(DOC. VP 181.7845.3000.6600)
TST. Vínculo de emprego no período de 01/10/2001 a 01/08/2005. Julgamento extra petita. Inocorrência.
«1. Constata-se que, na petição inicial, a reclamante defendeu a existência de grupo econômico entre as reclamadas ou de sucessão de empresas, com a condenação solidária das rés pelos créditos devidos à autora (fl. 08). Pleiteou o reconhecimento de «um único contrato de trabalho com a reclamada Icatu, com admissão em 01/10/2001 e rescisão em 30/09/2006» ou «o reconhecimento do vínculo pela segunda reclamada Mongeral, com a admissão em 02/08/2005 e rescisão em 30/09/2006» (f
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