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(DOC. VP 172.8274.6000.3000)

TRT2. Relação de emprego. Representante comercial. Vínculo de emprego. Representante comercial. Lei 4.886/1965.

«A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, somada a ausência de um comando direto e efetivo, com a inexistência de cobranças de metas, caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/1965, tudo em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.»

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