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Decreto 87.497, de 18/08/1982, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Considera-se estágio curricular, para os efeitos deste Decreto, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizados na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ausência de prequestionamento do Decreto 87.497/1982, art. 2º e CPC, CPC, art. 20, § 3º, a e b. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STJ. Natureza jurídica da recorrente. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Quantum indenizatório. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Responsabilidade civil configurada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Mais detalhes

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TRT12 Relação de emprego. Estagiário. Estágio regulamentado pela Lei 6.494/97. Requisitos não observados. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 6.494/97, art. 1º. Decreto 87.497/82, art. 2º. Mais detalhes

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