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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 3º

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Doc. VP 103.1674.7452.3200

451 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. CLT, arts. 3º e 7º, «a. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que a intermitência no labor, não configura a descontinuidade. Logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.6500

452 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Prestação de contas e metas de vendas. Circunstâncias que não descaracterizam o contrato de representação. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«O fato de o preposto afirmar que o responsável pela firma de representação ter de prestar contas à Ré e atingir metas de vendas não descaracteriza a natureza da relação. Firma de representações fundada seis anos antes da contratação pela Ré.. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.6800

453 - TRT2. Relação de emprego. Vendedor externo e interno. Vínculo reconhecido na hipótese. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 3º.

«A venda de produtos, ainda que realizada fora do estabelecimento comercial, mas por conta deste, configura a relação de emprego entre as partes. (...) A testemunha Mauro Gonçalves Pacheco (fls. 60/61) afirmou que comprou perfume na ré duas ou três vezes, sendo atendido pela autora nessas oportunidades. O preposto (fl. 60) informou que não há empregados na loja, mas a 1ª testemunha da ré (fl. 61) disse que existem duas vendedoras, que tanto ela quanto a autora são vendedoras externas e que ajudavam nas vendas em épocas de pico como o Natal. A 2ª testemunha (fls. 61/62) afirmou que comprou um perfume da autora na rua, que foi trocar esse perfume na loja e que o dono lhe disse que a autora não mais trabalhava ali, mas efetuou a troca. Não se trata de discutir se a autora vendia produtos apenas internamente ou também externamente. O fato é que a ré tem como objeto a comercialização de perfumes e a prova oral demonstra (CLT, art. 818) que a autora poderia efetuar essas vendas dentro ou fora da loja, conforme a necessidade, mas sempre o fazendo por conta alheia, tanto é que a ré fez a troca de perfume vendido por ela fora do estabelecimento. Portanto, existiu relação de emprego entre as partes (CLT, art. 3º). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.1800

454 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Necessidade de prestação de contas. Circunstância que não descaracteriza o contrato de representação. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«O fato de o preposto afirmar que o responsável pela firma de representação ter de prestar contas à Ré e atingir metas de vendas não descaracteriza a natureza da relação. Firma de representações fundada seis anos antes da contratação pela Ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.2600

455 - TRT2. Relação de emprego. Eleição. Candidato ou partido político. Prestação de serviços em campanha eleitoral. Inexistência de vínculo empregatício. Lei 9.504/97, art. 100. CLT, art. 3º.

«A contratação de pessoal, em caráter transitório, para elaboração e produção de material de campanha não implica em relação de emprego com o candidato ou o partido político, diante do que dispõe o Lei 9.504/1997, art. 100.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.1200

456 - TRT12. Estágio. Termos estabelecidos em convênio. Descumprimento. Cobrador de ônibus. Relação de emprego reconhecida. Lei 6.494/77, art. 1º. CLT, arts. 3º e 9º.

«...Imperioso acrescentar ainda que nem sequer os termos estabelecidos no convênio foram observados. Primeiro, porque o vínculo perdurou por aproximadamente quatorze meses, extrapolando o período máximo permitido de doze meses (fl. 21). Estabelece ainda o programa a carga horária máxima diária de quatro horas em cinco dias na semana, vedando a prestação de trabalho em caráter suplementar e em horário noturno. Segundo apontou o obreiro na exordial, a jornada suplantava e muito o limite acima estabelecido, como também abrangia parte do período noturno. A ré não contrapôs especificamente essa questão. Centrou a defesa na inexistência do vínculo de emprego e não trouxe aos autos os controles de ponto do período, contrariando a determinação expressa na cláusula terceira do convênio firmado .... Juiz Antonio Carlos Facioli Chedid). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6900

457 - TST. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Possibilidade. CLT, art. 3º. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI.

«Preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI. Incidência do Enunciado 333/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.1700

458 - TRT2. Relação de emprego. Empregado doméstico. Casa de campo ou veraneio. Multipessoalidade com os membros da família do caseiro. Inadmissibilidade. Vínculo de emprego com a pessoa contratada para tomar conta da casa. Pagamento a outros membros nos finais de semana. Trabalho eventual. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«Para a finalidade do Lei 5.859/1972, art. 1º, que regula o trabalho doméstico, a multipessoalidade, isto é, a participação conjunta de várias pessoas da família para a execução dos serviços domésticos numa residência de veraneio, é fato impeditivo da existência de várias relações de emprego. Esta deve ser configurada com a pessoa contratada para tomar conta da casa, normalmente o homem, caseiro, ainda que viva com toda a sua família no local e todos participem das mesmas tarefas diárias. O pagamento que os demais membros da família receberem do dono do imóvel, nos finais de semana ou em período de férias, deve ser considerado remuneração por trabalho eventual, e não como salário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.1200

459 - TRT2. Relação de emprego. Cartório. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114. CLT, art. 3º.

«A matéria é trabalhista, porque o conflito reside precisamente em se definir se o autor trabalhava, ou não, na condição de empregado, se havia ou não natureza trabalhista. Se o vínculo era de emprego caberá ao juízo trabalhista dizer; se não era de emprego, ainda assim a competência será trabalhista para dizê-lo, comportando uma declaração negativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.1200

460 - TRT2. Relação de emprego. Reconhecimento pela defesa de serviço eventual. Circunstância que não afasta o ônus da prova do trabalhador. CLT, arts. 3º e 818.

«... O fato da defesa reconhecer a prestação de serviço eventual não inverte o ônus da prova da relação de emprego. É do trabalhador esse ônus, segundo o CLT, art. 818, que assim dispõe: «A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Quem fez a alegação que deu origem ao processo foi o reclamante. Logo, era do reclamante o ônus de provar todos os requisitos do CLT, art. 3º, o que não ocorreu no caso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8800

461 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Simulação de cooperativismo. Vínculo caracterizado na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 174, parágrafo único, 442, parágrafo único, 444 e 468.

«Os arts. 174 (parágrafo único/CLT) e 442 (parágrafo único, inoculado no mundo jurídico pela Lei 8.949/94) consolidado, tampouco a Portaria Ministerial 925/95, não são detentores de qualquer força que possa sobrepujar a robusta prova judicial dos requisitos pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação prestacionais, estatuídos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Cabe manter, em assim sendo, prestação jurisdicional no sentido da configuração da infelizmente hoje tão em voga «simulação de cooperativismo que não resiste ao crivo do chamado «núcleo duro (arts. 9º, 444 e 468) do utilíssimo e atualíssimo Código Social de 1943, tão injusta e açodadamente criticado nos dias que hoje correm.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8900

462 - TRT2. Relação de emprego. Representação comercial. Prestação de serviço por anos a uma única empresa. Subordinação evidenciada pela prova testemunhal. Reconhecimento do vínculo trabalhista. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«É empregado (CLT, art. 3º) e não representante comercial autônomo (Lei 4.886/65) , a pessoa física que (sem clientela múltipla) presta serviços contínuos e onerosos para uma única pessoa jurídica por anos, sendo ainda evidenciada clara subordinação pela prova oral. Para o Direito do Trabalho, a verdade real («o quadro) conta sempre muito mais que aquela meramente formal («a moldura).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.2500

463 - TRT2. Relação de emprego. Pessoalidade. Qualificação. Ourives. CLT, art. 3º. CPC/1973, art. 333, II.

«A pessoalidade é inerente a um ofício qualificado pela criatividade artística notoriamente individual, por ser implausível a substituição, por exemplo, de um ourives por outro de igual quilate técnico. ... Em síntese, está confessada a prestação dos serviços com onerosidade por produção e mediante o sistema de tarefas que poderiam ser realizadas no local da empresa ou na residência do empregado. A pessoalidade é inerente ao ofício exercido pelo autor, qualificado pela criatividade artística notoriamente individual, por ser implausível a substituição de um ourives por outro de igual quilate técnico. As demais questões (subordinação e não eventualidade) presumem-se existentes quando a prova da autonomia alegada não chega a ser feita por quem alegou esse fato (inteligência do CPC/1973, art. 333, II). ... (Juiz Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.8900

464 - TRT2. Relação de emprego. Prova. Presença dos elementos do CLT, art. 3º bem como os requisitos do CCB, art. 82. Hipótese em que apenas há sinais de trabalho eventual.

«Para a caracterização do vínculo de emprego não é suficiente que surjam alguns elementos isolados; é necessário que todos os elementos do CLT, art. 3º estejam presentes, sem desprezar, naturalmente, os requisitos do CCB, art. 82 para a validade do ato jurídico.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.3000

465 - TRT2. Seguridade social. Transação. Contribuição previdenciária. Sentença reconhecendo a relação de emprego. Posterior transação não reconhecendo o vínculo. Necessidade de respeito à coisa julgada. Recolhimentos determinados. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 3º.

«Proferida sentença definitiva reconhecendo a relação de emprego perseguida, condenando a reclamada em verbas de caráter salarial e determinando o recolhimento da contribuição previdenciária na forma da lei, revela-se inválido acordo feito «sem o reconhecimento do vínculo, com discriminação de rubricas não correspondentes a todas as previstas no comando condenatório, posto que impende observar o título executivo judicial transitado em julgado. Incidência dos recolhimentos previdenciários sobre o montante global do ajuste, a cargo do empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.5800

466 - TRT2. Sucessão trabalhista. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Jornada de trabalho. CLT, arts. 3º e 448. CF/88, art. 7º, XIV.

«O contrato de trabalho é «intuitu personae com relação ao empregado (CLT, art. 3º), mas não quanto ao empregador (art. 448). A superveniência de sucessora não retira eficácia ao ajuste formulado para adoção de regime especial em turno ininterrupto de revezamento com o Sindicato profissional pela empresa sucedida. Tanto as cláusulas individuais, como as coletivas que a elas se agregam, permanecem incólumes, prescindindo de nova pactuação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.6000

467 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Diarista. Assistente de enfermagem particular. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Não se constitui em vínculo empregatício de doméstica, prestador de serviços pago por «plantões domiciliar, sem qualquer subordinação, atendendo a doente em estado vegetativo e terminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.2800

468 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento do vínculo. Possibilidade. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I. CLT, art. 3º.

«Declina a Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I: «Policial Militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar no Estatuto do Policial Militar. Eventuais irregularidades administrativas do reclamante em relação a Corporação da Polícia Militar, de forma objetiva, não viciam o contrato de trabalho. O Direito do Trabalho não pode e não deve se pautar pelos aspectos formais do Direito Civil, notadamente, em face do argumento de que não há os requisitos de validade do negócio jurídico. O Direito do Trabalho deve tutelar as relações individuais e coletivas do trabalho pelos princípios que lhe são peculiares, precipuamente, pelos aspectos da primazia da realidade e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. O trabalho prestado pelo autor não é ilícito, pois, não viola a ordem pública, os bons costumes ou a moral, como também é possível, do ponto de vista jurídico e físico. Portanto, além do autor ser agente capaz, como o trabalho é lícito, não se pode dizer que se tenha violação aos requisitos de validade dos negócios jurídicos. A condição de policial militar e as regras administrativas não elidem a aplicação da lei trabalhista.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.9500

469 - TST. Vínculo empregatício. Taxista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«Não há evidências, no v. acórdão regional, acerca dos fatos narrados pela Reclamada - autonomia do Reclamante, retenção do faturamento, pagamento de aluguel fixo para utilização do táxi, permanência 24 horas com o veículo, ausência total de fiscalização. Ao contrário, o v. acórdão regional afirmou que o Reclamante estava submetido a rígida disciplina de trabalho pessoal e intransferível, que estava obrigado ao comparecimento diário à sede da empresa, que era controlado e fiscalizado por ela, que havia subordinação jurídica, «ante a direta supervisão patronal sobre o veículo e seu condutor (fls. 161) e que os elementos dos autos revelavam a existência de «verdadeiro pacto laboral (fls. 161). ... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.9600

470 - TST. Recurso de revista. Motorista de táxi. Pagamento de diária à empresa de táxi. Inexistência de salário e de subordinação. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«O reclamante jamais recebeu qualquer importância da reclamada, mas, ao contrário, pagava-lhe uma diária para desempenhar o serviço de taxista, sem qualquer tipo de controle de jornada. O fato de o taxista não poder ultrapassar o perímetro urbano não constitui subordinação jurídica, mas sim peculiaridade que envolve esse tipo de prestação de serviço, por força de concessão do serviço às empresas de táxi, para melhor atender aos seus usuários. Recurso de revista conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.7900

471 - TRT9. Competência. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Reclamante filiada à cooperativa. Preliminar rejeitada. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«... O Município-reclamado requereu, em preliminar, a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, alegando que a reclamante é cooperada filiada à reclamada Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos de Curitiba - Cosmo, não sendo, portanto, empregada segundo as regras da CLT (fl. 78).
Não resta a menor dúvida que a natureza da relação jurídica material em lide - discussão quanto à existência de vínculo empregatício nos moldes do CLT, art. 3º e a pedidos dela decorrentes - é de índole trabalhista. Portanto, cabe exclusivamente a esta Justiça Especializada, nos exatos termos do CF/88, art. 114, conhecer e julgar a presente ação, não se cogitando de incompetência.
Mantenho a r. sentença que rejeitou a preliminar suscitada pelo Município-reclamado. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.3000

472 - STJ. Competência. Reclamação trabalhista. Servidor público. Contratação irregular nominada de cargo em comissão. Pleito de reconhecimento da relação de emprego. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 3º.

«... Ora, o que ali se postula é o reconhecimento judicial no sentido de que, apesar de investido formalmente em cargo comissionado, a atividade que efetivamente exerceu o reclamante não fora de natureza específica e própria do cargo em comissão, por apresentar caráter não transitório, com características típicas da qualidade de empregado, mantenedor de relação de trabalho, conforme bem ressaltado pelo Juízo suscitante. ... (Min. Vicente Leal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8700

473 - TRT2. Relação de emprego. Distribuidor de jornal. Afretamento de veículo. Trabalho para mais de uma empresa. Inexistência de pessoalidade física e dependência. CLT, arts. 2º e 3º.

«Provada a inexistência da pessoalidade física na alteridade prestacional de serviços em afretamento veicular, não há como o julgador trabalhista presumir subordinação, à luz dos arts. 2º e 2º do Código Social de 1943 (a valiosa e tão pouco difundida CLT). Por assim dizer, a subordinação é descendente direta da pessoalidade. Se esta não é judicialmente provada (nem mesmo por mero indício e/ou presunção), não deve o magistrado trabalhista considerar como existente a dependência econômica aludida pelo art. 3º consolidado. Mantida, pois, há de ser a improcedência do caso em foco, ainda que provadas a onerosidade e continuidade dos serviços no transporte de entrega de periódicos de diversas empresas jornalísticas. Referida dependência é o cerne do liame empregatício, sendo legítima filha da pessoalidade (CLT, art. 3º, «caput).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7600

474 - TRT2. Relação de emprego. Jornalista. Colaborador fixo. Figura inexistente. Decreto 83.284/79, art. 5º, I. CLT, art. 3º.

«A figura jornalística do colaborador, tal como definida no Decreto 83.284/1979, art. 5º, I, expressamente exclui o vínculo de emprego. Não menos certo, porém, é que o mesmo dispositivo exige, em contrapartida, o preenchimento de requisitos, como o de que a produção do colaborador seja publicada com o nome do profissional e sua qualificação. Não cumpre a lei a publicação em que do crédito consta apenas o nome do fotógrafo - sem qualificar a condição de colaborador, permitindo inferir tratar-se de empregado do veículo que estampa a foto -, ou o trabalho que no local reservado à qualificação traz o nome abreviado da empresa e/ou de sua agência ou seu departamento fotográfico - solução que vincula o trabalho ao veículo como tendo sido produzido por profissional fixo ou empregado. A lei não prevê a figura do colaborador fixo, até por representar contradição em seus próprios termos, porquanto ou se é apenas colaborador (como consignado no referido Decreto 83.284/1979, art. 5º, I) e, pois, adstrito às limitações de conteúdo semântico do vocábulo e seu sinônimo free-lancer, ou se é profissional fixo, com atuação dirigida à atividade-fim da empresa e sob registro como empregado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7500

475 - TRT2. Relação de emprego. Fato constitutivo. Ônus da prova de quem alega. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Ônus da prova da empregadora. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333.

«Confessado o trabalho sob a forma eventual, provado está o fato constitutivo. Nesse caso, caberá à ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7700

476 - TRT12. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo de emprego com empresa privada. Precedente do TST. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I. CLT, art. 3º.

«O fato de ser o autor policial militar não constitui óbice ao reconhecimento do vínculo empregatício, ante a proteção que emana das normas trabalhistas e que amparam o contrato-realidade. Tratando-se de atividade lícita, prestada de forma pessoal, não-eventual, sob subordinação e mediante salário, não há impeditivo a que se reconheça a relação de emprego, na forma do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.4000

477 - TRT2. Cooperativa. Relação de emprego. Não caracterização na hipótese em que o trabalhador quer um contrato eclético onde tenha todos os benefícios do trabalhador autônomo mais os benefícios da relação de emprego. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único. Lei 5.764/71, art. 90.

«... Diante do conjunto probatório, não se pode deduzir algum vício de consentimento, de resto sequer alegado, posto que durante largo período - cerca de dez anos - o autor beneficiou-se com a situação, usufruindo de todas as benesses na qualidade de autônomo prestando serviços ao Condomínio. De conformidade com a Lei 5.764/71, não existe vínculo empregatício entre o Cooperado e a Cooperativa (art. 90). Neste caso, o autor era cooperado e a Cooperativa fazia apenas a intermediação do serviço, de conformidade com os seus objetivos legais. Em verdade, o autor, cooperado, não quer uma simples relação empregatícia com a Cooperativa. Quer mais. Quer um contrato eclético onde tenha todos os benefícios de autônomo mais os benefícios da relação de emprego. O cooperativismo deve ser incentivado pois é uma forma de superar o déficit do mercado de trabalho. O sócio não é empregado. É cooperado. Excepciona-se o caso em que existir burla à lei, hipótese que deve restar cabalmente provada. ... (Juiz Francisco Antônio de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.1500

478 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho em domicílio. Prestação de serviços contínuos e subordinados à empresa, que fixava a contraprestação (por peças) e delimitava a quantidade de serviços. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 3º e 6º.

«... A despeito do preposto afirmar que não havia exigência de metas (fl. 111), o número de peças constava no pedido de produção (fls. 21/24), bem como a aprovação do trabalho («aprova - S), inferindo-se que era fixada meta de produção. Portanto, os autores prestavam serviços contínuos e subordinados à empresa, que fixava a contraprestação (por peças) e delimitava a quantidade de serviços. O fato dos autores trabalharem em sua residência não descaracteriza a relação de emprego (CLT, art. 6º)(1). A atividade dos autores (acabamento nas peças) está inserida na atividade-fim do tomador dos serviços que comercializa esses bens, sendo de emprego o vínculo, ainda que realizado em sua residência. (1) - «art. 6º - não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.6300

479 - TRT2. Relação de emprego. Terceirização legítima. Locação de mão-de-obra. Prestação de serviços não essenciais ao ramo de atividades do tomador de serviços. Microfilmagem de documentos e arquivo geral. Vínculo com a tomadora não reconhecido. Inexistência de fraude. CLT, arts. 3º e 9º.

«A prestação de serviços não essenciais (microfilmagem de documentos e arquivo geral) ao objetivo da empresa tomadora de serviços (operações financeiras) configura legítima terceirização, não revestindo amparo jurídico o pedido de reconhecimento de vínculo direto com a empresa cliente, especialmente se não houver subordinação do empregado da contratada (prestadora) à empresa contratante (entidade financeira). A aplicação do CLT, art. 9º somente se justifica ante a prova inequívoca da triangulação fraudulenta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.6200

480 - TRT2. Relação de emprego. Exclusividade. Requisito não essencial para caracterização do vínculo. Não eventualidade e subordinação comprovados na hipótese. CLT, arts. 2º e 3º.

«... Ambas as testemunhas são uníssonas em confirmar o trabalho do recorrido no período anterior ao registro. Equivoca-se a recorrente quando alega que a primeira testemunha confirmou a inexistência de subordinação, continuidade, dependência econômica e exclusividade na prestação de serviços. Primeiramente, esclareça-se que exclusividade não é requisito caracterizador da relação de emprego, a teor do que dispõem os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A continuidade, ou melhor, a não eventualidade e a subordinação restaram corroboradas pelo depoimento e não o contrário, como quer fazer crer a recorrente. Em depoimento, esclarece que ambos trabalhavam de segunda a sábado. Somente ressalvou que às vezes não trabalhava a semana inteira «com o reclamante. Ainda que assim não fosse, o fato de trabalharem alguns dias da semana não descaracteriza a habitualidade. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.5900

481 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Atividade religiosa. Sociedade Tradição, Família e Propriedade - TFP. Intenção do trabalhador em ser sócio. A intenção do trabalhador deve ser um dos elementos a aferir para a caracterização do contrato de trabalho. CLT, art. 3º. CF/88, art. 5º, VI.

«Se o trabalhador tinha a intenção de ser sócio da Sociedade Tradição, Família e Propriedade, tanto que ajuizou ação na Justiça Comum discutindo sua condição de sócio, não se pode dizer que era empregado. O reclamante não tinha intenção de ser empregado, mas sócio, inclusive diante das atividades religiosas que desenvolvia na ré. (...) Afirma Amauri Mascaro Nascimento que ««o animus contrahendi, isto é, a intenção de prestar serviços sob a forma de emprego é outra característica da relação de emprego (Compêndio de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1974, p. 358/60). (...) A liberdade de crença e devoção do autor está assegurada no inc. VI do CF/88, art. 5º. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 786.3432.6209.0978

482 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL - CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - EMPREGADA TERCEIRIZADA. 1.

Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, deu provimento ao agravo de instrumento da sexta reclamada e não conheceu do seu recurso de revista quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL - CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - EMPREGADA TERCEIRIZADA . 2. O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Todavia, remanesce a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços diante de manifesta fraude trabalhista, não havendo que se falar em desrespeito à decisão da Suprema Corte. 3. No caso, extrai-se do acórdão regional que o TRT, após exame do conjunto probatório, em especial da prova oral, concluiu pela existência de fraude trabalhista na contratação do reclamante mediante terceirização de serviços firmada entre as reclamadas, com seguidos contratos de trabalho com as cinco reclamadas prestadoras de serviços. Delimitou o TRT que o reclamante, sempre prestando serviços para a mesma tomadora Caixa Econômica Federal, dentro de suas dependências e com subordinação jurídica direta (recebia ordens do supervisor da segunda reclamada e dos empregados da sexta reclamada), fora contratado, inclusive, como cooperado da reclamada INFOCOOP e pelas demais reclamadas prestadoras de serviços. Diante desse quadro fático, o TRT reconheceu a fraude trabalhista e, por conseguinte, entendeu pela isonomia salarial do reclamante para com os empregados da sexta reclamada, Caixa Econômica Federal, razão pela qual entendeu devidos os consectários legais daí decorrentes, sem o reconhecimento de vínculo de emprego para com a tomadora de serviços. 4. Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois as especificidades delimitadas pelo TRT comprovam a caracterização de fraude trabalhista, o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinção . Dessa forma, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. VP 363.3909.6902.0830

483 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 3º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 675.4047.7392.8495

484 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA.

Em conformidade com o entendimento desta Corte, « não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «, conforme se depreende da Súmula 357/TST. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 3º. SÚMULA 126/TST. Diante da premissa fática delineada pelo Regional, constata-se que o reclamante foi formalmente contratado por 3 empresas, quais sejam, pela 1ª reclamada, NETEXPRESS COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA. no período de 4/10/2010 a 1º/6/2012; pela 2ª reclamada, NOVA DINÂMICA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. no período de 4/6/2012 a 7/4/2013; e pela 3ª reclamada, EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A. no período de 8/4/2013 a 6/10/2015. Todavia, entendeu a Corte de origem que, conquanto formalmente contratado pela 1ª e 2ª reclamadas nos períodos de 4/10/2010 a 7/4/2013, o reclamante durante toda a contratualidade - 4/10/2010 a 6/10/2015 - sempre prestou serviços para a 3ª reclamada, em suas dependências e subordinado a seus funcionários. Diante de tal contexto, reputou preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º em relação à 3ª reclamada e, por conseguinte, reconheceu o vínculo de emprego com a referida empresa por todo o período postulado. Assim, tendo a Corte a quo lastreado o seu convencimento nos elementos probatórios dos autos, em especial os depoimentos dos prepostos e da própria testemunha indicada pela reclamada, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir pelo não preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 976.5868.8692.5478

485 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.

Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Por injunção do decidido no julgamento do Tema 725 do STF, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO . ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Como é cediço, para que se possa reconhecer a existência de vínculo de emprego, é necessário que na relação jurídica mantida entre as partes estejam presentes os elementos configurados do pretendido liame, na forma estabelecida pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Desse modo, somente há falar em relação de emprego quando devidamente comprovada a não eventualidade dos serviços prestados, a pessoalidade do trabalhador contratado, a subordinação jurídica e a onerosidade. Ausente um desses requisitos, não há falar em vínculo de emprego, e sim em relação de trabalho por meio de atividade em sentido estrito. Importante realçar que o fato de o tomador dos serviços fixar diretrizes e aferir resultados na prestação dos serviços não induz à conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem contrata seus serviços, em razão de ser ela (a empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades, não cabendo para a espécie o reconhecimento de vínculo decorrente da chamada «subordinação estrutural". Há de se acrescentar, ademais, que a tese jurídica fixada em 30/08/2018 pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema Terceirização, com o julgamento do RE 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, decidiu pela licitude da terceirização por « pejotização «, ante a inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Precedente. Em que pese a conclusão do Tribunal Regional de que no caso estariam presentes os requisitos configuradores da relação de emprego, é possível inferir do mesmo contexto fático delineado no acórdão recorrido a falta de elementos aptos ao reconhecimento do mencionado liame empregatício. Na hipótese, consoante se observa, a Corte Regional considerou como comprovada a subordinação jurídica pelo fato de a requisição de funcionários solicitada pelo reclamante ser submetida à autorização dos diretores, evidenciando que o autor não era um deles . Assinalou que a reclamada fornecia a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades do autor, como sala, computador e aparelho celular, restando caracterizada a pessoalidade e a assunção de risco da atividade econômica pela Reclamada. Concluiu que o reclamante era alto empregado, subordinado às diretrizes da Reclamada, que aprovava orçamentos feitos por ele e autorizavam a contratação de funcionários por ele solicitada. Ocorre que, apenas com base em tais premissas, não há como concluir que estivesse presente o requisito da subordinação jurídica. Ora, a mera circunstância de o autor não ser diretor da reclamada, não afasta a contratação de prestação de serviços da empresa constituída por ele com o objetivo de fornecer serviços de construção engenharia. Acrescenta-se ainda que a solicitação de contratação de funcionários pelo autor requerida para a empresa denotam, juntamente com a aprovação dos orçamentos por ele efetuados, a autonomia de quem não se subordina ao comando empresarial, atuando por meio de sua pessoa jurídica que presta serviços a outra. Há de se esclarecer, como bem pontuou a sentença transcrita pelo acórdão regional, que « alguma cobrança ou fiscalização é natural neste tipo de prestação de serviços, sem que isso revele aquela carga de subordinação trazida pela CLT. Também não se pode extrair do fato de a reclamada fornecer equipamentos para o desempenho das funções contratadas o requisito da pessoalidade ou assunção de risco da atividade econômica para configurar o vínculo de emprego disposto no CLT, art. 3º, porquanto tal situação pode vir a ocorrer no caso de prestação de serviços com trabalhador autônomo. Ademais, não há no acórdão regional comprovação de que o contrato firmado entre as partes tenha sido desvirtuado, para que se declarado nulo ou reconhecida fraude, como ocorreu no caso dos autos. Diante do exposto, não há como reconhecer o vínculo de emprego declarado pela Corte Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINARDE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. PREJUDICADO . Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada, para julgar improcedente o vínculo de emprego entre as partes, fica prejudicada a análise do agravo interposto pelo reclamante. Agravo prejudicado.... ()

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Doc. VP 854.6111.5820.5025

486 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. POLÍTICA.

O debate acerca da licitude daterceirizaçãoem atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST, e detém transcendência política. Ante a possível violação do CLT, art. 3º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 282.8546.0691.8373

487 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES E QUE NÃO DEPENDEM DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS RÉUS.

1. A decisão monocrática agravada deu provimento ao recurso de revista interposto pelos réus para « reconhecer a licitude da terceirização de serviços, afastar o vínculo de emprego (...), por conseguinte, julgar improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista . 2. Não obstante, constatada a existência de pedidos cuja procedência independe da declaração de ilicitude da terceirização e do reconhecimento do vínculo empregatício com os tomadores de serviços, a delimitação da responsabilidade dos tomadores de serviços é questão que merece melhor exame, razão pela qual deve ser dado provimento ao agravo para rejulgamento do recurso de revista interposto pelos réus. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. TOMADORES DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE «DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS CUJA PROCEDÊNCIA INDEPENDENTE DA DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324, fixou as seguintes teses acerca da terceirização de serviços: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . 2. Na mesma assentada, aquela Suprema Corte concluiu o julgamento do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral, e firmou o entendimento de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 3. Neste sentido, a partir das teses jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, reputando lícita a terceirização de serviços, independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta forçoso reconhecer a superação do entendimento firmado neste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado na Súmula 331, I, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços, em razão de ilicitude da terceirização. 4. Registre-se que o precedente firmado pela Corte Suprema não impede que a Justiça do Trabalho, examinando concretamente a controvérsia, identifique os requisitos fático jurídicos exigidos para a configuração do vínculo de emprego, previsto no CLT, art. 3º, e reconheça o liame, que, repita-se, não decorre de mera adoção da tese de ilicitude da terceirização, pelos serviços terceirizados se inserem na atividade finalística do empreendimento. 5. Não se desconhece também a possibilidade de existência de fraude trabalhista, perpetrada a partir da contratação de empregados subordinados a determinada empresa do grupo econômico por meio de outras empresas do mesmo grupo com o único escopo de suprimir direitos trabalhistas, situação que ensejaria distinção em relação às teses jurídicas fixadas na ADPF 324 e no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral. 6. No caso, porém, não obstante conste do acórdão regional que os réus constituem grupo econômico, o fundamento nuclear adotado pelo Tribunal Regional para a decretação da ilicitude da terceirização foi a sua utilização na atividade-fim dos tomadores e a existência de subordinação estrutural, aspectos que não impedem a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 do Repertório de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 7. Portanto, para se chegar à conclusão de que havia subordinação direta entre autora e tomadora, ou para verificar a suposta fraude dissociada do fundamento adotado pela Corte Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. 8. Por outro lado, verifica-se que subsiste a procedência de alguns pedidos que independem do reconhecimento da ilicitude da terceirização e da configuração da relação de emprego com os tomadores de serviços, razão pela qual, em observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária dos réus em relação às condenações relativas às horas extras, ao intervalo intrajornada, e à equiparação salarial constatada no âmbito da empresa prestadora. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 102.7925.7886.3080

488 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão consiste em identificar eventual omissão regional que acarrete em negativa de prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão do não reconhecimento do vínculo de emprego, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CONSIDERADOS IRRELEVANTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão consiste em identificar eventual cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. 3. Anota-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, soma-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 4. No caso dos autos, constata-se que a matéria foi suficientemente esclarecida, tendo o Tribunal Regional, destinatário final da prova, firmado sua convicção com base em outros elementos fático probatórios indicados, tais como os documentos constantes nos autos- depoimentos de testemunhas e laudo pericial -, nos exatos termos dos arts. 370, parágrafo único, 371 e 464, § 1º, II, do CPC. Ademais, na Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando houver manifesto prejuízo às partes litigantes, o que não ocorreu, pois, conforme esclarecido acima, a decisão recorrida firmou-se em outros elementos fático probatórios, consoante possibilita a norma processual vigente. 5. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Juiz Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Magistrado considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova requerida pela demandada não caracterizou cerceamento do direito de defesa. 6. Nesse contexto, não se vislumbra a violação dos dispositivos apontados. Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora. 2. A discussão consiste em identificar eventual relação de emprego entre as partes. 3. O Tribunal Regional de origem, valorando o fatos e provas, manteve a sentença que não reconheceu a relação de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica. Registrou que: « Se a parte, nos termos da prova documental, atua com gestão de interesses próprios e não em favor da Ré, não há que se falar em configuração de vínculo empregatício . 3. Logo, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame do acervo fático probatório, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 481.8230.1647.3832

489 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - REPRESENTANTE COMERCIAL - ÔNUS DA PROVA.

Com efeito, o Tribunal Regional, valorando os fatos e provas dos autos, concluiu pela impossibilidade de se reconhecer o vínculo de emprego entre o obreiro e a reclamada, tendo em vista que não restaram preenchidos os requisitos contidos no CLT, art. 3º. Nesse sentido, constou do acórdão regional que « Com a inicial, apresentou cópia de faturamento por ele emitida (id. ea15f79) e que « Por outro lado, a testemunha por ele arrolada nada declarou quanto à existência de fraude do contrato do reclamante , bem como que « Tampouco informou sobre eventuais punições pelo não alcance de metas, ao não atendimento de clientes pelo reclamante ou quanto ao cumprimento de jornada , além do que « Asseverou, contudo, que ambos eram obrigados a suportar o ônus em caso de devoluções de mercadorias e que « Tais elementos não autorizam, como se vê, contudo, pelo reconhecimento da presença daqueles atributos próprios da relação de emprego subjacentes ao tipo referido pelo CLT, art. 3º . Além disso, a Corte Regional consignou que « No caso, apesar de apócrifo, o documento de distrato trazido pela reclamada, em princípio, é inidôneo como elemento de prova, embora em conjunto com os demais, em especial a nota de faturamento da inicial, leva à adesão à tese da defesa, no sentido de que o reclamante atuava apenas como representante comercial , bem como que « Desta forma, porque não demonstrada a presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício (art. 3º, CLT), não procede a pretensão recursal neste ponto . Assim, para se acolher a pretensão recursal do reclamante, no sentido de que deve ser reconhecida a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego entre o obreiro e a reclamada, necessário seria revisitar o quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Por outro lado, não há que se falar em ofensa dos arts. 818, I e II, da CLT, ou em contrariedade à Súmula/TST 338, eis que o Tribunal Regional decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 507.8986.0586.4070

490 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ANALISTA PROGRAMADOR. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o agravo de instrumento à luz da tese fixada pelo STF no Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANALISTA PROGRAMADOR. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao CLT, art. 3º, à luz da tese fixada pelo STF no Tema 725 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANALISTA PROGRAMADOR. TRABALHADOR AUTÔNOMO. PESSOA JURÍDICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se o reconhecimento de vínculo empregatício no período que antecedeu à formalização do pacto laboral entre a 1ª reclamada e o reclamante, contratado como analista programador, por meio de pessoa jurídica, pelas 2ª e 3ª reclamadas, as quais foram contratadas pela 1ª reclamada. II. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/2018, no julgamento do RE 958.252 - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixou a tese de que: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Nesse contexto de toda terceirização ser considerada lícita, não há mais espaço para presumir-se a fraude trabalhista em razão da existência de terceirização por «pejotização". III. Ademais, as premissas fáticas indicadas no acórdão recorrido a fim de caracterizar a relação empregatícia entre as partes não revelam haver subordinação jurídica plena, assim configurada a sujeição do trabalhador ao poder hierárquico da empresa, ou seja, aos poderes diretivo, regulamentar, fiscalizatório e, principalmente, punitivo. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 321.4151.1016.2716

491 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING. FORMAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 3º.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, uma vez que foram comprovados os elementos necessários à caracterização do vínculo empregatício pretendido, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando a tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-958.252-MG - Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral, posiciona-se no sentido de que o vínculo de emprego é formado com o tomador de serviços quando comprovados os requisitos previstos no CLT, art. 3º. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.... ()

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Doc. VP 877.2682.7609.2440

492 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL.

Ante uma possível violação do CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS CONFIGURADOS. PREMISSAS CONSTANTES DO VOTO VENCIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, as premissas fáticas constantes do voto vencido podem ser consideradas para efeito de novo enquadramento jurídico, desde que não conflitantes com aquelas descritas no voto vencedor . Precedentes. 2. No caso, extrai-se do voto vencedor que a douta maioria do TRT apenas apresentou conclusão jurídica diversa a partir da valoração dos mesmos fatos descritos no voto vencido. Assim, não há óbice para a consideração das premissas fáticas descritas no voto vencido, para o fim de dar enquadramento jurídico diverso e reconhecer o vínculo de emprego. 3. Conforme enfatizado pelo Exmo. Ministro Claúdio Mascarenhas Brandão, na sessão de julgamento do dia 17/09/2024, « o voto vencido faz referência a diversos aspectos que não foram contrariados no voto vencedor, a exemplo da confissão do preposto, fundamento principal para o reconhecimento da relação de emprego, tendo, ainda, o Tribunal Regional, após o exame exaustivo dos elementos constantes da prova, reconhecido a relação de emprego. «O voto vencedor só fez referência a um fato, (...) que foi a circunstância do reclamante receber remuneração maior no período que passou a ser contratado mediante pessoa jurídica, um voto extremamente sintético do desembargador que, enfim, conduziu a corrente vencedora. 4. Pontue-se o registro dos seguintes fatos pelo TRT (voto vencido): a) «a prova documental oferecida pelo acionante demonstra que, mesmo após o encerramento do vínculo formal, o trabalhador ainda permanecia sujeito a orientações por parte da antiga formal empregadora...; b) «foi reconhecida a confissão da demandada, pois o representante por ela designado não soube responder aos questionamentos formulad os; c) que «as declarações prestadas pelas testemunhas convidadas pelo acionante comprovam que o labor no período durante o qual o acionante teria atuado como ‘representante comercial’ ocorreu com o preenchimento dos pressupostos para o reconhecimento da relação de emprego . 5. Demonstrados os requisitos da relação de emprego, impõe-se a reforma do v. acórdão regional, com restabelecimento da r. sentença, no particular. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 3º e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Esta colenda Corte Superior, pacificando o entendimento acerca do cabimento de honorários assistenciais na Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula 219, registra que nas lides decorrentes da relação de emprego é necessário o preenchimento de dois requisitos para o deferimento da verba, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo não estando o autor assistido pelo sindicato da categoria profissional. Nesse contexto, o posicionamento adotado pela Corte Regional contraria a jurisprudência consagrada no âmbito desta Corte Superior, sendo impositiva a sua reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do c. TST e provido.... ()

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Doc. VP 614.4813.4077.6668

493 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) VÍNCULO DE EMPREGO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 3º. 2) HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o vínculo de emprego entre as partes e a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras. Conforme se extrai da decisão agravada, o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu estarem presentes os requisitos aptos ao reconhecimento do vínculo empregatício previstos no CLT, art. 3º, pois constatados, por meio do depoimento da primeira reclamada, M.H. Peredo Marketing, a subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade no trabalho prestado pelo reclamante. Sobre as horas extras, a Corte de origem, ao analisar as provas dos autos, entendeu que o autor não estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, I (trabalho externo sem possibilidade de controle de jornada). Diante disso, constatou que não foram trazidos os cartões de ponto do reclamante, razão pela qual manteve o pagamento de horas extras com base na jornada declinada na inicial, destacando, para tanto, a inexistência de elementos aptos a desconstituí-la. Nesse contexto, para se entender pela ausência de vínculo de emprego ou pela configuração da jornada externa, com o afastamento da condenação ao pagamento de horas extras, seria necessário reexaminar as provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 788.6862.8815.3875

494 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a legitimidade para a causa é aferida conforme as afirmações feitas pelo autor na inicial. No caso, sendo os recorrentes indicados pela reclamante para figurar no polo passivo da ação, com pedido para serem considerados responsáveis solidários pelos créditos pleiteados, não há como afastar sua legitimidade passiva ad causam . 2. NULIDADE DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo valorou a integralidade do conjunto probatório dos autos, inclusive o depoimento do preposto da reclamada. Incólumes, portanto, os arts. 447, § 2º, I, do CPC e 829 da CLT. Arestos inservíveis. 3. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que restaram comprovados os elementos caracterizadores da relação de emprego. Destacou também que a reclamante se desvencilhou do ônus de comprovar a existência de prestação de serviços entre janeiro de 2018 e fevereiro de 2020. Portanto, ilesos os CLT, art. 3º e CLT art. 818, 373, I, do CPC e 5º, V, da CF, uma vez que o Regional decidiu a controvérsia com amparo nas provas produzidas e valoradas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.7800

495 - TRT2. Relação de emprego. Ônus da prova do trabalhador. Alegação pelo empregador que o vínculo se deu a outro título. Ônus da prova que se inverte nesta hipótese. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, I.

«A prova da existência da relação de emprego é do empregado, porém, quando o reclamado nega o vínculo de emprego e afirma que o trabalho foi prestado a outro título, por se tratar de prestação de serviços autônomo, de empreitada, de arrendamento, de parceira ou meação etc. ao reclamado cabe o ônus da prova. Lição de Amauri Mascaro Nascimento que aplica, relativamente à distribuição do ônus da prova quando a reclamada reconhece a relação de trabalho e aponta fato impeditivo para o reconhecimento da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.4200

496 - TST. Recurso de revista. Relação de emprego. Matéria de fato. Súmula 126/TST. Recurso não conhecido. CLT, arts. 3º e 896.

«Versando a demanda em torno do reconhecimento da relação de emprego, em virtude da configuração da fraude na constituição da Cooperativa, toda a matéria versada no recurso tem conotação fática, não permitindo a reapreciação da decisão regional, senão com o revolvimento de fatos e provas, o que contraria frontalmente o entendimento jurisprudencial contido no Enunciado 126/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.4900

497 - TST. Recurso. Decisão que reconhece a relação de emprego e determina a remessa dos autos ao Juízo «a quo. Natureza interlocutória. CLT, art. 3º. CPC/1973, art. 162, § 2º.

«No processo trabalhista, para efeito de recorribilidade, ostenta natureza interlocutória decisão regional que reconhece a relação de emprego entre as partes e, ato contínuo, ordena a remessa dos autos ao Juízo «a quo para a apreciação dos pedidos daí decorrentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.5900

498 - TRT3. Relação de emprego. Administração pública. INFRAERO. Terceirização lícita. Impossibilidade de reconhecimento do vínculo. Necessidade de concurso público. CLT, art. 3º. CF/88, art. 37, II e § 2º.

«Na terceirização lícita não se reconhece o vínculo empregatício do empregado terceirizado com o tomador de serviços, ainda mais que, no caso, tratando-se de Empresa Pública, seria impossível reconhecer-se o vínculo empregatício tendo em vista o óbice constitucional à contratação para cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público (CF/88, art. 37, II e § 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.3800

499 - TST. Relação de emprego. Empregado doméstico. Diarista. Tarefa especial e de forma intermitente. Não caracterização, exceto se houver pactuação expressa. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Salvo pactuação expressa em sentido contrário, não há vínculo de emprego quando a diarista presta serviços em residências, executando uma tarefa especial, de forma intermitente, sem rigidez obrigacional e até com certa liberdade quanto à freqüência e horário.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.9300

500 - TST. Ação rescisória. Relação de emprego. Reexame da prova. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«Não logra êxito pretensão rescisória, calcada em violação dos arts. 3º da CLT e 1.188 do CCB, visando a demonstrar que a relação empregatícia reconhecida pela decisão rescindenda entre taxista e empresa de prestação de serviços de táxi seria, na realidade, de locação de veículo, tendo em vista que importaria em reexame da prova, vedado em sede rescisória. Recurso ordinário desprovido.... ()

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