(DOC. VP 999.0107.9057.7396)
TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA COM O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS.
No caso, considerando os fundamentos constantes no acórdão regional, denota-se, conforme salientado na decisão ora agravada, que, na situação dos autos, não ficou comprovada a existência de pessoalidade e subordinação hierárquica direta com os prepostos do banco, tomador de serviços. Assim, não há falar em ausência de fundamento da decisão quanto aos requisitos da pessoalidade e subordinação. Da mesma forma, considerando os trechos do Regional, acima destacados, não há falar
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