emprego. Securitário. Atividade de corretagem. Vínculo empregatício. Preenchimento dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Como regra, o exercício da atividade de corretagem se dá de forma autônoma, colocando-se o corretor de seguros como intermediário na celebração deste tipo de contrato. A lei que regulamenta a profissão de corretor expressamente veda a relação de emprego entre o corretor e a empresa de seguros. (Lei 4.594/1964, art. 17, alínea «b). Não obstante e a depender do formato do liame travado entre o trabalhador e a empresa securitária, possível identificar a existência de labor subordinado, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Para tanto, curial o exame dos fatos apurados em cada casuística, sobretudo para fins de aferição do requisito da subordinação jurídica.
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843 - TRT2. Agravo de instrumento. Depósito recursal, custas e emolumentos.
«1. Agravo de instrumento. Insuficiência do valor comprovado a título de custas processuais. De acordo com o disposto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, a ora agravante deveria ter sido intimada na pessoa de seu advogado para, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, suprir a insuficiência do valor comprovado a título de custas processuais. Plenamente aplicável a previsão contida no artigo supramencionado ao Processo do Trabalho, conforme disposto no artigo 10, parágrafo único, da Instrução Normativa 39/2016. A referida insuficiência foi suprida no prazo legal. Agravo Provido. ... ()
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844 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Prestação de serviços por meio de cooperativas de trabalho em atividade essencial aos objetivos finais da tomadora. Fraude. CLT, art. 3º e CLT, art. 9º.
«O contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade, razão pela qual, todas as manobras intentadas com o intuito de camuflar a verdadeira natureza jurídica dos préstimos laborais, são nulas de pleno direito, de acordo com o que preconiza CLT, art. 9º. A cooperativa, tal como definido na Lei 5.764/1971 e Lei 12.690/12, não se presta à substituição da mão-de-obra interna das empresas contratantes, nem para intermediação de mão de obra subordinada. Qualquer manobra solerte com intuito de utilizar da permissivo legal para fraudar os direitos trabalhistas, deve ser rechaçada.... ()
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845 - TST. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS. Reconhecimento da rescisão indireta. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. CLT, art. 483. Lei 12.468/2011.
«Hipótese em que a Corte Regional, mesmo diante da não comprovação do recolhimento do FGTS, manteve a sentença na qual não reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho. O CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. Nesse cenário, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a insuficiência de recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d. Desse modo, o Tribunal Regional, ao consignar que a falta de recolhimento do FGTS não constitui falta grave que caracterize a rescisão indireta, contrariou o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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846 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Reconhecimento de vínculo empregatício. Ausência dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, segundo a sentença e o trt. Matéria fática. Súmula 126/TST. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«A decisão agravada foi proferida em estrita observância ao Ato 310/SETPOEDC.GP, de 19 de maio de 2009, referendado pela Resolução Administrativa 1.340/2009, razão pela qual é insuscetível de reforma. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo desprovido.... ()
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847 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«O Tribunal Regional prestou a jurisdição a que estava obrigado, tendo apreciado a matéria relevante à discussão. No caso em apreço, não obstante a parte defenda a existência de erro que ensejaria a nulidade do acordão regional, em razão de o Tribunal não ter reconhecido o vínculo de emprego, com base no Lei 5.889/1973, art. 2º, quando o autor requereu o reconhecimento do liame com suporte no CLT, art. 3º, visto que cinge a controvérsia sobre a relação empregatícia urbana, denota-se que a decisão proferida nos autos se encontra devidamente fundamentada, pois houve pronunciamento expresso sobre todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo, aplicáveis de igual modo tanto ao empregado urbano como ao rural. O fato de a Corte a quo não ter decidido conforme as pretensões do reclamante não constitui negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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848 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª reclamada (construdecor). Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão do trt por negativa de prestação jurisdicional. Configuração.
«1. Hipótese em que o TRT, mesmo instado por embargos de declaração, não se manifestou sobre as questões suscitadas pela 2ª reclamada acerca dos elementos caracterizadores da relação de emprego, previstos no CLT, art. 3º. ... ()
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849 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS.
No caso, considerando os fundamentos constantes no acórdão regional, denota-se, conforme salientado na decisão ora agravada, que, na situação dos autos, não ficou comprovada a existência de pessoalidade e subordinação hierárquica direta com os prepostos do banco, tomador de serviços. Assim, não há falar em ausência de fundamento da decisão quanto aos requisitos da pessoalidade e subordinação. Da mesma forma, considerando os trechos do Regional, acima destacados, não há falar em retorno dos autos à instância ordinária para a análise dos requisitos do CLT, art. 3º. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática e, em face dos esclarecimentos constantes na fundamentação, não incide multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.... ()
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850 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
As questões ora devolvidas foram solucionadas pela Corte Regional a partir do exame do conjunto probatório. Com efeito, o e. TRT, afirmando que « que eventual e alegada irregularidade acerca da formalização do contrato não faz presumir a existência de relação de emprego, como quer fazer crer o recorrido, devendo ser analisada a dinâmica dos serviços prestados, já que a configuração da relação empregatícia demanda o preenchimento dos elementos caracterizadores do contrato de trabalho previstos no CLT, art. 3º, quais sejam, prestação pessoal de serviço de natureza não eventual, subordinação jurídica e onerosidade concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pela ausência dos requisitos necessários à configuração da relação empregatícia. Consignou, nesse sentido, que « tenho que das declarações prestadas pelo próprio autor, extrai-se que, em 2021, passou a ter plena ciência dos termos do contrato pois, em que pese ter afirmado que inicialmente não haviam ficado claros os termos da contratação, esclareceu que após entender como funcionava a parceria, realizou a abertura do MEI. Quanto ao período anterior, não se vislumbra sequer a necessária subordinação jurídica para a configuração do liame empregatício, pois afirmou expressamente que jamais sofreu qualquer penalidade por falta . Registrou, outrossim, que « o depoimento das testemunhas ouvidas em juízo corrobora tal conclusão . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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