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(DOC. VP 103.1674.7335.3000)

STJ. Competência. Reclamação trabalhista. Servidor público. Contratação irregular nominada de cargo em comissão. Pleito de reconhecimento da relação de emprego. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 3º.

«... Ora, o que ali se postula é o reconhecimento judicial no sentido de que, apesar de investido formalmente em cargo comissionado, a atividade que efetivamente exerceu o reclamante não fora de natureza específica e própria do cargo em comissão, por apresentar caráter não transitório, com características típicas da qualidade de empregado, mantenedor de relação de trabalho, conforme bem ressaltado pelo Juízo suscitante. ...» (Min. Vicente Leal).»

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