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(DOC. VP 181.9292.5015.8900)

TST. Vínculo empregatício. Necessidade de revolvimento de matéria fática.

«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamante em suas razões recursais, os documentos por ela trazidos autos «não se prestam ao fim pretendido pela autora, já que demonstram somente o pagamento de valores pagos em razão de serviços prestados nos meses de abril e julho de 1990». Ainda, constou na decisão recorrida que, tendo a reclamada contestado o trabalho da reclamante no período indicado, cabia à ora recorrente o ônus da prova, t

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