(DOC. VP 103.1674.7526.6800)
TRT2. Relação de emprego. Corretor de seguros. Vínculo de emprego. Vedação legal. Lei 4.594/64, art. 17. Decreto-lei 73/66, art. 125. CLT, art. 3º.
«Tratando-se de trabalhadora contratada para a prestação de serviços de corretagem de títulos de seguro e de previdência privada, não se pode falar em fraude aos preceitos consolidados, uma vez que existe expressa vedação legal, dirigida aos corretores, de serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados da empresa de seguros (Lei 4.594/64, art. 17, que regula a profissão de corretor de seguros, e 125, do Decreto-lei 73/66, que a regulamentou). Recurso Ordinári
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