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(DOC. VP 103.1674.7378.6100)

TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Exclusividade. Elemento não essencial. CLT, arts. 3º, 138 e 414.

«É desnecessário o elemento exclusividade da prestação de serviços do empregado para a configuração da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado prestar serviços nas suas férias a outro empregado, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato

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