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(DOC. VP 103.1674.7380.7500)

TRT2. Relação de emprego. Fato constitutivo. Ônus da prova de quem alega. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Ônus da prova da empregadora. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333.

«Confessado o trabalho sob a forma eventual, provado está o fato constitutivo. Nesse caso, caberá à ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

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