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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 3º

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Doc. VP 150.8765.9001.9800

601 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial autônoma. Vínculo empregatício.

«Pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação são os requisitos fático-jurídicos da relação de emprego, conforme prevêem os CLT, art. 2.º e CLT, art. 3.º. Desses requisitos, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade também estão presentes na representação comercial, relação contratual em que está ausente a subordinação jurídica, tendo em vista o caráter de autonomia de que deve se revestir o trabalho prestado pelo representante. Como visto, é muito tênue a linha que difere essas duas formas de relação de trabalho. Para superar as dificuldades de distinção apresentadas pelo próprio ordenamento jurídico, impõe-se ao julgador a detida análise do caso concreto, como ferramenta de identificação das características próprias de uma ou outra relação jurídica material.... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.9300

602 - TRT3. Relação de emprego. Professor. Relação de emprego. Professora. Contrato de sociedade.

«Evidenciado que, apesar da existência de contrato de sociedade, a reclamante trabalhava como professora, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação, presentes se encontram os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, ensejadores do reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.7600

603 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo empregatício. Não configuração.

«É cediço que para a configuração do vínculo empregatício é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos caput dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador (já que a pessoa jurídica não trabalha, mas exerce atividade econômica), com pessoalidade (que inviabiliza ao empregado fazer-se substituir por outra pessoa), não eventualidade (execução de trabalhos contínuos ligados à atividade econômica do empregador), onerosidade (a fim de que não se configure o trabalho voluntário), subordinação jurídica (submissão ao poder diretivo patronal, que decorre da lei e do contrato de trabalho; ausência de autonomia) e alteridade (o risco da atividade econômica cabe ao empregador). A ausência de qualquer um desses pressupostos fático-jurídicos impossibilita o reconhecimento da relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.2500

604 - TRT2. Relação de emprego. Home care. Auxliar de enfermagem. Relação jurídica que não se amolda aos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Inexistência de liame empregatício.

«Se o conjunto probatório produzido nos autos atesta a prestação de trabalho autônomo, sem subordinação e sem pessoalidade, não estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 2º e 3º, da CLT, não havendo se falar em vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.2800

605 - TRT2. Relação de emprego. Motorista. Vínculo de emprego. Motorista de entregas. Ausência de pessoalidade. CLT, art. 3º.

«Se o trabalhador confirma em depoimento pessoal, que possuía veículo próprio e poderia fazer-se substituir por outrem, para entrega de mercadorias, inviável o reconhecimento do vínculo empregatício, haja vista a ausência de pessoalidade. Isso porque, a relação de emprego se revela apenas na presença concomitante dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.2900

606 - TRT2. Relação de emprego. Pessoalidade. Vínculo de emprego. Possibilidade de fazer-se substituir por folguista, com anuência tácita ou expressa do reclamado. Não configurado. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.

«Ausente o requisito da pessoalidade (CLT, art. 2º). Irrelevante que o eventual substituto do autor contasse com a aprovação do reclamado. O só fato de poder fazer-se substituir já revela que a relação jurídica em questão não é intuito personæ, ou seja, não detém a característica da pessoalidade que distingue o liame empregatício (CLT, art. 3º). Ademais, o motivo de tais ausências sequer precisavam ser declinados ao reclamado, o que também denota ausência de subordinação jurídica. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.8274.6000.0500

607 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Atleta profissional Vínculo empregatício. Jogador de bocha. Lei 9.615/1998.

«O conjunto probatório demonstrou que o autor atuou como atleta amador junto ao clube reclamado, não se caracterizando o vínculo empregatício, por não preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 3º e as determinações dispostas na Lei Pelé (Lei 9.615/98) . Apelo improvido.... ()

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Doc. VP 172.8274.6000.3000

608 - TRT2. Relação de emprego. Representante comercial. Vínculo de emprego. Representante comercial. Lei 4.886/1965.

«A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, somada a ausência de um comando direto e efetivo, com a inexistência de cobranças de metas, caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/1965, tudo em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.8191.0000.2900

609 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Ausência de subordinação. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«Prova oral que demonstrou a contratação de empregados por empresa interposta, da qual a autora era sócia em conjunto com um dos sócios da ré, com quem mantinha união estável, bem como que dirigia a prestação dos serviços, realizava pagamentos, não possuía superiores hierárquicos, negociava com fornecedores e conduzia reuniões portando-se como sócia. O trabalho era realizado por conta própria. Ausência de provas da prestação de serviços de forma subordinada (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º).... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.8200

610 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. «consultora natura orientadora. Cno. Relação de emprego. Caracterização.

«A reclamante, na condição de «Consultora Natura Orientadora - CNO, tinha como finalidade coordenar e dar suporte a determinado grupo de revendedoras dos produtos da reclamada, além de recrutar novas interessadas em realizar este trabalho, de modo que a sua equipe ampliasse seu campo de atuação e viabilizasse o crescimento das vendas e dos lucros. Diante deste contexto, evidenciado que a atividade desempenhada pela autora - atuando como elo entre as revendedoras autônomas e a gerência da empresa - estava diretamente ligada à dinâmica empresarial da ré, além de ser submetida à ingerência da reclamada na imposição de metas, no aumento da produtividade e outras determinações para o desenvolvimento dos «ciclos de vendas, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, por preenchidos todos os pressupostos consubstanciados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.7800

611 - TRT3. Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração

«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pelo autor se deram na condição de advogado correspondente, inclusive sem pessoalidade, devendo ser reformada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.9400

612 - TRT3. Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração

«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pela autora eram de natureza societária, devendo ser afastada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.4400

613 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Corretor de seguros. Vínculo empregatício

«No processo do trabalho, em vista do princípio da primazia da realidade, pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas no Direito do Trabalho, devendo a verdade real superar a forma. Assim é que a Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, ou mesmo a Lei 4.959/64, que regula a profissão do corretor de seguros, não impossibilitam o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. O elemento determinante para se decidir entre duas situações, quais sejam, prestação de serviços como empregado e aquela na condição de trabalhador autônomo, é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente, a subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante, em seu aspecto econômico e em seu aspecto subjetivo - sujeição ao comando do empregador mediante ordens e fiscalização de suas atividades que irá caracterizar a relação de trabalho prevista no CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.4000

614 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Trabalhador autônomo. Relação de emprego não reconhecida.

«Para configuração da relação empregatícia, devem estar presentes, cumulativamente, todos os requisitos postos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, em especial a subordinação jurídica. Assim, ausentes esses pressupostos, não existe relação de trabalho «stricto sensu, isto é, relação de emprego, podendo existir mera relação de trabalho «lato sensu, como o trabalho autônomo, o trabalho eventual e o trabalho avulso.... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.8800

615 - TRT3. Relação de emprego. Policial militar relação de emprego. Policial militar. Organização religiosa. Configuração.

«Presentes os pressupostos do CLT, art. 3º, nada impede haja o reconhecimento do vínculo de emprego entre policial militar e organização religiosa, à luz da diretriz sufragada na Súmula 386/TST, em face da teleologia que a inspira. O trabalho prestado pelo policial militar, concomitantemente àquele exercido em cargo público, acarreta, quando muito, consequências de natureza administrativa ou na seara própria, não servindo de óbice a que seja declarada a relação de emprego.... ()

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Doc. VP 154.7194.2005.0800

616 - TRT3. Relação de emprego. Pedreiro pedreiro. Contrato de empreitada. Ausência de vínculo de emprego.

«A contratação de pedreiro diretamente por pessoa física para a construção de imóvel residencial não configura vínculo de emprego, seja pela autonomia do prestador dos serviços, seja porque o contratante não desenvolve atividade econômica relacionada às funções desenvolvidas pelo contratado, estando ausentes os pressupostos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.1500

617 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Associação sem fins lucrativos.

«Evidenciado que o reclamante era associado da reclamada, prestando serviços sem subordinação jurídica, mediante distribuição igualitária do produto das vendas, mostra-se mesmo indevido o pedido formulado na inicial, pois ausentes os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para a configuração da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.8500

618 - TRT3. Relação de emprego. Cabeleireiro cabeleireiro. Relação de emprego. Caracterização.

«Se a prova dos autos demonstra que o reclamante trabalhava como cabeleireiro no estabelecimento reclamado, salão de beleza, com a presença de todos os elementos fático-jurídicos do vínculo de emprego preceituados no CLT, art. 3º: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, esta na modalidade clássica e estrutural, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. Nesse contexto, eventual ajuste de contratação como trabalhador autônomo não prevalece, tendo em vista o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Incide, no caso, ainda, o disposto no CLT, art. 9º, segundo o qual «Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.... ()

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Doc. VP 961.8963.8533.5491

619 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. SÚMULA 126/TST.

Verifica-se que a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, com o exame da transcendência prejudicado. O Regional consignou que o trabalho era organizado em escalas, com horários registrados, e o nome do autor aparecia na «agenda com frequência, indicando que o trabalho era habitual e não esporádico, evidenciando organização e não autonomia no trabalho. O depoimento da testemunha reforça o vínculo empregatício, caracterizando a relação como não eventual, onerosa e subordinada, conforme o CLT, art. 3º. Logo, inviável o processamento do recurso de revista obstaculizado, pois a ilação pretendida pelo recorrente imporia o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 165.9683.9000.3600

620 - TRT4. Relação de emprego. Arquiteta. Inexistência.

«Caso em que os elementos de prova dos autos evidenciam que não estavam presentes, na relação mantida entre as partes, todos os elementos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, pois o trabalho prestado pela reclamante, envolvendo o planejamento e execução de obras no estabelecimento da reclamada - uma empresa do ramo da indústria química - , se deu com autonomia técnica e inclusive sem necessidade de cumprimento regular de jornada. Ausência de subordinação jurídica na relação, impondo-se a manutenção da sentença em que não reconhecido o vínculo de emprego. Recurso ordinário da reclamante desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 165.9662.5000.0300

621 - TRT4. Relação de emprego. Inexistência. Ecônomo. Exploração de cantina em escola estadual. Ausência dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, especialmente o da subordinação jurídica. Depoimento pessoal que revela traço de autonomia. Trabalho iniciado pelos pais do autor e, posteriormente, tocado por ele e sua esposa, auxiliados por seus filhos (unidade familiar). Pagamento de aluguel. Ausência de prestação de contas. Autonomia quanto aos horários de abertura e fechamento, adequados aos da escola de acordo com a conveniência e a necessidade do autor.

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Doc. VP 165.9662.5000.8800

622 - TRT4. Relação de emprego. Jogador de futebol.

«Situação em que a prova oral colhida deixou evidente que o autor permaneceu à disposição do clube para ser avaliado, pelo período de uma semana, o que configura contrato de trabalho, tendo sido oportunamente dispensado, estando presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso ordinário interposto pelo reclamante a que se dá provimento parcial. [...]... ()

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Doc. VP 165.9221.0009.4700

623 - TRT18. Odontólogo. Vínculo empregatício. Inexistência.

«Para que haja a configuração do vínculo empregatício, é imprescindível a conjugação dos elementos fático-jurídicos insertos no caput dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a outrem; pessoalidade do prestador; não eventualidade; onerosidade e subordinação. Se o profissional odontólogo desenvolve sua atividade de maneira não subordinada, percebendo comissões no importe de 30% do valor dos serviços prestados, resta caracterizado o contrato de parceria, não havendo que se falar no reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes.... ()

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Doc. VP 175.8181.9000.3000

624 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Empresa de telefonia. CLT, art. 3º. Reclamante foi empregado e posteriormente sócio da empresa parceira da VIVO s/a. Ausentes requisitos para o reconhecimento do vínculo e verbas decorrentes. Recurso não provido. Não se verifica a existência dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para o reconhecimento do vínculo. Não há pessoalidade (a venda poderia ser efetiva por quaisquer dos vendedores da empresa parceira da Vivo S/A e que não havia interferência da reclamada para que as vendas fossem realizadas apenas pelo reclamante) e o reclamante agia como um pleno empregador, contratando trabalhadores na empresa parceira e lucrando com o labor de terceiros na venda de produtos da reclamada. A empresa da qual o autor participava tinha uma relação externa de produção, com sua própria organização de trabalho. Evidente que, apesar de trabalhar com produtos da Vivo, ele não estava integrado na vida e no desenvolvimento desta empresa, se apoiando na organização patronal, pois tinha seu próprio empreendimento empresarial, lucrando com vendas dos produtos de telefonia. Como atuava em empresa da própria mãe, na qual passou a ser sócio posteriormente, pagava as despesas do exercício da representação comercial e assumia os seus riscos, enquanto que, se fosse empregado, seria o empregador que forneceria meios para a execução dos serviços e pagaria as suas despesas ou o reembolsaria do seu valor. Caso diverso da denominada «pejotização. Recurso Ordinário do reclamante não provido.

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Doc. VP 175.8184.2000.2700

625 - TRT2. Recurso ordinário. Relação de emprego. «Pejotização. Trabalhador que possui empregados. Impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício. O trabalhador titular de empresa que possui empregados não pode ter seu vínculo empregatício reconhecido em face do tomador do serviço. Violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso desprovido.

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Doc. VP 175.8184.2000.3400

626 - TRT2. Relação de emprego. Montador de móveis. Trabalho igual antes e depois do registro. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Na situação específica dos autos, a presença de todos os elementos ensejadores do liame empregatício, mormente a subordinação, revelam que o autor, na prática, atuava como empregado. É certo que in casu, operara-se a inversão do ônus da prova, porquanto admitido o trabalho sob forma de serviços autônomos e não subordinados, a teor do CPC, art. 333, II. Assim, competia à reclamada comprovar os fatos modificativos e impeditivos alegados em contestação, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, eis que a prova produzida não abona a tese defensiva. Ademais, como confessou o preposto, o trabalho do reclamante como montador de móveis foi o mesmo, tanto antes como depois do registro. Presentes os requisitos da vinculação empregatícia (arts. 2º e 3º, 442 e segs. da CLT) no período referido na inicial, resta mantida a r. sentença, no particular. 2. Serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras. A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas determinadas das quais presta contas à empresa, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, mormente quando a própria recorrente ao prestar depoimento confessou a orientação de exercício do labor em jornada fixa das 9 às 17: 20 de segunda-feira à sábado, Vide assentada. Sentença mantida.

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Doc. VP 181.7845.7005.1600

627 - TST. Vinculo de emprego. Reconhecimento.

«A premissa fática de que o reclamante era policial não consta na decisão recorrida; apenas que, conforme a própria testemunha arrolada pela reclamada, ele prestou serviços de segurança de trecho ferroviário para a segunda reclamada (All - América Latina Logística Malha Paulista S.A.). E, com base nas provas - documental e testemunhal - o Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego com a reclamada. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, insuscetível de reexame nessa esfera recursal (Súmula 126/TST), não há como se concluir pela ofensa ao CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.6600

628 - TST. Vínculo de emprego no período de 01/10/2001 a 01/08/2005. Julgamento extra petita. Inocorrência.

«1. Constata-se que, na petição inicial, a reclamante defendeu a existência de grupo econômico entre as reclamadas ou de sucessão de empresas, com a condenação solidária das rés pelos créditos devidos à autora (fl. 08). Pleiteou o reconhecimento de «um único contrato de trabalho com a reclamada Icatu, com admissão em 01/10/2001 e rescisão em 30/09/2006 ou «o reconhecimento do vínculo pela segunda reclamada Mongeral, com a admissão em 02/08/2005 e rescisão em 30/09/2006 (fl. 42). ... ()

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Doc. VP 172.5562.6000.5000

629 - TST. Recurso de revista. Reconhecimento de vínculo de emprego. Grupo econômico.

«I. Nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, a existência de grupo econômico, por si só, justifica o reconhecimento da solidariedade entre a empresa principal e cada uma das subordinadas, mas não a formação de vínculo empregatício com a tomadora de serviços integrante do grupo. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6001.9400

630 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Pressupostos da relação de emprego. Princípio da primazia da realidade. Matéria fática. CLT, art. 3º.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que «a prova dos autos evidencia a continuidade do trabalho prestado entre o primeiro período, quando a reconvinte trabalhou como autônoma, e o segundo período, quando formalmente contratada. Consta da prova dos autos, assim como pelas declarações do COREN, que a reconvinte prestou trabalho sempre como advogada, não se alterando em nada suas atribuições durante todo o tempo em que manteve relação com o Conselho. Assim, em atenção ao Princípio da Primazia da Realidade e verificando a presença dos requisitos caracterizadores durante todo o vínculo mantido entre as partes, a Corte de origem concluiu pela existência da relação de emprego. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas e impede a análise de eventual afronta aos dispositivos indicados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 172.5562.6003.1400

631 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Contrato de estágio. Matéria fática. CLT, art. 3º.

«A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os requisitos formais e materiais do contrato de estágio não foram preenchidos. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 178.0084.8000.3100

632 - TRT2. Relação de emprego. Recurso ordinário. Contrato de prestação de serviços autônomo. Primazia da realidade. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º. Se for constatado a partir das provas dos autos que a relação jurídica mantida ente as partes enquadra-se nas disposições dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o órgão julgador reconhecerá o vínculo empregatício em vista do princípio da primazia da realidade. Segundo esse princípio a natureza da relação de trabalho deve ser aferida a partir dos fatos que qualificam a prestação de serviços, independentemente das denominações que as partes contratantes lhes atribuam.

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Doc. VP 178.0085.0000.3400

633 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Configuração. CLT, art. 3º. O vínculo de emprego se comprova com a configuração dos elementos caracterizadores dos sujeitos da relação empregatícia. Vale dizer, com a prova dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º (prestação de serviços de forma pessoal, contraprestação salarial, não eventualidade, subordinação jurídica). Dada a relevância do provimento, com repercussões no âmbito civil, fiscal e até mesmo criminal, a prova deve ser robusta. Recurso das reclamadas a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 172.8190.5000.0300

634 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Atividade ilegal. Prestação de serviços ilícitos. Jogos de azar. Impossibilidade do reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 3º. Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I,

«A prestação de serviços ilícitos, relacionados a jogos de azar, não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício, ante a ilicitude de seu objeto, condição que retira o requisito de validade para a formação do ato jurídico. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 199/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.8100

635 - TST. Recurso de revista interposto pelo segundo reclamado. Estado do amapá. Administração pública. Contrato nulo.

«1. O reclamante foi contratado por pessoa jurídica de direito privado (Caixa Escolar Progresso - Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE) criada pelo Estado do Amapá para prestar serviços em escolas estaduais, restando evidente que a relação contratual existente entre o Estado e a pessoa jurídica de direito privado configura contratação de mão de obra subordinada ao próprio ente público por meio de empresa interposta, com clara ofensa à regra constitucional da exigência do concurso público. ... ()

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Doc. VP 172.6974.8000.3200

636 - TRT2. Contrato de parceria. Autonomia. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«O vínculo de emprego se comprova com a configuração dos elementos caracterizadores dos sujeitos da relação empregatícia. Vale dizer, com a prova dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º (prestação de serviços, contraprestação salarial, não eventualidade, subordinação jurídica, direção do empregador). A relação de trabalho não foge à Regra Geral dos Contratos, sendo, por excelência, consensual. Os Princípios de Hermenêutica aplicados à interpretação dos atos jurídicos impõem a evocação da Teoria da Vontade, incumbindo ao interprete a tarefa de revelar a real pretensão dos contraentes. In casu, aflora nítida a intenção das partes em estabelecer relação jurídica de parceria, envolvendo três pessoas. O autor prestaria serviços de assessoria jurídica na área consultiva empresarial a dois advogados de escritórios distintos, com autonomia, sem exclusividade e mediante remuneração, parte fixa e parte variável, esta equivalente a percentual do lucro líquido do Departamento de Consultoria Empresarial, criado no mesmo contrato e gerenciado pelo reclamante. Em contrapartida, inexiste nos autos sequer indício de que em algum momento tenha havido intenção de se estabelecer, entre as partes, vínculo de emprego. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.9600

637 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«Enquanto a decisão regional foi firme no sentido de que as atividades desempenhadas pela reclamante dirigem-se à atividade finalística do reclamado, este alega exatamente o oposto, que as funções da autora eram ligadas à atividade meio. Sendo assim, somente a revisão da prova dos autos e a verificação das assertivas recursais possibilitariam a revisão do acórdão recorrido, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.2600

638 - TST. Supressão da gratificação de função recebida por mais de dez anos. Justo motivo. Matéria fática.

«Cinge-se a controvérsia em apurar a existência de justo motivo apto a elidir a manutenção do pagamento ao autor da gratificação de função, tendo em vista que é incontroverso nos autos o percebimento dessa verba em face do exercício do cargo de «supervisor na Gerência Setorial de Laboratório de Análise de Fluídos, no período que se estendeu de 1/3/2004 a 31/10/2015, ou seja, por mais de 10 anos ininterruptamente. A Corte de origem, com base nas provas produzidas nos autos, das quais é soberana, registrou que o autor foi submetido a procedimento interno na reclamada com vistas a apurar a sua capacidade em manter-se no cargo de supervisor de laboratório, em razão de dificuldades que o obreiro vinha enfrentando no exercício da função. O Regional consignou que o autor apresentava «dificuldades de comando, de trabalhar em equipe, intolerância, irritação e insatisfação com o ambiente de trabalho, características essas que não se coadunam com as atribuições inerentes ao cargo de supervisor de laboratório, que, conforme a Corte de origem, exigem «entrosamento, capacidade de liderança e trabalho em equipe, além de flexibilidade para enfrentar dificuldades. Quanto à alegação recursal de que houve «perdão tácito, em virtude da efetiva reversão ao cargo anterior ter se dado quase um ano após o evento alegado como justo motivo, a Corte de origem registrou não ter sido provado o referido perdão, pois «ainda que este tenha recebido em seus contracheques o valor da referida função no interstício temporal entre a data da reunião(13/11/2014) na qual ficou resolvido o afastamento do mesmo das suas atividades e o dia da sua dispensa de tal encargo(31/10/2015), o Sr. Marlon informou a instauração de um processo para averiguação das ocorrências relativamente ao suscitante do dissídio (CLT, art. 3º). Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que não há justo motivo apto a elidir o pagamento da gratificação de função percebida por mais de dez anos, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração de provas e fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7006.3400

639 - TST. Vínculo de emprego. Caracterização.

«O Tribunal Regional, por meio da análise das provas, consignou que «A própria testemunha das reclamadas, o Sr. Yoshiro Nagao, deixou claro que mesmo durante o período em que o autor laborou através da terceirizada, sempre teve subordinados, tinha poderes gerenciais sobre os funcionários da ré.... Acrescentou, ainda, que «A existência de subordinação fica clara com os e-mails carreados aos autos pelas recorrentes(fls. 449-450-453), onde consta a necessidade do autor de se reportar ao superior hierárquico quanto ao desligamento e admissão de funcionários.. Assim, conclui, que «Dessa forma, resta evidenciado que o obreiro, desde a sua admissão, até o seu desligamento da segunda reclamada em 18/02/09 sempre laborou e prestou serviços para a primeira reclamada, com a mesma função e responsabilidades.. Diante desse contexto, ao reconhecer a existência de vínculo de emprego entre o autor e a reclamada, o Colegiado deu a exata subsunção dos fatos descritos aos preceitos contidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2004.0800

640 - TST. Recurso de revista. Estado do amapá. Unidade descentralizada de execução da educação. Ude. Contratação mediante fraude à exigência do concurso público. Nulidade do contrato de trabalho.

«1. O reclamante foi contratado pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Estado do Amapá para prestar serviços em escolas estaduais, restando evidente que a relação contratual existente entre o Estado e a pessoa jurídica de direito privado configura contratação de mão de obra subordinada ao próprio ente público por meio de empresa interposta, com clara ofensa à regra constitucional da exigência do concurso público. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.8900

641 - TST. Vínculo empregatício. Necessidade de revolvimento de matéria fática.

«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamante em suas razões recursais, os documentos por ela trazidos autos «não se prestam ao fim pretendido pela autora, já que demonstram somente o pagamento de valores pagos em razão de serviços prestados nos meses de abril e julho de 1990. Ainda, constou na decisão recorrida que, tendo a reclamada contestado o trabalho da reclamante no período indicado, cabia à ora recorrente o ônus da prova, tendo em vista que «não produziu a reclamante qualquer prova a fim de corroborar sua assertiva de que manteve vínculo de emprego com a reclamada no período por ela declinado, sem anotação do contrato em sua CTPS. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2002.4000

642 - TST. Vínculo de emprego. Função de engenheiro. Exigência de habilitação profissional

«1. O Eg. TRT afirmou estarem preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes exigidos pelo CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2004.0700

643 - TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Vínculo de emprego.

«O Regional, amparado nas regras da distribuição do ônus da prova e no conjunto de fatos e provas dos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, porque a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo do direito da reclamante, qual seja, o de que os serviços prestados como promotora de vendas não preenchiam os requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 705.2097.5868.2961

644 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA. CORRETOR DE SEGUROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação aos reclamados. Destacou que o reclamante atuava como corretor de seguros autônomo, conforme conjunto probatório dos autos. Ressaltou «haver diferenciações tanto em nível de tratamento quanto sobre a forma de remuneração, e do próprio trabalho desenvolvido, entre o autor e os empregados da parte reclamada". 2. Nesse contexto, em que não verificada a subordinação jurídica, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, porque ausente requisito do CLT, art. 3º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 184.0321.5387.8440

645 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725).

1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, esta Corte vem considerando superado o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 331, I, e na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-I do TST. Dessa forma, nos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, afigura-se inviável o reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador de serviços. 3. Na hipótese, não há elementos fáticos no acórdão regional que permitam concluir configurada fraude na contratação. O acórdão regional expressamente consignou que «Analisando a prova produzida, verifica-se que não restam preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º com relação à segunda ré., concluindo que não há nos autos nenhum indício que comprove a alegada subordinação jurídica entre a trabalhadora e o tomador dos serviços. 4. Assim, da forma como devolvida para análise por esta Corte Superior, é inviável a reforma do julgado. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 802.8829.2587.9363

646 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST.

A matéria atinente à competência da Justiça do Trabalho não foi analisada pelo Juízo de admissibilidade do TRT. Assim, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « é incontroverso, o reclamante prestou serviços à primeira reclamada, como consultor imobiliário, atividade englobada pelo objeto social da beneficiária da força de trabalho . Pontuou que « analisando o conjunto probatório, é possível verificar a existência dos elementos necessários para a caracterização do vínculo de emprego. Da análise dos autos, em especial do depoimento da preposta da reclamada, refere-se à inexistência de autonomia, uma vez que a prestação de serviços era realizada de forma subordinada . Reforçou que « restou demonstrando, portanto, que o autor não possuía autonomia durante a prestação de serviços, existindo evidente poder de direção e subordinação da ora recorrente, na medida em que os consultores ofereciam os empreendimentos tudo nos moldes da reclamada, sem poder de negociação . Concluiu, num tal contexto, que « extrai-se, portanto, do conjunto probatório, aliado à confissão ficta da reclamada que trata-se de trabalho subordinado e não o exercício autônomo da função de consultor imobiliário, nos moldes afirmados na peça contestatória. Presentes os elementos configuradores da relação de emprego, conforme previstos no CLT, art. 3º, não há razão para reforma da r. sentença . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que não estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 4. Registra-se, ademais, que não consta do acórdão recorrido a premissa de que o autor foi contratado por meio de constituição de pessoa jurídica, tampouco que as partes firmaram contrato de parceria. Incide, em relação às referidas teses recursais, o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 462/TST. PENALIDADE DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação da ré ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º em virtude do reconhecimento judicial do vínculo empregatício. 3. Conforme a Súmula 462/TST, a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo, como no presente caso, não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Incidência do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que « resultam devidas as horas extraordinárias com adicional de 50%, tal como fixado pelo juízo de origem . 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da aplicação da Súmula 340/TST à hipótese dos autos, tampouco a ré interpôs embargos de declaração para instar a Corte de origem a se manifestar acerca da matéria. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 841.7462.7529.2850

647 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. 99 TECNOLOGIA LTDA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. 99 TECNOLOGIA LTDA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista a autonomia no desempenho das atividades do autor, a descaracterizar a subordinação. Isso porque é fato indubitável que o reclamante aderiu aos serviços de intermediação digital prestados pela reclamada, utilizando-se de aplicativo que oferece interface entre motoristas previamente cadastrados e usuários dos serviços. E, relativamente aos termos e condições relacionados aos referidos serviços, esta Corte, ao julgar processos envolvendo motoristas de aplicativo, ressaltou que o motorista percebe uma reserva do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. O referido percentual revela-se superior ao que esta Corte vem admitindo como bastante à caracterização da relação de parceria entre os envolvidos, uma vez que o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 508.2228.5137.6911

648 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional « desconsiderou o contexto jurídico da própria decisão atacada e os elementos prequestionados pelos embargos de declaração opostos pelo recorrente, que indicam não apenas nos requisitos ensejadores do reconhecimento do vínculo de emprego, mas, em especial, a fraude na contratação do reclamante (CLT, art. 9º), sobretudo pela análise das disposições contratuais (draconianas) e a integralidade da prova oral, que não foi considerada pelo decisum . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional registrou expressamente que « no caso dos autos, o reclamado trouxe um contrato de representação comercial (e aditivos) celebrado em março de 2017, no qual consta o registro do autor no Conselho Regional de Representantes Comerciais da Paraíba - CORE (IDs. 257e21c, 0204c4c, 28931f6 e 83cd3ff), demonstrando, pelo menos em princípio, a existência de uma relação de prestação de serviços com autonomia. Há nos autos, ainda, o ato de constituição da sociedade empresarial limitada da qual o autor participava, em 13.01.2017 (ID. 3315db1), e o contrato de representação comercial firmado entre a empresa reclamada e a empresa do reclamante . Pontuou que « diante da robusta prova documental produzida nos autos quanto à representação, caberia ao reclamante desconstituir sua validade, trazendo prova de fraude direcionada a burlar a legislação trabalhista. Entretanto, o depoimento prestado pelo próprio reclamante deixa entrever seu trabalho na qualidade representante comercial autônomo . Registrou que « o próprio autor admitiu que poderia cadastrar novos clientes, que não havia punição caso as metas não fossem atingidas, apenas impactaria o valor das comissões a serem pagas, consequência lógica da redução da diminuição das vendas. Também admitiu que a participação em reuniões não eram obrigatórias e que a empresa indicava os clientes a serem atendidos no dia, mas não especificava horários e a rota ficava a critério do autor. Também afirmou que não houve promessa de anotações da sua CTPS e que poderia trabalhar em casa . Asseverou que « destaco ainda, que o autor disse que se não atingisse as metas, a consequência seria a redução das comissões, mas não havia punição. Ora, o pagamento das comissões é diretamente proporcional ao volume de vendas efetuadas e se as vendas não atingiram as metas fixadas, por conseguinte, há inequívoco impacto nas comissões, sem que isso implique sanção, ou caracterização de algum tipo de poder diretivo da empresa . Concluiu, num tal contexto, que « o autor agia dentro dos limites do que preconiza a Lei 4.886/1965, exigindo-se dele apenas o que constituía obrigação do representante comercial, pois, conforme se depreende do artigo acima, a representação comercial não é absolutamente isenta de qualquer tipo de fiscalização ou controle do representado sobre o representante, o que não significa uma subordinação jurídica propriamente dita. Portanto, devidamente configurada a relação de representação comercial e não comprovado vício capaz de macular o contrato de representação comercial firmado entre as partes, além de ausentes os requisitos do CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, não reconheço o vínculo empregatício postulado . 4. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto à ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego, bem como da inexistência de fraude na celebração do contrato de representação comercial, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 5. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa do agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta e contraditória a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 6. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « o autor agia dentro dos limites do que preconiza a Lei 4.886/1965, exigindo-se dele apenas o que constituía obrigação do representante comercial, pois, conforme se depreende do artigo acima, a representação comercial não é absolutamente isenta de qualquer tipo de fiscalização ou controle do representado sobre o representante, o que não significa uma subordinação jurídica propriamente dita. Portanto, devidamente configurada a relação de representação comercial e não comprovado vício capaz de macular o contrato de representação comercial firmado entre as partes, além de ausentes os requisitos do CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, não reconheço o vínculo empregatício postulado . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que estão presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, bem como de fraude na celebração do contrato de representação comercial, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 536.2906.2768.9520

649 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de estarem ausentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «ficou demonstrado que o Reclamante laborou para o Reclamado em condições que perfeitamente se amoldam ao CLT, art. 3º, pois presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, motivo pelo qual impõe-se a declaração de vínculo pleiteada pelo Reclamante. 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 452.9633.1047.4034

650 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista profissional que desenvolve suas atividades com utilização do aplicativo de tecnologia «Uber e a sua criadora, Uber do Brasil Tecnologia Ltda. No caso, o Regional, soberano na análise das provas, insuscetível de reexame nesta fase (Súmula 126/TST), concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, haja vista a autonomia do motorista no desempenho das atividades, pois esta autonomia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego (CLT, art. 3º), a qual tem como pressuposto a subordinação. Assim, qualquer alegação em sentido contrário ao contexto fático fixado pela Corte a quo desafia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Precedentes do TST . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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