(DOC. VP 154.7194.2002.5400)
TRT3. Relação de emprego. Cooperativa cooperativa de trabalho. Fraude. Caracterização da relação de emprego com a tomadora. Reconhecimento.
«Do cotejo da Lei 12.690/2012 com a Lei 5.764/71, extraem-se diversas normas para a realização da atividade na forma cooperativada, sendo fundamentais os princípios da dupla qualidade (associado e cliente) e da retribuição diferenciada, que não se encontram materializados na espécie. A par disso, ficou provado nos autos que a reclamante trabalhava integrada na atividade fim da 2ª reclamada e que presentes, na realidade fática havida, os pressupostos fáticos dos CLT, art. 2º e CLT, ar
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