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(DOC. VP 103.1674.7362.5800)

TRT2. Sucessão trabalhista. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Jornada de trabalho. CLT, arts. 3º e 448. CF/88, art. 7º, XIV.

«O contrato de trabalho é «intuitu personae» com relação ao empregado (CLT, art. 3º), mas não quanto ao empregador (art. 448). A superveniência de sucessora não retira eficácia ao ajuste formulado para adoção de regime especial em turno ininterrupto de revezamento com o Sindicato profissional pela empresa sucedida. Tanto as cláusulas individuais, como as coletivas que a elas se agregam, permanecem incólumes, prescindindo de nova pactuação.»

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