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(DOC. VP 103.1674.7378.6000)

TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Atividade religiosa. Sociedade Tradição, Família e Propriedade - TFP. Sociedade civil. Irrelevância da reclamada não ser igreja e o reclamante não ser padre. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º. CF/88, art. 5º, VI. CCB, art. 20.

«... O fato de o reclamante não ser padre, nem a empresa igreja, não impede que tenha uma devoção religiosa e a pratique na ré. Não há dúvida de que a ré é uma associação civil e que a pessoa jurídica tem existência distinta da de seus membros (CCB, art. 20). Entretanto, isso não impede que o reclamante seja colaborador, como prevê o estatuto da ré. Irrelevante a circunstância de a reclamada não ser igreja e ser uma sociedade civil. Da mesma forma, pouco importa se o estatuto

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