CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 3º
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701 - TST. Agravo de instrumento. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«A Corte Regional consignou que todos os veículos eram de propriedade do segundo reclamado e de sua sócia, titulares da sociedade, ainda que formalmente estivessem em nome de parentes próximos, que não eram taxistas, e que diante da comprovação dos elementos caracterizadores da relação de emprego, previstos no CLT, art. 3º, mantinha-se o reconhecimento do vínculo de emprego entre eles e o obreiro. Incidência do óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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702 - TST. Vínculo de emprego. Configuração. Matéria fática. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que não evidenciados nos autos elementos capazes de demonstrar a configuração da relação de emprego entre as partes, na forma do CLT, art. 3º, Consolidação das Leis do Trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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703 - TRT2. Recurso ordinário. Ampla devolutibilidade. Relação de emprego reconhecida. Supressão de instância. Determinação de retorno para vara de orgiem. Considerações do Juiz Paulo Sérgio Jakútis sobre o tema. Precedente do TST. CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 3º. CLT, arts. 3º e 895.
«... Passaria, desde já, à análise dos demais pedidos à vista do princípio da ampla devolutibilidade recursal (CPC, art. 515, §§1º e 3º), entretanto, para que no futuro não se alegue supressão de instância, determino o retorno dos autos à origem para o julgamento dos demais pedidos, em razão do entendimento que ora prevalece no Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do julgado recentemente proferido: ... ()
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704 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Ônus da prova. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333.
«Mesmo quando a ré alega ser de outra natureza a relação de trabalho, isso não exonera o autor de provar a subordinação, que é o fato constitutivo do direito. Inverte-se o ônus apenas quando a ré admite o fato constitutivo e opõe-lhe outro, impeditivo, extintivo ou modificativo. Por isso, ainda que nada prove a ré, não se presume, simplesmente, a subordinação (e da mesma forma os demais elementos do vínculo de emprego), pois esse é o fato nuclear da pretensão. Que ao autor, portanto, cumpre prová-lo. A presunção, no caso, constitui tratamento privilegiado e desigual. Interpretação lógica e sistemática do CLT, art. 818, conjugado com o CPC/1973, art. 333. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()
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705 - TST. Recurso de revista. Relação de emprego. Clube. Carregador de tacos de golfe. «Caddie. Vínculo empregatício reconhecido com base no conjunto probatório. CLT, arts. 2º, 3º e 896, «c.
«Em face da moldura fática delineada no acórdão regional, no sentido de que, na prestação de serviços pelo reclamante, fizeram-se presentes os elementos caracterizadores da relação empregatícia, não se reconhece ofensa à literalidade dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, na forma prevista na alínea «c do CLT, art. 896.... ()
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706 - TST. Equiparação salarial. Terceirização. Locação de mão de obra. Isonomia salarial entre empregado da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços integrante da administração pública direta. Admissibilidade, sem reconhecimento da relação de emprego. Precedentes do TST. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 6.019/74, art. 12, «a. CLT, arts. 3º e 461.
«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional. Porém, a impossibilidade de se formar o vínculo de emprego não afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao trabalhador, empregado público, que cumpre função idêntica na tomadora, por força do disposto nos arts. 7º,XXX, da CF/88 e 12, «a, da Lei 6.019/74, já que não é empregado apenas por força da terceirização. Precedentes da SDI-I.... ()
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707 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo empregatício. Inexistência. CLT, art. 3º e 442, parágrafo único. Lei 12.690/2012 (Organização e funcionamento das cooperativas de trabalho).
«A cooperativa é uma associação de pessoas que voluntariamente se unem, visando satisfazer, dentre outras, necessidades econômicas comuns, por meio de propriedade democraticamente gerida. Desta forma, os benefícios angariados pelos associados são majorados, notadamente se comparados com aqueles benefícios que cada um deles isoladamente teria, caso não se encontrasse ligado à cooperativa. ... ()
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708 - TRT3. Relação de emprego. Motorista transportador. Inexistência. CLT, art. 3º. Lei 7.290/1984. Lei 12.619/2012 (Profissão de motorista).
«D.v. não se caracteriza como empregado o motorista transportador dono do próprio caminhão e que arca na íntegra com os custos de uso e manutenção do veículo; que aufere rendimentos muito superiores àqueles comumente obtidos pelo verdadeiro motorista empregado; que, além de tudo, se fez substituir, em caráter rotineiro, sem sofrer qualquer ingerência ou punição pela empresa reclamada. Aí estão ausentes os pressupostos do CLT, art. 3º, sobretudo os essenciais ‘subordinação jurídica’ e ‘pessoalidade’. O tipo legal melhor se assemelha àquele traçado na Lei 7.290/1984, segundo a qual «considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. Embora não exista, aqui, o cadastro em órgão disciplinar competente, evidencia-se o contexto fático vivenciado pelo trabalhador reclamante o que torna irrelevante o aspecto formal não atendido (primazia da realidade).... ()
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709 - TRT3. Advogado. Relação de emprego. Advogado empregado. Subordinação jurídica.
«Embora a profissão de advogado seja exercida, via de regra, em caráter autônomo, a própria Lei 8.906/1994 admite a possibilidade de existência do advogado empregado, contando inclusive com capítulo exclusivo no referido diploma legal. Portanto, evidenciada que a assistência jurídica prestada por este profissional para determinado escritório de advocacia preenche todos os pressupostos consubstanciados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício. É importante enfatizar que a caracterização da subordinação jurídica envolvendo este profissional não pode ser analisada com o mesmo rigor em relação aos contratos de trabalho em geral, tendo em vista a natureza eminentemente intelectual que envolve o exercício da profissão em relevo, sendo que nem mesmo o vínculo laboral poderá retirar a isenção técnica e reduzir a independência funcional inerentes à advocacia (Lei 8.906/1994, art. 18), bastando que haja a participação integrativa do advogado na dinâmica das atividades de sua empregadora.... ()
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710 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Fiscalização do trabalho. Atribuições. Constatação de fraude. Reconhecimento da relação de emprego.
«O Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício regular de suas atribuições, no seu dever de fiscalização e no cumprimento da legislação trabalhista, conforme CLT, art. 626 e CLT, art. 628, tem não somente o poder, mas o dever de aplicar a punição correlata, quando verificar, in loco, os requisitos previstos no CLT, art. 3º, ainda que com fundamento no art. 9º consolidado, não sendo necessária decisão judicial prévia reconhecendo a relação de emprego. Raciocínio contrário esvaziaria as atribuições da Fiscalização do Trabalho e a impediria de exercer suas atribuições legais.... ()
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711 - TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Relação de emprego anterior à data registrada na CTPS ônus da prova.
«Negada a relação de emprego, mas admitida a prestação de serviços, recai sobre a reclamada o ônus de demonstrar que o trabalho foi prestado de forma diversa daquela prevista no CLT, art. 3º (CPC, art. 333, IIc/c CLT, art. 818). Evidenciando os elementos dos autos que a prestação de serviços se deu com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurÍdica, é forçoso o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()
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712 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Duração do trabalho. Policial militar. Vínculo de emprego.
«A parte agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que no recurso de revista não houve demonstração de violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º ou divergência jurisprudencial (Súmula 337, I, «a, do TST e CLT, art. 896, «a). ... ()
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713 - TRT3. Terceirização. Meio bancário. Conglomerado.
«A terceirização é o ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa não incluída nos seus fins sociais, para que esta a realize habitualmente com empregados desta. Quando não fraudulenta, é manifestação de modernas técnicas competitivas. A terceirização não é uma prática ilegal por si só; é hoje uma necessidade de sobrevivência no mercado. Contudo, a sua utilização de forma a impedir a formação correta do vínculo empregatício, em precarização das relações de trabalho, não pode ser prestigiada. No estudo da terceirização, importa lembrar que o Direito do Trabalho contemporâneo evoluiu o conceito da subordinação objetiva para o conceito de subordinação estrutural, de modo que esta também passou a ser considerada elemento caracterizador do vínculo empregatício. A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que, presentes os demais requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º (trabalho prestado a um tomador, com pessoalidade, não eventualidade e onerosidade), tem-se uma autêntica relação de emprego com o tomador, sendo esta exatamente a hipótese desses autos. Ademais, a existência de conglomerado do qual fazem parte um Banco e empresas do grupo que intermediam e coordenam vendas de produtos bancários, entre os quais, previdência privada, seguro de vida, investimentos, empréstimos, cartões de crédito e financiamentos, tudo em benefício do conglomerado, notadamente, do Banco, como no presente caso, autoriza a conclusão de que o trabalho do empregado de uma das empresas é aproveitado pelo complexo econômico como um todo, aplicando-se o CLT, art. 2º. Lembre-se da Súmula 129/TST, que traduz o entendimento de aglutinar um só vínculo.... ()
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714 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.
«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na hipótese dos autos, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de rede de telefonia. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Contudo, mantém-se apenas a responsabilidade solidária, ante a delimitação petitória do Reclamante. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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715 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Reconhecimento de vínculo empregatício. Policial militar.
«O Tribunal Regional concluiu não estar configurado o serviço subordinado. Assim, não preenchidos os requisitos para reconhecimento do vínculo de emprego, não se vislumbram as alegadas ofensa aos CLT, art. 3º e CLT, art. 9º nem contrariedade à Súmula 386 desta Corte. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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716 - TST. Recurso de revista do reclamado. Vínculo empregatício. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«O Tribunal Regional assentou, com base no exame do conteúdo fático-probatório dos autos, que estavam presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatícios (pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade). Aquela Corte entendeu inaplicáveis à hipótese as disposições insertas na Lei 6.094/1974, porquanto o réu possuía quatro táxis e não dirigia nenhum deles, além do que controlava o trabalho realizado pelo reclamante. Sendo assim, a aferição das assertivas do acórdão regional ou da veracidade da alegação recursal depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento expressamente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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717 - TST. Vínculo de emprego. Matéria fática. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«A conotação fática que emerge entre os fundamentos da decisão impugnada e as razões de que se revestem o presente agravo impede a revisão da matéria. Rever, pois, o entendimento adotado para aferir a satisfação dos requisitos ensejadores do reconhecimento da relação de emprego supõe reexame de fatos e provas. Inviável em fase de recurso de revista por óbice da Súmula 126/TST.... ()
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718 - TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Inexistência. Reexame de fatos e provas. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu não haver relação jurídica de emprego entre autor e réu. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seja imprescindível o revolvimento do arcabouço fático-probatório. Incide a Súmula 126/TST. ... ()
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719 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no CLT, art. 896, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.... ()
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720 - TRT2. Relação de emprego. Reconhecimento judicial. CF/88, art. 1º, III e 6º. CLT, art. 3º.
«A celebração de contrato de prestação de serviços de natureza civil, com o intuito de encobrir a verdadeira relação de emprego havida entre as partes, agride frontalmente a legislação trabalhista e o direito ao trabalho digno (art. 1º, III, e CF/88, art. 6º, ambos); mormente quando se considera que o obreiro desempenhava funções relacionadas à atividade fim da empresa.... ()
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721 - TRT2. Relação de emprego. Despachante aduaneiro. Inexistência de vínculo de emprego com importadores e exportadores. CLT, art. 3º. Decreto-lei 2.472/88, art. 5º, § 3º. Decreto 646/92, arts. 7º e 12.
«O despachante aduaneiro que tem sua profissão regulamentada pelo Decreto-lei 2.472/88, Decs. 646/92 e 3.000/99, é liberal autônomo e não forma vínculo de emprego com os importadores e exportadores, por ausência de elemento intrínseco, qual seja, a subordinação jurídica. Além dos tomadores não possuírem autonomia para determinar como devam ser executados os serviços especializados, sequer pagam diretamente as comissões estipuladas, as quais são obrigatoriamente recolhidas e repassadas pelo Sindicato de Classe.... ()
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722 - TRT2. Relação de emprego. «Franchising. Franquia empresarial. Não se forma vínculo de emprego entre a franqueadora e empregados da franqueada. Responsabilidade subsidiária ou solidária. Solidariedade. Inexistência. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, IV. Inaplicabilidade. Lei 8.955/94, art. 2º.
«Não é hipótese de aplicação da Súmula 331/TST, IV. Não há que se falar em responsabilidade solidária ou subsidiaria da franqueadora.... ()
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723 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de seguros. Vínculo não reconhecido na hipótese. Decreto-lei 73/66, art. 122. Lei 4.594/64, art. 2º. CLT, art. 3º.
«Vedado por lei que o corretor seja empregado da empresa de seguros, torna-se obrigatória a sua devida inscrição como agente autônomo, ou firma corretora de seguros. Aplicação da Lei 4.594/1964 e do Decreto-lei 73/66. Vínculo empregatício que se afasta. ... ()
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724 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Vínculo configurado. Lei 6.530/78, art. 1º. Decreto 81.871/78. CLT, art. 3º.
«O desempenho de atividades habituais e pessoais de venda de imóveis, por pessoa que não é inscrita no CRECI, para corretora imobiliária, caracteriza a relação de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Não há falar-se em contratação autônoma, quando os serviços prestados estão ligados à atividade-fim da ré e não estão preenchidos os pressupostos formais para a caracterização da profissão de coretor de imóveis, nos termos da Lei 6.530/78, regulamentada pelo Decreto 81.871 de 29/06/78.... ()
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725 - TRT2. Relação de emprego. Ônus da prova. CLT, art. 3º e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.
«... Se a empresa admite a prestação de serviços, mas nega o vínculo empregatício, atrai para si o ônus de provar a relação de natureza diversa da relação de emprego por se tratar de fato impeditivo ao direito de reconhecimento do liame empregatício pleiteado pela autora (CLT, art. 818 c/c inc. II do CPC/1973, art. 333). ... (Juiz Marcelo Freire Gonçalves).... ()
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726 - TRT2. Competência. Consumidor. Advogado. Honorários advocatícios. Relação de consumo e relação de emprego. Distinção. CLT, art. 3º. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º.
«Na relação de trabalho, em princípio, o objeto é o trabalho humano prestado de forma pessoal e periódica a pessoa física ou jurídica, que utiliza-o como meio para atingir a finalidade de seu empreendimento, enquanto que a de consumo tem como núcleo fundamental o resultado final dos serviços.... ()
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727 - TRT2. Relação de emprego. Natureza jurídica. Vendedor. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º. Lei 3.207/57.
«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagenspagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do art. 3º CLT. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()
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728 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Réu que admite a prestação do serviço mas não a subordinação. Ônus da prova. CLT, art. 3º e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.
«Se o réu admite a prestação do serviço, porém nega a subordinação, não está a opor fato impeditivo, mas sim a negar a existência do próprio negócio jurídico que serve de arrimo à pretensão. Impeditivo é o fato que retira do negócio o efeito que lhe é próprio, quando já admitido, em todos os seus elementos, o fato constitutivo. Por isso, e à vista do que dispõe o CLT, art. 818, não cabe só ao réu provar que o trabalho era autônomo, mas também ao autor, e fundamentalmente a ele, a prova da subordinação, que é, esse sim, o elemento crucial da relação de emprego.... ()
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729 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º e CLT, art. 818.
«É empregado, e não, autônomo, o motoboy que realiza serviços rotineiros de entrega, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, atendendo necessidade e objetivos econômicos da empresa. In casu, milita em favor do recorrido, a insatisfação pela ré do ônus da prova que se invertera (CPC, art. 333, II), em vista da alegação em defesa, de fato modificativo e impeditivo (autonomia). Presentes os elementos tipificadores do liame de emprego, e considerando a confissão do preposto de que o autor recebia remuneração mensal e chegou a ser incluído no plano de saúde da empresa, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício.... ()
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730 - TRT2. Relação de emprego. Estágio. Vínculo empregatício. Falso estágio. CLT, art. 3º. Lei 6.494/77. Decreto 87.497/82.
«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação de emprego com a exploração do trabalho do estudante, sem o ensino do ofício e com remuneração menor. Desse modo, independentemente do revestimento formal com a presença do trinômio escola-estagiário-empresa, é de se reconhecer o vínculo se a prova dos autos revela o desvio finalístico do instituto, com apropriação dos misteres de «falso estagiário em serviços divorciados da grade curricular, sem conteúdo pedagógico profissionalizante e regular acompanhamento pela escola. Ademais, a revelação pela prova, de que os serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos foram sempre os mesmos, tanto antes como depois do registro, a par dos demais elementos de prova.... ()
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731 - TRT2. Relação de emprego. Natureza jurídica. Vendedor. Lei 3.207/57, art. 1º. Lei 4.886/65. CLT, art. 3º.
«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagens pagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()
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732 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Alegação de contratação de serviços de consultoria. Ônus da prova da empregadora. CLT, art. 3º e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.
«A contratação de serviços de consultoria, oposta ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, constitui fato modificativo do direito e exige prova robusta por parte da reclamada, nos termos dos arts. 818 da CLT c/c 333, II, do CPC/1973. A ausência de juntada de pareceres, pesquisas ou estudos elaborados pelo reclamante revelam a fragilidade da tese defensiva. Doutra parte, considerando que o autor realizava serviços inseridos no contexto da atividade-fim da empresa, tais como a venda da bandeira da marca e os contatos comerciais, conclui-se pela caracterização da relação de emprego.... ()
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733 - TST. Prova. Ônus da prova. Existência e término do contrato de trabalho. Atribuição ao empregador. Princípio da continuidade da relação de emprego. Incidência da Súmula 212/TST. CPC/1973, art. 333, I. CLT, arts. 3º e 818.
«Nos termos da Súmula 212/TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Nesse diapasão, merece reforma a decisão que reconhece a prescrição do direito de ação do Obreiro, ao fundamento de que este não logrou êxito em demonstrar a extinção do seu contrato de trabalho em determinada data, ônus que lhe competia, conforme a norma do CPC/1973, art. 333, I.... ()
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734 - TST. Prescrição. Início do prazo. Relação de emprego. Integração do aviso prévio indenizado. Dúvida quanto à existência do vínculo. Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. CLT, arts. 3º e 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«O prazo para o trabalhador vir a Juízo pleitear o reconhecimento da relação de emprego e conseqüentes, entre esses, naturalmente, o direito ao aviso-prévio, flui a partir da data do término da relação de trabalho, ou seja, da prestação de serviços. Por isso é que não se pode pretender, nessas circunstâncias, que o prazo prescricional tenha início computando-se o prazo de um direito eventual, no caso o aviso-prévio indenizado, que somente poderá vir a ser reconhecido após julgada a ação.... ()
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735 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Manicura em salão de beleza. Ônus da prova. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818.
«A alegação de que houve prestação de trabalho autônomo, com remuneração no percentual de 50% sobre os valores pagos pelos clientes, atrai o ônus probatório do reclamado, e do qual deve se desincumbir à saciedade. A simples constatação de que os instrumentos de trabalho eram da reclamante não é suficiente para concluir-se pela ausência de liame empregatício. Vínculo de emprego reconhecido, com salário fixo mensal.... ()
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736 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de seguros. Vínculo de emprego. Vedação legal. Lei 4.594/64, art. 17. Decreto-lei 73/66, art. 125. CLT, art. 3º.
«Tratando-se de trabalhadora contratada para a prestação de serviços de corretagem de títulos de seguro e de previdência privada, não se pode falar em fraude aos preceitos consolidados, uma vez que existe expressa vedação legal, dirigida aos corretores, de serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados da empresa de seguros (Lei 4.594/64, art. 17, que regula a profissão de corretor de seguros, e 125, do Decreto-lei 73/66, que a regulamentou). Recurso Ordinário a que se dá provimento, para afastar o reconhecimento de vinculação empregatícia entre as partes e decretar a improcedência da reclamação.... ()
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737 - TST. Relação de emprego. Cabista. Empresa de telecomunicações. Instalação e manutenção de redes de telefonia. Terceirização das atividades. Vínculo de emprego. Licitude. Lei 9.472/1997, art. 60 e Lei 9.472/1997, art. 94. CLT, art. 3º.
«Nos termos do Lei 9.472/1997, art. 60 Lei Geral das Telecomunicações -, as atividades desenvolvidas pelos cabistas (instalação e reparo de linhas aéreas) não podem ser consideradas atividade-fim de uma empresa de telecomunicações, conquanto sejam a ela estritamente relacionadas. ... ()
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738 - TRT2. Trabalhador avulso. Vale-transporte indevido. Lei 7.418/85, art. 1º. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV, embora estabeleça a igualdade de direitos entre os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, não congraça a conotação empregatícia da relação jurídica havida entre os laboristas e as entidades sindicais ou o órgão gestor de mão de obra. Evidente, pois, que o vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/85, não deve ser estendido aos trabalhadores avulsos, na medida em que o art. 1º de referida norma somente contempla tal benefício aos «empregados, assim entendidos aqueles sujeitos de relação empregatícia, a teor do contido no CLT, art. 3º.... ()
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739 - TRT2. Seguridade social. Contribuição Previdenciária. Relação de emprego. Reconhecimento de vínculo. Competência. Súmula 368/TST, I. CLT, arts. 3º e 876, parágrafo único.
«Com a edição da Lei 11.457/07, que alterou o parágrafo único do CLT, art. 876, superada resta a limitação imposta pela Súmula 368/TST, I, no que se refere à competência do Judiciário Trabalhista, para a execução de contribuições previdenciárias. Sob a nova ordem legal, compete à Justiça do Trabalho executar «ex officio também as contribuições incidentes sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido por sentença.... ()
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740 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Relação de emprego não reconhecida no acordo. Incidência sobre o valor total do acordo. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º. CLT, art. 3º.
«Os acordos homologados sem o reconhecimento do vínculo empregatício sofrerão a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43, reforçada pelos §§ 2º e 3º do art. 276 do Decreto 3.048 de 06/05/99. ... ()
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741 - TRT2. Relação de emprego. Administração pública. Servidor público. Cargo em comissão. Atribuição de chefia e assessoramento. Mero agente administrativo. Vínculo reconhecido. Ausência de concurso público. Norma que se dirige ao administrador. Súmula 363/TST. CF/88, art. 37, II e V. CLT, art. 3º.
«A investidura em cargo em comissão somente se convalida quando respeitado o CF/88, art. 37, V, que os destina «apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, pelo que, tratando-se de mero agente administrativo, presentes os requisitos do CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego. O CF/88, art. 37, II, ao exigir concurso público para nomeação de empregado público, dirige-se ao administrador, que deve responder pela irregularidade, não ao trabalhador, cujo estado de necessidade não permite perquirir sobre as condições de contratação.... ()
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742 - TRT2. Relação de emprego. Motorista. Trabalho com o próprio caminhão. Possibilidade de recursar frete. Inexistência de punição na hipótese de falta de serviço. Subordinação não provada. Ausência dos requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT. Vínculo não reconhecido.
«... Confessou o reclamante que trabalhava com seu próprio caminhão. Arcava com despesas de manutenção e de combustível. Não sofria qualquer punição em caso de faltar ao serviço. A testemunha Ricardo demonstrou que o reclamante foi contratado para prestar serviços. Os agregados têm liberdade para recusar o trabalho caso não seja de sua conveniência. A testemunha Carlos declarou que era possível recusar o frete se o serviço não fosse de sua conveniência. O documento de fls. 12 indica que o reclamante era prestador de serviços e não empregado. O fato de receber salário ficou refutado pelos depoimentos acima. Não restou demonstrada subordinação no caso dos autos. A realidade dos fatos indica que o autor não era empregado. O fato de a empresa ter empregados registrados e agregados não quer dizer que estes últimos sejam empregados, pois a prova dos autos demonstrou que o autor não era empregado. A empresa provou suas alegações (CPC, art. 333, II). Estão ausentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para a configuração do vínculo de emprego entre as partes. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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743 - TRT2. Relação de emprego. Franquia. Franchising. Contrato escrito obrigatório. Fato impeditivo do autor. Ônus da prova da reclamada. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º. Lei 8.955/1994, art. 6º.
«O «franchising» (franqueamento) não se presume. In casu, alegado como fato impeditivo/modificativo do vínculo pretendido pelo autor, incumbia à reclamada comprovar a existência do contrato de franquia entre ela e o terceiroreferido na contestação ( CPC/1973, art. 333, II). Outrossim, tal comprovação só poderia ocorrer pela via documental, vez que é da essência do ato, como condição de validade, que o contrato de franquia seja escrito e assinado perante duas testemunhas, na forma disciplinada pela Lei 8.955/1994, art. 6º. Nula, assim, a decisão de origem que, sem que existisse qualquer prova documental nos autos, presumiu a existência daquela modalidade especial de contratação.»... ()
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744 - TRT2. Competência. Relação de emprego. Reconhecimento. Justiça do Trabalho. Incompetência «ratione materiae rejeitada. CLT, art. 3º. CF/88, art. 114.
«... Rejeito a preliminar, pois o que se discute aqui não é a validade jurídica do contrato de prestação de serviços assinado pelas partes e sim a existência, ou não, de relação de emprego. O juiz do trabalho é o único competente para o exame dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, conforme CF/88, art. 114. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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745 - TRT2. Relação de emprego. Atleta. Árbitro de futebol. Federação Paulista de Futebol. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único. Lei 10.671/2003, art. 30, parágrafo único.
«O parágrafo único do Lei 9.615/1998, art. 88 é explícito ao afastar a relação de emprego entre as entidades controladoras e gerenciadoras de futebol nos Estados (Federações). Ao revés de judiciosas opiniões, as disposições da lei Pelé não estão abarcadas pelo vezo da ilegalidade. A Lei 9.615/1998 possui caráter especial, não havendo antinomia jurídica com a CLT; ainda que pela pertinência temática não subsista a hipótese de derrogação ou sub-rogação, a prevalência é da lei especial. Registre-se que o parágrafo único, do Lei 10.671/2003, art. 30 (Estatuto do Torcedor) prevê que a remuneração do árbitro principal e de seus auxiliares será de responsabilidade do clube mandante ou da liga organizadora do evento, exsurgindo assim a impossibilidade de se aventar a hipótese de relação de emprego com a Federação Paulista de Futebol (FPF).... ()
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746 - TRT2. Relação de emprego. Estagiário. Falso estágio. Vínculo empregatício reconhecido. Lei 6.494/77, art. 3º. Decreto 87.497/82, art. 6º, § 1º. CLT, art. 3º.
«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação de emprego com a exploração do trabalho do estudante, sem o ensino do ofício e com remuneração menor. Desse modo, independentemente do revestimento formal com a presença do trinômio escola-estagiário-empresa, é de se reconhecer o vínculo se a prova dos autos revela o desvio finalístico do instituto, com apropriação dos misteres da «falsa estagiária em serviços divorciados da grade curricular, sem conteúdo pedagógico profissionalizante e regular acompanhamento pela escola. Ademais, a revelação pela prova, de que os serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos foram sempre os mesmos, tanto antes como depois do registro, a par dos demais elementos de prova, torna inatacável a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()
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747 - TRT2. Relação de emprego. Advogado associado, com participação nos resultados. Sociedade de advogados constituída nos termos dos Lei 8.906/1994, art. 15 e Lei 8.906/1994, art. 16. Vínculo de emprego não caracterizado na hipótese. CLT, art. 3º.
«Contrato de associação com advogado elaborado nos termos do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Relação de emprego que não está configurada. Ausência dos requisitos do CLT, art. 3º.... ()
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748 - TRT2. Relação de emprego. Natureza juridica. Vendedor. Representação comercial. Distinção. Lei 4.886/65, art. 1º. Lei 3.207/57, art. 1º. CLT, art. 3º.
«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagens pagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()
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749 - TRT2. Relação de emprego. Ônus da prova. Alegação pelo reclamante de que era motorista. Contestação pelo réu no sentido de existir contrato de parceria. Ônus da prova do contestante. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, II.
«O cerne básico é quanto à existência ou não da relação de emprego. O reclamante alegou que laborou de 25.03.2001 a 07.12.2001, na função de motorista carreteiro, auferindo o salário mensal de R$ 1.200,00. O reclamado alega que tinha uma parceria com o reclamante, onde o autor ficava responsável em angariar os fretes, havendo a divisão de 50% dos lucros líquidos. Em linhas gerais, a defesa não nega a prestação de serviços. Aduziu um contrato de parceria, o qual pode ser até não formal, contudo, o encargo probatório é do reclamado (CLT, art. 818, CLT. CPC/1973, art. 333, II). Diante da prova frágil do reclamado, mantém-se o vínculo reconhecido na r. sentença.... ()
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750 - TRT2. Prescrição. Relação de emprego. Ação declaratória. Imprescritibilidade. CLT, arts. 3º e 11, parágrafo único.
«A presente demanda envolve duas tutelas: declaratória (reconhecimento do vínculo empregatício); condenatória (direitos trabalhistas não adimplidos). A experiência demonstra que são várias as hipóteses de ações declaratórias no processo trabalhista: reconhecimento da estabilidade, existência ou não do vínculo empregatício etc. Atualmente, é praticamente pacífico o entendimento de que as ações declaratórias são imprescritíveis. Em função dessas assertivas, a Lei 9.658/98, incluiu o parágrafo único ao CLT, art. 11, dispondo que os prazos prescricionais são inaplicáveis às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Como a ação declaratória é imprescritível, não se concorda com o teor da decisão impugnada quando acolheu a prescrição total, com a decretação da improcedência dos pedidos. Portanto, diante do exame dos autos e do amplo efeito devolutivo (CPC, art. 515, § 2º), determina-se o retorno dos autos ao MM. Juízo «a quo, para que se pronuncie quanto à existência ou não do vínculo empregatício e se for o caso passe a apreciar a tutela condenatória.... ()
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