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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 90

Artigo90

Art. 90

- Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.

TRT3 Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Vínculo empregatício. Inexistência. Mais detalhes

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TRT2 Cooperativa. Relação de emprego. Não caracterização na hipótese em que o trabalhador quer um contrato eclético onde tenha todos os benefícios do trabalhador autônomo mais os benefícios da relação de emprego. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único. Lei 5.764/71, art. 90. Mais detalhes

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STJ Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Erro médico. Cooperativa de trabalho médico. Ato lesivo praticado por médico. CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CCB/1916, art. 1.521, II e Lei 5.764/71, art. 90. Mais detalhes

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