(DOC. VP 181.7850.2002.4000)
TST. Vínculo de emprego. Função de engenheiro. Exigência de habilitação profissional
«1. O Eg. TRT afirmou estarem preenchidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes exigidos pelo CLT, art. 3º. 2. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o reconhecimento do liame empregatício, na função de engenheiro, relaciona-se tão somente às condições estipuladas pela Ré para aquela função. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.»
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