(DOC. VP 172.5562.6000.5000)
TST. Recurso de revista. Reconhecimento de vínculo de emprego. Grupo econômico.
«I. Nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, a existência de grupo econômico, por si só, justifica o reconhecimento da solidariedade entre a empresa principal e cada uma das subordinadas, mas não a formação de vínculo empregatício com a tomadora de serviços integrante do grupo. II. Tal vínculo depende do preenchimento dos requisitos previstos no caput do CLT, art. 3º, o que não é a hipótese dos autos. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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