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(DOC. VP 142.5854.9022.7900)

TST. Policial militar e empresa privada. Ausência de vínculo empregatício. Não comprovados os elementos configuradores da relação de emprego.

«A jurisprudência sedimentada nesta Corte entende que a circunstância de o empregado que trabalha como segurança de empresa privada ser policial militar não obsta o reconhecimento do vínculo de emprego, se presentes os requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º. Nesse sentido, a Súmula 386 desta Corte: «POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial 167 da SBDI-1). Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Preenchido

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