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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 3º

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Doc. VP 103.1674.7416.2000

751 - TRT2. Relação de emprego. Árbitro de futebol. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único.

« Não é empregado o árbitro de futebol. Conquanto pessoais, onerosos e habituais o serviços por ele prestados, falta-lhes o requisito da subordinação jurídica, elemento essencial da relação de emprego. (...)Pelos fatos narrados na própria inicial, não se verifica a existência de subordinação jurídica, necessária à configuração da relação empregatícia. ... ()

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Doc. VP 902.8499.4255.5464

752 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 550 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PRENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 4.886/1965 . JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

A controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar causas envolvendo contratos de representação comercial foi objeto de discussão no Tema 550 do ementário de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que teve o mérito julgado em 28/09/2020, com trânsito em julgado em 22/10/2020, tendo sido firmada a tese de que « Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes « (destacou-se) . No acórdão impugnado pelo recurso extraordinário, a C. Turma do TST assentou expressamente que « não foram preenchidos os requisitos da Lei 4.886/95, e sim os do CLT, art. 3º, conclui-se que o entendimento adotado por esta Turma no acórdão anteriormente proferido, por abranger situação distinta, não se contrapõe à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 550, razão pela qual é inviável exercer o juízo de retratação «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.7100

753 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243.

«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.3700

754 - TRT2. Relação de emprego. Inépcia da petição inicial por faltar pedido de declaração do vínculo. Formalismo exagerado. CLT, arts. 3º e 39. CPC/1973, art. 295, I.

«Constitui preciosismo exagerado exigir que a parte peça, de forma literal, «reconhecimento do vínculo de emprego, sob pena de inépcia da inicial. É suficiente que alegue o trabalho sem registro e peça a anotação da CTPS, que pode ser ordenada até «ex officio pelo juiz, conforme CLT, art. 39.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3800

755 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Exclusividade. Desnecessidade. Admissibilidade de mais de um emprego. CLT, arts. 3º, 138 e 414.

«Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O CLT, art. 414 mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.8800

756 - TRT2. Relação de emprego. Médico. Comparecimento anual ao estabelecimento de ensino para exames médicos previstos em lei junto aos alunos frequentadores de educação física. CLT, arts. 3º e 8º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«Não é empregado, por total ausência de subordinação e de não eventualidade, consoante exegese acurada dos requisitos contidos no art. 3º. CLT, o médico (atendente também de outras escolas e de pacientes no seu consultório particular) que compareceu, pessoal e onerosamente, em tradicional estabelecimento de ensino particular com centenas de alunos, durante vários anos e somente no início de cada semestre escolar, para realizar os exames médicos previstos em lei junto aos alunos freqüentadores de aulas de educação física. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.8200

757 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador. Possibilidade da prestação de serviços a mais de um empregador. CLT, arts. 3º, 138 e 414.

«O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O CLT, art. 414 mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8500

758 - TRT2. Relação de emprego. Cartório. Considerações sobre a natureza do vínculo existente. CF/88, art. 236, § 1º. Lei 8.935/1994, art. 48. CLT, art. 3º.

«Cartório não exerce atividade comercial, não apropria capital de giro, não gera bens ou serviços privados, não é categoria econômica e não tem fundo de comércio. O oficial não é dono dos livros de lançamentos, não tem clientela (na acepção própria que o comércio emprega ao termo), nem tem liberdade para dispor sobre o que e como registrar. Não há, enfim, desempenho de uma atividade empreendedora (própria da atividade privada), nem aplicação de capital sob a condição de risco do negócio. Toda a sua atividade é controlada pelo poder público (o Judiciário; CF/88, art. 236, § 1º). A outorga de delegação é, também, ato complexo, que exige aprovação em concurso público (público, enfatize-se), além da individuação do agente delegado, na função delegante e da serventia por onde se fará passar a delegação. A Lei 8.935/1994, ao assegurar à autora o direito de opção pelo regime trabalhista, veio afirmar, precisamente, que esse tipo de trabalhador não é empregado. Seria incongruente afirmar que alguém tem o direito de optar por algo que já adquiriu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.1100

759 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Sentença declaratória de relação de emprego. Período de incidência das contribuições. CF/88, art. 195, I e II. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 3º e 889-A.

«Não incide prescrição qüinqüenal sobre as contribuições previdenciárias quando a Justiça do Trabalho reconhece relação de emprego por período superior a cinco anos. A sentença trabalhista, constitutiva de direitos e obrigações, retroage seus efeitos à data do início da relação de emprego para efeito de cobrança das contribuições previstas no art. 195, itens I e II, da CF. Ao juiz que reconhece o vínculo de emprego, ainda que por simples ato de homologação de acordo, compete fiscalizar, em conjunto com o INSS, o regular recolhimento das parcelas devidas à Previdência Social por todo o período contratual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.4300

760 - TRT12. Relação de emprego. Estagiário. Estágio regulamentado pela Lei 6.494/97. Requisitos não observados. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 6.494/97, art. 1º. Decreto 87.497/82, art. 2º.

«Nos termos da Lei 6.494/97, para que se reconheça a validade do contrato de estágio faz-se necessário que esse estágio esteja inserido no programa didático do curso freqüentado pelo aluno e que haja por parte da entidade de ensino o regular acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário a fim de que seja possível aferir a adequação aos currículos, aos programas e aos calendários escolares. Demonstrado nos autos que essas exigências não foram atendidas, resta desvirtuada a natureza da relação havida, impondo-se o reconhecimento da existência de uma verdadeira relação de emprego entre o autor e o banco contratante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7400

761 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo empregatício. Fraude. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único. Lei 5.764/71, arts. 3º e 7º.

«Relativamente às cooperativas, sabe-se (CLT, art. 442, parágrafo único) que todos os seus membros são autônomos, inexistindo vínculo empregatício entre elas e seus associados, cujos contratos pressupõem obrigação de contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objeto de lucro (Lei 5.764/71, art. 3º), prestando serviços aos associados (art. 7º, mesma Lei), num relacionamento em que o cooperado entrega serviços e deles se beneficiam diante da prestação que a cooperativa lhe confere. Não há lugar nessas entidades para a subordinação, vez que todos os cooperados devem estar no mesmo plano, sem dever de obediência, sem sujeitar a qualquer poder disciplinar, havendo apenas de respeitar os estatutos construídos em proveito de todos os que ali, fraternalmente, cooperam. Não há trabalho sob a dependência da Cooperativa, não há salário fixo em valor previamente estipulado, visto competir a cada qual contribuir com seu trabalho para a formação de um montante que, livre as diversas despesas que enfrenta a entidade, será repartido. A cooperativa que respeita seu efetivo conceito, se apresenta como a união de pessoas que laboram atendendo diretamente para aquele que vai consumir os serviços, como, por exemplo, uma cooperativa de médicos, os quais, em conjunto, prestam atendimento aos pacientes em proveito comum. Afasta-se do conceito de cooperativa e tendo assume postura de órgão gestor de mão-de-obra mesclado com empresa colocadora de mão-de-obra para a prestação de serviços, aquela que, composta de uma cúpula gestora, realiza contratos com outros entes para a colocação de pessoal, assim como os realiza com trabalhadores, colocando-os como patentes empregados na tomadora de seus serviços, onde se encontravam sujeitos ao cumprimento de jornada, submetidos às ordens de prepostos e a salário fixo e imutável. Classifica-se verdadeiramente como empresa, cujo produto é a força de trabalho daqueles que são chamados à condição de cooperados para laborar como verdadeiros empregados, alijados de todos os seus direitos, retendo tão-somente a contraprestação pelo trabalho executado. A fraude é patente e revela a nova investida contra os direitos dos trabalhadores, à semelhança das já conhecidas empresas de terceirização de serviços, que nenhum bem ou serviço são capazes de produzir, sobrevivendo apenas da exploração do trabalho humano, e, pior, sem garantir aos obreiros, os mínimos direitos constantes da legislação, sob o fraudulento manto do cooperativismo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.1000

762 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidente sobre acordo. Transação sem reconhecimento da relação de emprego. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º. CLT, art. 3º.

«Os acordos homologados sem o reconhecimento do vínculo empregatício sofrerão a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43, reforçada pelos § 2º e 3º do art. 276 do Decreto 3.048 de 06/05/99 e cristalizada no art. 3º do Provimento GP/CR 1/2002 deste E. Regional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.6000

763 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Atividade religiosa. Sociedade Tradição, Família e Propriedade - TFP. Sociedade civil. Irrelevância da reclamada não ser igreja e o reclamante não ser padre. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º. CF/88, art. 5º, VI. CCB, art. 20.

«... O fato de o reclamante não ser padre, nem a empresa igreja, não impede que tenha uma devoção religiosa e a pratique na ré. Não há dúvida de que a ré é uma associação civil e que a pessoa jurídica tem existência distinta da de seus membros (CCB, art. 20). Entretanto, isso não impede que o reclamante seja colaborador, como prevê o estatuto da ré. Irrelevante a circunstância de a reclamada não ser igreja e ser uma sociedade civil. Da mesma forma, pouco importa se o estatuto da empresa não traz a determinação no sentido de atividade religiosa. Interessa no caso presente que a realidade dos fatos indica não ser o autor empregado. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.6100

764 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Exclusividade. Elemento não essencial. CLT, arts. 3º, 138 e 414.

«É desnecessário o elemento exclusividade da prestação de serviços do empregado para a configuração da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado prestar serviços nas suas férias a outro empregado, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O CLT, art. 414 mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverá ser totalizadas. O fato de o contrato de trabalho prever a exclusividade na prestação de serviços pelo empregado não o desnatura. Caso o trabalhador não cumpra tal disposição contratual, dará apenas justo motivo para o empregador rescindir o pacto laboral.... ()

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Doc. VP 361.6925.1207.7625

765 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1.

É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA 12x36. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que são válidos os cartões de ponto apresentados pela reclamada, dos quais consta a marcação da fruição correta do intervalo intrajornada. No tocante ao sistema de compensação de jornada e escala 12x36, ressaltou a Corte de origem que, «considerando-se que a empregadora efetuava o pagamento das horas extras eventualmente não compensadas nos contracheques respectivos, incumbia ao Reclamante, o ônus de demonstrar a existência de diferenças em seu prejuízo nos termos do CPC, art. 324, o que não se vislumbra no caso vertente, sequer por amostragem. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO CONDIÇÃO. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento de adicional de insalubridade durante os períodos de afastamento do reclamante. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-I deste Tribunal Superior, no sentido de que o adicional de insalubridade trata-se de salário condição, devendo ser pago somente nos períodos de efetivo trabalho em condições insalubres. Precedentes; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-I desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 373.6704.7664.5526

766 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1.

É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a existência de trabalho autônomo no presente caso, tendo em vista que « as Reclamadas colacionaram o contrato de prestação de serviços de caráter autônomo com o id 5be59a6 e a única testemunha inquirida, convidada pelas Demandadas, confirma a inexistência da subordinação como elemento do vínculo in casu empregatício (CLT, art. 3º). 2. Afigura-se inócua a discussão acerca do ônus da prova, que só assume relevância quando inexistem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo. Não se cuida, na hipótese dos autos, de debate sobre a correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida. Não há falar, portanto, em violação dos arts. 818 da CLT ou 373, II, do CPC. 3. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO art. 477, § 8º DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 2. Ante a incidência de óbice processual ao conhecimento do Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa, no particular. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 108.7351.2501.5363

767 - TST. "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO.

1. O caso dos autos compreende discussão acerca da regularidade do auto de infração 21.328.567-3, lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, consistente na aplicação de multa por ausência de registro de 797 trabalhadores da reclamada, a teor do CLT, art. 41. 2. Se, por um lado, mostrar-se-ia questionável o critério da pessoalidade nas várias relações trabalhistas objeto do auto de infração, haja vista a alegada falta de repetição substancial do trabalho pelo mesmo obreiro em prol da reclamada, por outro, o caso em tela não demanda análise particularizada da relação jurídica de cada trabalhador apontado pela fiscalização, haja vista que a violação se dá pela pluralidade de contratações, coletivamente consideradas, a teor da exegese do CLT, art. 3º, especialmente quanto ao elemento da não-eventualidade, compreendida sob a ótica da atividade empresarial, à luz das teorias do evento e dos fins da empresa. Assim, descarta-se a necessidade de análise individualizada de cada uma das 797 relações de trabalho objeto de autuação pela Fiscalização do Trabalho. Afastado, assim, o prejuízo processual alegado pela parte, e, por consequência, vício de fundamentação do acórdão. Agravo não provido. 2 - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. A CLT, em seus arts. 626 e 628, estabelece que incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, e que o Auditor Fiscal do Trabalho, ao constatar a existência de violação de preceito legal, sob pena de responsabilidade administrativa, deve lavrar o auto de infração. Assim, uma vez apurada fraude na contratação e registro de trabalhadores, a autoridade competente do Ministério do Trabalho, em razão do exercício do poder de polícia que lhe é inerente, tem o dever de fiscalizar, autuar e aplicar a penalidade cabível com vistas a coibir a irregularidade no cumprimento da legislação trabalhista de regência. Logo, a atuação do Auditor Fiscal do Trabalho na constatação de irregularidade no cumprimento de normas trabalhistas, a toda evidência, não invade a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo não provido . 3 - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 41 o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. 1. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que oAuditor-Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para, em sede de procedimento administrativo-fiscal simplificado, quando no exercício de típica atuação de fiscalização e verificação de cumprimento das normas de proteção ao trabalho, declarar a existência devínculode emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. 2. Entretanto, em situações específicas, como a dos autos, cuja complexidade exige robusta produção probatória acerca da presença dos elementos caracterizadores do vínculodeve ser limitada a atuação do Auditor-Fiscal, sob pena de invadir a competência da Justiça do Trabalho. 3. No caso, o egrégio Tribunal Regional, lastreado no CLT, art. 41, declarou válido o auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, por considerar quecom relação à existência dos vínculos de emprego, a empresa autora admitiu a prestação de serviços de forma autônoma, atraindo para si o ônus de provar que a relação jurídica havida com os trabalhadores mencionados no auto de infração não era de emprego. Registrou, ainda, que a prova oral produzida nos autosé insuficiente a demonstrar que a contratação dos 797 trabalhadores pela empresa, sem o respectivo registro, não preenche os requisitos para o reconhecimento de vínculo de emprego. 4. Não merece prosperar, contudo, o referido decisum, uma vez que tal ato punitivo somente deve ocorrer em casos nos quais não haja dúvida relevante em relação à existência de vínculo empregatício, situação não verificada nos autos. 5. O posicionamento adotado no voto vencido juntado ao acórdão regional se revela o maisrazoável para a solução da lide diante das premissas constantes dos autos. Isso porque, na esteira do que restou consignado no referido voto, para que seja reconhecido o liame empregatício deve-se examinar caso a casoa existência de todos os elementos caracterizadores do vínculo em relação a cada empregado, não se admitindo que a aferição de tais requisitos seja feita por amostragem, tal como ocorreu no presente caso. 6. Assim, na hipótese, caberia apenas o reconhecimento do vínculo em relação aostrês trabalhadores em face dos quais se deu a efetivaconstatação das condições de trabalho, devendo-se afastar o vínculo empregatício em relação aos demais trabalhadores, sob pena de afronta ao disposto no CLT, art. 41 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.8500

768 - TST. Ação civil pública. Cooperativa. Tutela antecipatória sustando a intermediação fraudulenta de mão-de-obra. Legalidade. Existência de prévio inquérito civil público. Antecipação que se limita a impedir a intermediação sem reconhecimento da relação de emprego. CPC/1973, art. 273, § 1º. Lei 7.357/85, art. 1º, IV. CLT, art. 3º.

«Além da verossimilhança das alegações, retratada nesse quadro fático, fruto do procedimento investigatório, a tutela antecipada, limitada à vedação de intermediação de mão-de-obra pela cooperativa, sem impor reconhecimento de vínculo pelas tomadoras dos serviços, foi deferida em face da existência de fundado receio de dano de difícil reparação, pela exploração a que os trabalhadores estavam sendo submetidos, com sobrejornadas excessivas, sem pagamento de horas extras, férias, 13º salário e FGTS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.1500

769 - TST. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Possibilidade. CLT, art. 3º. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I.

«Preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre Policial Militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Orientação Jurisprudencial 167/TST. Incidência do Enunciado 333/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.4900

770 - TST. Relação de emprego. Estagiário. Estágio. Finalidade. Banco do Brasil S/A. Requisitos da Lei 6.494/1977 não totalmente observados. Relação de emprego mesmo assim não reconhecida. Necessidade de concurso público. CF/88, art. 37, II. CLT, art. 3º.

«A legislação em foco foi editada com a finalidade de permitir que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública pudessem admitir estudantes como estagiários, ainda que executando tarefas burocráticas ou administrativas, lado a lado com os empregados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.1600

771 - TRT12. Relação de emprego. Estágio. Cobrador de ônibus. Afronta aos preceitos legais de proteção ao trabalhador. Nulidade. Caracterização do vínculo empregatício. Lei 6.494/77, art. 1º. CLT, arts. 3º e 9º.

«O vínculo de estágio tem por objetivo a formação profissional do estudante, proporcionando-lhe uma complementação do ensino e o aprimoramento técnico-cultural. Dada a sua situação especial, deve ser desenvolvido nos estritos termos legais, evitando-se, assim, verdadeiros contratos de emprego mascarados sob aquela forma exclusivamente com o fito de exonerar a empresa dos encargos trabalhistas, em flagrante afronta aos preceitos legais de proteção ao trabalhador. Não há, pois, como emprestar validade ao vínculo de estágio firmado entre os litigantes que não se harmoniza com a finalidade do instituto e nem sequer atende aos requisitos estabelecidos no convênio. Nesse caso, outra solução não resta senão decretar a nulidade, forte no que preconiza o CLT, art. 9º, reconhecendo-se a existência do liame empregatício. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5043.7900

772 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243.

«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7275.5200

773 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. INSS. Fiscalização. Autuação. Possibilidade. Relação de emprego. Competência do INSS e da Justiça do Trabalho. Distinção. Precedente do STJ. CLT, art. 3º. CF/88, art. 114. Lei 8.212/91, art. 33.

«A fiscalização do INSS pode autuar empresa se esta deixar de recolher contribuições previdenciárias em relação às pessoas que ele julgue com vínculo empregatício. Caso discorde, a empresa dispõe do acesso à Justiça do Trabalho, a fim de questionar a existência do vínculo. (...) Entendeu o venerando acórdão recorrido que: «Não pode o INSS autuar empresa sob a alegação de falta de recolhimento de contribuições em relação a pessoas sem vínculo empregatício com a empresa, sob a alegação de vinculo laboral com a empresa. Competência restrita à Justiça do Trabalho. Em conseqüência, não há como o INSS, arrogando-se nesse direito, declarar a existência de vinculo empregatício, autuando a empresa por falta de recolhimento de contribuições previdenciárias que entende devidas. (fls. 158). Não comungo desse posicionamento. A fiscalização do INSS pode autuar empresa se esta deixar de recolher contribuições previdenciárias em relação às pessoas que ele julgue com vinculo empregatício. Com isso, estaria o Instituto dando uma decisão administrativa que estaria sempre sujeita ao crivo do Judiciário. A empresa, caso não concorde com a autuação, recorrerá à Justiça do Trabalho, competente para decidir se existe ou não vínculo empregatício. É claro que o INSS, para autuar uma empresa, não precisa de uma decisão prévia da Justiça do Trabalho sobre a existência ou não de vínculo empregatício. Não se pode confundir competência do Instituto para autuar uma empresa com o poder da Justiça do Trabalho de decidir sobre vinculo empregatício. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a do Instituto de exercer suas funções de fiscalização sobre o cumprimento ou não das normas de proteção ao Trabalho, inclusive o direito à previdência social. O Eminente Ministro José Delgado, em decisão no AG 257.017-RS, DJ de 21/10/99, entendeu que: «1. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a das autoridades que exerçam funções delegadas para exercer a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, inclusive o direito à previdência social. O Eminente Ministro José Delgado, em decisão no AG 257.017-RS, DJ de 21/10/99, entendeu que: «1. A competência da Justiça do Trabalho não exclui a das autoridades que exerçam funções delegadas para exercer a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, entre as quais se inclui o direito à previdência social. 2. No exercicio de suas funções, o fiscal pode tirar conclusões diferentes das adotadas pelo contribuinte, sob pena de se consagrar a sonegação. Exige-se, contudo, que a decisão decorrente da fiscalização seja fundamentada, quer para que se atenda ao princípio da legalidade, ou para que o ato possa ser objeto de controle judicial, ou para que o contribuinte possa exercer seu direito de defesa ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.5700

774 - TST. Relação de emprego. Faxineira. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Impossibilidade. Trabalho eventual e não subordinado. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Inviável o reconhecimento de vínculo empregatício com faxineira que prestava serviço duas vezes por semana, no máximo, nas dependências da reclamada, podendo escolher o horário em que se ativava, assim como os meses do ano em que trabalhava. Entendimento diverso ensejaria o vilipêndio aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, uma vez que ausentes a subordinação e a não eventualidade necessárias à formação do liame em comento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.2500

775 - TST. Relação de emprego. Escrevente de cartório. Opção pelo regime estatutário prevista no Lei 8.935/1994, art. 48 com posterior aposentaria. Pedido de novo vínculo empregatício regido pela CLT. Impossibilidade. CLT, art. 3º.

«O Tribunal Regional do Trabalho concluiu, em decisão devidamente fundamentada, por manter a sentença de improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o Cartório reclamado, em face da confissão real da reclamante e da prova documental produzida terem confirmado que a autora não fez a opção pelo regime celetista, conforme previsão do Lei 8.935/1994, art. 48, que regulamentou o CF/88, art. 236, preferindo manter sua condição de servidora estatutária, admitida mediante concurso público, com todas as garantias assegurada pelo estatuto dos servidores públicos estaduais, quais sejam a estabilidade no serviço público e a aposentadoria por tempo de serviço. Logo, não se configuram as indicadas violação dos dispositivos de Lei e constitucionais indicados e dissenso pretoriano.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.2600

776 - TST. Relação de emprego. Ônus da prova. Contrato de sociedade. Autor aportou com o valor correspondente a uma máquina. Vínculo de emprego não caracterizado. CLT, art. 3º.

«... No caso em exame, o que se extrai do acórdão recorrido é que a prova testemunhal, inclusive o depoimento do próprio Reclamante, revelou que as partes mutuamente se obrigaram a combinar seus esforços e recursos para lograr fins comuns. Nesses termos, rejeita-se a arguição de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. ... (Min. Fernando Eizo Ono). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.9200

777 - TRT2. Salário. Responsabilidade subsidiária. Tomador do serviço. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Relação de emprego com o tomador de serviço. Inexistência. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, III e IV.

«... O item IV, da Súmula 331/TST, estabelece a responsabilidade do tomador de serviço, sob caráter subsidiário, na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador efetivo. Impõe-se ainda que, para ser adotada a obrigação secundária, a responsabilizada tenha participado da relação processual. Inegável que a recorrente se utilizou da mão-de-obra fornecida pela verdadeira empregadora. ... ()

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Doc. VP 103.3033.6000.0500

778 - TRT2. Competência. Consumidor. Relação de consumo. Elaboração de um projeto para a criação de curso de nível superior. Relação de emprego não caracterizada na hipótese. Incompetência material da Justiça do Trabalho. CLT, art. 3º. CDC, art. 2º. CF/88, art. 114.

«Tendo a reclamante contratado com a reclamada a elaboração de um projeto para a criação de curso de nível superior em gastronomia, mediante a promessa de que, sendo referido curso aprovado pelo MEC, seria contratada como sua Coordenadora, havendo dúvida relativamente à essa aprovação (apontada pela autora e negada pela ré), mas, de qualquer forma, não tendo sido a reclamante admitida para qualquer desempenho de qualquer função em prol da reclamada, visando, por isso, o recebimento de uma indenização pelo tempo despendido e serviço realizado, configura-se a demanda em patente ação de cobrança e o relacionamento havido entre as partes patentemente de consumo, onde sobreleva a prestação de serviços tendente a atender os anseios de um destinatário final, enquadrando-se a reclamada perfeitamente na hipótese do CDC, art. 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.4200

779 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Concurso público. Exigência em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF em período anterior à promulgação da CF/88. Decreto-lei 759/69, art. 5º. CLT, art. 3º. Enunciado 331/TST. CF/88, art. 37, II.

«O Decreto-Lei 759/1969, art. 5º exigiu expressamente o concurso público como requisito para a admissão de empregados nos quadros da Caixa Econômica Federal. A Constituição Federal de 1967, com a Emenda 01/69, não previa a realização de concurso público para ingresso na administração pública, mas esta exigência integrava o ordenamento jurídico, com previsão expressa no Decreto-Lei 759/69. Logo, em observância ao princípio da legalidade, a exigência de concurso público aos empregados da Caixa Econômica Federal, em período anterior à promulgação da CF/88, tem que ser observada. Ao caso não se aplica o Enunciado 331/TST, que orienta no sentido da possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços antes da CF/88. Embargos providos para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a Caixa Econômica Federal, relativamente ao período de 11/04/85 a 30/06/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6100

780 - TRT2. Ação declaratória. Prescrição. Relação de emprego. Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Imprescritibilidade. CLT, arts. 3º e 11, § 1º. CPC/1973, art. 4º. Enunciado 64/TST.

«A experiência demonstra que são várias as hipóteses de ações declaratórias no processo trabalhista: reconhecimento da estabilidade, existência ou não do vínculo empregatício etc. Atualmente, é praticamente pacífico o entendimento de que as ações declaratórias são imprescritíveis. Para Ísis de Almeida, «a imprescritibilidade da ação declaratória parece questão pacífica na doutrina, justificada por Chiovenda, «Instituições de Direito Processual Civil, 1942, vol. I, pág. 62, «porquanto (essas ações) não se destinam a fazer cessar um estado de fato contrário, em sentido próprio, mas a declarar qual é o estado de fato conforme ao direito, fazendo cessar a propósito o estado de incerteza. E Liebman, em nota inscrita na mesma obra supra citada (pág. 293), reforça o entendimento, dizendo: «A ação não está sujeita a prescrição, como em geral todas as ações declaratórias, porque tende simplesmente a fazer resultar de modo certo um estado de coisas já existente e perfeitamente legítimo, que o decurso do tempo, só, não pode modificar. Por muito mais forte razão, é imprescritível a ação declaratória trabalhista, tendo em vista que o CLT, art. 11 estabelece a prescrição apenas com referência ao direito de pleitear a reparação de qualquer ao infringente de dispositivo nela contido, - e reparação só se pode obter através de sentença condenatória (em ação condenatória, naturalmente), ainda que a decisão venha com maior ou menor carga de declaratividade e/ou constitutividade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.8000

781 - TRT2. Relação de emprego. Ação declaratória. Prescrição. Imprescritibilidade reconhecida em segundo grau. Devolução dos autos ao Juízo de origem para que este aprecie a existência do vínculo ou não. CLT, arts. 3º e 11, § 1º. CPC/1973, arts. 4º e 515, § 2º.

«Como a ação declaratória é imprescritível, não se concordar com o teor da decisão impugnada quando acolheu a prescrição total, com a decretação da improcedência dos pedidos. Portanto, diante do exame dos autos e do amplo efeito devolutivo (CPC, art. 515, § 2º), determina-se o retorno dos autos ao MM. Juízo «a quo, para que aprecie quanto a existência ou não do vínculo empregatício, prosseguindo- se no exame do mérito das demais alegações, inclusive, quanto a prescrição em face dos pedidos, os quais envolvem a tutela condenatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.5300

782 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador temporário. Descumprimento. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Lei 6.019/74, arts. 9º e 10. CLT, arts. 2º e 3º.

«O trabalhador temporário presta serviços em condições de pessoalidade e subordinação perante o tomador dos serviços, pois segundo a dicção legal, se destina a substituir pessoal regular e permanente, ou seja, substitui empregado da tomadora, ou é contratado para atender necessidade excepcional de serviços, hipótese esta na qual também trabalhará em igualdade de condições com os demais empregados da empresa cliente. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.7600

783 - TST. Reconhecimento de relação de emprego.

«O Tribunal Regional, soberano no exame dos elementos de prova, mantendo a sentença, concluiu pela presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, de acordo com o princípio da primazia da realidade e com o conjunto fático-probatório constante nos autos. Não configuradas as violações apontadas. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0009.0900

784 - TST. Reconhecimento do vínculo de emprego. Condição de bancário. Corretor de seguros.

«1 - É pacífico o entendimento desta Corte de que é possível o reconhecimento de vínculo empregatício entre o corretor de seguros e a seguradora se estiverem caracterizados os requisitos de que trata a CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8004.9100

785 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Matéria fática.

«O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que «Do contexto probatório extrai-se com facilidade a presença dos requisitos da CLT, art. 3º, quais sejam, onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1039.3700

786 - TST. Ilegitimidade passiva ad causam da tomadora de serviços. Indicação de violação de dispositivo de lei. Incidência do CLT, art. 896, § 6º. Não provimento.

«Inviável o processamento do recurso de revista sob a alegação de ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e 267, VI, do CPC/1973, uma vez que, em se tratando de demanda submetida ao rito sumaríssimo, somente se admite o apelo por contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta da Constituição Federal. Incidência do CLT, art. 896, § 6º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1058.8200

787 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Ônus da prova.

«Nega-se provimento ao agravo de instrumento, quando não demonstrados os requisitos de cabimento do recurso de revista, previstos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1019.7200

788 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Vínculo empregatício.

«Identificados os personagens a que aludem os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impossível modificar-se o quadro sem o revolvimento de fatos e provas, intento vedado em via extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1004.6800

789 - TST. Agravo. Vínculo de emprego. Transportador autônomo de cargas. Ofensa aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Não caracterizada. Não provimento.

«Não há como reconhecer violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º quando registrado na decisão regional que as provas produzidas no processo demonstraram que na relação jurídica mantida entre o reclamante e a reclamada não estavam presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, na forma prevista nos mencionados dispositivos, mas de transportador autônomo, nos moldes do Lei 11.442/2007, art. 4º, § 1º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1090.5800

790 - TST. Vínculo empregatício.

«Para se concluir pela inexistência de vínculo, conforme sustentado pelo reclamado, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Incólumes, assim, os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 143.1824.1091.9200

791 - TST. Vínculo empregatício. Contrato de representação comercial.

«O Tribunal de origem asseverou estar comprovada a ausência dos elementos caracterizadores da relação de emprego previstos pelo CLT, art. 3º. Assim, concluiu que a relação jurídica entre as partes se deu sob a forma de representação comercial, conforme regramento do Lei 4.886/1965, art. 22, em sintonia com as provas produzidas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos dispositivos legais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2009.8700

792 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na hipótese dos autos, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de rede de telefonia. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Contudo, mantém-se apenas a responsabilidade solidária, ante a delimitação petitória do Reclamante. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.7600

793 - TRT3. Relação de emprego. Configuração da condição de empresário do postulante. Descaracterização do contrato de trabalho.

«Configura-se a relação de emprego quando comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não se vislumbrando a presença dos pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há que se falar no almejado vínculo empregatício, bem como em seus consectários legais. No caso vertente, restou demonstrado que o demandante se qualifica como um empresário do setor de transporte de cargas, de forma que a relação estabelecida entre as partes apresenta índole marcadamente comercial. Nesse aspecto, o autor coordenava o emprego de diversos fatores de produção (veículos, trabalhadores, insumos, etc.), a fim de prestar os serviços demandados pela ré, exercendo profissionalmente, pois, nos termos do CCB, art. 966, «(...) atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Os valores percebidos pelo demandante não derivavam da prestação pessoal de serviços, mas do excedente (lucro) obtido a partir da exploração da atividade de transporte de cargas, sendo essa situação incompatível com o reconhecimento da relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.4700

794 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13015/2014. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Taxista. Motorista auxiliar. Desprovimento. Táxi. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«Não merece reforma o r. despacho, ainda que por fundamento diverso, quando o agravante não demonstra o cumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.4800

795 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de empregatício. Relação de emprego. Reconhecimento. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«A revisão do decidido em relação ao tema, na forma pretendida pelo Agravante, exige o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.4900

796 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«O e. Regional concluiu pela ausência de relação de emprego entre as partes, conforme preconizam os arts. 2º e 3º, da CLT, constatando, com arrimo no acervo probatório, que o agravante realizava serviços de transporte (táxi), conduzindo os empregados da agravada aos eventos em que eram realizadas as coberturas jornalísticas identificadas. Portanto, o objeto do contrato era o veículo, e não os serviços prestados pelo reclamante. Destarte, tendo havido manifestação expressa do e. TRT quanto à matéria relativa à relação empregatícia, bem como quanto à ausência dos requisitos imprescindíveis para a sua caracterização, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.5000

797 - TST. Recurso de revista. Reconhecimento da relação de emprego. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«O exame da tese recursal, no sentido de que restaram demonstrados os requisitos ensejadores da relação de emprego, encontra óbice no teor da Súmula 126/TST, uma vez que demanda o revolvimento dos fatos e das provas, de modo que se revela inviável o exame de divergência jurisprudencial colacionada, bem como violações dos dispositivos legais apontados. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.5300

798 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Corretor de planos de previdência privada. Aplicação das Súmulas nºs. 126 e 296, I, do TST.

«1. Recurso de revista calcado em violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7023.9100

799 - TST. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«O recurso de revista não deve ser conhecido nem por divergência jurisprudencial nem por violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, pois é inviável a reforma da decisão do Tribunal Regional sem o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9004.8600

800 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Condição de bancário.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o reclamante não prestou serviços diretamente ao banco reclamado, mas, sim, à cooperativa que figura como sua empregadora, a qual firmou, regularmente, convênio com aquele réu. Nesse contexto, não se verifica a alegada afronta ao CLT, art. 3º, já que não ficou caracterizado o vínculo de emprego entre o autor e o banco tomador de serviços. A Súmula 55/TST foi devidamente observada pela Corte «a quo, uma vez que a equiparação nela prevista refere-se apenas à jornada disciplinada no CLT, art. 224, não incidindo sobre os demais direitos específicos dos bancários. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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