Carregando…

(DOC. VP 166.0094.2000.7000)

TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego com cooperativa. CLT, art. 3º.

«O CLT, art. 442, parágrafo único, protege tão somente o cooperativismo quando autêntico. A natureza da relação jurídica é determinada pela situação fática, independentemente da intenção inicial das partes. Na hipótese, presentes os pressupostos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, cumpre reconhecer relação de natureza empregatícia entre o autor e a Cooperativa reclamada. [...]»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote