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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 3º

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Doc. VP 190.1071.8001.6500

131 - TST. Vínculo de emprego. Configuração.

«De fato, admitida pela reclamada a prestação de serviços, mas negado o vínculo de emprego com o autor, cabia-lhe comprovar a existência de liame diverso do estabelecido na CLT, por se tratar de fato obstativo do direito pleiteado, ônus do qual se desvencilhou. Isso porque, conforme registro contido no acórdão regional - insuscetível de reexame nesta instância recursal, pelo óbice da Súmula 126/TST -, os depoimentos colhidos nos autos comprovaram o vínculo de emprego entre as partes, uma vez que presentes todos os requisitos necessários para caracterização da relação, inclusive, a pessoalidade e onerosidade. O exame da tese recursal, no sentido de que não foram preenchidos os elementos fático-jurídicos da CLT, art. 3º, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Logo, correta a decisão regional que reconheceu a relação empregatícia. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.7300

132 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego no período de treinamento. Configuração. Princípio da primazia da realidade. Matéria fática. Súmula 126/TST. CLT, art. 3º.

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Doc. VP 190.1071.8004.9100

133 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Matéria fática.

«O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que «Do contexto probatório extrai-se com facilidade a presença dos requisitos da CLT, art. 3º, quais sejam, onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6009.9200

134 - TST. Vínculo de emprego. Ofensa aa CLT, art. 3º. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«Restou consignado no v. acórdão regional estar configurada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego entre o reclamante e o segundo reclamado, durante a vigência do contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9000.3400

135 - TST. Empresa de telecomunicações. Terceirização. Cabimento. Atividade-fim e atividade-meio. Súmula 331/TST. Interpretação do Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º e do Lei 9.472/1997, art. 94, II. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Inserção na atividade-fim empresarial. Relação de emprego. Configuração. 2.1.

«Resultado de bem-vinda evolução jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 331/TST, que veda a «contratação de trabalhadores por empresa interposta, «formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ressalvados os casos de trabalho temporário, vigilância, conservação e limpeza, bem como de «serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (itens I e III). 2.2. O verbete delimita, exaustivamente, os casos em que se tolera terceirização em atividade-fim. 2.3. Em função uniformizadora, a Corte já definiu que o Lei 8.987/1995, art. 25 e o Lei 9.472/1997, art. 94, II, veiculam normas de Direito Administrativo, que não podem deixar de receber interpretação ponderada em relação ao Direito do Trabalho (Processo-E-ED-RR-586341-05.1999.5.18.5555, Redator designado Min. Vieira de Mello Filho; Processo E-ED-RR-2938-3.2010.5.12.0016, Redator designado Min. José Roberto Freire Pimenta). 2.4. O cotejo entre esses preceitos de Lei , de modo a emprestar-lhes incidência adequada a cada caso concreto, não desafia a Súmula Vinculante 10/STF, como, em casos pertinentes, vem decidindo o Supremo Tribunal Federal (Rcl 11329 MC/PB, Rel. Min. Ayres Britto; Rcl 12068 MC/RO, Rel. Min. Dias Toffoli; Rcl 14378 MC/MG, Rel. Min. Dias Toffoli; ARE 646831/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 839685/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 828518/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; AI 791247/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia; ARE 647479/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa; ARE 646825/MG, Rel. Min. Luiz Fux). 2.5. O consumidor somente terá acesso aos serviços contratados da empresa de telefonia, se instalada e em funcionamento a linha telefônica. Trata-se de setor que viabiliza a atividade econômica e, assim, sustenta-a. 2.6. Tal constatação, de pronto, assimila-a à atividade-fim. 2.7. A vida contemporânea já não aceita o conceito monolítico de subordinação jurídica, calcado na submissão do empregado à direta influência do poder diretivo patronal. Com efeito, aderem ao instituto a visão objetiva, caracterizada pelo atrelamento do trabalhador ao escopo empresarial, e a dimensão estrutural, pela qual há «a inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de serviços (Mauricio Godinho Delgado). 2.8. Laborando na instalação e manutenção de linhas telefônicas, a favor da empresa de telecomunicações tomadora de serviços, o empregado se insere na relação jurídica a que aludem os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, assim se fazendo impositiva a incidência da compreensão da Súmula 331/TST, I. 2.9. Apelo que esbarra na trava imposta pela CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9004.8600

136 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Relação de emprego. CLT, art. 3º.

«O Regional manteve o deferimento do pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, ao fundamento de que a reclamada, a quem cabia o ônus da prova, em face de ter admitido a prestação de serviços, não se desincumbiu a contento de comprovar a inexistência do alegado vínculo laboral. A Corte registrou a fragilidade da prova produzida pelo réu, pois, «a única testemunha de sua indicação, marcada pela fragilidade de suas asserções, ofereceu depoimento por vezes contraditório. Com efeito, a acolhida da tese recursal quanto à inexistência de vínculo empregatício demandaria o revolvimento fático-probatório, conduta vedada nessa Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1063.4000.6400

137 - TST. Multa. CLT, art. 467. Vínculo de emprego. Reconhecimento em juízo. Indevida. Não conhecimento. CLT, art. 3º.

«Nos termos do que dispõea CLT, art. 467, fica o empregador obrigado ao pagamento da multa de 50% (cinquenta por cento) nele prevista, quando não quitada, na data da audiência na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0009.0900

138 - TST. Reconhecimento do vínculo de emprego. Condição de bancário. Corretor de seguros.

«1 - É pacífico o entendimento desta Corte de que é possível o reconhecimento de vínculo empregatício entre o corretor de seguros e a seguradora se estiverem caracterizados os requisitos de que trata a CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.4300

139 - TST. Vínculo de emprego. Não conhecimento. CLT, art. 3º.

«A egrégia Corte Regional reconheceu que o ônus da prova da existência do vínculo de emprego em período anterior ao anotado na CTPS era do autor, por se tratar de fato constitutivo de sua pretensão, porém, a prova dos autos demonstrou que a reclamada efetuava o registro de seus funcionários no ato da contratação. Assim, concluiu que o reclamante não se desincumbiu de seu encargo, restando comprovado como data de admissão o dia 01/03/2010, conforme constava em sua CTPS, na ficha de registro de empregado e no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9016.4800

140 - TST. Vínculo de emprego (período de 03/03/2008 a 04/01/2010).

«Toda a pretensão do autor de demonstrar o preenchimento dos requisitos da CLT, art. 3º demandaria o revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento defeso nesta instância extraordinária, porquanto, com base em vasta prova oral, assim como na incoerência das argumentações do próprio autor, concluiu aquela Corte pelo acerto da sentença, que não reconheceu o vínculo de emprego pretendido no período de 03/03/2008 a 03/01/2010. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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