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(DOC. VP 181.7850.2004.0700)

TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Vínculo de emprego.

«O Regional, amparado nas regras da distribuição do ônus da prova e no conjunto de fatos e provas dos autos, manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, porque a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo do direito da reclamante, qual seja, o de que os serviços prestados como promotora de vendas não preenchiam os requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º. Recurso de revista não conhecido.»

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