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(DOC. VP 103.1674.7381.4300)

TRT12. Relação de emprego. Estagiário. Estágio regulamentado pela Lei 6.494/97. Requisitos não observados. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 6.494/97, art. 1º. Decreto 87.497/82, art. 2º.

«Nos termos da Lei 6.494/97, para que se reconheça a validade do contrato de estágio faz-se necessário que esse estágio esteja inserido no programa didático do curso freqüentado pelo aluno e que haja por parte da entidade de ensino o regular acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário a fim de que seja possível aferir a adequação aos currículos, aos programas e aos calendários escolares. Demonstrado nos autos que essas exigências não foram atendidas, resta desvirtu

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