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Lei 6.530, de 12/05/1978, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, no território nacional, é regido pelo disposto na presente lei.

TRT2 Relação de emprego. Corretor de imóveis. Vínculo configurado. Lei 6.530/78, art. 1º. Decreto 81.871/78. CLT, art. 3º. Mais detalhes

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