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(DOC. VP 155.3422.7000.4000)

TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Trabalhador autônomo. Relação de emprego não reconhecida.

«Para configuração da relação empregatícia, devem estar presentes, cumulativamente, todos os requisitos postos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, em especial a subordinação jurídica. Assim, ausentes esses pressupostos, não existe relação de trabalho «stricto sensu», isto é, relação de emprego, podendo existir mera relação de trabalho «lato sensu», como o trabalho autônomo, o trabalho eventual e o trabalho avulso.»

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